ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULANDIA
EDITAL Nº 001/CMC/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade excepcional de interesse público;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.226/GP/2023, que institui a parceria para preenchimento temporário do cargo de contador e prevê a realização de processo seletivo para tal fim;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 472/GP/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS) e suas alterações pelas Leis nº 1.042/2021 e nº 1.069/2021;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços técnicos de contabilidade da Casa de Leis, diante de impedimentos do servidor anteriormente designado;
CONSIDERANDO as diretrizes das Instruções Normativas nº 13/TCE/RO e nº 41/14/TCE/RO do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução nº 97/2026, que autoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissional para o cargo de contador, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Cacaulândia/RO, nos termos do art. 37, inciso IX, da constituição federal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a nomeação da Comissão Especial através da Portaria nº 15/GAB/2026, composta pelos servidores Nilza Quintino Neto (Presidente), Gleice Machado (Secretária) e Edineia Santana da Silva Carreiro (Membro).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (IN 13/TCE/RO).
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado e/ou acompanhado pela comissão designada para esse fim, conforme portaria nº 15/GAB/2026 de 21 de maio de 2026, publicada em 22 de maio de 2026, em todas as respectivas etapas do certame, visando o preenchimento das vagas dispostas no item 1.4.1 QUADRO DE VAGAS, ou persistindo a necessidade através dos demais candidatos classificados, durante o respectivo prazo de validade previsto no item 1.5 deste Edital.
1.3. O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas:
|
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
CARGO |
CRITÉRIO |
|
ÚNICA |
PROVA DE TITULOS |
CONTADOR |
CLASSIFICATÓRIA/ELIMINATÓRIA |
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em ANÁLISE DE TÍTULOS.
1.4.1 - QUADRO DE VAGAS;
|
CARGO |
LOTAÇÃO |
VAGA |
CARGA HORÁRIA |
|
CONTADOR |
CÂMARA MUNICIPAL |
01 |
20HRS |
1.5. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser rescindido, dentro do período da sua vigência ou prorrogado uma única vez, por igual período.
1.6. Constituem-se anexos deste Edital, dele sendo parte integrante:
Anexo I - Descrições e Atribuições Sumárias dos Cargos;
Anexo II - Interposição de Recurso Resultado Parcial;
Anexo III - Cronograma;
Anexo IV - Relação de Documentos Exigidos;
1.7. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação.
1.8. A descrição sumária dos cargos segue no Anexo I deste Edital.
1.9. Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas iniciais previstas constituirão lista de classificados/aprovados, podendo ser convocados conforme a necessidade do Poder Legislativo durante o período de validade do certame.
1.10. Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário do Estado de Rondônia.
1.11. O candidato terá do dia 26 á 27 de maio de 2026 para impugnar o referido edital através do e-mail: seletivocmc2026@gmail.com.
1.12. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público Simplificado encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD).
2. DAS INSCRIÇÕES (IN 13/TCE/RO)
2.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Público Simplificado serão realizadas exclusivamente pela internet, no período compreendido entre 00h00min do dia 29 de maio de 2026 até às 23h59min do dia 01 de junho de 2026, por meio do e-mail, seletivocmc2026@gmail.com;
3. DOS PROCEDIMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO, QUADRO DE PREVISÃO INICIAL DE VAGAS E CADASTROS RESERVA (IN 13/TCE/RO).
3.1. Durante o período estabelecido por este Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição, nos termos dos seguintes procedimentos:
a) Ler atentamente o Edital e anexos;
b) O candidato deverá anexar cópias dos documentos que constam no quadro seguinte, em formato PDF.
3.1.1. Quadro de documentação:
|
ITEM |
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO |
|
1 |
Diploma de Graduação em Nível Superior ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO) |
|
2 |
Certificado de Especialização/Mestrado ou doutorado relacionado ao cargo, para fins de pontuação, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. |
|
3 |
Registro no Conselho Profissional. (OBRIGATÓRIO) |
|
4 |
Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual está concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo RH (Setor Público) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS. TODOS OS COMPROVANTES DEVERÃO APRESENTAR AS DATAS DE ADMISSÃO E RESCISÃO. (NÃO SERÁ ACEITO TEMPO DE SERVIÇO QUE CONSTAR EM ABERTO NA CTPS) |
|
5 |
Documento com foto (RG ou CNH). (OBRIGATÓRIO) |
|
6 |
Cadastro de Pessoa Física (CPF). (OBRIGATÓRIO) |
3.2. Não será aceita inscrição de candidato com documentação indispensável (OBRIGATÓRIA) descritas nos itens dos quadros 3.1.1, deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior. (IN 13/TCE/RO).
