ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N. 001/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA SAÚDE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, localizada na Rua Ermelindo Milani, 1040 – Setor 01 - CEP. 76.863-000, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº 63.761.977/0001-41, através da comissão designada para esse fim conforme Portaria n. 4447, de 26 de janeiro de 2022 e conforme documentação constante dos autos dos Processos Nº 136/SEMUSA/2022, considerando a necessidade inadiável e excepcional de interesse público de contratação dos profissionais de saúde para atendimento na Secretaria Municipal de Saúde mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão temporária de pessoal, com a finalidade de manter o atendimento a comunidade, para os cargos constantes no item 2.1 deste Edital, em consonância com o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal e baseado nos termos da Lei Municipal nº. 732/2016 devidamente atualizada e Decreto Municipal Nº1791/2022 e Lei Municipal nº 859 de 19 de Agosto de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão nomeada para o referido Processo Seletivo Simplificado;
Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, conforme legislação vigente;
O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para a contratação imediata de Profissionais na área da saúde;
Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação imediata integrarão o Cadastro de reserva;
Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Análise de títulos, eliminatória e classificatória;
O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez;
Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, no portal da transparência site: http://transparencia.riocrespo.ro.gov.br/ e no Mural do Paço Municipal;
A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos sites eletrônicos mencionados no item 1.7;
Será considerado como de referência para todos os procedimentos deste certame o horário de Rondônia;
Os candidatos serão contratados sob o regime temporário e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo que cumprir com a carga horária constante no item 4, deste Edital;
Estará impedida a participação no certame às pessoas classificadas como sendo do Grupo de risco para a COVID 19: composto por pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica, portadores de doença respiratória crônica, portadores de doença cardiovascular, pessoas acometidas de câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, e gestantes e lactantes.
DAS VAGAS E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
2.1 - Aos cargos, carga horária, vagas, requisitos, lotação e valor do salário correspondente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, local de trabalho, descrito na tabela abaixo:
Cargos |
Carga Horária Semanal |
Vagas Imediatas |
Escolaridade exigida para o cargo |
Lotação |
Valor da Remuneração |
Médico Clínico Geral |
40 horas Semanal – Plantonista |
02 Vagas
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Nível Superior + Registro no Conselho de Classe |
Hospital Municipal Elias De Oliveira SEMUSA e Centro de Atendimento ao Covid |
Salário Base: R$ 5.392,80 Adicional Noturno 25%: R$ 1.348,20 Auxilio-alimentação: R$ 236,00, Adicional de Insalubridade 40%: R$ 484,80 Gratificação de Produtividade, conforme avaliação, no valor máximo de R$ 2.250,00. |
Agente de Combate a Edemias (ACE)
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40 horas Semanais - diariamente |
01 vaga
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Nível medio Completo |
Estratégia de Saúde da Família SEMUSA |
Salário Base: R$1.750,00 Auxilio alimentação R$ 236,00 Adicional de Insalubridade 40%: R$ 484,80
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Assentamento Terra Dourada linha C-100 com limites com linha C-105 |
40 horas Semanais - diariamente |
01 vaga
|
Nível medio Completo |
Estratégia de Saúde da Família SEMUSA |
Salário Base: R$1.750,00 Auxilio-Alimentação: R$ 236,00 Adicional de Insalubridade 40%: R$ 484,80
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Linha C- 85 Burareiro |
40 horas Semanais - diariamente |
01 vaga
|
Nível medio Completo |
Estratégia de Saúde da Família SEMUSA |
Salário Base: R$1.750,00 Auxilio-Alimentação: R$ 236,00 Adicional de Insalubridade 40%: R$ 484,80
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) – Linha C-100 |
40 horas Semanais - diariamente |
01 vaga
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Nível medio Completo |
Estratégia de Saúde da Família SEMUSA |
Salário Base: R$1.750,00 Auxilio-Alimentação: R$ 236,00 Adicional de Insalubridade 40%: R$ 484,80
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Técnico de Enfermagem (Estratégia Saúde da Família/ Centro de Atendimento ao Covid) |
40 horas Semanais - diariamente |
02 vagas
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Nível medio Completo + Registro no Conselho de Classe |
Estratégia de Saúde da Família SEMUSA/ Centro de Atendimento ao Covid |
Salário Base: R$ 1.212,00 Auxilio-Alimentação: R$ 236,00 Adicional de Insalubridade 40%: R$ 484,80 Gratificação do SUS: 400,00
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DOS LOCAIS DE TRABALHO
3.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
3.1.1 - Para o cargo de Médico Clínico Geral, os aprovados desempenharão suas atividades no Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima e no Central de Atendimento ao Covid;
3.1.2 – Para o cargo de Agente de Combate a Edemias, e Agente Comunitário de Saúde, os aprovados serão subordinados a Unidade Básica de Saúde – Emilio Gavioli, e desempenharão suas atividades laborais na área de abrangência a qual foi selecionado;
3.1.3 – Para o cargo de Tecnico em Enfermagem, os candidatos desempenharão suas atividades na Unidade Básica de Saúde – Emilio Gavioli e no Central de Atendimento ao Covid, conforme designação do Chefe Imediato;
DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 – A jornada de Trabalho sera cumprida pelos candidatos aos cargos propostos neste edital, implantada através da Lei Municipal nº 859/2019, nos seguintes termos:
4.2 – Para os cargos de Médico Clínico Geral, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em regime de plantão nos seguintes termos:
4.3 – Os plantões podem ser de 12 horas, 24 horas, ficando convencionado com a Administração da Unidade Gestora do local de trabalho.
