ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTE - SEMTRAN
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº116/2022/SEMTRAN

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 116/2022/SEMTRAN

 

Termo de Autorização para exploração do Serviço de Transportes Individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel-Mototáxi no Município de Porto Velho, celebrado pelo Município de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, em favor do Sr. ISAQUE VENTURA LUCIANO.

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTES – SEMTRAN, com endereço na Av. Amazonas, nº. 698, entre as ruas Brasília e Getúlio Vargas, no bairro Santa Bárbara, neste ato representada pelo Ilustríssimo Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes, Sr. VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI, e Art. 19, §1º, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. ISAQUE VENTURA LUCIANO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 380741SESDEC/RO e CPF n.º 349.016.712-00, residente na Rua Murupi n° 05, Bairro Aeroclube, na cidade de Porto Velho, neste ato denominado AUTORIZADO, a explorar o serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel - Mototáxi, de acordo com a Lei n.º 1.856 de 22 de dezembro de 2009, além das cláusulas e condições seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente, a Autorização Administrativa Municipal – AMM-0379 que explorará o serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi, na cidade de Porto Velho durante o período descrito neste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES:

Este Termo de Autorização reger-se-á pelo Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, o qual regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiro com o uso de Motocicleta de Aluguel – Mototáxi, além de outras normas e legislações pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:

A Autorização Administrativa Municipal para exploração serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi, na cidade de Porto Velho, nos termos do artigo 9º, do Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 04/05/2022 e seu término a data de 30/09/2027. A não renovação do presente Termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa objeto do presente.

CLÁUSULA QUARTA – DO IMPEDIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA

A Autorização Administrativa a que se refere o presente Termo só poderá ser transferida após decorridos 2 (dois) anos de efetiva prestação do serviço pelo permissionário titular, ressalvados os casos de morte ou invalidez.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho – RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi na cidade de Porto Velho, com renúncia a qualquer outra função por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:

Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE: O AUTORIZADO, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a respectiva autorização do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi.

E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e validade.

 

Porto Velho – RO, 09 de junho de 2022.

 

VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA

Secretário Municipal Interino de Trânsito, Mobilidade e Transportes

 

ISAQUE VENTURA LUCIANO

AutorizatárioCPF: 349.016.712-00

 

Nome:

RG:

CPF:

 

Nome:

RG:

CPF:

 


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:5C75E156


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/06/2022. Edição 3252
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