3.3. Não será aceita inscrições com documentos enviados inelegíveis, apagados ou borrados impossibilitando identificação;
3.4. Os documentos enviados por e-mail, deverão estar legíveis (com pena de ter a inscrição indeferida) EM FORMATO PDF, não serão aceitos sob nenhuma hipótese outros formatos de arquivo.
3.5. O envio por meio eletrônico deverá ser realizado com TODOS os documentos, em um único e-mail.
3.6. Não será admitido envio de documentação no pedido de interposição de recursos.
3.7. NÃO SERÁ ADMITIDA MAIS DE UMA INSCRIÇÃO POR CANDIDATO NO PRESENTE CERTAME, CASO ACONTEÇA, SERÁ CONSIDERADA A ÚLTIMA INSCRIÇÃO.
3.8. Não serão admitidas, sob qualquer condição ou pretexto, inscrições recebidas e entrega de documentos de forma, prazos e horários diferentes das estabelecidas neste Edital, ou ainda, quaisquer alterações, acréscimos, modificações e/ou substituição de documentos ou nas informações prestadas pelos candidatos.
3.9. A Câmara Municipal de Cacaulândia e comissão do teste seletivo simplificado, não se responsabiliza por e-mail não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma GRATUITA, não havendo cobrança de qualquer taxa para sua efetivação.
3.11. Não serão aceitos para nível de pontuação certificados que não possam ser validados.
3.12. CADASTRO RESERVA E FUTURAS CONVOCAÇÕES:
3.12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas imediatas indicadas neste edital.
3.12.2. A convocação dos candidatos classificados da lista de aprovados ocorrerá conforme a necessidade da Administração da Câmara Municipal, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final, justificativa fundamentada da necessidade de demais contratações, quadro de vaga do cargo conforme previsão em resolução e validade do edital.
3.13. A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e na aceitação irrestrita de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento posteriormente.
3.14. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatada posteriormente, eliminará o candidato do certame, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO (IN 13/TCE/RO)
4.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas, da Resolução nº 97/2026 o candidato terá que apresentar os seguintes documentos, alguns comprovados documentalmente no ato da assinatura do contrato.
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
g) Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
i) Registro no Conselho Profissional, apresentar documento válido;
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) Lei nº 8213/91 e COTAS PARA NEGROS E PARDOS Lei nº 12.990 de 2014 (IN13/TCE/RO).
5.3. Considerando que o número de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado é inferior ao mínimo necessário para aplicação do percentual de reserva previsto na legislação vigente, não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência ou candidatos negros, assegurado, entretanto, o direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos.
6. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (IN 13/TCE/RO)
6.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo válido de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos nos casos previstos na Resolução nº 97/2026, devidamente motivados por interesse público, como extinção da necessidade temporária, insuficiência de desempenho ou outras hipóteses legalmente previstas ou neste período em virtude da realização do Concurso Público.
6.2. A contratação, de que trata o item 6.1, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. (IN 13/TCE/RO).
6.3. Em caso de desistência ou óbito do profissional contratado e para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá convocar o próximo candidato aprovado no cargo.
6.4. Da Veracidade das Informações Prestadas:
6.4.1. O candidato declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas no ato da inscrição são verdadeiras, completas e atualizadas, em especial quanto ao endereço de residência, requisito obrigatório para participação nesta seleção.
6.4.2. A prestação de informações falsas, inexatas ou a omissão de dados relevantes poderá resultar na imediata desclassificação do candidato, ou, caso já tenha sido contratado, na rescisão do vínculo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.4.3. Ressalta-se que a inserção de informação falsa em documento público ou particular, com o objetivo de obter vantagem indevida, pode caracterizar crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de eventual enquadramento em outras disposições legais aplicáveis.
7. DOS LOCAIS DE TRABALHO (IN 13/TCE/RO)
7.1. O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais no âmbito da Câmara Municipal de Cacaulândia conforme o quadro do item 8.1 após da assinatura do contratado.
