ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N. 002/2026/PMPO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de pessoal para os cargos de SEMOSP - MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, MOTORISTAS VEÍCULOS PESADOS, SEMEC - CUIDADOR ESCOLAR, SEMUSA AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,MOTORISTA DE VEICULOS LEVES, MOTORISTAS VEÍCULOS PESADOS AMBULÂNCIA, MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS MICROONIBUS E VANS, SEMTAS - MOTORISTA DE VEICULOS LEVES por excepcional interesse público.
Pimenteiras do Oeste/RO, XX de março de 2026.
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal n. 003/2026/PMPO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 37º, inciso IX da Constituição da República Federal de 1.988, e pelas Leis Municipais 1208/2025 e 912/2017, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A presente Seleção Pública Simplificada tem por finalidade a contratação em caráter temporário, pelo prazo inicial de 01 (um) ano prorrogável por igual período, para preenchimento de vagas para os cargos constantes no quadro abaixo. A presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá no âmbito do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, sendo que as inscrições serão realizadas somente via internet, no link disponibilizado no sítio eletrônico http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.brentre os dias 10 de abril de 2026 a 13 de abril de 2026.
1.2.O processo seletivo compreenderá a aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório.
1.3. Ressalta-se que é de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta presente Seleção Pública Simplificada, divulgadas até sua homologação no site http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, sendo que, a partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação.
1.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos devidamente publicados no site.
2. DAS VAGAS E DO VENCIMENTO MENSAL:
2.1 SEMOSP SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
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ITEM |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE/CURSO EXIGIDO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
PROVAS |
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2.1.1 |
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS |
03 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO/ CNH DE CATEGORIA D OU E |
40 h |
R$ 2.026,73 |
OBJETIVA |
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2.1.2 |
OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS |
01 |
ENSINO MEDIO COMPLETO/ CNH DE CATEGORIA C |
40 h |
R$ 2.026,73 |
OBJETIVA |
2.2 SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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ITEM |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE/CURSO EXIGIDO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
PROVAS |
|
2.2.1 |
CUIDADOR ESCOLAR |
03 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
40 HRS |
R$ 1.772,54 |
OBJETIVA |
2.3 SEMUSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
|
ITEM |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE/CURSO EXIGIDO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
PROVAS |
|
2.3.1 |
MOTORISTA DE VEICULOS LEVES - UBS |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO / CNH CATEGORIA B |
40 HRS |
R$ 1.723,88 |
OBJETIVA |
|
2.3.2 |
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS - AMBULÂNCIA |
03 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO / CNH CATEGORIA C |
40 HRS |
R$ 2.026,73 |
OBJETIVA |
|
2.3.2 |
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS MICROONIBUS/ VANS |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO / CNH CATEGORIA D |
40 HRS |
R$ 2.026,73 |
OBJETIVA |
|
2.3.3 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE |
04 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO/ CNH CATEGORIA A-B |
40 HRS |
R$ 3.036,00 |
OBJETIVA |
|
2.3.4 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
40 HRS |
R$ 3036,00 |
OBJETIVA |
2.4 SEMTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
ITEM |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE/CURSO EXIGIDO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
PROVAS |
|
2.4.1 |
MOTORISTA DE VEICULOS LEVES |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO / CNH CATEGORIA B |
40 HRS |
R$ 1.723,88 |
OBJETIVA |
2.2 As vagas podem ser ampliadas conforme necessidade, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, levando em consideração a homologação do Resultado Final.
2.2 Nos casos de atividades consideradas insalubres serão acrescidos ao vencimento o adicional de insalubridade conforme laudo pericial praticado no Município, nos graus correspondentes.
3. DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br onde estarão disponíveis: o edital e a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para realizar a inscrição. A inscrição estará disponível a partir das 13h00min do dia 10/4/2026 até às 13h00min do dia 13/04/2026, conforme estabelecido no cronograma previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.
3.2. Antes de se inscrever no certame, o candidato deverá examinar cuidadosamente as normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem a presente Seleção Pública Simplificada, razão pela qual, não poderá alegar desconhecimento das regras estabelecidas.
3.3. A inscrição do candidato no certame indica que esse aceitou e tem pleno conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.4. Documentos obrigatórios:
3.4.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida(NÃO HÁ NECESSIDADE DE ANEXAR);
3.4.2. Documentos pessoais (RG, CPF E/OU CNH).
3.4.3. Escolaridade compatível com o cargo desejado pelo candidato (Diploma/ Certificado/ Declaração/ Histórico escolar);
3.4.4.Para os cargos de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS, OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, enviar CNH COM CATEGORIA COMPATÍVEL COM O CARGO DESEJADO.
