ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2108/2024

Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial por Superavit Financeiro no Orçamento vigente e Dá Outras Providencias

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 14.610,13 (quatorze mil, seiscentos e dez reais e treze centavos), para viabilizar a devolução do saldo remanescente do repasse feito pelo Termo de Convênio nº 920759/2021/MAPA, com contrapartida do Município, oriundos de rendimentos bancários e saldos orçamentários acumulados, garantindo a devida prestação de contas.

Art. 2º O crédito adicional especial referido no artigo anterior será coberto na forma do §1º, inciso I, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme segue:

O valor de R$ 2.316,16 (dois mil, trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), oriundo de superavit financeiro apurado ao final do exercício - Convênio nº 920759/2021/MAPA.

II. O valor de R$ 12.293,97 (doze mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), oriundo de superavit financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Município.

Parágrafo único. O detalhamento das fontes de recursos relacionadas a este crédito consta no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Ficam incluídas as alterações orçamentárias descritas nesta Lei na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, bem como nas Leis Municipais que dispõem sobre o PPA, LDO e LOA para o exercício de 2024.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, se necessário, para a finalização da prestação de contas do referido convênio, respeitando os prazos estabelecidos pelo órgão concedente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2108/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS

 

02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.1007 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA

20.605.1007.1235.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS CONVÊNIO MAPA N° 920759/2021

 

Saldo do órgão concedente

 

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 2.316,16

 

Saldo do órgão convenente

 

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 12.293,97

 

TOTAL....................R$ 14.610,13

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:59A5E65F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
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