ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

 

O GRUPO DE VOLUNTÁRIOS DE ARIQUEMES E REGIÃO – G.V.A.R, instituição Não Governamental, criada em 10 de abril de 1989, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV – Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto N.º 9.579 de 22 de novembro de 2018, e resolução nº 130 de 31 de maio de 2022, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contrataçãoespecial de aprendizes, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oste de acordo com as normas e regras estabelecidas neste Edital.

 

Cras

 

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo para o Programa Social Jovem Aprendiz na Administração pública será regido por este Edital e será coordenado pelo intituição Grupo de Voluntários de Ariquemes e Região.

1.2. Este Processo Seletivo terá a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de vagas para jovens aprendizes no Programa Social de Aprendizagem de Assistente Administrativo, na cidade de Ouro Preto do Oeste, observados sempre o interesse e a conveniência da instituição empregadora.

1.3. A lista de cadastro de reserva de aprovados neste Processo Seletivo será utilizada por um periodo de no maximo 4 meses, quando surgirem vagas, prevalecendo as condições previstas neste Edital.

1.4. Os candidatos habilitados em todas as fases deste Processo Seletivo e classificados dentro do número de vagas divulgado serão convocados a assinar contrato de aprendizagem com a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelo Decreto nº 9.579/2018, e pela legislaçao da aprendizagem Federal e Municipal, sujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.

1.5. O contrato de aprendizagem será celebrado por prazo determinado com duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses consecutivos e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital – CTPS, salvo as exceções previstas na legislação e regulamento vigentes.

1.6. A assinatura e manutenção do contrato de aprendizagem profissional com a Prefeitura Municipal, pressupõem a matrícula e a frequência do aprendiz à escola (na hipótese do jovem não ter concluído o Ensino Médio), e a matrícula em curso de aprendizagem de Programa de Aprendizagem Profissional, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

1.6.1. O curso de aprendizagem será oferecido no ato da contratação, em conformidade com a Portaria – MTP Nº 671, de 08/11/2021, e será realizado no decorrer da validade do contrato de aprendizagem do jovem, de acordo com o cronograma de cursos disponibilizados pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

1.6.2. A formação técnico-profissional dos jovens aprendizes será nas áreas de Assistente Administrativo e nas modalidades de educação presencial ou à distância (EaD).

1.6.2.1. O local de formaçao do candidato serão deliberadas pela prefeitura municipal, segundo critérios de oportunidade e conveniência.

1.6.2.2. O candidato que se negar a realizar o curso na área e/ou modalidade indicada pela prefeitura será automaticamente eliminado da seleção.

1.7. O jovem que ira concorrer devera residir no municipio de Ouro Preto do Oeste/Ro, podera ser solicitado comprovaçao caso perceba-se alguma irrregularidade, ficando a decisão a criterio da prefeitura.

1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e publicações referentes a este Processo Seletivo pelo instagram da instituição: jovemaprendizacao e nos grupos de whatsapp da instituiçao e ainda na sede ou atraves do numero de whatsapp 69 3536 7234 (Apenas mensagens de whatsapp)”.

1.9. As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo, em todas as fases, correrão por conta do próprio candidato.

1.10. O candidato admitido fará jus ao respectivo salário-mínimo-hora, aos direitos trabalhistas e previdenciários em conformidade com a legislação e regulamentos vigentes, e às vantagens e benefícios que estiverem em vigor à época das respectivas admissões.

 

2. DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

 

2.1. O Programa de Aprendizagem é composto pela etapa teórica, com curso de aprendizagem profissional, a ser realizado nas dependências de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica ou online, em parceira da prefeitura municipal, e pela etapa prática, a ser realizada nas instalações da prefeitura de Ouro Preto do Oeste/Ro.

 

2.1.1. O aprendiz deverá comparecer a Prefeitura Municipal e ou em lugar indicado, para as atividades da etapa prática de acordo com o calendário da entidade qualificada em formação técnico-profissional, mesmo durante o período em que

 

estiver em férias ou recesso escolar, desde que não esteja de ferias do trabalho.