3.4.5. Para o cargo de MOTORISTA VEICULOS PESADOS/ SEMUSA HPP, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR CURSO PARA CONDUÇÃO DE PACIENTES.
3.4.6. Para o cargo de Motorista COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) categoria C, D, E DEVERÁ SER ANEXADO TESTE TOXICOLÓGICO dentro do prazo de validade no ato da inscrição.
OBSERVAÇÃO: Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que em acumulação lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, sendo vedada, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma das cargas horárias ultrapassarem 60 (sessenta) horas semanais.
3.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5. Na hipótese de não comprovação, dosrequisitos/documentosexigidos para o cargo, esse será declarado DESCLASSIFICADO DURANTE A FASE DE HOMOLOGAÇÃO para o certame referente à Seleção Pública Simplificada, não sendo homologada a inscrição.
3.6. As inscrições serão homologadas no dia 20/04/2026 data em que a relação de inscritos será disponibilizada no Diário Oficial, site http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br.
3.7. O CANDIDATO PODERÁ INSCREVER-SE PARA SOMENTE 01 (UM) CARGO DAQUELES CONSTANTES DO QUADRO DE VAGAS (ITEM 2) SENDO CONSIDERADA APENAS A ÚLTIMA INSCRIÇÃO REALIZADA.
3.8. Os documentos deverão ser anexados em formato PDF em arquivo único,conforme ficha de inscrição.
3.9. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, bem como, o Município de Pimenteiras do Oeste não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.
4. DA LOTAÇÃO:
Sendo a lotação um ato discricionário da administração pública, os candidatos aprovados serão lotados conforme quadro de vagas,item 2do presente edital, podendo ocorrer alteração de acordo com a necessidade da administração e o interesse público.
5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA O EMPREGO TEMPORÁRIO CONSTANTE NESTE CERTAME E DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
§Ter idade mínima de 18 anos;
§Ser brasileiro nato ou naturalizado;
§Estar em dia com as obrigações eleitorais;
§Sendo do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
§Possuir escolaridade compatível com o cargo;
§Aptidão física e mental
§Documentos necessários para contratação:
§O candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação as seguintes cópias dos documentos, bem como, os originais para conferência: CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição; Carteira de Trabalho Previdência Social; PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (para candidatos do sexo masculino); Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo; Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site www.tj.ro.gov.br); Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site www.tce.ro.gov.br); 02 fotos 3x4 recentes; Declaração de bens; Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea c da Constituição Federal, sob as penas da lei; Atestado de sanidade física e mental para fins admissional; comprovante de residência, Cópia de carteira profissional com registro no respectivo conselho da classe profissional ( SE FOR O CASO).
6. DOS CANDIDATOS PCD PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS:
6.1. As vagas serão destinadas para ampla concorrência, sem reserva para portadores de deficiência em virtude do baixo número de vagas.
6.2. Lactantes terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização da prova, conforme determinação da lei13.872/19. A amamentação poderão correr apenas por uma vez durante a aplicação da prova, por até trinta minutos e o tempo não será descontado do tempo de duração da prova.
6.3. A lactante deverá fazer a solicitação de condição especial no ato da inscrição;
6.4. No dia da prova, a lactante deverá levar uma pessoa para acompanhá-la. O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
7.1. O processo seletivo simplificado será realizado por meio dePROVA OBJETIVAde caráterclassificatório e eliminatório, conforme descrito no Item 2.
7.2. A duração da prova objetiva será de até 03 hr (três horas), já incluso o tempo para preenchimento da folha de respostas.
7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido de documento original com foto, (RG ou CNH).
7.4. Não serão aceitos documentos de identificação pessoal, na modalidade digital (aplicativos de smartphones),considerando que será necessária apresentação do documento de identificação pessoal durante a realização da prova.
7.5.Somente irá realizar a prova objetiva o candidato que estiver com a inscrição homologada.
8.DAS DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. A prova objetiva será realizada no dia 03 de maio de 2026,com previsão de início às 08h00 min.(oito horas) e término às 11h00min(onze horas) horário de Rondônia.
8.2. Excepcionalmente, esses horários poderão sofrer alteração, considerando-se o número de inscritos no PROCESSO SELETIVO e a quantidade de carteiras e salas, disponíveis no Município.
8.3. Em caso de atraso para o início das provas, será acrescido ao horário previsto para o término.
9.DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de teste, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta.