4.4 - Para o cargo de Agente de Combate a Edemias, Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Enfermagem, a jornada de trabalho ser de 40 (quarenta) horas semanais, executadas oito horas diárias com duas horas de intervalo reservado para almoço, de segunda a sexta – feira.
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 O período para as inscrições será de 10 de fevereiro de 2022 a 12 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado caso não haja inscrições suficientes para as vagas ofetadas.
5.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Título, em virtude do estado de calamidade pública em razão do Covid-19, será realizada SOMENTE via INTERNET: no período de 00h00min do dia 10 de fevereiro de 2022 até às 23h59 min do dia 12 de fevereiro de 2022, disponível através do envio de PDF em arquivo único com documentos conforme item 5.4 deste edital para o E-mail seletivosemusa@gmail.com;
5.3 Nesse momento, deverá anexar também os documentos comprobatórios de títulos e experiência, para fins de pontuação.
5.4 Documentos OBRIGATÓRIOS, de caráter ELIMINATÓRIO para envio no Email seletivosemusa@gmail.com, formato “PDF” E ARQUIVO ÚNICO, com a unificação de todos os documentos em um único arquivo, nomeado com o “nome do candidato’’ + “área de inscrição”), com os seguintes documentos na ordem especificada:
a) - Ficha de Incrição devidamente preenchido (Anexo III, deste edital);
b) - Carteira de Identidade;
c) - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) - Comprovante de residência atualizado, dos últimos 3 meses (podendo ser: Água, Luz, Telefone em nome do candidato ou declaração do proprietário devidamente autenticada em cartório);
e) - Registro no Conselho de Classe competente para os cargos que a legislação exige;
f) - Se Médico Clínico Geral - Graduação: Diploma do Ensino Superior em Medicina reconhecido pelo MEC, Registro ativo no Conselho de Classe na área a qual o candidato concorre.
g) - Se Agente de Combate a Edemias - Escolaridade: Diploma ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio Completo.
h) - Se Agente Comunitário de Saúde - Escolaridade: Diploma ou Declaração de Conclusão do Ensino Medio Completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo simplificado e comprovar residência;
i) - Se Tecnico em Enfermagem - Escolaridade: Diploma de Ensino Médio + o Diploma do Curso de Tecnico em Enfermagem e Registro ativo no Conselho de Classe;
j) Certificado de Conclusão de Pós-Graduação (Para o cargo de Médico Clinico) e para todos os cargos, Cursos de aperfeiçoamento relacionados com o cargo ao qual concorre e relacionados aos serviços de sua especialidade (conforme item 7.2, deste Edital) (Item Opcional, com a finalidade de classificação dos candidatos);
k) Comprovantes de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (conforme item 7.2 deste Edital) (Item Opcional, com a finalidade de classificação dos candidatos);
5.5 Somente serão efetivadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação que for obrigatória, constante no sub item 5.4., do presente edital;
5.6 No ato da efetivação da inscrição o candidato poderá apresentar documentos comprobatórios de títulos e experiência, para fins de pontuação, conforme os Quadros 7.2.1, 7.2.2., 7.2.3 e 7.2.4, constantes no subitem 7 do presente Edital.
