ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2140/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 10/2024 no valor de R$ 28.299,70 (vinte e oito mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos), destinada para a Secretaria Municipal de Educação, para custeio de campeonato e viagens para competições da ADAB.
Art. 2º Fica alterada o Objeto da Emenda Impositiva n° 10/2024, para a Secretaria Municipal de Educação, para repasse financeiro para a associação desportiva de atletismo de Buritis/ADAB para o custeio da corrida e viagens para competições.
Art. 3º Fica alterada a Lei 2116 de 16 e dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025, concernente a Emenda Impositiva 10/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:5F60BD5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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