ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO
PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO 001/GAB/2025 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EMERGÊNCIA E TEMPORÁRIO

O Prefeito Municipal do Município de Nova União,através da comissão designada para esse fim conformePortaria nº 339/GAB/2025, tornapúblico que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Emergencial e Temporário Simplificado para contratação por tempo determinado, para suprir a necessidade dasSecretarias Municipais: SEMECET, SEMAS, SEMSAU, SEMOSP e SEMAGRI, mediante análise de currículo, para os cargos: Motorista de Veículos Leve, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Maquinas Pesadas, Assistente Social, Técnico em Radiologia, Gari, conforme constante no quadro de vagas, regido pelas normas do presente Edital e seus anexos.

 

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender demandas urgentes da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a eficiência na prestação dos serviços essenciais à população, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a abertura do presente Processo Seletivo Simplificado está fundamentada na necessidade de atender à demanda imediata dos órgãos municipais, sem comprometer a economicidade e a legalidade da contratação.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, conforme legislação vigente.

1.2- O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos (SEMPLACAF) e Prova Pratica (SEMOSP/SEMECET), tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para a contratação imediata de Profissionais nas unidades demandante.

1.3. -Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução de atividades junto as Secretarias Municipais: SEMECET, SEMAS, SEMSAU, SEMOSP e SEMAGRI, tendo que cumprir com a carga horária constante neste Edital.

1.4 -Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no portal oficial da prefeitura site: www.novauniao.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, no portal da transparência e no mural do município - Não será aceita solicitação deinscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital. As inscrições no presente Processo Seletivo Simplificado, por meio de análise de currículo e prova praticaimplicam no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.O candidato ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, em caso de suspeita de falsidade ideológica será encaminhado à Procuradoria Jurídica da Prefeitura, para conhecimento e tomada de providências acerca da ocorrência e encaminhada ao Ministério Público para conhecimento e tomada de providências acerca da ocorrência, podendo a qualquer tempo, o candidato ser eliminado do presente Processo Seletivo. A comissão receberá os documentos e títulos de todos os candidatos que fizeram ainscrição presencialpara análise de currículo. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado de acordo com as necessidades, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO, PARA EMPREGO TEMPORÁRIO/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Ter idade mínima de 18 anos;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Sendo do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

Possuir escolaridade compatível com a função;

Aptidão física e mental, sendo que pelas peculiaridades da contratação, não poderão ser contratadas pessoas comprovadamente incluídas no grupo de risco, conforme definidos pela autoridade de saúde competente.

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital no ato do preenchimento da ficha de inscrição.

Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

 

DAS ETAPAS

O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa -Comissão 339/GAB/2025:A primeira etapa constituirá daINSCRIÇÃO,conforme descritonoITEM 2, deste Edital,de caráter eliminatório;

2ª EtapaComissão 339/GAB/2025: A segunda etapa constituirá naANÁLISE DOS TÍTULOS, conformeANEXO IV,deste edital, de caráter classificatório.

3ª EtapaComissão 340/GAB/2025: De caráter eliminatório, conformeITEM 5 b e c,consiste em PROVA PRATICA individual para os cargos de motoristas e operador de maquinas pesadas.

 

VAGAS REMANESCENTES:

 

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE

ÁREA DE ATUAÇÃO:

VAGAS

C/H

VALOR DA REMUNERAÇÃO

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

3 + CR

40h

R$ 833,55 + compl.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO +

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO / DEFINITIVA

CATEGORIA MÍNIMA B

REQUISITOS DESEJÁVEIS:

EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 12 MESES

 

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

ÁREA DE ATUAÇÃO:

VAGAS

C/H

VALOR DA REMUNERAÇÃO

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

3 + CR

40h

R$ 833,55 + compl.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO +

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

CATEGORIA MÍNIMA D

REQUISITOS DESEJÁVEIS:

EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 6 MESES

 

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

ÁREA DE ATUAÇÃO:

VAGAS

C/H

VALOR DA REMUNERAÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

5 + CR

40h

R$ 1.189,67 + compl.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO +

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

CATEGORIA MÍNIMA B.

 

REQUISITOS DESEJÁVEIS:

EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 6 MESES

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

ÁREA DE ATUAÇÃO:

VAGAS

C/H

VALOR DA REMUNERAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

1 + CR

30h

R$ 3.968,09

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

Ensino Superior completo + habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. 

REQUISITOS DESEJÁVEIS:

PÓS-GRADUAÇÃO COMPLETA

 

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

ÁREA DE ATUAÇÃO:

VAGAS

C/H

VALOR DA REMUNERAÇÃO

Técnico em Radiologia

1 + CR

24h

R$ 2.640,00 + Insalubridade

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

Ensino Médio completo,

Curso Técnico completo + habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.

 

GARI

 

ÁREA DE ATUAÇÃO:

VAGAS

C/H

VALOR DA REMUNERAÇÃO

GARI

5 + CR

30h

R$ 833,55 + compl.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

NIVEL ELEMENTAR

 

O provimento para os cargos, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato por tempo determinado, e sua base legal conforme estabelecido nas legislações municipais e inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal. O candidato concorrerá às vagas dos cargos previstos neste Edital, com função/áreas de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/habilitação descritos. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços, telefone e e-mail atualizados na Coordenadoria de Recursos Humanos, durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de perda da classificação. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.

DA LOTAÇÃO

Os candidatos contratados nos seus respectivos cargos serão lotados conforme necessidade das SECRETARIAS DEMANDANTES.