 

Importante: O horario de trabalho será de 04 hs para o turno da manha e de 04hs para o turno da tarde, tendo em vista os canditatos que estudam ao periodo da manha e tarde.

 

2.1.2. A entidade qualificada em formação técnico-profissional fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, o certificado de conclusão, com a descrição do curso realizado, com a respectiva carga horária e com o perfil de saída.

 

2.1.3. A certificação da formação técnico-profissional dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno, o cumprimento integral das propostas curriculares teóricas e práticas.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO JOVEM APRENDIZ

 

3.1. São atribuições do aprendiz, de acordo com as atividades práticas do Assistente Administrativo, que variam de acordo com as especificidades do Órgão de lotação do Aprendiz: apoiar a realização de eventos (organizar ambientes e verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado); arquivar documentos e repor material de expediente; arquivar documentos e repor material em seu local de trabalho; auxiliar na conferência de documentos; auxiliar no atendimento e suporte nos gabinentes e departamentos e organização de filas; auxiliar na organização dos postos de trabalho; auxiliar na prestação de contas; executar serviços em meios eletrônicos, como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar, por mensagem eletrônica, clientes internos e externos; fornecer informações necessárias ou encaminhar os clientes conforme o serviço solicitado; manter arquivo ordenado e atualizado; prestar informações sobre os serviços do seu local de trablaho; realizar atendimento telefônico; realizar pesquisas de qualidade; receber e expedir documentos; registrar informações; transmitir e receber documentos e realizar outros serviços administrativos; transportar documentos entre áreas internas; utilizar multimídia e retroprojetor; e, cumprir as atividades previstas no curso de aprendizagem coordenado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional e alem dessas atribuiçoes as que seus encarregados determinar, desde que respeitadas sua condiçao de aprendiz.

 

3.2. Não estarão contidas, dentre as atribuições do aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no Decreto nº 6.481, de 12 de junho 2008.

 

4. DAS EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO COMO JOVEM APRENDIZ NA PREFEITUIRA MUNICIPAL.

 

4.1. Os requisitos estabelecidos neste Edital devem ser observados antes da realização da inscrição, visto que o não atendimento a qualquer um deles, no momento do ingresso, elimina, definitivamente, o candidato do Processo Seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a seguir:

i. Brasileiro;

ii. Estrangeiro, desde que requeira a naturalização nos moldes prescritos nas alíneas “a” e “b”, inciso II, art. 12, da CF/88, ou que se enquadre no art. 353 da CLT, conforme previsto no inciso I, art. 37, da CF/88;

iii. Português, conforme § 1º, art.12, da CF/88.

b) Ter entre 14 e 17 anos no ato da contratação (que faça 18 anos, ápos novembro de 2024), salvo as exceções previstas na legislação e regulamento vigentes;

c) Estar cursando, no mínimo, o 9º ano do Ensino Fundamental;

d) Estar matriculado e frequentando a escola, REGULAR, SUPLETIVO, FACULDADE OU CURSO TECNICO;

e) Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste;

f) Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem e de trabalho, conforme previsto no Edital, respeitando o horario de trabalho da Prefeitura Municipal, sendo: 7h30 as 11h30hs. Podendo ser alterado conforme definiçao da instituiçao, inclusive particpar da sessao legislativa que acontece toda segunda feira as 18hs.

g) Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética, as Normas de Conduta e os demais regulamentos tanto da Prefeitura Municipal como da instituição qualificadora.

h) Ter todos os documentos necessários no ato da contratação.

i) Morar na cidade de Ouro Preto do Oeste

 

5. DOS CURSOS E DAS VAGAS

 

5.1. O Processo Seletivo será realizado para o preenchimento no minimo de 25 vagas imediatas e 25 vagas para cadastro reserva, podendo as mesmas serem alteradas de acordo com a necessidade da administração.

 

5.2. As vagas serão preenchidas nos cursos de Assistente Administrativo, nas modalidades presencial ou à distância (EaD), por ordem de classificação, pelos candidatos aprovados em todas as fases deste Processo Seletivo e convocados para a

 

contratação.

 

5.3. O Adolescente ou jovem que participar do processo seletivo tem que estar cursando ou ter concluido o curso de informatica. Caso tenha concluido o curso tera acrescimo de um ponto na somatória final.

5.4. Os jovens que possuir outros cursos tera acrescimo de 2 pontos na pontuação final.

6. DA JORNADA DE APRENDIZAGEM

 

6.1. A jornada de aprendizagem do Programa será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, e compreenderá as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.

7. DA SELEÇÃO

7.1. CLASSIFICATÓRIA

7.1.1. PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1.1.1. A participaçao do candidato sera gratuita, e qualquer informação sobre o processo seletivo devera acontecer ate dia 14/122023 nos horarios entre as 8hs ate as 12hs, observado o horário de funcionamento da insituiçao.

7.1.1.2. Nem a instituçao e nem a Prefeitura Municipal se responsabiliza pela nao participação do candidato no processo seletivo, bem como não se responsabiliza por outros fatores que impossibilitem a sua participação no processo seletivo.

 

7.1.1.3. Antes de efetuar a inscrição e participação no processo seletivo para vagas na Prefeitura Municipal, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Programa.

 

7.1.1.3.1. A efetivação da inscrição e participação no processo seletivo implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas no certame e de outras que vierem a complementá-lo, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.1.1.3.2. O turno para realização do programa de aprendizagem deverá ser contrario a escola do candidato,durante toda a validade do certame, para que este tenha disponibilidade para realização do curso de formação e trabalho como aprendiz.

7.1.1.4. Ao candidato é permitida a realização de apenas uma inscrição, sendo vedada a utilização de documentos de terceiros (pais, irmãos, amigos, etc.).

7.1.1.5. Ao fazer a inscrição e participar do processo seletivo, o candidato deverá concordar com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos quesitos de classificação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. Os dados pessoais serão tratados nos limites da finalidade do processo de seleção a que se inscrever o titular.

7.1.2. DOS QUESITOS PARA PONTUAÇÃO NO RESULTADO FINAL, REFERENTE A:

 

a) Renda familiar mensal

i. Composta pela soma da renda bruta de todos os moradores do mesmo domicílio;

ii. A comprovação da renda familiar mensal deverá SER COMPROVADA, conforme disposto no edital

iii. Os comprovantes devem ser do mês anterior ao primeiro dia do início do período de inscrições.

 

SOMA DA RENDA BRUTA

PONTOS

De R$ 0,00 até R$ 1.302,00

7

De 1.302,01 a R$ 2.604,00

5

De 2.604,01 a R$ 3.906,00

4

De 3.906,01 a R$ 5.208,00

3

De 5.208,01 a R$ 6.510,00

2

Acima de 6.510,00

1

b)

c) Idade (em atenção ao art. 53 do Decreto N.º 9.579/2018)

i. A comprovação de idade deverá atender ao disposto no subitem 7.2.4.2;

ii. Para efeito do cálculo deste quesito, será considerada como referência a data do último dia de inscrições.

 

IDADE NO ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO

PONTOS

14 anos

6

15 anos

5

16 anos

4

17 anos

2

 

18 anos incompletos

0

 

d) Instituição de ensino: (em atenção ao Art. 66 §5º inciso VII do Decreto N.º 9.579/2018):

i. As categorias administrativas foram especificadas conforme delimitado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB N.º 9.394/1996;

ii. Para receber a pontuação, o candidato terá que comprovar que concluiu ou está cursando o Ensino Fundamental (9º ano) ou o Ensino Médio, na respectiva categoria;

iii. A comprovação desse requisito de ensino deverá atender ao disposto no subitem 7.2.4.3;

iv. Os comprovantes devem ser do mês anterior ao primeiro dia do início do período de inscrição.