SERÁ INDEFERIDA A INSCRIÇÃO NOS SEGUINTES CASOS:
6.1 Caso algum documento exigido apresente-se ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso contra o respectivo indeferimento.
6.2 Caso sejam detectadas informações discordantes com a documentação fornecida para a inscrição neste certame.
6.3 Documentos enviados por Email de terceiros ou Lan Houses, serão desconsiderado.
6.4 Verificado, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, ou que contrarie disposições constitucionais ou legais para exercício da função objeto de contratação deste certame, será ela cancelada e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.5 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, criminalmente pela falsidade, na forma da lei;
6.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
6.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.
6.8 A Comissão não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação, falhas técnicas, falhas na entrega do Email, ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento dos dados.
6.9 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente no processo seletivo.
6.10 O Candidato que desejar se candidatar a mais de um cargo, poderá fazê-lo, devendo inscrever- se em cada cargo pretendido separadamente, assim como deverá enviar os documentos exigidos no item 5.4 deste edital para cada inscrição, possibilitando proporcionar maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a Lei específica que trata da acumulação dos cargos público, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.
6.11 O candidato que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo, será considerado para fins de avaliação da comissão somente a última inscrição.
6.12 Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado.
6.13 Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
7.1 A todos os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios para a efetivação da inscrição, serão atribuídos 50 (cinquenta) pontos (ITEM I).
7.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a somatória de títulos e tempo de experiência na função apresentados, observando a pontuação constante nos quadros abaixo (ITEM II):
Quadro 7.2.1 Titulação da Função de Médico Clínico Geral :
TÍTULOS |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área do cargo, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluídas até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DO CARGO. |
10 (dez) pontos. Máximo 02 (dois) curso. |
20 pontos |
Outros Cursos Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com os serviços de sua especialidade no minimo de 40 horas do cargo pretendido. Não sendo aceito outra que não seja do cargo inscrito. |
02 (dois) pontos para cada curso. Máximo 05 (cinco) cursos. |
10 pontos |
Experiência na função e/ou atividade do cargo pretendido Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço e/ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer. Não será permitido estágios e serviços voluntários. |
2,5 (dois e meio) pontos para cada 06 (seis) meses comprovado. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses. |
10 pontos |
Participação em cursos, seminários, congressos sobre a COVID-19 com carga horária mínima de 15 horas. |
02 (dois) pontos para cada título. Máximo 05 (cinco) cursos. |
10 pontos |
Quadro 7.2.2 Titulação da Função de e Agente de Combate a Edemias (ACE).
TÍTULOS |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Graduação na área da Saúde. |
10 (dez) pontos. Máximo 01(um) curso. |
10 pontos |
Experiência na função e/ou atividade do cargo pretendido Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço e/ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer. Não será permitido estágios e serviços voluntários. |
2,5 (dois e meio) pontos para cada 06 (seis) meses comprovado. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses. |
10 pontos |
Outros Cursos Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com os serviços de sua especialidade no minimo de 40 horas do cargo pretendido. Não sendo aceito outra que não seja do cargo inscrito. |
02 (dois) pontos para cada curso. Máximo 05 (cinco) cursos. |
10 pontos |
Participação em cursos, seminários, congressos sobre a COVID-19 com carga horária mínima de 15 horas. |
02 (dois) pontos para cada curso. Máximo 05 (cinco) cursos. |
10 pontos |
Possuir Carteira Nacional de Habilitação na Categoria AB. |
10 pontos Máximo 01(um) título |
10 pontos |
Quadro 7.2.3 Titulação da Função de Agente Comunitário de Saúde:
TÍTULOS |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Graduação na área da Saúde. |
10 (dez) pontos. Máximo 01(um) curso. |
10 pontos |
Experiência na função e/ou atividade do cargo pretendido Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço e/ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer. Não será permitido estágios e serviços voluntários. |
2,5 (dois e meio) pontos para cada 06 (seis) meses comprovado. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses. |
10 pontos |
Outros Cursos Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com os serviços de sua especialidade no minimo de 40 horas do cargo pretendido. Não sendo aceito outra que não seja do cargo inscrito. |
02 (dois) pontos para cada curso. Máximo 05 (cinco) cursos. |
10 pontos |
Participação em cursos, seminários, congressos sobre a COVID-19 com carga horária mínima de 15 horas. |
02 (dois) pontos para cada curso. Máximo 05 (cinco) cursos. |
10 pontos |
Possuir Carteira Nacional de Habilitação na Categoria AB. |
10 pontos Máximo 01(um) título |
10 pontos |
Quadro 7.2.4 Titulação da Função de Técnico de Enfermagem (Estratégia Saúde da Família/ Centro de Atendimento ao Covid).
