ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL SEMECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2026 - SEMECE
Edital Nº 01/2026
O Município de Vale do Paraíso/RO, devidamente inscritono CNPJ/MF nº. 63.786.990/0001 -55, com sede administrativa à Avenida Paraná, nº 2601, Centro, Vale do Paraíso/RO.
CONSIDERANDOa inexistência de concurso e/ou processo seletivo vigente para contratação dos referidos profissionais;
CONSIDERANDOa necessidade de contratação temporária de pessoal para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. RESOLVE, nos termos das Leis Municipais nº 24/93, Lei nº 791/2011, Lei n° 1905/2022, Lei 1915/2022, Lei Federal nº 8.745/1993, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pelo Decreto nº 10327/2025, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas constantes deste Edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Ordinária nº 809, de 05 de abril de 2012, alterada pela Lei Ordinária nº 1.278, de 02 de setembro de 2019;
CONSIDERANDOa necessidade inadiável excepcional interesse público de contratação de profissionais para atendimento na área de Educação, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, através de análise de currículo para atender a Secretaria Municipal de Educação, baseado na Lei Municipal n° 791/2011, e alterações.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo os mesmos servidores da administração municipal, devidamente nomeados peloSrº. Prefeito Municipal, através do Decreto de nº 11126de20defevereirode 2026.
1.2.Durante toda realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art.37, caput CF/88.
1.3.O Edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, serão publicados integralmente no mural daPrefeitura doMunicípio de Vale do Paraíso/RO. No site da prefeiturahttp://www.valedoparaiso.ro.gov.bre daAROMhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/.
1.4.O Processo Seletivo visa satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público para suprir demanda do município para contratação dos seguintes cargos:
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
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PROFº PSICOPEDAGOGO |
30 HORAS |
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SUPERVISOR |
40 HORAS |
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SUPERVISOR |
40 HORAS |
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PROFº PEDAGOGO |
25 HORAS |
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PROFº PEDAGOGO |
25 HORAS |
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PROFº DE EDUC. FÍSICA |
20HORAS |
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ORIENTADOR |
40 HORAS |
1.5.Os aprovadosdesenvolvemsuas atividadesna área urbana e distrito de Santa Rosa do município de Vale do Paraíso/RO.
1.6.A divulgação do Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, estará disponível na internet, através do endereço eletrônicowww.valedoparaiso.ro.gov.br.e no Diário Oficial dos municípios - Arom, através de linkhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/.
1.7.O Processo Seletivo Simplificado, será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e sua execução caberáà comissãodo Processo Seletivo Simplificado.
1.8.O provimento para a referida função será em caráter temporário, por meio de celebração de contrato com prazo determinado para 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme autorizado pelas Leis Municipais n° 791/2011, 1.712/2021 e 2375/2025 e demais alterações.Consistirãodas seguintes etapas, todas classificatórias e eliminatórias:
Inscrição presencial, SEMECE Avenida Paraná, nº 2601, Centro, Vale do Paraíso/RO em frente à igreja católica. Horário das 7h às 13h.
Avaliação de saúde pela junta médica municipal (aos candidatos com deficiência).
1.9.O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação com vigência de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
2.DAS FUNÇÕES:
2.1.A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender temporariamente o exercício das seguintes funções:
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
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PROFº PSICOPEDAGOGO |
30HORAS |
01 VAGAIMEDIATA |
VALE DO PARAÍSO |
RF L 81 |
3.650,70 |
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SUPERVISOR |
40 HORAS |
01 VAGA IMEDIATA |
DIST. DE SANTA ROSA |
LEI Nº 1915/2022 |
4.867,77 |
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SUPERVISOR |
40 HORAS |
01 VAGA IMEDIATA |
VALE DO PARAÍSO |
LEI Nº 1915/2022 |
4.867,77 |
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PROFº PEDAGOGO |
25 HORAS |
01 VAGA RESERVA |
VALE DO PARAÍSO |
LEI Nº 1915/2022 |
3.042,25 |
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PROFº PEDAGOGO |
25 HORAS |
01 VAGA RESERVA |
DIST. DE SANTA ROSA |
LEI Nº 1915/2022 |
3.042,25 |
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PROFº DE EDUC. FÍSICA |
20HORAS (Com habilidades em artes marciais, capoeira e/ ou zumba) |
01 VAGA IMEDIATA |
DIST. DE SANTA ROSA |
LEI Nº 1915/2022 |
2.433,88 |
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ORIENTADOR |
40 HORAS |
01 VAGA IMEDIATA |
VALE DO PARAÍSO |
LEI Nº 1915/2022 |
4.867,77 |
As funções temporárias de que trata o Processo Seletivo Simplificado, Anexo VI, correspondem ao exercício das atribuições e condições de trabalhoconstantesneste Edital.
