ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1546/2021

“Autoriza o Executivo Municipal a Efetuar a Alteração da Lei n°1504/2020-Estima a Receita e Fixa a Despesa!! LOA do Município de Buritis/RO para o exercício de 2021”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n°005 no valor de R$ 40.888,13 (quarenta mil oitocentos e oitenta e oito reais e treze centavos), assegurada anteriormente na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer-SEMECE para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMMAS, alterar as Emendas Impositivas n°001 no valor de R$ 40.888,13 (quarenta mil oitocentos e oitenta e oito reais e treze centavos) assegurada pelo Vereador da época Adalton Catrinque, a Emenda Impositiva n°003 no valor de R$ 20.888,13 (vinte mil oitocentos e oitenta e oito reias e treze centavos) assegurada na época pelo Vereador Adriano de Almeida, a Emenda Impositiva n°006 no valor de R$ 40.888,13 (quarenta mil oitocentos e oitenta e oito reais e treze centavos) assegurada na época pelo Vereador João Orlando, ambas indicadas para serem executadas pela Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA com destinação de repasse para a AAMAR, para serem direcionadas para Aquisição de um Veículo de 07 (sete) lugares tipo Mini Van para atender ao programa CAPS, a Emenda Impositiva n°009 no valor de R$ 40.888,13 (quarenta mil oitocentos e oitenta e oito reais e treze centavos) assegurada na época pelo Vereador Marcelo Mendes destinada para castração de animais de rua, e a Emenda Impositiva n°011 no valor de R$ 40.888,13 (quarenta mil oitocentos e oitenta e oito reais e treze centavos) assegurada na época pelo Vereador Wilson Lenz destinada para aquisição de medicamentos para a farmácia do posto central, ambas para serem executadas pela Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA nas quais serão direcionadas para Aquisição de Veículo SUV para atender ao programa de Fisioterapia Domiciliar.

Art. 2º Os presentes créditos serão cobertos com recursos a serem suplementados na forma de anulações das dotações prevista no §1º, III, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.

Paragrafo único. O detalhamento dos créditos, previstos neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo I e II.

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

17.512.1006 – GESTÃO DE POLITICAS DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

17.512.1006.2187 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA 405 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 40.888,13

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DA DEDUÇÃO DE CRÉDITO

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ATIV CULTURAIS E ESPORTIVA

04.122.1001 – APOIO ADMINISTRATIVO

04.122.1001.2015 – APOIO AS ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTE SEMCE-REC

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA 105 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 16.888,13

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ATIV CULTURAIS E ESPORTIVA

04.122.1001 – APOIO ADMINISTRATIVO

04.122.1001.2018 – APOIO FINANCEIRO A APAE-EXTRA

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA 114 – 3.3.50.41.00 – Contribuições

R$ 24.000,00

 

TOTAL GERAL.........................R$ 40.888,13

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:5CADE7FB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/05/2021. Edição 2965
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