7.2. O turno de trabalho especificado neste edital poderá ser alterado de acordo com o interesse da administração.
8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO (IN 13/TCE/RO)
8.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo NS1, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme Resolução nº 97/2026, ACOMPANHARÁ AS VANTAGENS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVOS E AUXÍLIOS PREVISTOS EM LEIS E RESOLUÇÕES.
|
CARGO |
LOTAÇÃO |
VAGA |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
HABILITAÇÃO |
|
CONTADOR |
SECRETARIA GERAL |
01 |
20hrs |
3.162,50 + benefícios (auxílio alimentação e auxílio saúde) |
NIVEL SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE |
9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS (IN 13/TCE/RO)
9.1 A análise de Títulos será realizada de acordo com os critérios de avaliação pré-estabelecidos na tabela a seguir:
|
ITEM |
TÍTULO |
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO |
PONTOS |
MÁXIMO DE PONTOS |
|
9.1.1 |
Graduação em Ciências Contábeis + Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade CRC (OBRIGATÓRIO) |
Diploma do curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. |
20 |
20 |
|
9.1.2 |
Pós - Graduação, relacionada ao cargo |
Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. |
30 |
60 |
|
9.1.3 |
Mestrado, na área a concorrer. |
Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. |
35 |
70 |
|
9.1.4 |
Doutorado, na área a concorrer. |
Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC. |
40 |
80 |
|
9.1.5 |
Tempo de Serviço no cargo a concorrer. |
Rede Pública: Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias. (assinadas) |
02 (dois) pontos para cada 12 meses trabalhados, quando a soma do tempo for superior a 6 meses e inferior a 12 meses, será computado apenas 1 ponto. |
MÁXIMO 40 PONTOS |
|
9.1.6 |
Cursos na área pretendida. |
Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida concluídos nos últimos 5 anos e dentro da validade. (Todos os cursos apresentados deverão ter a data de início e termino antes da data de publicação oficial deste edital) |
Certificados emitidos por entidades públicas governamentais acima de 40 horas - 05 pontos. (POR CERTIFICADO, NÃO ACUMULATIVO) Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de 10 a 60 horas - 02 pontos. POR CERTIFICADO (Só serão aceitos cursos que puderem ser validados) |
MÁXIMO 15 PONTOS |
9.2. Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com frente e verso e dentro da área de atuação do cargo pretendido.
9.3. Apenas serão considerados válidos, Certificados de Cursos que permitam verificação oficial.
9.4. Somente serão aceitos cursos apresentados com data de início e término antes da data de publicação oficial deste edital.
9.5. Será desclassificado do certame o candidato que não enviar os itens obrigatórios.
10. DA PONTUAÇÃO, APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
10.1. Será considerado aprovado no certame o candidato que entregar os itens OBRIGATÓRIOS constante neste edital.
10.2. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade maior.
b) Maior tempo de Serviço na área pretendida;
10.3 O resultado parcial onde constará as notas dos candidatos será divulgada, no site oficial da Câmara Municipal de Cacaulândia (camaradecacaulandia.ro.gov.br/) e demais meios de circulação.
10.4. O candidato reprovado será eliminado do certame e não constará na lista de classificação final.
11. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
11.1 O endereço eletrônico (camaradecacaulandia.ro.gov.br/) é o canal oficial de comunicação do certame. Nele, poderão ser acompanhados comunicados e dados do certame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
11.2. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital poderão ser encaminhados para o e-mail: seletivocmc2026@gmail.com.
11.3. As respostas aos e-mails encaminhados, ocorrerão, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, contadas em período de dias úteis, excluídos os fins de semana, os recessos e os feriados.
11.4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas informações do certame por telefone.
11.5. No e-mail informado deverão ser encaminhadas todas as formas de comunicação com a Comissão Organizadora deste certame, inclusos recursos e pedidos de impugnação.
12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO PARCIAL DAS ETAPAS E RESULTADO FINAL
12.1. O Edital de Abertura do Processo Seletivo será publicado no endereço eletrônico (camaradecacaulandia.ro.gov.br/) e fixado nas dependências da Câmara Municipal de Cacaulândia, e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM.
12.2. A relação dos candidatos inscritos, resultado parcial, resultados de interposição de recursos e resultado final Processo Seletivo, será publicado no endereço eletrônico (camaradecacaulandia.ro.gov.br/), Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM e fixado nas dependências da Câmara Municipal de Cacaulândia. (IN13/TCE/RO).
12.3. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do 1° Resultado Parcial do Processo Seletivo para interpor com recurso (Art.37, caput da CF/88) o qual deverá ser enviado via e-mail através do endereço eletrônico: seletivocmc2026@gmail.com .
12.4. Após a análise dos possíveis recursos, será homologado o resultado parcial do Processo Seletivo, divulgando-o no Site: (camaradecacaulandia.ro.gov.br/), no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Câmara Municipal de Cacaulândia.
13. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO (13/TCE/RO)
13.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será convocado por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no site oficial da Câmara Municipal de Cacaulândia (camaradecacaulandia.ro.gov.br/), no Diário Oficial do Estado de Rondônia e afixado nas dependências da Câmara.
Parágrafo único. O candidato convocado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cacaulândia, nos seguintes horários:
I - de terça-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h00;
II - às segundas-feiras, das 07h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30;
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital de Convocação, munido da documentação exigida neste edital, especialmente a constante dos subitens 3.1.1, bem como da relação prevista no Anexo IV.
13.2. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido será considerado desistente da vaga, autorizando a convocação do candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
13.3. Os candidatos aprovados fora do número de vagas inicialmente ofertadas comporão cadastro reserva e poderão ser convocados, durante o prazo de validade do certame, conforme a necessidade da Administração da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação do profissional previsto neste Processo Seletivo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Cacaulândia, suplementadas se necessário.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (IN 13/TCE/RO
15.1. As contratações de candidatos aprovados somente serão realizadas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitida qualquer contratação após o seu vencimento.
15.2. Será eliminado do certame o candidato que:
I prestar declaração falsa ou inexata;
II deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para inscrição e eventual contratação, conforme os itens 3.1.1 deste Edital.
15.3. O candidato inscrito declara ter pleno conhecimento e aceitação irrestrita de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento posteriormente.
15.4. O candidato que descumprir quaisquer normas deste edital, inclusive os referentes à documentação, horários, conduta durante as provas ou informações prestadas, será automaticamente eliminado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
15.5 Os casos omissos relacionado ao processo de seleção serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
15.6. Fica eleito o foro da comarca de Ariquemes/Rondônia para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste certame, ressalvadas as competências previstas em lei.
Cacaulândia/RO, 26 de maio de 2026.
NILZA QUINTINO NETO
Presidente
GLEICE MACHADO
Secretária
EDINEIA SANTANA DA S. CARREIRO
Membro
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CONTADOR NS I
(Lei Municipal nº 472/2010)
I Planejar e executar os trabalhos inerentes as atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro;
II Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado;
III Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara;
IV Participar da elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo;
V Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;
VI - Controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal dentro do estabelecido
VII - Elaborar a prestação de contas anual da Câmara, obedecendo as instruções do Tribunal de Contas do Estado;
VIII - Elaborar balancetes mensais e demais procedimentos contábeis dentro das normas de Direito Financeiro, obedecendo aos prazos estabelecidos;
IX Outras atividades inerentes ao cargo
RESOLUÇÃO 97/2026
I - à elaboração, acompanhamento e encerramento das peças contábeis e demonstrativos fiscais;
II - ao envio de informações aos sistemas eletrônicos dos órgãos de controle, especialmente Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, SICONFI, MSC, EFD-Reinf e demais sistemas obrigatórios;
III - à necessidade de continuidade dos serviços essenciais de contabilidade pública;
IV - ao atendimento das exigências da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - ao suporte técnico relacionado às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público - NBCASP;
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
Nome do Candidato:____________ _ Cargo:_________
Justificativa do candidato Razões do(a) Recurso:
___________________
Data _____/_____ / 2026
________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
CRONOGRAMA
|
DATA PREVISTA |
EVENTOS |
|
26/05/2026 |
Publicação do edital. (camaradecacaulandia.ro.gov.br/) |
|
26 e 27/05/2026 |
Impugnação do Edital. (seletivocmc2026@gmail.com) |
|
28/05/2026 |
Divulgação do Resultado da Impugnação do Edital. (camaradecacaulandia.ro.gov.br/) |
|
29/05 a 01/06/2026 |
Período de Inscrições pela internet, através do e-mail: seletivocmc2026@gmail.com |
|
03/06/2026 |
• Divulgação da Homologação de Inscrição. • Divulgação do Resultado Parcial - títulos.(camaradecacaulandia.ro.gov.br/)
|
|
08/06/2026 |
• Período de Interposição de Recurso da Homologação e Resultado Parcial. (seletivocmc2026@gmail.com)
|
|
10/06/2026 |
Divulgação do Resultado Final. (camaradecacaulandia.ro.gov.br/) |
Cacaulândia/RO, 26 de maio de 2026.
NILZA QUINTINO NETO
Presidente
GLEICE MACHADO
Secretária
EDINEIA SANTANA DA S. CARREIRO
Membro
Publicado por:
Nilza Quintino Neto
Código Identificador:661CC715
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/05/2026. Edição 4241
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria