ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1637/2022 (*)

Dispõe sobre reposição salarial dos servidores efetivos, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas e Autarquias Municipais e dá outras providências”. (*)

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

Art. 1º Fica concedido a reposição salarial de 8,83%, a partir do mês de janeiro de 2022, que será efetivada em parcela única retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Art. 2º A reposição que trata o artigo 1º referente a reposição acumulada de 2019 – IPCA - 4,52%, 2020 - IPCA – 4,31, perfazendo o total acumulado de 2019 e 2020 total 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento).

Art. 3º. A reposição que se trata o artigo 1º desta Lei abrange a reposição salarial dos servidores efetivos, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas e Autarquias do Município de Buritis/RO.

Parágrafo único. A reposição dos cargos em funções gratificadas serão implementadas nos salários básicos. (*)

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da nova publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. (*)

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

(*) Republicada por ter sido publicada no Mural do município de Buritis/RO, Portal de Transparência e Diário Oficial de 10.01.2022, com incorreção no original.


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:62E12679


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/01/2022. Edição 3144
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