 

CATEGORIAS ADMINISTRATIVAS

PONTOS

Pública

6

Privada

2

 

e) Participação em programas sociais previstos neste edital (em atenção ao art. 66 § 5º, incisos I a V do Decreto N.º 9.579/2018

 

i. Para receber a pontuação, o candidato deverá comprovar enquadramento em pelo menos uma das hipóteses listadas na tabela a seguir. A pontuação não é cumulativa, caso o candidato se enquadre em mais de uma das hipóteses;

ii. A comprovação de enquadramento em situação de vulnerabilidade deverá atender ao disposto no subitem 7.2.4.4;

iii. Os comprovantes devem ser do mês anterior ao primeiro dia do início do período de inscrições.

 

PARTICIPANTE

PROGRAMA

PONTOS

Sim

Bolsa Familia

5

Medida de Proteção

Medida Socioeducativa - Liberdade assistida, Prestação de Serviço à Comunidade - PSC ou Semiliberdade.

Não

-

0

 

7.2. FASES DO PROCESSO SELETIVO

 

7.2.1. AVALIAÇÃO : PROVA E REDAÇÃO - CLASSIFICATORIA

 

Data: 17/12/2023

Horario: 8hs as 11h30 e 14hs as 17h30 OBS: Tolerância de 10 min para atrasos Endereço da avaliação: Sera divulgado posteriormente

Previsão para o resultado da avaliação: 20/12/2023 – Sera disponibilizado no mural da institução, nos grupos de whatsapp, e redes sociais, Prefeitura Municipal, CRAS, e redes sociais das mesmas insituiçaoes.

 

A Prova tera o valor de 0 A 10, e tera conteudos para o estudo sendo:

-Lei Federal da aprendizagem nº 10.097/2000, lei municipal da aprendiz nº 2.084/2017 (As duas leis serao disponibilizadas em grupos de whatsapp para os estudos);

-Questões basicas de informatica, portugues, e matematica ( conteudos de ensino fundamental e basico ja sendo estudado pelos candidatos em sala de aula nas escolas)

-Informaçoes sobre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste, sendo encontrado na site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste.

 

7.2.2. DAS PONTUAÇÕES - SOMATÓRIA

 

7.2.2.1. A Institução ira realizar as somatórias de pontuação referentes a notas das provas, renda familiar, idade, locais de estudo, participantes de programas sociais, trabalhos voluntários e analise de habilidades sociais, conforme estipulado no edital.

 

7.2.2.2. O candidato aprovado selecionado, devera comparecer no local e na hora que sera solicitado no dia 07/12/2023 as 8hs (Tolerancia de 10 min), com previsao de termino as 12hs, para preencher as informações pessoais solicitadas pelo programa de aprendizagem, atraves de um ficha curriculo. Essa fase apenas para candidatos classificados na prova, e na redação com pontuação

 

acima de 6 pontos. LOCAL SERA INFORMADO POSTERIORMENTE.

 

7.2.2.3. Os dados informados na ficha curriculo são de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena da lei.

 

7.2.2.4. A apresentação de dados ou documentos falsos ou inexatos/incorretos, bem como a não apresentação dos documentos exigidos por este Edital para comprovação das informações prestadas na na ficha curriculo, determinarão a eliminação do candidato, em qualquer época.

 

7.2.2.5. As informações prestadas na ficha curriculo, serão utilizadas para pontuar e classificar o candidato, de acordo com os quesitos estipulados no item 7.1.2 e pelos critérios de desempate estabelecidos no item 7.1.3 deste Edital.

 

7.2.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

7.2.3.1. Na ocorrência de empate serão adotados os critérios abaixo descritos, na ordem e sequência apresentados, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) A menor Renda familiar e a menor idade, conforme previsto no edital.

 

7.2.4. DO RESULTADO FINAL

 

A Classificação final seguira da maior nota para menor nota respectivamente, considerando as 14 melhores notas, para criterio de classificação nesse seletivo e cadastro reserva.

 

7.2.4.1. O resultado final será publicado no mural da instituição e no mural da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste e nos grupos e whatsapp”, apos o dia 20/12/2023

7.2.4.2. Nesse resultado constará a análise prévia dos resultados.

 

7.2.5. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA AS FASES SEGUINTES

 

7.2.5.1. As convocações para as fases deste Processo Seletivo serão realizadas, gradualmente, mediante necessidade da instituição, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo, conforme o descrito no edital.

7.2.5.1.1. De forma acessória, será enviada, informaçoes e mensagens nos grupos de whatsapp informando os proximoas procedimentos, sendo que nem a instituiçao e nem a Prefeitura Municipal se responsabilizam por falhas no recebimento dessa informação.

7.2.5.2. O candidato que não cumprir qualquer uma das convocações, nas datas, horários e locais estabelecidos no ato convocatório será considerado desistente e eliminado definitivamente deste Processo Seletivo.

 

7.3. COMPROVAÇÃO DE QUESITOS DE CLASSIFICAÇÃO (ELIMINATÓRIA)

 

7.3.1. A falta de comprovação dos quesitos acarretará a eliminação definitiva do candidato deste Processo Seletivo.

7.3.2. A aprovação nesta etapa não garante a contratação do candidato no Programa Jovem Aprendiz.

7.3.3. No Edital Observa-se que:

a) Documento comprobatório ilegível acarretará a eliminação do candidato.

 

7.3.4. Nessa fase, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, conforme estipulado no Edital de Convocação, os seguintes comprovantes:

 

Renda familiar mensal: Contracheque ou Declaração/Recibo de pagamento para Autônomos, referentes ao mês anterior de inscriçao no processo seletivo, ou Declaração disponibilizada no ANEXO III. Não é necessário reconhecimento de firma em cartório.

7.3.4.1. Serão aceitos somente os proventos regulares, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio. Não serão consideradas para efeito desse cálculo as férias, hora extra, Participação nos Lucros e Resultados – PLR, por exemplo.

 

Idade: serão aceitas, exclusivamente, cópia legível/identificável de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, Passaporte brasileiro, certificado de reservista, Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteiras de trabalho (modelo antigo), Carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto), Os documentos comprobatórios de identificação devem conter frente e verso, quando for o caso. (Apenas documentos originais)

 

Instituição de ensino: Declaração escolar, Declaração de Matrícula, Histórico Escolar, Boletins emitidos pela

 

Instituição, Certificado/Diploma de conclusão de curso. Os documentos devem comprovar a categoria (pública ou privada).

 

Da participação em programas sociais: a comprovação poderá ser feita com os seguintes documentos, que devem ser referentes ao mês anterior ao processo seletivo:

 

i. Extrato de pagamento do benefício ou outro documento que comprove a participação no Bolsa Família;

ii. Documento emitido pelo Órgão responsável pela aplicação da medida de proteção ou Documento emitido pelo Órgão responsável para comprovar medida socioeducativa, referente ao mês anterior ao processo seletivo;

 

Dos Certificados de cursos e trabalhos voluntários: Apresentar os originais ou copias

 

7.4. PRÉ-ADMISSIONAL REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE (ELIMINATÓRIA)

 

7.4.1. A seleção, denominada de pré-admissional, de caráter eliminatório, será constituída de avaliação médica admissional, matrícula no Curso de Aprendizagem da entidade qualificada em formação técnico profissional e entrega de documentos pessoais para comprovação das exigências para ingresso como jovem aprendiz da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste.

7.4.2. No Edital de convocação para essa etapa constarão as informações necessárias para a realização da avaliação médica e procedimentos pré-admissionais.

7.4.2.1. A avaliação médica será composta por entrevista médica, avaliação clínica e, se necessário, por exames complementares, definidos pela área de saúde ocupacional.

7.4.2.2. Após a avaliação médica, o órgão de Medicina do Trabalho emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato, por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

7.4.2.3. A inaptidão no Atestado de Saúde Ocupacional - ASO acarretará a eliminação definitiva do candidato deste Processo Seletivo.

7.4.3. Após a realização da avaliação médica, o candidato apto no ASO, deve realizar a matrícula no curso de aprendizagem da entidade qualificada em formação técnico-profissional e entregar obrigatoriamente a documentação, listada a seguir, para ingresso como jovem aprendiz na Prefeitura Municipal (cópia e original):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo antigo original) ou informe o número de cadastramento da CTPS digital;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento – caso seja divorciado, deverá constar a averbação;

c) Título de Eleitor para os jovens com idade a partir de 17 (dezessete) anos, ou certidão de quitação eleitoral atual emitida por meio do site: http://www.tse.jus.br;

d) Carteira de Identidade – RG;

e) 2 (duas) fotos 3x4 recentes – somente originais;

f) Pesquisa junto à Caixa Econômica Federal – CEF quanto à situação cadastral do PIS/PASEP;

g) Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, acompanhado da situação cadastral do CPF junto à Receita Federal do Brasil – obtida por meio do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;

h) Comprovante de Escolaridade – Certificado ou Diploma, quando for o caso;

i) Certidão de Nascimento do(s) filho(s), quando for o caso;

j) Caderneta de vacinação do(s) filho(s) de 0 a 14 anos, quando for o caso;

k) Se candidato português ou estrangeiro, previsto na alínea “a”, do subitem 4.1 deste Edital, apresentar a documentação comprobatório pertinente para cada caso;

l) Conta bancária – Sera orientado pela Prefeitura Municipal da Estância Turistica Ouro Preto do Oeste, porem o responsavel devera acompanhar esse procedimento;

m) Comprovante de residência;

n) Comprovante de matrícula e de frequência escolar constando o respectivo turno/período de estudo do aluno, caso não tenha terminado o Ensino Médio, ou o Certificado/Diploma de conclusão do ensino;

o) Declaração de bens e valores, preenchida e assinada, (modelo disponível no momento da apresentação da documentação).

 

7.4.3.1. A falta de documentação para a comprovação das exigências para ingresso como Jovem Aprendiz na Prefeitura Municipal de acarretará a eliminação definitiva do candidato deste Processo Seletivo.

 

7.5. CONTRATAÇÃO (ELIMINATÓRIA)

 

7.5.1. A contratação, será constituída da assinatura do contrato de aprendizagem docandidato aprovado nas fases anteriores, juntamente com seu responsável

7.5.2. O Edital de convocação para essa etapa trará a relação do candidato convocado para admissão, com as informações necessárias, não podendo o candidato alegar desconhecimento da convocação para contratação.

7.5.3. O candidato aprovado, deverá comparecer acompanhado do seu representante legal para assinatura do Contrato Especial de Aprendizagem.

7.5.4. A vigência do Programa de Aprendizagem, definida pela Administração Pública, constará no Contrato Especial de Aprendizagem assinado entre as partes.

 

7.6. DOS RECURSOS

 

7.6.1. O candidato, seu responsável ou seu procurador legalmente constituído, poderá interpor recurso individual e por escrito perante a institução, conforme modelo constante no ANEXO II, para quaisquer fases desta seleção, em até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da comunicação e/ou publicação do resultado da etapa correspondente.

 

7.6.1.1. Será indeferido o recurso interposto fora do padrão e/ou do prazo estipulado neste Edital.

 

7.6.1.2. Não será apreciado pedido de revisão ao recurso indeferido.

7.6.2. As impugnações de Edital ou os recursos devem ser encaminhados ao email: aprendiz.ariquemes@gmail.com, mencionando no email “Recurso do Processo Seletivo para Programa Jovem Aprendiz da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste, Edital n.º 001/2023”.

 

8. DOS MOTIVOS PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

 

8.1. Os admitidos no Programa Jovem Aprendiz da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE TERÃO SEUS CONTRATOS EXTINTOS QUANDO:

a) Do término da vigência do contrato de aprendizagem;

b) Completarem a idade limite de 18 anos, salvo as exceções previstas na legislação e regulamento vigentes;

c) O desempenho for insuficiente ou houver inadaptação do aprendiz, salvo as exceções prevista na legislação e regulamento vigentes;

d) Houver demissão por justa causa, nos termos do disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

e) Não estiverem matriculados e frequentando a escola (para aprendizes alunos da educação básica);

f) Houver ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino;

g) O aprendiz fizer o pedido;

h) Do fechamento do estabelecimento no qual o aprendiz foi lotado, quando não houver a possibilidade de transferência sem que isso gere prejuízo ao próprio jovem;

i) Houver rescisão indireta.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. A aprovação e classificação nesta seleção fora do número de vagas não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Programa Jovem Aprendiz da Prefeitura Municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido durante o prazo devalidade deste Edital.

9.2. A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às demais fases do Processo Seletivo, ou ao preenchimento de uma vaga, implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Processo Seletivo.

9.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

9.4. O resultado final deste Processo Seletivo estará devidamente homologado pela instituição na sede e tambem nas redes sociais e grupos de whatsapp.

9.5. Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão deliberados pela equipe do GRUPO DE VOLUNTÁRIOS DE ARIQUEMES E REGIAO

9.6. É dever do candidato manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail na instituiçao durante a validade do Processo Seletivo, e caso passe durante seu contrato de aprendizagem, É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes dessa não atualização.

9.7. O edital nº 001/2023, e todo o processo seletivo devera ser acompanhado e analisado por instituições e pessoas da comunidade, com o objetivo de garantir a transparencia e a execuçao da melhor maneira possivel.

9.8. A crocretização desse processo seletivo, esta condicionada as regulamentaçoes, aprovação e efetivação da Prefeitura Municipal que devera em todas sua ações respeitar as legislações vigentes.

 

MARINALVA MARIA DE JESUS COSTA PRESIDENTE

 

ANEXO I

 

1. PARA OS EFEITOS DESTE EDITAL, CONSIDERA-SE:

 

1.1. APRENDIZ: a pessoa que firma contrato de aprendizagem profissional, nos termos do disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

1.2. BAIXA RENDA: Considera-se de baixa renda a família que possui renda mensal total de até 03 (três) salários mínimos, devidamente comprovado através de holerite (contracheque), comprovante de Imposto de Renda ou declaração, se autônomo, firmada pelos responsáveis, cuja veracidade está vinculada às penalidades legais, conforme modelo estabelecido no ANEXO V.

1.3. AUXÍLIO BRASIL: Programa de transferência de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o Brasil, que estejam devidamente incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.

1.4. CURSO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL: Compreende as atividades teóricas e práticas nas quais o Aprendiz receberá a qualificação necessária, que serão ministradas por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

1.5. FAMÍLIA: É a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, sendo, obrigatoriamente, todos moradores de um mesmo domicílio.

1.6. FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL METÓDICA: atividades teóricas e práticas, que desenvolvem competências profissionais, conhecimentos, habilidades e atitudes, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva para propiciar ao aprendiz qualificação profissional adequada ao mercado de trabalho.

1.7. MEDIDA DE PROTEÇÃO: medidas aplicadas a crianças e adolescentes quando ocorrer violação por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e em razão da conduta da criança ou do adolescente.

1.8. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA: É a medida pedagógica aplicada pelo Estado em indivíduos infanto-juvenis (maiores de doze e menores de dezoito anos), que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). Medidas de natureza jurídica sancionatória para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.

1.9. PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL: É o programa de aprendizagem técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, elencada no art. 430 da CLT, e com atividades práticas coordenadas pelo empregador (cumpridor da cota de aprendizagem profissional).

1.10. ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA: entidades com competência atribuída legalmente para realizar aprendizagem profissional ou habilitadas pelo Poder Executivo federal para essa finalidade, nos termos do disposto no art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943

ANEXO II

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Grupo de Voluntários de Ariquemes e Região – G.V.A.R – Programa Social Jovem Aprendiz, de quetrata o Edital n° 001/2023.

Nome:

Endereço Completo (com CEP):

N.º do CPF:

Documento de Identidade:

N.º de Inscrição:

Localidade de Opção:

Motivo da eliminação:

Classificação obtida:

Telefone para contato:

 

Argumentação do Candidato:

 

Local / Data

Assinatura do candidato/responsável:

 

*Observação: O candidato pode anexar a este formulário documentos que sirvam para justificar a argumentação apresentada.

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE RENDA

 

Eu,_________________, nacionalidade: _________________, estado_________________ civil: ____________, portador(a) da Cédula de identidade nº e CPF n , residente e domiciliado(a) nesta cidade, na Rua_________________, nº , Bairro: _________________, responsável legal pelo (a) candidato (a) _________________, inscrição nº_________________, venho por meio desta, DECLARAR, para os devidos fins, que, em (informar mês)/ (informar ano):

*data/ano do momento do processo seletivo

( ) não mantinha vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica, mas que exerço atividade autônoma, e recebo rendimentos mensais no valor de R$_________________:

( ) não recebia nenhum tipo de rendimento (vivo de doações);

( ) era beneficiário apenas do Bolsa Familia (Programa Social do Governo Federal);

 

( ) era pensionista/aposentado;

( ) era beneficiário de outro Programa Social Municipal/Federal. Informar: _________________

Declaro, ainda, que os dados acima citados são verdadeiros e que estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos inverídicos e/ou divergentes implica o cancelamento da inscrição do candidato no Processo Seletivo Jovem Aprendiz da Prefeitura Municipal, bem como a eliminação do aprovado no decorrer do programa Jovem Aprendiz, além das penalidades legais previstas no Código Penal - Decreto Lei 2848/40.

 

Crime de Falsidade Ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

 

Crime de Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa.

 

Ouro Preto do Oeste, __________de___de 2023

 

_________________

Nome / Assinatura

 

CRONOGRAMA GERAL

 

DATA

PROGRAMAÇÃO

HORARIO

OBSERVAÇÃO

12 de

dezembro 2023. (terça feira)

Divulgaçao nas

escolas publicas locais

8 as 11h30 14hs as 17h30

Os horarios disponiveis nos dois turnos é para atender os

jovens que estudam de manha ou a tarde, para que nao tenham que faltar a aula.

13 e 14 de dezembro de 2023. (quarta e

quinta)

Inscriçao e compravaçao de documentos

8 as 11h30 14hs as 17h30

Sera disponibilizado na sede da instituição, nas redes socias e nos grupos de whatsapp um formulario online de inscriçao

17 de dezembro

de 2023.

(domingo)

Prova escrita 

Sera definido o local da prova

8 as 12 hs

Inicio as 8hs, com tolerancia para atrasos de 10 min, previsao para termino as 12hs.

19/12/2023

(terça feira)

Previsao de

resultado

8 as 18 hs

Nos site e redes sociais como whatsapp disponiviel

20/12/2023

(quarta feira)

Avaliaçao das Habilidades sociais/

entrevista individual

Sera informado o horario

Essa data podera ter alteraçao, confome programação da

Prefeitura Municipal. Etapa necessária para finalizarmos a classificaçao dos 14 jovens que sera contratado

Esse cronograma podera sofrer alteraçoes conforme necessidade da instituição ou da Prefeitura Municipal As informaçoes devem ser acompanhada ou presenciamente na instituiçao, ou atraves das redes sociais ou grupos de whatsapp da propria instituição.

Atenção: A efetivação da contratação dos jovens aprendizes sera somente mediante aceite da Prefeitura Municipal de de Ouro Preto do Oeste, a instituição atraves de um termo de parceria, apenas realiza o processo seletivo.

 

Comissão de Avaliação e Monitoramento do Teste Seletivo

 

MARINALVA MARIA DE JESUS COSTA

Presidente da Instituição:

 

ZENILTON COSTA LIMA

Conselho Fiscal

 

MARIA CRISTINA AYRES

Coordenadora Pedagogica

 

IVONE DE ALMEIDA CASARIN

Orientadora Pedagogica

 

IRACEMA FRANCISCA PEREIRA

Professora:

Componentes do Conselho Tutelar

Voluntários convidados


Publicado por:
Elida Cristina Voedelo
Código Identificador:5A3EAD60


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/12/2023. Edição 3620
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/