ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/SEMEC/2025
Dispõe sobre abertura de processo seletivo simplificado para seleção ao cargo de Cuidador 40hs de Alunos com Deficiência por tempo determinado e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, por meio da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OCARGO DE CUIDADOR DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, para atuação nas Escolas Públicas Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Primavera de Rondônia/RO, no uso de sua atribuição legal:
Considerando a necessidade de contratação de profissionais para a atenção direcionada aos alunos da rede pública portadores de Deficiências;
Considerando que a Constituição Federal estabelece em seu art. 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado, visando o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
Considerando a LEI COMPLEMENTAR Nº 006/GP/2024 criou o cargo específico de Cuidador de alunos com Deficiência;
Considerando a peculiaridade dos alunos matriculados nas escolas municipais e, principalmente, visando a melhor adaptação tanto do aluno quanto do profissional Cuidador para o desempenho de suas funções;
Considerando o DECRETO N° 3.370/GP/2025, que criou a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE CUIDADOR DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, encarregada de elaborar o edital, supervisionar e acompanhar o teste seletivo.
RESOLVE:
Torna pública o presente edital para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para admissão de pessoal para o cargo de Cuidador de Alunos Com Deficiência, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC, para contratação temporária pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Teste Seletivo para o cargo de Cuidador de Alunos com Deficiência, do Município de Primavera de Rondônia será regido por este edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.
1.2. O presente Teste Seletivo destina-se ao preenchimento as seguintes vagas:
LOCALIDADE |
SEXO |
VAGAS |
Remuneração |
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Imediata |
Cad. Reserva |
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E.M.E.I.E.F. Amilton Ribeiro Distrito De Querência Do Norte |
Masculino |
00 |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Feminino |
00 |
01 |
R$ 1.518,00 |
||
E.M.E.I.E.F. José Antonio Rodrigues – Sede Do MunicípioDe Primavera de Rondônia |
Masculino |
01 |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Feminino |
01 |
01 |
R$ 1.518,00 |
||
Creche Municipal Pingo De Gente – Sede Do Município De Primavera de Rondônia |
Feminino |
00 |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
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1.3. O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
1.3.1.Fase de Inscrição;
1.3.2.Avaliação de Título/Currículo;
2– DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CUIDADOR DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA.
2.1.Nível Fundamental Completo e estar apto fisicamente para o desempenho dos serviços requisitados.
2.2.Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições legais;
2.3. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais. Comprovação por meio de certidão de quitação eleitoral. Terá validade a certidão obtida 30 (trinta) dias antes que antecede as inscrições;
2.4.Não registrar antecedentes criminais, no âmbito Estadual e Federal, nos locais em que teve domicílio, nos últimos 5 (cinco) anos, bem como nada que o desabone e o torne incompatível para o exercício das funções. Comprovação por meio de certidão de junto a justiça Estadual e Federal. Terá validade a certidão obtida 30 (trinta) dias antes que antecede as inscrições;
2.5.ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA:
a) Desenvolver atividades dentro da escola com alunos com deficiência;
b) Permanecer dentro da sala de aula auxiliando o aluno em suas atividades pedagógicas como também acompanhar os alunos em atividades recreativas e nas aulas de educação física, auxiliar e ajudar o aluno com deficiência em sua alimentação bem como também em sua higienização como auxiliá-lo a usar o sanitário para fazer suas necessidades fisiológicas;
c) Zelar pelo material do aluno e acompanhá-lo na escola até que o responsável venha buscar;
d) Juntamente com o professor selecionar material didático-pedagógico que venha ajudar no desenvolvimento das atividades escolares;
e) Participar de reuniões e encontros de estudos em busca de uma melhor qualidade no atendimento;
f) Observar e fazer registro do desenvolvimento do educando nas atividades pedagógicas e recreativas, sempre observando seu desenvolvimento como também seu bem-estar e comportamento;
g) Executar outras tarefas correlatas;
h) Auxiliar e cuidar do aluno na escola, dentro e fora de sala de aula;
i) Observar a saúde e o bem-estar das crianças levando-as quando necessário para atendimento médico-ambulatorial;
j) Orientar os pais quanto à higiene infantil, vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seus substitutos ou responsável quando afastar-se ou no final do período de atendimento;
k) Apurar a freqüência diária e mensal dos menores.
l) Realizar outras atividades correlatas com a função.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição implicará a completa ciência tácita e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
3.2.O candidato deverá ler todas as instruções contidas neste Edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se, pelas informações prestadas na ficha de inscrição e documentação, podendo a Comissão de Avaliação excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.3.Para fins de inscrição, os interessados deverão no período 04/08 a 06/08/2025, entregar por meio físico no prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEMEC) no Município de Primavera de Rondônia, localizado na Av: Jorge Teixeira, centro de Primavera de Rondônia/RO, das 07h:30 às 13:30, toda a documentação necessária com requisito da inscrição.