2.2.Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado no
anexo VII deste Edital, nele compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.A remuneração dos cargos tem por base as leis Municipais nº 809/2012, Lei nº 1.905/2022 e Lei 1.915/2022 acrescidos de adicionais, indenizações e gratificações, conforme estabelecidas em Lei Municipal e suas alterações, se houver.
2.4.As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho e remuneração, além das vagas imediatas, estão relacionadas no Anexo VII deste Edital.
3.DA JORNADA DE TRABALHO:
3.1.A jornada de trabalho para o exercício do contrato de trabalho temporário previsto neste Edital, de acordo com a função a ser preenchida,estáprevistano Anexo VII deste Edital.
4.DAS VAGAS:
4.1.As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo VII deste Edital.
5.DA INSCRIÇÃO:
5.1.As inscrições serão gratuitas, ocorrerão deforma presencial, no período de02a06de marçode 2026das 7h às 13h,na SEMECE que está localizada na Avenida Paraná, nº 2457, Centro, Vale do Paraíso/RO.
5.2.A comissão será responsável pela conferência dos documentos exigidos no edital no momento da entrega, juntamente com a ficha de inscrição(anexo II)
5.3.Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, bem como mantê-las atualizadas junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, o qual fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento, ou envio fora da data e horário previsto neste Edital.
5.4.O candidato é responsável pelas informações prestadas, eanão veracidade destas, implicaráa qualquertempo em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5.5.A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
5.6.Os candidatos não poderão possuir acúmulo de vínculo empregatício nos órgãos das esferas Federais, Estaduais ou Municipais, Pública ou Privada, sendo obrigatório o preenchimento da Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções, Anexo V deste Edital, salvo os cargos previstos em lei vigente autorizando acúmulo de carga horária.
5.7.As inscriçõessãogratuitas.
5.8.No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o local para onde vai concorrer, conforme estabelecido no Anexo VII, e será permitido apenas 01 (uma) inscrição por CPF.
5.9.Informações necessárias para dirimir possíveis dúvidas, poderão ser esclarecidas na própria SEMECE, que está localizada na Avenida Paraná, nº 2457, Centro, Vale do Paraíso/RO.
5.10.Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar todas as documentações, e as declarações assinadas pelo candidato.
a)Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
b)Certificado ouDiploma de Curso Médioe Superior Completo para a área pretendida;
c)Carteira do Conselho de Classe ou Comprovação de Registro (quando necessário);
d)Comprovação dos Títulos;
e)Comprovação de Experiência Profissional/Com Cargo Especificado;
f)Comprovante de Endereço Nominal e/ou Declaração de Residência Registrada em Cartório;
g)Laudo Médico queAtestea Deficiência (para candidatos que concorrerão a vaga de deficiente);
h)Ficha de Inscrição disponibilizadano Anexo II e Anexo V,deste Edital, devidamente preenchida e assinada.
i)Apresentar comprovante de participação na Prova Nacional do Docente - PND.
j)Para o cargo de professor de Educação Física Comprovação de habilidades em artes marciais, capoeira ou zumba.
6.DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
6.1.5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas à candidatos com deficiência, desde que aprovado.
6.2.Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.
6.3.O laudo médico deverá ser apresentado por ocasião da convocação.