TÍTULOS |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Graduação na área da Saúde. |
10 (dez) pontos. Máximo 01(um) curso. |
10 pontos |
Experiência na função e/ou atividade do cargo pretendido Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço e/ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer. Não será permitido estágios e serviços voluntários. |
2,5 (dois e meio) pontos para cada 06 (seis) meses comprovado. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses. |
10 pontos |
Outros Cursos Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com os serviços de sua especialidade no minimo de 40 horas do cargo pretendido. Não sendo aceito outra que não seja do cargo inscrito. |
2,5 (dois e meio) pontos para cada curso. Máximo 06 (seis) cursos. |
15 pontos |
Participação em cursos, seminários, congressos sobre a COVID-19 com carga horária mínima de 15 horas. |
2,5 (dois e meio) pontos para cada curso. Máximo 06 (seis) cursos. |
pontos |
Para o tempo de serviço no exercício profissional, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano;
Todos os cursos previstos e tempo de experiências profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos. E ainda na comprovação do tempo de serviço o candidato deverá anexar uma declaração nos casos em que o contrato se encontra em aberto, ou seja, o candidato ainda estar com contrato vigente na instituição declarante.
Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de início do período do exercício profissional e a data final;
Para ser considerado classificado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
A análise de Títulos terá caráter classificatório, e não eliminatório.
A Comissão se reserva no direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
Os títulos serão anexados e enviados através do e-mail seletivosemusa@gmail.com em FORMATO PDF;
Durante o período de inscrições novos documentos comprobatórios poderão ser anexados, dessa forma para avaliação da comissão será considerado o último e-mail recebido com todas as documentações, em formato único, ficando vedada a inclusão de documentação após o período de inscrição.
Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes da tabela de pontuação.
Não serão considerados como títulos, documentos anexados e enviados diferentes dos constantes da tabela de pontuação e/ou divergentes do cargo para o qual está concorrendo.
Todos os títulos relativos aos cursos apresentados e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
Somente serão analisados certificados de cursos que contenham especificações de carga horária e de cursos que sejam relacionados à área de trabalho.
Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.
A Nota Final (NF) do candidato será a nota dos requisitos obrigatórios (Item I) + Avaliação Curricular (Item II).
A Avaliação Curricular terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.
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DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos requisitos obrigatórios, títulos, experiência e será apresentada em ordem decrescente de pontos.
Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 5.4 e 7.2. deste Edital, na seguinte ordem:
O candidato Idoso, com idade mais elevada, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, (em virtude do COVID – 19 esse critério não será utilizado);
Maior pontuação no quesito Pós-Graduação Lato Sensu, para os cargos de nível superior;
Nos demais cargos e persistindo o empate no cargo de nível superior, maior pontuação obtida no quesito Outros cursos com carga horária mínima de 40 horas;
Persistindo o empate, o candidato não idoso que tiver mais idade, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
Não foi possível a reserva de vagas aos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, em razão dos cargos ofertados não oferecerem quantitativo suficiente para que fossem possível a reserva de vagas.
10. DO REGIME DE TRABALHO E DACONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo o contrato ser prorrogado uma única vez por igual período. Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vencimento equivalente ao inicial constantes na Lei Municipal nº 859/2019, devidamente atualizada.
10.2 A contratação de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, e no Mural de publicações oficiais do Município, podendo ser prorrogado por igual período.
Em caso de desistência, óbito, enquadramento no grupo de risco ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, e esteja na lista de classificação deste Edital.
O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, após sua convocação deverá realizar o curso básico de formação inicial com carga horária de 40 horas, a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO, PARA O EMPREGO TEMPORÁRIO CONSTANTE NESTE CERTAME:
Ter idade mínima de 18 anos e a idade máxima de 59 anos;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Sendo do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
Possuir escolaridade compatível com a função;
Aptidão física e mental, sendo que pelas peculiaridades da contratação, não poderão ser contratadas pessoas comprovadamente incluídas no grupo de risco, conforme definidos pela autoridade de saúde competente;
Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos cinco anos.
DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, e enviados através do Email seletivosemusa@gmail.com, devendo preencher sua justificativa com argumentações claras e concisas, sob pena de não acatamento do recurso.
