ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/NBO/2025. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 001/NBO/2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 001/NBO/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nomeada pelo Portaria nº 114/GP/2024, faz saber que realizará nos termos da Leis Municipal nº 1625/15/09/2021, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades de excepcional interesse público municipal para atender a Secretaria Municipal Saúde/SEMUSA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente processo seletivo simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Brasilândia D’Oeste – RO.

O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de análise de títulos e será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada pela Portaria nº 114/GP/2024.

Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos, prova prática (para os Cargos de Motorista de Ambulância), e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.

O Número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no anexo I.

O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

As contratações ocorrerão durante o prazo de vigência deste edital, conforme necessidade emergencial desta secretaria, observando a ordem de classificação.

Os candidatos classificados no Processo de seleção vincular-se-ão como ao Regime Geral da Previdência Social.

1.7 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no endereço eletrônico https://novabrasilandia.ro.gov.br

 

2. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O prazo de vigência do PROCESSO SELETIVO é de 01 (um) ano, a partir do primeiro dia útil seguinte a data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições dos cargos de que trata o presente edital estão descritas abaixo:

3.1 ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA: Dirigir ambulância, transportando pacientes; manter o veículo em perfeitas condições de higiene e de funcionamento, zelar pelos itens de segurança, confiabilidade, higiene, dirigibilidade e, permanentemente, apto para atendimentos de urgência; providenciar os devidos reparos, inclusive fazendo os primeiros reparos de emergência; providenciar a guarda do veículo sob a sua responsabilidade; auxiliar na carga e na descarga da maca, conforme a patologia do paciente e sob orientação; manter o veículo regularmente em condições de dirigibilidade técnica e legal; responsabilizar-se por informar ao departamento de manutenção do veículo sobre as condições do mesmo, bem como da fase de manutenção em que se encontrar o motor e equipamentos que necessitam de manutenção regular (suspensão, freios, pneus, ar condicionado, etc.) preparar relatórios; comunicar a chefia imediata eventuais alterações ou irregularidades; cumprir as normas do setor; executar todas as demais tarefas relacionadas com a condução de pacientes em ambulância.

3.2 ATRIBUIÇÕES DO TECNICO EM LABORATORIO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios, proceder à análise de materiais. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios, proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

3.3 ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO:

Promover o processo de aquisição de medicamentos essenciais contribuindo para que esteja consoante; Promover a aquisição de medicamentos destinados a programas especiais, integrando a sua programação ao recebimento por parte do estado. Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob a sua guarda. Promover o uso racional de medicamentos junto a população, aos prescritores e aos dispensadores. Realizar treinamentos de capacitação para auxiliares em sua área de atuação visando o cumprimento das responsabilidades perante o Município e a população. Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos com base em parâmetros farmacocinéticos, farmacodinâmicos e do fármaco vigilância. Promover vigilância sanitária e ações capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; Efetuar controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; Participar no controle e fiscalização do transporte guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos; Atuar em atividade de educação sanitária e pode efetuar as demais atribuições previstas pelo órgão de classe da profissão; Executar outras atividades correlatas.

 

3.5 ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL:

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, sobre direitos e deveres; Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social, aplicados aos indivíduos, grupos e comunidades; Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social; Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população usuária dos serviços da mesma; Planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social; Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social; Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio; Articular recursos financeiros para realização de eventos; Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função;

Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Discutir com os usuários as situações problema; fazer acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do paciente, interpretando a situação social dele; informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-o ao exercício da cidadania; elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas do serviço social; participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente; Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor; Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade; Registrar a frequência e as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdo do serviço; Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes e outros); Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação dos grupos, incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; Realizar outras atividades determinadas pela Coordenadoria, bem como outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

3.6 ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO:

Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras; Elaborar, promover e realizar analises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamentos, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, afim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua consequente autor realização; Estudar e proceder a formulação de hipóteses e sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros metidos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando metidos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outros características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica para indicar a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizadas, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com a equipe de profissionais que dará continuidade ao tratamento, para estabelecera tratamento e a conduta a serem adotados; Diagnosticas a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações prevista na lei; Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo; Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor

 

3.7 ATRIBUIÇÕES DO BIOQUIMICO/BIOMEDICO:

Orientar e controlar a aquisição de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinadas às análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue; A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas imunológicas e aos bancos de órgãos; Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau e pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos diabéticos; Orientar e executar a coleta de amostra matérias biológicos destinados as análise clínicas, biológicas análise citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnóstico clínico; Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviços, portarias, decretos etc. Produzir e realizar análise de soro e vacina em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de método laboratoriais (físico, químico, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do município.

 

4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata este Edital estão elencadas no anexo II.

5. DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de seleção simplificada será feita através de publicação nos seguintes locais:

- No site: www.arom.org.br

- No site: https://www.diariomunicipal.com.br

- No site: https://novabrasilandia.ro.gov.br

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 O Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada para esse fim.

6.2 O Processo de seleção simplificada será regido por este edital, nos termos da Lei nº1625/15/09/2021 e será realizado conforme o cronograma de atividade constante no anexo II.

6.3 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os documentos originais para comprovação de documentação.

6.4 A relação de documentos necessários para a contratação está estabelecida conforme anexo VI.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 As inscrições serão feitas exclusivamente de forma presencial no prédio novo anexo a recepção do Hospital Municipal(Rua Pirarara Setor 14) nos dias a 06, 07 e 10/03/2025, das 08:00 as 12:30.

7.2 Requerimento de inscrição conforme modelo constante do Anexo II, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta azul ou preta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

7.3 Cópia de documento com foto, podendo ser Carteira de Identidade ou cópia da Carteira de Trabalho – CTPS ou cópia CNH;

7.4 Cópia do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou DECLARAÇÃO, que comprove a escolaridade mínima exigida;

7.5 Cópia dos comprovantes de participação e conclusão dos demais cursos exigidos como qualificação profissional do presente Edital, quando o cargo assim o exigir;

7.6 Cópia da CNH com a respectiva categoria do cargo pleiteado;

7.7 Declaração do tempo de serviço, certidão do tempo de serviço ou cópia da Carteira de Trabalho, na função pleiteada;

7.8 Documentos de titulação na área – Certificado ou Diploma, (cópia) na área pleiteada;

7.9 Comprovante de experiência profissional (na área especifica);

7.10 Certificado de reservista para o sexo masculino;

7.11 Cadastro de Pessoa Física – CPF;

7.12 Carteira de Registro de Classe;

7.13 Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição.

7.14 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do processo de seleção simplificada.

7.15 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção.

7.16 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato/interessado.

 

8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

8.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal no Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.

8.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.

8.3 Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

8.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data do encerramento das inscrições.

8.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas deste edital e estar devidamente registrado no Conselho de Classe competente.

8.6 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

 

9. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

 

9.1 Às pessoas com deficiência são assegurados o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

9.2 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

9.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e preencher o formulário de requerimento conforme anexo IV.

9.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.

9.5 O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

9.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.7 Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.8 Os candidatos que no ato da inscrição que se declarar com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

 

10. DA SELEÇÃO

 

O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas:

- Análise de Títulos e experiência profissional.

 

11. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

 

11.1 A análise de Títulos será feita pela comissão designada para esse fim conforme cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção que estão elencadas no anexo II. (Prova prática para motoristas)

11.2 Os locais e horários das provas práticas serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal, e afixados no mural da sede da Prefeitura, Mural da SEMUSA juntamente com o resultado preliminar.

 

11.3 Para participar da seleção é necessário que o candidato possua o registrado no Conselho de Classe competente.

11.4 Primeira Etapa – Inscrição e Análise de Currículo

a) Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que entregar presencialmente os documentos pessoais solicitados, ficha de inscrição devidamente preenchida.

b) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir;

c) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada;

 

12. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

12.1 A análise de títulos consiste na análise dos cursos de formação apresentados pelo candidato.

12.2 Somente poderão ser considerados para computação, na análise de títulos, os cursos de formação não exigidos como requisito para o cargo ao qual concorre conforme item 12.4.2.

12.3 PARA FINS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERÃO OBSERVADOS:

12.3.1 O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme tabela abaixo.

12.3.2 Como comprovante de tempo de serviço será considerado:

a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

b) Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

12.3.3 A publicação do resultado pela Comissão será divulgada conforme data constante no cronograma (anexo II).

12.4 PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SERÃO OBSERVADOS:

12.4.1 Considera-se como curso de especialização em (Pós-Graduação) nas áreas afins às atribuições do cargo.

12.4.2 Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a tabela abaixo:

 

a) NÍVEL FUNDAMENTAL

Item

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Pontuação

1

Histórico Escolar do Ensino Fundamental (compatível para o cargo de Motorista) – máximo de 01 (um) histórico.

 

50

2

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área pleiteada com carga horária mínima de 10 (dez) horas - máximo: 03 (três) certificados

 

30

3

Comprovante de experiência profissional mínima de 6 meses no cargo pleiteado (Cópia da carteira de trabalho ou declaração de serviço prestado, 05 pontos por cada 6 meses) máximo 2 anos

 

20

 

b) NÍVEL MÉDIO

Item

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Pontuação

1

Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão.

Para o Cargo de Nível Técnico (Técnico de Laboratório), será necessário apresentar Certificado ou Declaração de Conclusão do curso específico.