6.4.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondenteàClassificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
6.5.Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorreràs vagasdestinadas a pessoa com deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.
6.6.Havendo convocação de pessoa com deficiência, esta será submetida à avaliação médica do município de Vale do Paraíso/RO, que confirmará ou não a aptidão para exercer as atribuições do cargo para o qual se inscreveu. Os profissionais poderão solicitar avaliação e exames complementares que serão suportados pelo próprio candidato, caso não esteja disponível na rede municipal de saúde.
6.7.Ocorrendo a constatação de inaptidão, o candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil para apresentar recurso.
6.8.Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
6.9.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.6.
6.10.No caso de incompatibilidade da deficiência com a função do objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.
6.11.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
6.12.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos,no quese refereà avaliaçãoe aos critérios de pontuação.
6.13.Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em listaà parte.
6.14.Quando convocados, os candidatos com deficiência deverão comparecerà períciamédica do município de Vale do Paraíso/RO, munidos de laudo médico (original) emitido nos últimos 06 (seis) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao códigocorrespondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
6.15.O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.16.O laudo médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.
7.DO PROCESSO SELETIVO:
7.1.O Processo Seletivo Simplificado será constituído de3 (três) fases: Inscrição Presencial; Análise de Documentos; e Avaliação de Saúde (em caso de portador com deficiência), todas classificatórias e eliminatórias.
7.2.Análise de documentos pela comissão, prazo estipulado noAnexo I.
7.3.O candidato não habilitado na análise curricular será reprovado do Processo Seletivo Simplificado.
7.4.A análise curricular será realizada pela comissão organizadora, que observará a pontuaçãoconstante no Anexo VIII, deste Edital, de acordo com a área para qual foi inscrito.
7.5.Experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:
a)mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;
b)em caso de experiência em setor público ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal, devendo ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente com data atualizada;
7.6.Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio de bolsa de estudos ou de monitoria.
7.7.O candidato deverá comprovar a conclusãodo cursopor meio de diploma e/ou certificado, de acordo com as exigências da legislação pertinente.
7.8.Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente reprovado da seleção.
7.9.A comissão divulgará os nomes dos candidatos aprovados, através do Edital publicado no Diário Oficial do município, no mural da prefeitura municipal e AROMhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/.
7.10.Comprovada, em qualquertempo, irregularidadeou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada culpa do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
7.11.O candidato deverá realizar a avaliação física de saúde realizada pela junta médica, da rede municipal de saúde, caso seja convocado a tomar posse à vaga concorrida no referido certame.
7.12.O candidato deverá obedecer ao cronograma de datas, conforme anexo I, deste Edital.
8.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1Em caso de igualdade na pontuação da titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:
a)candidato de maior idade, considerando as horas e minutos, conforme a Lei Federal n° 10.741/2003;
b)maior tempo de trabalho junto a órgão público;
c)maior tempo de serviço junto ao setor privado;
d)maior titulação acadêmica;
e)maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 40 horas.
9.DOS RECURSOS:
9.1.O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento no prazo estabelecido neste Edital.
9.2.Especificação da vaga/especialidade para qual o candidato está concorrendo.
9.3.Indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação
lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital,no anexo III.
9.4.A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do município, no portal da transparência da prefeiturawww.valedoparaiso.ro.gov.br.
10.DO RESULTADO FINAL:
10.1.O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será apurado por meio de soma de nota da análise curricular de caráter eliminatória e classificatória, sendo classificado o candidato com maior nota, e em caso de empate será utilizado os critérios descritos noitem 8, deste Edital.
10.2.O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no diário oficial dos municípios e sitewww.valedoparaiso.ro.gov.bre afixada no mural da Prefeitura Municipal.
11.HOMOLOGAÇÃO:
11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela PrefeituraMunicipal.
11.2.O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelaPrefeituraMunicipal de Vale do Paraíso/RO, e divulgado através de publicação no diário oficial doMunicípio de Vale do Paraíso/RO, e no mural de publicações.
