ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2098/2024
“Altera o Art. 1º e o Art. 2º da Lei nº 2.091/2024 e Dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 2091/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1ºFica autorizado o Município de Buritis/ROa promover adesão a Mutirão Judicial de dívidas executadas com valores inferiores a R$ 10.000,00(dez mil reais) visando Recuperação de Créditos Judiciais, que contemplam débitos perante a Fazenda Pública, mediante a concessão de desconto de 100% dos juros e multa no acordo judicial sobre o valor atualizado.”
Art. 2º O caput do Art. 2º da Lei nº 2091/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2ºPara usufruir os benefícios desta Lei, o executado deve formalizar seu pedido de acordo judicial com o desconto de 100% dos juros e multa, e efetuar o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, nos termos estabelecido no acordo, através do depósito judicial ou qualquer outro termo definido pelo Poder Judiciário.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:5C791BDF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/11/2024. Edição 3859
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