3.4. Documentos obrigatórios para a inscrição:
3.4.1. Documentos pessoais com foto (cópia);
3.4.2. Certificado de conclusão do ensino fundamental;
3.4.3. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
3.4.4.Cópia do diploma de ensino médio (se houver);
3.4.5. Cópia do diploma de graduação (se houver);
3.4.6. Cópia do diploma de pós-graduação (se houver);
3.4.6.1. Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC com duração mínima de 360 horas;
3.4.7. Cópia de certificado dos cursos de capacitação voltados para área da educação, ou voltado para a função pretendida (emitido por instituição legalmente cadastrada);
3.4.7.1. Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC;
3.4.8. Comprovante de experiência profissional;
3.4.8.1. O Comprovante de experiência profissional deverá ser assinado e carimbado pelo responsável da instituição que o emitiu e as declarações devem ter data de ingresso e término do contrato (dd/mm/aaaa) e descrição do cargo em que atuou;
3.4.9. Os documentos acima relacionados deverão ser entregues acompanhados dos originais para certificação ou serem autenticadas, estes serão avaliados pela comissão conforme portaria especifica e acompanhada pela assessoria jurídica.
3.5.Efetuada a inscrição, não será possível a alteração dos dados enviados ou alteração nas informações prestadas no ato da inscrição, sendo necessário conferir todos os dados antes de sua finalização.
3.6.O atendimento aos requisitos item 2.1 a 2.4 será verificado na 1º Etapa do Teste seletivo, e, uma vez identificado o não atendimento, o candidato será automaticamente desvinculado do processo de seleção, não ocorrendo a homologação da inscrição.
3.7.Os documentos comprobatórios e títulos, deverão ser entregues, impreterivelmente, em um envelope no ato de inscrição lacrado na frente do candidato.
3.8.A inscrição e entrega de títulos e demais documentos poderá ser feita por meio de PROCURAÇÃO com assinatura do Outorgante (firma) reconhecida em cartório.
4– DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, a saber:
4.1.Primeira Etapa INSCRIÇÃO
4.1.1. Recebimento do Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado – ANEXO I acompanhado dos documentos constantes do item 3.
4.2.Segunda Etapa AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULOS
4.2.1. Análise pela Comissão do Processo Seletivo da documentação apresentada pelos candidatos e atribuição das pontuações, conforme ANEXO II.
4.3. DA APROVAÇÃO
4.3.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos.No caso de igualdade de pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
4.3.1.1. Candidato com maior tempo de experiência profissional em cargo público na área de educação;
4.3.1.2. Candidato com maior tempo de experiência profissional no setor privado na área de educação;
4.3.1.3. Candidato com pós-graduação;
4.3.1.4. Candidato com a maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
4.4.DA HOMOLOGAÇÃO
4.4.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do poder Executivo e publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 15/08/2025.
5. CRONOGRAMA
Inscrição com entrega do currículo; |
04 a 06/08/2025 |
Análise dos títulos e currículos |
Até o dia 08/08/2025 |
Divulgação preliminar dos aprovados |
11/08/2025 |
Prazo para recursos |
12 e 13/08/2025 |
Análise dos recursos |
14/08/2025 |
Resultado final após recurso |
15/08/2025 |
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final, conforme instituição vaga escolhida serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no endereço eletrônico oficial do município, www.primavera.ro.gov.br/.
6.2. Os candidatos classificados serão contratados conforme a necessidade da SEMEC.
6.3. Os candidatos convocados estão obrigados a aceitar as atribuições,horário e lotação para o local no qual se inscreveram, obedecendo rigorosamente sua vinculação às informações prestadas na inscrição, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
7. DOS DOCUMENTOS PARA O ATO DE CONTRATAÇÃO
7.1. No ato da contratação o (a) candidato (a) deverá entregar fotocópias dos seguintes documentos:
7.1.1.Documentos pessoais
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Cartão do PIS ou PASEP;
e) Comprovante de residência – Comprovante com data de no máximo até 60 dias;
f)comprovante de saúde física e mental;
g) Declaração de que não possui outro contrato que seja incompatível com carga horária contratada.
7.2.Documentos comprobatórios de escolaridade reconhecido pelo MEC:
a) Diploma de conclusão de curso;
b)Histórico de conclusão de curso.
8. RECURSOS
8.1 O recurso será dirigido pelo candidato ou seu procurador, à Comissão.
8.2 O Recurso deverá ser interposto conforme prazos determinados no Cronograma estabelecido neste Edital – item 5.
8.3. Não será permitido envio de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso, visto que não serão analisados.
8.4. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso para cada título, sendo necessário o envio de um formulário para cada título recorrido (ANEXO III).
8.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, caso sejam julgados procedente os pontos correspondentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
8.6. O Recurso será entregue no mesmo local da inscrição, nos mesmos horários.
Primavera de Rondônia/RO, 31 de julho de 2025.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS |
|||
INSTITUIÇÃO/LOCALIDADE Pretendida; (marcar somente uma opção)1.1, 1.2 ou 1.3 1.1.( ) E.M.E.I.E.F.José Antônio Rodrigues masculino ( ) feminino ( ) 1.2.( ) E.M.E.I.E.F. Amilton Ribeiro (Distrito de Querência do Norte); masculino( ) feminino ( ) 1.3 ( )Creche Municipal Pingo de Gente (sede do município); |
|||
NOME DOCANDIDATO:_____________________ |
|||
CPF_____________________________________RG__________________ |
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DATA DE NASCIMENTO_________/_________/______________ |
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ENDEREÇO____________________________ |
|||
ENTREGA DE TÍTULOS A SEREM ANALISADOS PELA COMISSÃO |
|||
Ensino Médio. |
Sim( ) não( ) |
|
________________________ ASSINATURA |
Graduação |
Sim( ) não( ) |
|
________________________ ASSINATURA |
Pós-graduação |
Sim ( ) não ( ) |
|
_______________________ ASSINATURA |
Cursos específicos na área da educação – até 40h |
Sim ( ) não ( ) |
Quantidade_____ |
_______________________ ASSINATURA |
Cursos específicos na área da educação – de 41h a 100h |
Sim ( ) não ( ) |
Quantidade____ |
________________________ ASSINATURA |
Cursos específicos na área da educação – acima 100h |
Sim ( ) não ( ) |
Quantidade____ |
_________________________ ASSINATURA |
Experiência profissional na área educacional – de 06 meses a 01 ano |
Sim ( ) não ( ) |
Tempo de serviço(anos) _____________ |
_________________________ ASSINATURA |
Experiência profissional na área educacional – acima de 01 ano até 02 anos |
Sim ( ) não ( ) |
Tempo de serviço(anos) _____________ |
_________________________ ASSINATURA |
Experiência profissional na área educacional – acima de 02 anos |
Sim ( ) não ( ) |
Tempo de serviço(anos) _____________ |
_________________________ ASSINATURA |
ANEXO II
QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
TÍTULOS |
FOTOCÓPIAS |
PONTUAÇÃO |
Item.(I). Escolaridade Nível médio
|
Diploma de ensino médio. |
1,0 |
Diploma de graduação em Nível superior na área de educação |
Certificação(s) do(s) respectivo(s) Curso(s) |
2,0 |
Diploma de pós-graduação/especialização na área de educação |
Certificação(s) do(s) respectivo(s) Curso(s) |
1,5 |
Cursos específicos na área da educação |
Até 40 horas (máximo 02 cursos) |
0,5 (meio) ponto cada. No máximo 1,0 (um) ponto |
41horas a 100 horas (máximo 02 cursos) |
0,75 (setenta e cinco décimo de) ponto cada No máximo 1,5 (um e meio) pontos |
|
Acima de 100 horas (máximo 02 cursos) |
1,0 (um) ponto cada No máximo 2,0 (dois) pontos |
|
Experiência profissional, na área da educação, Pública ou Privada. |
De 06 meses a 01 ano |
0,25 |
De 01 a 02 anos |
0,75 |
|
Acima de 02 anos |
1,0 |
Pontuação máxima 10 (dez)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
CANDIDATO:_________
TÍTULO:__________
RAZÕES DO RECURSO:
_____________
_____________
Local e data:____________
___________
Assinatura do candidato
Publicado por:
Cesar Siqueira de Lara
Código Identificador:5E8F9F67
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/08/2025. Edição 4036
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/