11.3.Da validade do Processo Seletivo: de até 01 (um) ano a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da administração. Havendo necessidade de preenchimento de novas vagas, o candidato classificado em cadastro reserva será convocado para investidura no cargo através de Edital de convocação fixado na sede da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO e divulgação pelo diário oficial dos municípios e sitewww.valedoparaiso.ro.gov.brdevendoo mesmo se apresentar conforme cronograma constante no Edital. O candidato convocado que não desejar a investidura poderá requerer adiantamento da mesma, sendo reclassificado como último colocado de sua categoria, ficando anotado na listagem a data do adiantamento e sua nova ordem de classificação. O candidatoque for convocadopara a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo aconteceráàqueleque não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.
12.A CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:
12.1.Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital de convocação e publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, no Diário dos Municípios nositeeletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/arom,ePortal da Prefeiturahttp://www.valedoparaiso.ro.gov.brparaassinatura de contrato de trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, e fazer entrega das documentações exigidas para assinatura do contrato, bem como deverá apresentar as documentações originais enviadas no ato da inscrição. Caso não sejam apresentados os documentos enviados no ato da inscrição (declarações, documentos pessoais e títulos), o candidato será eliminado do referido Processo Seletivo, e será convocado o próximo candidato aprovado.
12.2.O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo pré-estabelecido noitem 12.1será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Educação, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, para a devida substituição e contratação.
12.3.A lotação será realizada conforme vaga escolhida no momento em que o candidato se inscrever, esta vaga já trará em sua descrição o local e percurso que os candidatos aprovados deverão atuar.
12.4.O candidato convocado só poderá ser lotado na Secretaria Municipal de Educação, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das administrações públicas Municipais, Estaduais e Federais.
12.5.Os Candidatos que descumprirem os prazos estabelecidos neste edital serão eliminados do
Processo Seletivo.
12.6.Estar ciente que se aprovado, quando convocado, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constante no Edital, sob pena de perda do direitoà vaga, não cabendo recurso.
12.7.No caso de desistência, o candidato selecionado quando convocado para a vaga, o fato será informado através de ato formal por meio do Termo de Desistência, ou decorrido o prazo estipulado neste Edital para a entrega dos documentos para a assinatura do contrato.
12.8.Não será concedida vacância à servidores desta municipalidade para investiduranesteProcesso Seletivo.
12.9.O prazo de de vigência de 12 meses podendo prorrogar por igual período conforme o art. 4º da lei 791/2011
13.DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1.Para a assinatura de contrato de trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que preencher os seguintes requisitos e condições: ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal; ter até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 (dezoito) anos; possuir nível mínimo de escolaridade exigido para o cargo que concorreu; e todas as documentações conforme, Anexo IX neste Edital, bem como deverá apresentar as documentações originais enviadas no ato da inscrição.
13.2.Os candidatos que vierem a ser convocados para contratação na Secretaria Municipal de Educação assinarão o contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1.A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidos no presente Edital e na Legislação Municipal e Federal pertinentes.
14.2.A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, semprejuízodas sanções penais aplicáveis à falsificação de documentos.
14.3.Ao candidato, obriga-se a manter atualizado telefone e endereço para correspondência, junto à Secretaria Municipal de Educação, durante a validade deste processo. Não sendo aPrefeitura Municipal responsável por qualquer prejuízo do candidato referente a endereço e telefone errados, ou desatualizados, endereço de difícil acesso, correspondência recebida por terceiros.
14.4.Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administraçãopoderá dispensare substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
14.5.Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria do Município, juntamente com a comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
14.6.Sem se opor às penalidades cabíveis, a Secretaria Municipal de Educaçãopoderá, a qualquertempo, anular a inscrição, a prova, ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidades dos documentos.
14.7.As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão à expensas do próprio candidato.
14.8.A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas que constam no presente Edital.