Os recursos deverão ser interpostos pelo período compreendido entre os dias 16/02/2022 a 17/02/2022 até às 23h 59min do dia 17/02/2022 para recursos das inscrições e para recurso da análise de títulos, sendo indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou forma diferente do estipulado neste Edital.
Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, manifestar pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada através de divulgação do resultado final em 19/02/2022.
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL
A relação dos candidatos inscritos e a divulgação do resultado da análise de títulos do presente Processo Seletivo será homologada em 15/02/2022, com as devidas publicações.
Decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, encaminhará os autos ao chefe do Poder Executivo para a devida homologação do resultado final, que ocorrerá em 19/02/2022.
Todos os atos decorrentes desse Processo Seletivo serão publicados no Site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, no portal da transparência site: http://transparencia.riocrespo.ro.gov.br/ e no Mural do Paço Municipal;
DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.
Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, com as devidas publicações, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar data da publicação do Edital de Convocação, deverá fazer entrega de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
02 cópias da Certidão de nascimento ou casamento, (se casado apresentar RG e CPF do conjugue, documento obrigatório);
02 cópias da Cédula de Identidade;
02 cópias do Cadastro de Pessoa Física –CPF;
02 cópias do Título de Eleitor
02 cópias do Cartão do PIS/PASEP (para os que não são cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro);
02 cópias do Certificado de Reservista para homens;
02 cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia páginas da identificação e fotografia);
02 cópias do Comprovante de residência atualizado;
02 Fotos 3x4 recente ecolorida;
Cópia se possuir do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Bradesco.
02 cópias do Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija);
02 cópias do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital);
Cópias da Certidão de Nascimento, RG, CPF, cartão de vacina e Declaração Escolar dos Dependentes Legais menores de 14 anos;
Original de Declaração emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e RegimeJurídico;
Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 5 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãoscompetentes);
Declaração de residência dos últimos 05 anos;
Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal;
Declaração de bens e renda, (preencher o anexo I da instrução normativa 028/2012 no site do tribunal de contas: www.tce.ro.gov.br, enviar declaração) e trazer o recibo de envio juntamente com a declaração, caso o candidato faça a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal deverá apresentar e postar a mesma.
Certidão que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br);
Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br);
Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no sitewww.tce.ro.gov.br).
Certidão de Débitos e Tributos Municipais;
Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br), em 1º e 2ºGrau;
Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no sitewww.justicafederal.jus.br).
Estar devidamente qualificado no e-social, cuja consulta poderá ser feita diretamente na Superintencia de Gestão de Pessoas, no Prédio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo;
Candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial).
) Estar devidamente qualificado na Receita Federal a situação cadastral do CPF no linkhttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp, cuja consulta poderá ser feita diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio Crespo. (Obs. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá atualizar junto a Receita Federal do Brasil).
O (A) candidato (a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, Hemograma completo, Tipagem Sanguínea, urina, Glicemia, Colesterol Total, Creatinina, Beta HCG, USG Transvaginal e Raio-x do Tórax. Devendo apresentar os resultados no dia e horário agendado para a perícia médica, a ser divulgado no edital de convocação.
Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo (a) próprio (a) candidato (a) à Junta Médica Oficial do Município de Rio Crespo, em dia e horário a ser definido no edital de convocação, devendo apresentar toda a documentação exigida no item 14.1 14.2 sob pena de desclassificação. Sendo considerado (a) Apto (a), será expedido Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o exercício do cargo.
O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1 será considerado como desistente, podendo, a Superintendencia de Gestão de Pessoas, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição econtratação.
O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades de Saúde abrangidas pela Secretaria Municipal de Saúde, localizadas no município de Rio Crespo.
O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, será mantido em cadastro reserva, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após a respectiva convocação, e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital, que se dará através de Edital publicado no Site: no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, no portal da transparência site: http://transparencia.riocrespo.ro.gov.br/ e no Mural do Paço Municipal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 -As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
I - Profissionais dos cargos de Médico Clínico Geral; II - Técnico de Enfermagem; III - Agente de Combate a Endemias (ACE); IV - Agente Comunitário de Saúde (ACS).
