ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
DECRETO Nº 21.185, DE 22 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO a necessidade de recompor o quadro de pessoal efetivo da Prefeitura do Município de Porto Velho, visando garantir a continuidade e a melhoria dos serviços públicos essenciais prestados à população;
CONSIDERANDO a ocorrência de vacâncias em diversas Secretarias e Institutos Municipais, decorrentes de aposentadorias, exonerações, falecimentos e outras formas de vacância, bem como a necessidade de preencher vagas não providas em concursos públicos anteriores;
CONSIDERANDO a importância de se realizar um novo concurso público de forma transparente, eficiente e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988; e
CONSIDERANDO a complexidade e a abrangência que envolvem todas as etapas de um concurso público, desde o planejamento e a elaboração do edital até a homologação e nomeação dos aprovados, demandando uma equipe dedicada e multidisciplinar.
DECRETA:
Art. 1º Fica designado servidores, para comporem o Grupo de Trabalho de Planejamento, Organização, Escolha de instituição, Fiscalização, Acompanhamento e Realização do Concurso Público da Prefeitura de Porto Velho, para provimento de vagas de cargos efetivos, reposições decorrentes de vacâncias, aposentadorias, exonerações, falecimentos, e vagas que não foram preenchidas nos concursos públicos anteriores, das seguintes Secretarias e Institutos:
I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
II –Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
III – Secretaria Municipal de Economia – SEMEC;
IV – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN (Guarda Municipal);
V – Controladoria Geral do Município – CGM; e
VI – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município – IPAM.
Art. 2º Sob a presidência do primeiro, o Grupo de Trabalho passa a vigorar mediante a seguinte composição:
I – JEOVAL BATISTA DA SILVA – matrícula nº 144246;
II – SÉRGIO LUIZ PACIFICO – matrícula nº 142563;
III – LETÍCIA AGNES GONÇALVES BARROS – matrícula nº 2113;
IV – EUDES ANDRADE DE BARROS– matrícula nº 249343;
V – REINALDO MELO DO LAGO JUNIOR– matrícula nº 241901;
VI – SHEILA LUCIA MARQUES DA SILVA FARIAS BRAGA– matrícula nº 184317; e
VII –MARCELO AUGUSTO MENDES BARBOSA – matrícula nº 230.
Art. 3º Os servidores ora designados terão as seguintes atribuições e competências:
I – elaboração do Projeto Básico para escolha da instituição que realizará o concurso;
II – análise das propostas;
III – escolha da instituição;
IV – elaboração do edital em conjunto com a empresa contratada, e publicação do Edital de Abertura do Concurso Público; e
V – acompanhamento, condução, fiscalização, e certificação da execução dos serviços prestados pela instituição contratada.
Art. 4º Compete à Presidência do Grupo de Trabalho solicitar junto às Secretarias todas as informações necessárias para a realização do presente concurso público.
Art. 5º Fica as Secretarias interessadas responsáveis em produzir os documentos, formalizar os processos relativos a suas necessidades, e encaminhar para o Grupo de Trabalho.
Art. 6º A certificação dos valores arrecadados, provenientes das taxas de inscrição, será de responsabilidade do órgão gerenciador da conta-corrente de arrecadação, ao qual cabe também a adoção dos procedimentos necessários à quitação dos valores correspondentes às parcelas contratuais mediante apresentação das notas fiscais apresentadas pela Contratada, bem como, à conciliação financeira.
Art. 7º As atividades do Grupo de Trabalho deverão se pautar pelos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência, bem como desempenhando suas atribuições.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho farão jus ao disposto no art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de junho de 2010, por se tratar de tarefa específica e transitória, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Art. 8º O prazo para vigência das atividades deste Grupo de Trabalho será de 12 (doze) meses para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 132/DICS/DGP/GAB/SEMAD, de 08 de agosto de 2024 e a Portaria nº 143//DICS/DGP/GAB/SEMAD, de 21 de agosto de 2024.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
CLAUDINEIA ARAÚJO DE O. BORTOLETE
Diretora-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município – IPAM
Publicado por:
Júlia Roberta Melgar Pereira
Código Identificador:5B3CF193
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/07/2025. Edição 4028
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