ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2111/2024

“Dispõe sobre revisão das metas ficais alterando a Lei nº 1.898, de 28 de julho de 2023 - Leis de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Fica alterada a Lei nº 1.898/2023, que trata sobre diretrizes orçamentárias

para o exercício de 2024.

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos III – Meta de resultado Primário para 2024, bem como os demais anexos correlacionados, no que diz respeito aos resultados nominais e primários, conforme anexo I – Atualização de Resultado Nominal e Primário desta lei.

 

Art. 3º Faz parte desta Lei, Anexo I – Atualização resultado nominal e primário e Anexo III – Memória de Cálculo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:62363A93


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
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