ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTE - SEMTRAN
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº116/2022/SEMTRAN
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 116/2022/SEMTRAN
Termo de Autorização para exploração do Serviço de Transportes Individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel-Mototáxi no Município de Porto Velho, celebrado pelo Município de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, em favor do Sr. ISAQUE VENTURA LUCIANO.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTES – SEMTRAN, com endereço na Av. Amazonas, nº. 698, entre as ruas Brasília e Getúlio Vargas, no bairro Santa Bárbara, neste ato representada pelo Ilustríssimo Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes, Sr. VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI, e Art. 19, §1º, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. ISAQUE VENTURA LUCIANO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 380741SESDEC/RO e CPF n.º 349.016.712-00, residente na Rua Murupi n° 05, Bairro Aeroclube, na cidade de Porto Velho, neste ato denominado AUTORIZADO, a explorar o serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel - Mototáxi, de acordo com a Lei n.º 1.856 de 22 de dezembro de 2009, além das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente, a Autorização Administrativa Municipal – AMM-0379 que explorará o serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi, na cidade de Porto Velho durante o período descrito neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES:
Este Termo de Autorização reger-se-á pelo Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, o qual regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiro com o uso de Motocicleta de Aluguel – Mototáxi, além de outras normas e legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
A Autorização Administrativa Municipal para exploração serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi, na cidade de Porto Velho, nos termos do artigo 9º, do Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 04/05/2022 e seu término a data de 30/09/2027. A não renovação do presente Termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa objeto do presente.
CLÁUSULA QUARTA – DO IMPEDIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA
A Autorização Administrativa a que se refere o presente Termo só poderá ser transferida após decorridos 2 (dois) anos de efetiva prestação do serviço pelo permissionário titular, ressalvados os casos de morte ou invalidez.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho – RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi na cidade de Porto Velho, com renúncia a qualquer outra função por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE: O AUTORIZADO, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a respectiva autorização do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e validade.
Porto Velho – RO, 09 de junho de 2022.
VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA
Secretário Municipal Interino de Trânsito, Mobilidade e Transportes
ISAQUE VENTURA LUCIANO
Autorizatário – CPF: 349.016.712-00
Nome:
RG:
CPF:
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Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:5C75E156
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/06/2022. Edição 3252
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