15.DOS ANEXOS:
1.ANEXO I - Cronograma;
2.ANEXO II - Ficha de Inscrição;
3.ANEXO III - Formulário de Recurso Contra Resultado de Classificação;
4.ANEXO IV - Formulário para Solicitação de Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência;
5.ANEXO V - Declaração de Acúmulo ou não de Cargo / Função / Emprego Público;
6.ANEXO VI - Das Atribuições das Funções;
7.ANEXO VII - Vagas, Lotação, Jornada de Trabalho, Remuneração e Requisitos Mínimos;
8.ANEXO VIII - Tabela de pontuação para os cargos de nível superior: Profº Pedagogo e Profº Educação Física.
9.ANEXO IX- Tabela de pontuação para os cargos de nível superior: Psicopedagogo , Supervisor e Orientador
10.ANEXO X - Documentos Exigidos para Contratação.
ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO
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ATIVIDADES |
DATAS PREVISTAS |
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DIVULGAÇÃO DO EDITAL. |
27/02/2026 |
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PERÍODO DA INSCRIÇÃO. |
02 a 06 /03/2026 |
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HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. |
10/03/2026 |
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PUBLICAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR. |
11/03/2026 |
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RECEBIMENTO DE RECURSOS E ANÁLISE DE RECURSOS PELA COMISSÃO. |
12/03/2026 |
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MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO E PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS. |
13/03/2026 |
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RESULTADO FINAL EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. |
16/03/2026 |
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HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO |
17/03/2026 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026/SEMECE
INSCRIÇÃO NÚMERO:/2026
CARGO:
LOTAÇÃO:
( ) VALE DO PARAÍSO ( ) DISTRITO DE SANTA ROSA
GRAU DE ESCOLARIDADE:
ESPECIFICAR O CURSO:
( ) COMPLETO OU ( ) INCOMPLETO
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
NOME:
DATA DE NASCIMENTO: / /ESTADO CIVIL:
MUNICÍPIO DE NASCIMENTO E UF:
RG:ÓRGÃO EXPEDIDOR:UF:CPF:
CTPS:SÉRIE:ENDEREÇO:
BAIRRO:MUNICÍPIO:_
COMPLEMENTO:
TELEFONE CELULAR:RESIDENCIAL:
TELEFONE REFERÊNCIA:
E-MAIL:
REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?
( ) SIM ( ) NÃO
ASSINATURA DO CANDIDATO:___________
ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026/SEMECE
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
NOME DO CANDIDATO:
CPF:RG:ÓRGÃO EXPEDIDOR:
DATA DE NASCIMENTO: / /IDADE:
CARGO INSCRITO:
EMAIL:
TELEFONE/CELULAR:
ENDEREÇO:BAIRRO:MUNICÍPIO:
TIPO DE RECURSO:
Assinale o tipo de Recurso
( ) Contra o resultado final de título ( ) Contra a classificação final
( ) Outro
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO RAZÕES DO RECURSO:
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Nome do (a) Candidato (a):Cargo Pretendido:RG:CPF:
E-mail:Telefone:
O (a) candidato (a) acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para concorrer a vagas reservadasàs pessoas com deficiência, nos termos da legislação simplificada, para contratação temporária para preenchimento de vagas constantes deste Edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido nos termos da legislação vigente, juntando os seguintes documentos exigidos pelo Edital nº 01/2026/SEMECE, Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária para preenchimento de vagas constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
1. Laudo médico original, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM.
Vale do Paraíso,de2026.
Assinatura do Candidato
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO:
Eu,portador (a) do CPFe do RG,emitido pelaem, nos termos dos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal, declaro que NÃO acúmulo ilicitamente cargo ou emprego público, no âmbito da administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
( ) Para fins do contido nos supracitados incisos XVI E XVII, do art. 37 da Constituição Federal. Declaro que exerço licitamente o cargo de, no (a), onde estou sujeito (a) carga horária contratual de horas semanais, que cumpro deà, no horário dasàs, conforme certidão anexa.
( ) Para fins do contido nos supracitados incisos XVI E XVII, do art. 37 da Constituição Federal. DECLARO que acumulo licitamente proventos de aposentadoria ocorrida em, no cargo de, do (a), conforme certidão anexa.
Declaro ainda, ter plena ciência de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo/função para a qual fui contratado (a), comprometendo-me a qualquer tempo informar a Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, qualquer alteração nas condições acima informadas.
Vale do Paraíso,dede 2026.
ANEXO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:
Professor Psicopedagogo
Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público municipal; realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente; identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade; consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas, cumprir demais objetivos afins. (Redação acrescida pela Lei nº1886/2022)
Pedagogo Supervisor Escolar
I- Estruturar um trabalho pedagógico baseado na filosofia e na Linha Cognitiva da Instituição;
II- Garantir que a escola cumpra sua função social de socialização e construção do conhecimento;
IIIIII - Coordenar a construção do PPE - Projeto Pedagógico Educacional;
IV- Promover o aperfeiçoamento permanente dos professores através de reuniões pedagógicas visando à construção da competência docente;
V- Garantir a unidade: teoria-prática, conteúdo-forma, meio-fim, todo-parte, técnico-político, saber-não-saber;
VI- Garantir a viabilidade da função cognitiva da escola, articulando com a globalidade do conhecimento historicamente construído;
VII- Buscar atualização permanente;
VIII- Articular o cumprimento do calendário escolar;
IX - Participar da elaboração do Regimento Escolar;
X - Participar da seleção de professores partindo de critérios pedagógicos;XI - Articular e incentivar a elaboração dos projetos interdisciplinares; XII - Participar de Fórum de Educação (Formação Continuada);
XIII - Orientar o preenchimento dos diários de classe;
XIV- Participar das análises dos livros didáticos;
XV - Coordenar a elaboração do planejamento curricular;
XVI - Acompanhar a execução do currículo;
XVII - Promover a avaliação permanente do currículo visando o replanejamento;
XVIII - Coordenar, juntamente com a equipe gestora, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos.
Pedagogo Supervisor Escolar:
I - Estruturar um trabalho pedagógico baseado na filosofia e na Linha Cognitiva da Instituição;
II - Garantir que a escola cumpra sua função social de socialização e construção do conhecimento;
III - Coordenar a construção do PPE - Projeto Pedagógico Educacional;
IV - Promover o aperfeiçoamento permanente dos professores através de reuniões pedagógicas visando à construção da competência docente;
V - Garantir a unidade: teoria-prática, conteúdo-forma, meio-fim, todo-parte, técnico-político, saber-não-saber;
VI - Garantir a viabilidade da função cognitiva da escola, articulando com a globalidade do conhecimento historicamente construído;
VII - Buscar atualização permanente;
VIII - Articular o cumprimento do calendário escolar;
IX - Participar da elaboração do Regimento Escolar;
X - Participar da seleção de professores partindo de critérios pedagógicos;
XI - Articular e incentivar a elaboração dos projetos interdisciplinares;
XII - Participar de Fórum de Educação (Formação Continuada);
XIII - Orientar o preenchimento dos diários de classe;
XIV - Participar das análises dos livros didáticos;
XV - Coordenar a elaboração do planejamento curricular;
XVI - Acompanhar a execução do currículo;
XVII - Promover a avaliação permanente do currículo visando o replanejamento;
XVIII - Coordenar, juntamente com a equipe gestora, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos.
Pedagogo Orientador:
I - Implantar e implementar o Serviço de Orientação Educacional, integrando-o ao processo educativo global;
II - Elaborar anualmente o plano de ação, discutindo-o com os professores e direção de escola;
III - Acompanhar o aluno no processo de ensino aprendizagem, visando seu relacionamento com a realidade social e profissional;
IV - Planejar e coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades, visando a despertar no educando a valorização do trabalho e a necessidade de uma escolha profissional consciente;
V - Elaborar o relatório anual do Serviço de Orientação Educacional;
Psicopedagogo; Pedagogo Supervisor; Professor Pedagogo; Professor Educação Física;
I - Manter eficiência no ensino através de cursos e profissionalização na área específica de sua formação;
II - Elaborar, anualmente, os planos de curso de sua matéria e o plano de aula do conteúdo específico;
III - Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pela legislação vigente e registrando no diário de classe, a matéria selecionada e a freqüência do aluno, bem como sua própria frequência;
IV - Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material e pela conservação do ambiente;V - Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extraclasse relacionada à sua matéria;
VI - Cumprir as disposições regimentais referentes à verificação do aproveitamento do aluno; VII - Fornecer à secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar;
VIII - Respeitar a individualidade do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-o em classe no período de aula;
IX - Participar, obrigatoriamente do conselho de classe, desde que aconteça dentro da carga horária, caso ocorra fora desta o profissional fará jus a receber pelo serviço extraordinário (hora extra);
X - Atender à família do aluno quando for solicitado;
XI - Velar pelo bom nome da escola dentro e fora dela, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar;
Professor Educação Física
Dada a exigência dehabilidades em artes marciais, capoeira ou zumba,o profissional deve ser capaz de:
I- Instrução Técnica:Planejar e ministrar aulas práticas e teóricas das modalidades específicas (lutas, dança ou ritmos), adaptando o conteúdo à faixa etária e ao condicionamento físico dos alunos.
II Promoção Cultural e Social:Utilizar a capoeira e as artes marciais como ferramentas de resgate cultural e inclusão social, trabalhando disciplina, respeito e coordenação motora.
III Eventos e Demonstrações:Organizar festivais, rodas de capoeira, competições internas ou aulas abertas de zumba para a comunidade escolar e local.
IV Avaliação de Desempenho:Acompanhar o progresso individual dos alunos nas técnicas específicas de cada modalidade.
ANEXO VII
VAGAS, LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS:
ANEXO A
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
|
PROFº PSICOPEDAGOGO |
30 HORAS |
01 VAGA IMEDIATA |
VALE DO PARAÍSO |
RF L 81 |
R$ 3.650,70 |
|
SUPERVISOR |
40 HORAS |
01 VAGA IMEDIATA |
DIST. DE SANTA ROSA |
LEI Nº 1915/2022 |
R$ 4.867,77 |
|
SUPERVISOR |
40 HORAS |
01 VAGA IMEDIATA |
VALE DO PARAÌSO |
LEI Nº 1915/2022 |
R$ 4.867,77 |
|
PROFº PEDAGOGO |
25 HORAS |
01 VAGAS RESERVA |
VALE DO PARAÍSO |
LEI Nº 1915/2022 |
R$ 3.042,25 |
|
PROFº PEDAGOGO |
25 HORAS |
01 VAGA RESERVA |
DIST. DE SANTA ROSA |
LEI Nº 1915/2022 |
R$ 3.042,25 |
|
PROFº DE EDUC. FÍSICA OBS: HABILIDADES EM ARTES MARCIAIS, CAPOEIRA OU ZUMBA |
20HORAS |
01 VAGA IMEDIATA |
DIST. DE SANTA ROSA |
LEI Nº 1915/2022 |
R$2.433,88 |
|
ORIENTADOR |
40 HORAS |
01 VAGA IMEDIATA |
DIST. DE SANTA ROSA |
LEI Nº 1915/2022 |
R$ 4.867,77 |
ANEXO VIII
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
PROFº PEDAGOGO E PROFº EDUCAÇÃO FÍSICA.
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTO UNITÁRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe. |
6 (seis)pontos Máximo uma Graduação. |
6 (seis)pontos |
|
Nível de Formação (escolaridade) na área do cargo que estiver concorrendo. Não haverá somatória de pontos, prevalecendo a maior pontuação. |
Especialização - 5 pontos Mestrado 6 pontos Doutorado - 7 pontos |
7 (sete) pontos |
|
Participação em cursos na área com carga horária mínima de40horas por curso, relacionados com área específica para qual estiver concorrendo realizados nos últimos 5 (cinco) anos. |
1 (um) ponto para cada curso. Máximo de3cursos. |
3(três) pontos |
|
Experiência Profissional no cargo que estiver concorrendo.Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS. |
2(dois) pontos deexperiência |
2(dois) pontos |
|
PND(Prova Nacional Docente) |
2 (dois) pontos de participação |
2 (dois) pontos |
|
TOTAL20PONTOS |
||
ANEXO IX
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: PSICOPEDAGOGO, SUPERVISOR E ORIENTADOR.
