ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2111/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica alterada a Lei nº 1.898/2023, que trata sobre diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2024.
Art. 2º Ficam alterados os anexos III – Meta de resultado Primário para 2024, bem como os demais anexos correlacionados, no que diz respeito aos resultados nominais e primários, conforme anexo I – Atualização de Resultado Nominal e Primário desta lei.
Art. 3º Faz parte desta Lei, Anexo I – Atualização resultado nominal e primário e Anexo III – Memória de Cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:62363A93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
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