ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1662/2022
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 2.476.120,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e seis mil cento e vinte reais) sendo:
R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) oriundos do Convênio PLATAFORMA + BRASIL Nº897580/2020 para Implantação de Iluminação Pública em Via Urbana;
R$ 547.200,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), oriundos do Convênio PLATAFORMA + BRASIL Nº897570/2020, para a Pavimentação em Blocos Sextavados em via Urbana com Drenagem e Calçadas;
R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), oriundos do Convênio SICONV Nº882684/2019, para a Pavimentação em Blocos Sextavados em Via Urbana com Drenagem de Calçadas no Município de Buritis/RO;
R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), oriundos do Convênio SICONV Nº882707/2019, para pavimentação em Blocos Sextavados em Via Urbana e Calçadas no Munícipio de Buritis/RO;
R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), oriundos do Convênio SICONV Nº884173/2019, para pavimentação em Blocos Sextavados em Via Urbana e Calçadas;
R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) oriundos do Convênio SICONV Nº882708/2019 para pavimentação em Blocos Sextavados em Via Urbana com Drenagem e Calçada;
§ 1º Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:
§ 2º O detalhamento dos créditos, previstos neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo I e II.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o Art. 1º serão obtidos na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.449.200,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos reais) provenientes de repasses do Governo Federal através dos convênios: PLATAFORMA + BRASIL N° 897580/2020, PLATAFORMA + BRASIL N° 897570/2020, SICONV N º882684/2019, SICONV N° 882707/2019, SICONV N° 884173/2019 e SICONV Nº 88270//2019, celebrados entre a União por Intermédio do Ministério da Defesa e o Município de Buritis.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura de crédito referente a contrapartida serão obtidos na forma do Artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 26.920,00 (vinte e seis mil novecentos e vinte reais), a serem repassados pelo munícipio, serão extraídos da Reserva de Contingência (anexo II).
Art. 4º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2022.
Art. 5º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMOSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.452.1001 - APOIO ADMINISTRATIVO
15.452.1001.1071.0000 - IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CV 897580/2020.
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 432.000,00 |
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4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (CONTRAPARTIDA) |
R$ 4.320,00 |
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TOTAL |
R$ 436.320,00 |
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.1070.0000 – PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO CV 897570/2020
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 547.200,00 |
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4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (CONTRAPARTIDA) |
R$ 2.800,00 |
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TOTAL |
R$ 550.000,00 |
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.1157.0000 – PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO – CV 882684/2019
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 490.000,00 |
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4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (CONTRAPARTIDA) |
R$ 4.900,00 |
|
TOTAL |
R$ 494.900,00 |
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
26.782.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA 26.782.1008.1158 – PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS CV 882707/2019
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 245.000,00 |
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4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (CONTRAPARTIDA) |
R$ 5.000,00 |
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TOTAL |
R$ 250.000,00 |
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
26.782.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA 26.782.1008.1159.0000 – PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS CV 884173/2019
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
|
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 245.000,0 |
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4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (CONTRAPARTIDA) |
R$ 5.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 250.000,00 |
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
26.782.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA 26.782.1008.2220.0000 – PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS CV 882708/2019
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO |
R$ 490.000,00 |
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4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO (CONTRAPARTIDA) |
R$ 4.900,00 |
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TOTAL |
R$ 494.900,00 |
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS REDUÇÕES DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRAPARTIDA
02 – PODER EXECUTIVO
02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 26.920,00 |
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TOTAL |
R$ 26.920,00 |
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:64B0CD6E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/03/2022. Edição 3172
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