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA |
PONTO UNITÁRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe. |
6 (seis) pontos Máximo uma Graduação. |
6 (seis) pontos |
|
Nível de Formação (escolaridade) na área do cargo que estiver concorrendo. Não haverá somatória de pontos, prevalecendo a maior pontuação. |
Especialização - 5 pontos Mestrado 6 pontos Doutorado - 7 pontos |
7 (sete) pontos |
|
Participação em cursos na área com carga horária mínima de 40 horas por curso, relacionados com área específica para qual estiver concorrendo realizados nos últimos 5 (cinco) anos. |
1 (um) ponto para cada curso. Máximo de 3 cursos. |
3 (Três) pontos |
|
Experiência Profissional no cargo que estiver concorrendo.Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS. |
2 (dois) pontos de experiência |
2 (dois) pontos |
|
PND(Prova Nacional Docente) |
2 (dois) pontos de participação |
2 (dois) pontos |
|
TOTAL 20 PONTOS |
||
ANEXO X
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO:
. Cópia da Carteira de Identidade;
. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
. Título de Eleitor + comprovante que votou na última eleição;
·Comprovante de Residência;
·Carteira de Trabalho e Previdência Social;
·Uma (1) foto 3x4 recente;
·Cartão de Inscrição no PIS - PASEP;
·Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
·Certificado de Nascimento ou Certidão Casamento;
·Cópia do CPF do cônjuge;
·Certificado ou Diploma de Escolaridade;
·Carteira Nacional de Habilitação (motorista) não é obrigatória;
·Carteira de Registro Profissional (Conselho de Classe);
·Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
·Cópia do CPF dos filhos menores de 21 anos;
·Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
·Comprovante de frequência à escola, devidamente atualizada;
·Atestado de Aptidão Física e Mental, emitida por junta médica oficial;
·Declarações de Bens com respectivos valores para posse ou exoneração;
·Declaração de Grau de Parentesco;
·Declaração de Ficha Limpa;
·Termo de compromisso de sigilo e confidencialidade;
·Declaração de recebimento de proventos de aposentadoria (caso seja aposentado);
·Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
·Certidão de Ação Civil (https://webapp.tjro.jus.br/certidaoonline/pages/cnpg.xhtml);
·Certidão de Ação Criminal Estadual (fórum) e Federal (polícia federal);
·Certidão Negativa de Débitos Municipais de Vale do Paraíso/RO;
·CND Tribunal de Contas (https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/);
·Declaração de posse/exoneração (SIGAP); (https://www.tce.ro.gov.br/DBR/PaginasPublica/login.aspx)
.Conta no banco SICOOB.
Vale do Paraíso/RO,27fevereirode 2026.
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site:www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente porPRISCILA KARLA SANTANA DE FREITAS,Professor 30 horas, em 27/02/2026 às 09:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 doDecreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente porWANESSA SANTANA RAMOS,COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS, em 27/02/2026 às 09:11, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 doDecreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente porNATALIA MARIA SOARES,CHEFE DE DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE ENSINO, em 27/02/2026 às 09:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 doDecreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente porGREIDSON MOABE CARVALHO DE SOUZA,CHEFE DA UNIDADE DE SERVIÇOS GERAIS DA SEMECE, em 27/02/2026 às 09:18, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 doDecreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente porMARIA GORETE LIMA,DIRETORA DO CENTRO DE EDU. INF. PEQUENO PARAISO, em 27/02/2026 às 09:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 doDecreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Publicado por:
Veronica Vilete Fonseca
Código Identificador:5B2860E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/03/2026. Edição 4182
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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