9.1.1. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.1.2. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.
9.1.3. O candidato que obtiver pontuação zero em algumas das disciplinas será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
9.2. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smarthwatch ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.
9.2.1. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens e lacradas; no caso de candidatos (as)que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado. A comissão não se responsabiliza pelos pertences do candidato durante a prova.
9.2.2. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
9.3. É vedado o ingresso de candidato portando armas de fogo e objetos cortantes nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.
9.4. Será também eliminado do Processo Seletivo, o candidato que incorrer nas seguintes situações: Se recusar a permanecer até o término da realização das provas e fechamento do malote, em se tratando dos últimos três candidatos; deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores,auxiliares,fiscaisouautoridadespresentes;procederde forma atumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e as demais orientações expedidas pela organização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
9.6. Após adentrar as ala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.
9.7. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos (trinta minutos) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas. Após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova, não permanecendo nem nas dependências da escola.
9.8. O candidato poderá levar o caderno de provas depois de decorridos 1h (uma hora) do início da prova;
9.9. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas.
9.10. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto comissão.
10. DAPONTUAÇÃONASPROVASOBJETIVAS
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DISCIPLINAS |
Nºdequestões |
Peso |
Total |
|
Língua Portuguesa |
10 |
2 pontos |
20pontos |
|
Matemática |
05 |
2 pontos |
10pontos |
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
2 pontos |
10pontos |
|
Conhecimentos especificos |
20 |
3 pontos |
60 pontos |
|
TOTALGERAL |
100PONTOS |
||
10.1. Para os todos os cargos: Haverá apenas a Etapa de Prova Objetiva com 40 questões:
11. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE DA PROVA OBJETIVA
11.1.Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:
a) aquele que obtiver maior número de acertos em conhecimentos específicos;
b) aquele que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;
11.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios descritos no item 11.1 será utilizado o seguinte fator:
a) candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da lei federal Nº 10.471/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
12.1. O Gabarito das provas objetivas será divulgado no dia 04/05/2026, publicado site oficial da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste por meio do endereço eletrônico http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br.
13. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA:
13.1. O resultado parcial da prova objetiva será divulgado no dia 18/05/2026 publicado site oficial da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste por meio do endereço eletrônico http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br.
14. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
14.1. Caberá interposição de recurso, que deverá ser encaminhado no link disponível no site http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme data especificada no Cronograma - Anexo I do presente edital.
14.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, pois o recurso inconsistente, intempestivo ou ainda, ofensivo e em desacato a Comissão será preliminarmente indeferido. Também não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento novo, ou seja, aquele documento não juntado noatoda inscrição, sendo considerados inconsistentes.
14.3. O recurso devera conter:
a) nome completo do candidato;
b) a questão controversa de objeto de forma individualizada;
c) a fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso;
d) devera ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter a indicação do número da questão da prova.
14.4. Os resultados dos recursos interpostos serão respondidos via e-mail.
14.5. Decorrida a análise dos recursos, posteriormente será publicado o resultado final do Processo Seletivo e em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
15. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
15.1. A divulgação do resultado final do presente processo seletivo será por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (Diário da AROM) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste no endereço eletrônico www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, conforme cronograma de datas constante no Anexo I do presente edital.
16. DA HOMOLOGAÇÃO:
16.1. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (Diário da AROM) e no site da Prefeitura do Município de Pimenteiras do Oeste/RO http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, no dia 27/05/2026 conforme estabelecido no Cronograma - Anexo I.
16.2. Os candidatos selecionados dentro das vagas serão convocados por meio de Edital, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (diário da AROM) e no site da Prefeitura do Município de Pimenteiras do Oeste/RO (http://www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br).
17. DA VIGÊNCIA:
19.1. A Seleção Pública Simplificada terá vigência de 01 (um) ano, após a publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período;
19.2. A vigência do Contrato de Trabalho será de até 01(um) ano, prorrogável por igual período uma única vez, após a sua assinatura.
18. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
18.1 O candidato aprovado será admitido em caráter temporário sob o regime jurídico administrativo especial, sem que ocorra a incidência das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme art. 12 e 13 da Lei nº 912/2017.
19. DOS LOCAIS E JORNADA DE TRABALHO
19.1. Os candidatos aprovados quando convocados serão lotados conforme descrição de lotação de acordo com o cargo pela qual se candidatou, e deverão desempenhar suas funções cumprindo a carga semanal correspondente e cumprindo a jornada de trabalho em local que será estabelecida pela Secretaria na qual for lotado.
