ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2039/2024

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 2.940.975,28 (dois milhões novecentos e quarenta mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), proveniente de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal, sendo:

 

R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal, Portaria GM/MS n° 2.742 de 26 de dezembro de 2023.

 

R$ 1.000.000,00 – (um milhão de reais) oriundos de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal, Portaria GM/MS n° 2.745 de 26 de dezembro de 2023.

 

R$ 21.529,28– (vinte e um mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos) oriundos de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal, Portaria GM/MS n° 3.288 de 08 de março de 2024.

 

R$ 63.446,00 – (sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e seis reais) oriundos de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal, Portaria GM/MS n° 3.385 de 19 de março de 2024.

 

R$ 6.000,00 – (seis mil reais) oriundos de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal, Portaria GM/MS n° 3.471 de 03 de abril de 2024.

 

R$ 1.350.000,00 – (um milhão trezentos e cinquenta mil reais) oriundos de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal, Portaria GM/MS n° 3.606 de 19 de abril de 2024.

 

§ 1° Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:

 

§ 2° O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.940.975,28 (dois milhões novecentos e quarenta mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), proveniente de Repasse Fundo a Fundo do Governo Federal.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.302.1003.2035.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MAC-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-AIH

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 210.000,00

FICHA: 3.1.91.13.00 – Contribuições Patronais

R$ 25.000,00

FICHA: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

R$ 15.000,00

FICHA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 200.000,00

FICHA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 50.000,00

TOTAL

R$ 500.000,00

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.302.1003.2035.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MAC-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-AIH

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 420.000,00

FICHA: 3.1.91.13.00 – Contribuições Patronais

R$ 50.000,00

FICHA: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

R$ 30.000,00

FICHA: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$ 200.000,00

FICHA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 30.000,00

FICHA: 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil

R$ 70.000,00

FICHA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 130.000,00

FICHA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 70.000,00

TOTAL

R$ 1.000.000,00

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

 

10.305.1003.2032.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO EM SAÚDE

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 18.000,00

FICHA: 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil

R$ 3.529,28

TOTAL

R$ 21.529,28

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.303.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.303.1003.2132.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – FEDERAL E ESTADUAL

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 63.446,00

TOTAL

R$ 63.446,00

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.303.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.303.1003.2132.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – FEDERAL E ESTADUAL

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 6.000,00

TOTAL

R$ 6.000,00

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.301.1003.2036.0000 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 650.000,00

FICHA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 320.000,00

FICHA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 40.000,00

FICHA: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$ 290.000,00

FICHA: 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil

R$ 30.000,00

FICHA: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$ 20.000,00

TOTAL

R$ 1.350.000,00

 

TOTAL GERAL...............R$ 2.940.975,28

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:57BF9F42


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/06/2024. Edição 3750
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