10.002.10.302.0011.2.012 – Serviços Médicos e Hospitalares – HPP - ASPS
30.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal e Civil
31.3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.001.10.301.0013.2.018 - Ações do Programa Saúde da Família - PSF
11.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal e Civil
12.3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.001.10.305.0016.2.029 - Agentes de Controle a Endemias - ACE
24.3.1.90.11.00.00 – vencimento e vantagens fixas – pessoal e civil
10.001.10.301.0014.2.017- Ações do Programa Agentes Comunitário de Saúde - PACS
14.3.1.90.11.00.00 – vencimento e vantagens fixas – pessoal e civil
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, através do site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, no portal da transparência site: http://transparencia.riocrespo.ro.gov.br/ e no Mural do Paço Municipal.
Itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações e/ou retificações.
O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final devidamente publicado, podendo ser prorrogado por igual período.
As contratações dos candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 5.4 e 14.1 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída para acompanhamento do certame, e em última instância Administrativa e pela Assessoria Jurídica doMunicípio.
ANEXOS
Fazem parte do presente edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos
Anexo II – Cronograma de realização do certame
Anexo III – Formulário de Inscrição
Anexo IV – Check List de entrega de documentos e avaliação curricular (para uso exclusivo da comissão)
Anexo V – Formulário de Entrega de Recursos
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES PODEM SER OBTIDAS ATRAVÉS DOS CONTATOS: TELEFONE: (69) 3539-2245 E-mail: seletivosemusa@gmail.com
Rio Crespo – RO, 07 de Fevereiro de 2022.
ANNA CAROLINE DA S. FRANCISCO
Presidente da Comissão
Portaria n. 4447/GAB/2022
ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EDITAL N. 001/2022
Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL Área: SAÚDE/ HPP/ COVID
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais - plantonista
Descrição Sumária das Atribuições: Atividades envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem, auxiliar sobre supervisão, o médico, o cirurgião dentista ou o enfermeiro, no atendimento aos pacientes nas unidades hospitalares de saúde pública, verificando a temperatura, pressão, levantamento, etc. Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas, orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde, acompanhar com unidades hospitalares, as condições de saúde dos pacientes, exames medindo pressão e temperatura, controlando o pulso, respiração, troca de soro e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico e exercer outras atividades correlatas.
Cargo: AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS Área: SAÚDE
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais – Diarista
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção; Atribuições dos ACEs. Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores e exercer outras atividades correlatas.
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Área: SAÚDE
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais – Diarista
Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre a saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e exercer outras atividades correlatas.
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Área: SAÚDE
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais – Diarista
Atividades envolvendo a execução de serviços técnicos de enfermagem, auxiliar sob supervisão o médico, o cirurgião dentista ou enfermeiro, no atendimento a pacientes nas Unidades Hospitalares de Saúde Pública, verificando a temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros, preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, para a realização de exames, tratamentos, etc. Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens e exercer outras atividades correlatas.
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO DO EDITAL N. 001/2022
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
Divulgação do Edital |
09/02/2022 |
Remessa dos Autos ao TCE-RO |
09/02/2022 |
Período de Inscrições e entrega de Títulos |
10/02/2022 a 12/02/2022 |
Data de Homologação das Inscrições e Divulgação do resultado da análise de Títulos |
15/02/2022 |
Entrega de Recursos |
16/02/2022 a 17/02/2022 |
Resposta do recurso, divulgação do resultado final e Homologação do resultado final. |
19/02/2022 |
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TITULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMUSA INSCRIÇÃO Nº |
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Nome do Candidato: Data de Nascimento: Telefone ( ) ________________ Cargo: _______________________________________ Carga horária: |
|||
Endereço: |
Bairro: |
CEP: |
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Municipio: UF |
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REQUISITOS |
ESPECIFICAR TITULOS ENTREGUES |
QUANTIDADE |
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ANEXO IV - CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR
(Para uso da comissão de Avaliação)
Cargo: Médico Clinico Geral
ÁREA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ITEM I - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Registro no Conselho Regional da Profissão;
Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso na área a qual concorre.
NOTA ITEM I
ITEM II – ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
Quadro de Titulação da Função de Médico Clínico Geral :
TÍTULOS |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área do cargo, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluídas até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DO CARGO. |
10 (dez) pontos. Máximo 02 (dois) curso. |
20 pontos |
Outros Cursos Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com os serviços de sua especialidade no minimo de 40 horas do cargo pretendido. Não sendo aceito outra que não seja do cargo inscrito. |
02 (dois) pontos para cada curso. Máximo 05 (cinco) cursos. |
10 pontos |
Experiência na função e/ou atividade docargo pretendido Documento comprobatório deTempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço e/ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer. Não será permitido estágios e serviços voluntários. |
2,5 (dois e meio) pontos para cada 06 (seis) meses comprovado. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses. |
10 pontos |
Participação em cursos, seminários, congressos sobre a COVID-19 com carga horária mínima de 15 horas. |
02 (dois) pontos para cada título. Máximo 05 (cinco) cursos. |
10 pontos |
NOTA ITEM I |
|
NOTA ITEM II |
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NOTA FINAL |
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+ |
|
= |
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CRITÉRIO DE DESEMPATE ADOTADO |
PONTUAÇÃO FINAL |
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CLASSIFICAÇÃO |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA:
1.
2.
3.
ANEXO IV - CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR
(Para uso da comissão de Avaliação)
Cargo: Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde
ÁREA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ITEM I - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone);
Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Ensino Médio Completo.
NOTA ITEM I
ITEM II – ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
Quadro de Titulação da Função de Agente de Combate as Endemias e Agente Comunitário de Saúde :
TÍTULOS |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Graduação na área da Saúde. |
10 (dez) pontos. Máximo 01(um) curso. |
10 pontos |
Experiência na função e/ou atividade do cargo pretendido Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço e/ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer. Não será permitido estágios e serviços voluntários. |
2,5 (dois e meio) pontos para cada 06 (seis) meses comprovado. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses. |
10 pontos |
Outros Cursos Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com os serviços de sua especialidade no minimo de 40 horas do cargo pretendido. Não sendo aceito outra que não seja do cargo inscrito. |
02 (dois) pontos para cada curso. Máximo 05 (cinco) cursos. |
10 pontos |
Participação em cursos, seminários, congressos sobre a COVID-19 com carga horária mínima de 15 horas. |
02 (dois) pontos para cada curso. Máximo 05 (cinco) cursos. |
10 pontos |
Possuir Carteira Nacional de Habilitação na Categoria AB. |
10 pontos Máximo 01(um) título |
10 pontos |
NOTA ITEM I |
|
NOTA ITEM II |
|
NOTA FINAL |
|
+ |
|
= |
|
CRITÉRIO DE DESEMPATE ADOTADO |
PONTUAÇÃO FINAL |
|
|
|
|||
CLASSIFICAÇÃO |
|
||
|
|
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA:
1.
2.
3.
ANEXO IV - CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR
(Para uso da comissão de Avaliação)
Cargo: Técnico em Enfermagem
ÁREA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ITEM I - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Registro no Conselho Regional da Profissão;
Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso na área a qual concorre.
NOTA ITEM I
ITEM II – ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
Quadro de Titulação da Função de Técnico de Enfermagem (Estratégia Saúde da Família/ Centro de Atendimento ao Covid):
TÍTULOS |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Graduação na área da Saúde. |
10 (dez) pontos. Máximo 01(um) curso. |
10 pontos |
Experiência na função e/ou atividade do cargo pretendido Documento comprobatório de Tempo de Serviço, podendo ser Certidão de Tempo de Serviço e/ou Declaração de Tempo de Serviço expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, na atividade profissional para a área que concorrer. Não será permitido estágios e serviços voluntários. |
2,5 (dois e meio) pontos para cada 06 (seis) meses comprovado. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses. |
10 pontos |
Outros Cursos Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com os serviços de sua especialidade no minimo de 40 horas do cargo pretendido. Não sendo aceito outra que não seja do cargo inscrito. |
2,5 (dois e meio) pontos para cada curso. Máximo 06 (seis) cursos. |
15 pontos |
Participação em cursos, seminários, congressos sobre a COVID-19 com carga horária mínima de 15 horas. |
2,5 (dois e meio) pontos para cada curso. Máximo 06 (seis) cursos. |
Pontos |
NOTA ITEM I |
|
NOTA ITEM II |
|
NOTA FINAL |
|
+ |
|
= |
|
CRITÉRIO DE DESEMPATE ADOTADO |
PONTUAÇÃO FINAL |
|
|
|
|||
CLASSIFICAÇÃO |
|
||
|
|
|
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA:
1.
2.
3.
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMUSA |
INSCRIÇÃO Nº |
Nome do Candidato (Letra de Forma): CPF: Cargo/vaga: Carga horária: |
|
REQUISITOS |
ARGUMENTOS DO RECURSO |
Publicado por:
Isabel Epifânio de Faria Martins
Código Identificador:659B9EE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/02/2022. Edição 3154
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/