20. DA RESCISÃO DE CONTRATO
20.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas no Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Será excluído da presente Seleção Público Simplificado o candidato que fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento.
21.2. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
21.3. Para informações, duvidas inscrições não homologadas, casos omissos ou situações não previstas neste edital o candidato poderá entrar em contato pelo seguinte e-mailseletivomedio@pimenteirasdooeste.ro.gov.br
22. ANEXOS
Anexo I - Cronograma;
Anexo II- Descrição sumária de atribuições dos cargos.
Anexo III- Conteúdo Programático
Pimenteiras do Oeste RO, 01 de abril de 2026.
Assinaturas digitais via Sistema EPROC-PMPO.
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Decreto Municipal n. 002/2026.
Eduardo Meira Vieira
Mat. 13676-2
Presidente
Kelly Regina Félix Fontinelli
Mat.3549
Membro
Sônia Mara Rech Alves
Mat.1368
Membro
ANEXO I - CRONOGRAMA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 002/2026/PMPO
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EVENTOS |
DATAS |
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PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
07/04/2026 |
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PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
10 A 13/04/2026 |
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HOMOLOGAÇÃO DE INSCRITOS |
20/04/2026 |
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APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
03/05/2026 |
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DIVULGAÇÃO DO GABARITO |
04/05/2026 |
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
18/05/2026 |
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PRAZO DERECURSO |
19 e 20/05/2026 |
|
RESPOSTAS AOS RECURSOS |
21e 22/05/2026 |
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RESULTADO FINAL |
27/05/2026 |
ANEXO IIDESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 002/2024/PMPO
-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Atuar na promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e de seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; Atualizar o cadastro de imóveis,por intermédio do Reconhecimento Geográfico (RG),e o levantamento de Pontos Estratégicos (PE) de sua área para que estes sejam cadastrados; Realizar pesquisa larvária (Li e LIRA) em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos; Identificar (inspecionar) criadouros para identificar as formas imaturas (larvas)dos vetores; Eliminar criadouros do mosquito em todos os imóveis, incluindo realização de mutirões de limpeza; Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros Educação em Saúde; Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementarao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas em campo; Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção; Comunicar ao supervisor de turma os obstáculospara a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Realizar outras atividades afins inerentes à função.
-OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS:Operar máquinas do tipo trator de pneus controlando seus comandos de operação; Operar máquinas agrícolas, implementos, acessórios e equipamentos agrícolas na realização de serviços de aração, roçada, preparação de solo, plantio, colheita e demais atendimentos à produção agrícola do Município; Proceder ao controle continuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em gera; Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;Trabalharem conformidade as normas e procedimentos técnicos e de qualidade,segurança,higiene e preservação dos equipamentos e ambiental;Participar de treinamentos e no desenvolvimento de serviços que envolvam sua área de atuação; Registrar as operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle dos resultados; Elaborar os relatórios de suas áreas de atuação; Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera decompetência.
-MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS: Operar veículos motorizados especiais, tais como: Ônibus, guinchos, guindastes, caminhões, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações e transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo a curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. Certificar-se da validade da documentação dos veículos; Conduzir veículo de acordo com a categoria de sua CNH; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica,para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; respeitar os regulamentos de transito; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; obedecer as normas administrativas concernentes as atividades da administração municipal; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.
-MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES:Dirigir veículos, manipulando os comandos e observando o fluxo de transito e a sinalização para conduzi-losa os locais determinados na ordem do serviço; Transportar cargas e documentos em geral;Recolher o veículo após a jornada de trabalho,conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento do mesmo; Tratar com respeito e humanização todos os usuários do serviço; Dirigir veículos de qualquer natureza de propriedade municipal, para transporte de pessoas e cargas; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros e decargas; Certificar-se da validade da documentação dos veículos; Conduzir veículo de acordo com a categoria de sua CNH; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Respeitarosregulamentosdotrânsito;Zelarpelaconservaçãoe manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades da responsabilidade.
-
-CUIDADOR ESCOLAR:Compreende a categoria funcional com as atribuições de execução de serviços de inspeção escolar, cuidando especificamente de alunos com necessidades especiais, zelando pela disciplina dos alunos dentro da unidade escolar e/ou imediações· Atribuições específicas:Coordenar, supervisionar, realizar atividades técnicas de suporte operacionais ligadas à sua área de atuação com alunos com necessidades especiais; Auxiliar nas atividades de alimentação, higiene e locomoção; Auxiliar nas atividades escolares nas quais se fizer necessária a sua presença; Auxiliar na locomoção na sala de aula, na hora do recreio, no refeitório, nos banheiros; Evitar tratamentos diferenciados por outros alunos; Orientar todos os alunos sobre igualdades e respeito mútuos; Comunicar aos superiores quaisquer incidentes com os alunos especiais; Desempenhar suas funções com determinação, zelo, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, discrição e honestidade; auxiliar em outras tarefas correlatas com todos os alunos.
-AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE:atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e, sob supervisão do gestor municipal. utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e políticas que promovam a qualidade de vida.
-MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS AMBULANCIAS E VANS/ MICROONIBUS: Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir e conservar caminhões, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município e demais atividades complementares e afins; Atribuições específicas: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de cargas, sempre respeitando o Código Nacional de Trânsito, recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos na garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquina e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificante; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; e executar outras tarefas correlatas.
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 002/2024/PMPO
-PARA TODOS OS CARGOS NIVEL MÉDIO:
LÍNGUA PORTUGUESA:Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; identificação de tema, ideia principal e informações explícitas e implícitas; relação entre partes do texto; denotação e conotação; relações semânticas básicas: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima e polissemia; ortografia oficial conforme o Acordo Ortográfico; acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção, com noções básicas de flexão; formação de palavras: prefixação, sufixação e composição; verbos: tempos e modos mais usuais, vozes verbais e formas nominais; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal em usos frequentes; emprego do acento indicativo da crase em situações comuns; pronomes: uso e colocação pronominal em frases simples; pontuação: uso da vírgula, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, dois-pontos, ponto e vírgula e travessão; figuras de linguagem mais comum; coletivos; noções básicas de sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado); período simples e noções introdutórias de período composto por coordenação e subordinação.
MATEMÁTICA:Proporcionalidade e porcentagem; Conjuntos numéricos; Funções (AFIM, QUADRATICA E EXPONENCIAL); Conjuntos numéricos; Logaritmo; Progressão aritmética e geométrica; Trigonometria na circunferência; Equações e inequacões do 1° e 2° grau; Análise combinatória; Matemática financeira ( juros simples e compostos; Probabilidade.
CONHECIMENTOS GERAIS:Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Rondôniae do Município de Pimenteiras do Oeste/RO; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentosocorridos nos anos 2023 a 2026 cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedadebrasileira e mundial.
ESPECÍFICAS:
-MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS AMBULANCIAS E VANS/ MICROONIBUS:Legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrica de veículos pesados para transporte de passageiros. Noções de primeiros socorros. Condução sustentável e impacto ambiental. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional no serviço público.Direção defensiva e preventiva; Legislação de trânsito aplicada a veículos de emergência;Noções básicas de primeiros socorros; Técnicas de condução em situações de risco; garantia da segurança e do conforto dos passageiros durante as viagens; observação e cumprimento das leis de trânsito; manutenção regular do veiculo para garantir a segurança.
-AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE/ AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:Atribuições do Agente Comunitário de Saúde e Endemias; Estrutura Organizacional do SUS; Anatomofisiologia do sistema estrutural; Primeiros socorros; Educação popular em saúde e criação de estratégias inovadoras na APS; Epidemiologia e processo saúde doença; Controle de endemias; Família, comunidade e território; Planejamento e organização do ACSE.
-CUIDADOR ESCOLAR:Fundamentos do Cuidado Escolar; Compreendendo as Necessidades Específicas dos Alunos; Ética e Comportamento Profissional; Auxílio nas Atividades Escolares; Higiene e Cuidados Pessoais; Mobilidade e Transporte de Alunos; Primeiros Socorros no Ambiente Escolar; Gestão de Medicamentos e Condições Crônicas; Prevenção e Intervenção em Situações de Conflito.
-MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES:Legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrica de veículos pesados para transporte de passageiros. Noções de primeiros socorros. Condução sustentável e impacto ambiental. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional no serviço público.
-MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS:Legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrica de veículos pesados para transporte de passageiros. Noções de primeiros socorros. Condução sustentável e impacto ambiental. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional no serviço público.
-OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS:Legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrica de veículos pesados para transporte de passageiros. Noções de primeiros socorros. Condução sustentável e impacto ambiental. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional no serviço público. Funcionamento de a máquina aprender também sobre os cuidados, manutenção preventiva e corretiva da maquina falamos um pouco sobre segurança no campo e sobre Epis.
Publicado por:
Rodrigo Sordi Moreira
Código Identificador:64C6BEFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2026. Edição 4209
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