 

50

2

Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados com data anterior a publicação deste edital; com carga horária mínima de 40 horas. (10 pontos por certificado, máximo 3 certificados)

 

30

3

Comprovante de experiência profissional mínima de 6 meses no cargo pleiteado (Cópia da carteira de trabalho ou declaração de serviço prestado, 05 pontos por cada 6 meses) máximo 2 anos

 

20

 

c) NÍVEL SUPERIOR

Item

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (nível superior)

Pontuação

1

Diploma e histórico de conclusão em Graduação na área específica do cargo que concorre.

 

30

2

Diploma e Histórico de conclusão de curso de Pós

Graduação Latu Sensu Especialização em área de conhecimento afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com carga mínima de 360 horas.(máximo 01)

 

20

3

Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados com data anterior a publicação deste edital; com carga horária mínima de 80 horas. (10 pontos por certificado, máximo 3 certificados)

 

30

4

Comprovante de experiência profissional mínima de 6 meses no cargo pleiteado (Cópia da carteira de trabalho ou declaração de serviço prestado, 05 pontos por cada 6 meses) máximo 2 anos

 

20

 

13. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

13.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1.1 Depois de concluídas as etapas de seleção deste Edital serão apuradas a Classificação Final por ordem decrescente.

13.1.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

I – Maior experiência profissional, conforme item 12.4.2;

II – Candidato com maior titulação acadêmica;

II – Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

III - candidato com maior quantidade de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 100 horas;

13.1.3 A Homologação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, conforme cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção que estão elencadas no anexo II, e será publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, sito a rua Riachuelo 2552 setor 14.

- No site: www.arom.org.br

- No site: http:// www.diariomunicipal.com.br

- No site: https://novabrasilandia.ro.gov.br/

 

14. DOS RECURSOS

 

14.1 Somente serão admitidos recurso para efeito de recontagem de pontos, após a data da publicação do resultado realizada pela Comissão e deverá ser interposto conforme data prevista no cronograma, anexo II, expondo às razões que o ensejam, através de requerimento conforme modelo previsto no anexo V (FORMULARIO DE RECURSO), devidamente preenchido e entregue no prédio novo anexo a recepção do Hospital Municipal (Rua Pirarara Setor 14), neste município.

14.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa do questionado, ou que não sejam por escrito e fundamentado.

14.4. Os recursos deverão ser entregues presencialmente, conforme modelo previsto no anexo V deste edital.

14.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

 

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

15.1 A Homologação do resultado do Processo de Seleção Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Currículos, títulos, experiência e prova prática para motoristas.

15.2 A classificação obedecerá à ordem dos candidatos e será divulgado conforme cronograma do anexo II.

15.3 Após a homologação final, não será admitida interposição de recurso.

 

16. DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

16.1 As contratações serão por tempo determinado de 01 (um) ano, a partir da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

16.2 O contrato de trabalho poderá ser formalizado a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do PROCESSO SELETIVO e será limitado ao máximo de 12 (doze) meses, improrrogável.

16.3 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no Anexo I da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.

16.4 O candidato convocado deverá entregar todos os documentos exigidos conforme no anexo VI.

16.5 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Termo de Posse, dentro do prazo preestabelecido em sua convocação, será tido como desistente podendo a Coordenação de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

16.6 O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo estabelecido em sua convocação.

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O candidato concorrerá a uma vaga para contratação.

17.2 O envio dos documentos obriga os candidatos a todos os termos deste edital.

17.3 Constatado, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

17.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

17.5 A decisão da comissão de seleção é soberana.

17.6 A aprovação e a classificação final da seleção simplificada, objeto deste Edital, fora da quantidade de vagas apresentadas no anexo I, não assegura ao candidato a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado temporariamente, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público, caso algum candidato não esteja apto para assumir o cargo para o qual foi selecionado.

17.7 Por se tratar de contratação com prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual.

17.8 Maiores informações e dúvidas que surgirem será dirimido na sede da Secretaria Municipal de Saúde sito à rua Riachuelo 2552 setor 14, neste município.

 

18. ANEXOS

 

18.1. Anexo I - Quadro de Vagas; especificações e remuneração

18.2. Anexo II - Cronograma de Execução;

18.3. Anexo III - Ficha de Inscrição;

18.4. Anexo IV – Requerimento para condição especial;

18.5. Anexo V - Formulário para recurso;

18.6. Anexo VI – Documentos necessários para contratação.

 

Nova Brasilândia D’Oeste, Rondônia, 17 de fevereiro de 2025.

 

CLODOALDO ALVES PEDROSO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

Motoristas SEMUSA

05 Vagas

Técnico de Laboratorio

03 vaga

Farmacêutico

04 vagas

Bioquimico/Biomedico

03 vagas

Assistente Social

01 vaga

Psicólogo

01 vaga

 

ESPECIFICAÇÕES:

CARGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA/PRÉ-REQUISITO

Motorista SEMUSA

Ensino fundamental completo + CNH categoria “D” + certidão negativa da CNH emitida pelo DETRAN/RO

Farmacêutico

Curso superior completo em farmácia + registro no respectivo conselho

Bioquimico/Biomedico

Curso superior completo em bioquímica/biomédico + registro no respectivo conselho

Técnico de Laboratorio

Diploma de Curso Tecnico de Laboratorio + curso técnico na área específica.

Assistente Social

Curso superior de assistência social + registro no respectivo conselho

Psicóloga

Curso superior completo em psicologia + registro no respectivo conselho.

 

REMUNERAÇÕES COM BASE NA

CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS:

CARGO

VENCIMENTO MENSAL

Motorista

Vencimento básico: R$ 1.518,04

Risco de vida: 30% R$ 455,41

Adicional noturno 20%: R$ 177,00

Total: 2.150,45

Técnico de Laboratorio

Vencimento básico R$ 1.905,95

insalubridade 20% R$ 381,19

Total R$ 2.287,14

 

Farmacêutico

Vencimento básico R$ 4.053,91

insalubridade 20% R$ 810,78

Total R$ 4.864,69

Bioquimico/Biomedico

Vencimento básico R$ 4.053,91

insalubridade 20% R$ 810,78

Total R$ 4.864,69

Assistente Social

Vencimento básico R$ 4.053,91

insalubridade 20% R$ 810,78

Total R$ 4.864,69

Psicólogo

Vencimento básico R$ 4.053,91

insalubridade 20% R$ 810,78

Total R$ 4.864,69

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

26/02/2025

Período de inscrição para todos os candidatos.

06/03/2025 a 10/03/2025

Resultado da Análise dos Currículos

14/03//2025

Publicação da classificação*

14/03//2025

Recebimento de Recursos*

17/03/2025 a 18/03/2025

Resultado dos recursos

19/03/2025

Prova Prática

21/03/2025

Publicação da Homologação do Resultado Final*

25/03/2025

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/SEMUSA/2025

 

N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão)

Nome do Candidato:

FOTO

Cargo Pretendido:

FILIAÇÃO

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

Nº:

Cidade:

Estado:

CPF N.º

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Deficiente: Sim( ) Não ( )

Tipo:

 

 

 

 

 

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital 001/SEMUSA/2025 e todas as disposições nele contidas.

 

Nova Brasilândia D’Oeste em 17 de fevereiro de 2025.

 

__________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO

 

Condição especial para participação da seleção

 

__________--______________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no EDITAL n.º 001/SEMUSA/2025 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para participação da seleção, conforme item 9 do presente Edital:

 

(Assinale a sua opção)

 

1) Necessidade:

 

Especificar:__________________

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

Nova Brasilândia D’Oeste em 17 de fevereiro de 2025.

 

_______________________________________

Assinatura do Requerente

 

ANEXO V

 

FORMULARIO DE RECURSO

 

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado 001/SEMUSA/2025

 

Nome do Candidato:

RG:

CPF:

 

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)

 

( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO

 

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

( ) OUTRO:

 

Justificativa do Candidato – Razões do Recurso

 

Digitar e entregar este formulário na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, conforme Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

 

Nova Brasilândia D’Oeste em 17 de fevereiro de 2025.

 

________________________________

Assinatura

 

ANEXO VI

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

 

Atestado de apto pelo médico, de sanidade física e mental;

Cartão de vacina dos dependentes;

Carteira de trabalho;

Certidão de nascimento de filhos;

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de quitação eleitoral;

Certidão negativa civil e criminal 1ª e 2ª Instância Estadual e Federal;

Certidão negativa do tribunal de contas: TCE/RO;

Certidão negativa municipal;

Certidão negativa SEFIN;

Certificado de reservista (Homens);

Comprovante de conta bancária;

Comprovante de escolaridade correspondente ao cargo que concorrer (Diplomas de Certificados);

Comprovante de residência;

Comprovante de vínculo empregatício;

CPF;

Declaração de investigações criminais, civil, penal ou processo administrativo (em que configure como indiciado ou parte);

Declaração de mudança de nome do candidato (quando for o caso);

Foto 3x4 (02);

PIS/PASEP;

Registro de classe;

RG;

Título eleitoral.

Declaração de Acumulação de Cargos.

Certidão negativa da CNH DETRAN (para motoristas)


Publicado por:
Adriana Coelho
Código Identificador:6524B9EF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/02/2025. Edição 3927
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/