 

1.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1.2. Os candidatos poderão efetuar sua inscrição de forma gratuita.

1.3. Operíodopara as inscrições será de06/08/2025 até o dia 12/08/2025, podendo ser prorrogado, conforme estão dispostas no ANEXO I (Cronograma) do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.

1.4. Local: Prefeitura Municipal de Nova União/RO, localizadaà Rua Independência nº 1135, centro, Nova União/RO, Telefone (69) 9.8119-3519.

1.5.Horário: das 08:00h às 12:00h.

 

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

2.2A participação no Processo Seletivo é gratuita e livre para quem atender plenamente as condições estabelecidas neste Edital;

2.3A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.

2.4As inscrições se darão após sua publicação e divulgação do extrato no Diário Oficial dos Municípios, em jornal de grande circulação no Município, e por meios eletrônicos, conforme parágrafo único do artigo terceiro da lei n.º 669/2019.

2.5Para se inscrever no presente Processo Seletivo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no Anexo III deste Edital, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 3.8.

2.6A documentação exigida deverá ser entregue em envelope identificado com o nome do candidato e a área a que concorre no local, período e horário estabelecido no subitem 2.2.

2.7A documentação poderá ser por meio de cópia autenticada em cartório ou cópia simples apresentada com o original;

2.8A efetivação da inscrição no presente certame se dará com a entrega dos seguintes documentos:

a) Carteira deidentidade (RG frente e verso)

b)Carteira de Trabalho (duas primeiras páginas, foto e verso e contratos);

c)Comprovante da situação cadastral regular no CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);

d)Título de Eleitor/Comprovante de votação da última eleição e/ou Certidão de Quitação Eleitoral;

e)Comprovante de endereço atualizadoem nome próprio ou declaração de residência com reconhecimento de firma;

f)Certificado de Reservista (somente para homens);

g)Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

h)Comprovação de experiência profissional na área que está concorrendo, conforme critério de pontuação do Anexo IV deste Edital;

i)Declaração de que não se encontra no grupo de risco da COVID-19, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

2.9Não será admitida a juntada de qualquer documento após a realização da inscrição, assim como não será admitida a inscrição por fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

2.10As informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO Anexo III, são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir deste Processo Seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

2.11Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

2.12Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função.

2.13É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições da função.

2.14Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

2.15O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado doProcesso Seletivo Simplificado, sem que, neste caso, caiba qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

 

3. DAS INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado sendo específica para este fim e será necessário o reconhecimento de firma acompanhada das cópias de comprovantes e documentos constantes do item 3.8 deste Edital;

3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega;

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1Com base no art. 37, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, nas Leis Federais nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo, desde que as atribuições constantes do Anexo II sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as assim conceituadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo, no que couber, do disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999, com observância, também, da Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça, e demais legislações pertinentes à matéria.

4.3 O candidato que desejar se inscrever no presente processo seletivo deverá, junto com a documentação geral, no ato da inscrição, indicar o tipo de deficiência e apresentar cópia do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência.

4.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, particularmente no seu art. 2º, participarão da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e de classificação.

4.5 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou não prestar as informações constantes no item 5.3, não concorrerá à vaga na condição de deficiente, podendo participar do certame sob o regime de ampla concorrência.

4.6 O candidato com deficiência classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando convocado para contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura de Nova União ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

4.7 Nos termos do subitem 5.6, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial ede registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

4.8 Após conferência da documentação, necessária para a contratação o candidato será imediatamente encaminhado a Trabalho da Prefeitura ou entidade contratada.

4.9 O médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.10A efetivação da contratação está condicionada a avaliação da Medicina do Trabalho.

4.11 O Laudo Médico citado no subitem 5.7 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.12 O Laudo Médico mencionado nos subitens 5.6 e 5.7 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura de Nova União, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

4.13 Os candidatos considerados com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação (ampla concorrência), terão seus nomes publicados separado em lista específica.

4.14 Caso, quando da convocação para contratação, não existam candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, as convocações serão revertidas para ampla concorrência, com a convocação dos demais candidatos aprovados, observada a listagem final de classificação.

4.15 A primeira contratação de candidato deficiente, classificado no Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á para preenchimento da 2ª (segunda) vaga ou convocação relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais, caso exista quantitativo superior de vagas, ocorrerão na 5ª (quinta) vaga ou convocação e assim sucessivamente durante o prazo de validade do processo seletivo público.

4.16 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo e Teste Prático, mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, definidos no ANEXO IV deste Edital.

 

a)Da Análise de Currículo:

a.1.O candidato deverá entregar seu Currículo;

a.2.Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado;

a.3.Somente será aceito o título no qual conste a carga horária do curso;

a.4.Cada curso será considerado uma única vez;

a.5.Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo;

a.6.Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do preenchimento do Requerimento de Inscrição. Observando o limite temporal dos últimos cinco anos para a data de conclusão deles;

a.7.Todos os cursos previstos e tempo de experiências profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos. E ainda na comprovação do tempo de serviço o candidato devera anexar uma declaração nos casos em que o contrato se encontra em aberto, ou seja, o candidato ainda estar com contrato vigente na instituição declarante;

a.8.O candidato deverá apresentar Registro no Conselho Regional de Rondônia, mais Certidão de Nada Consta do Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos;

a.9.Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

a.10.Para fins de comprovação por experiência profissional no cargo pleiteado de acordo com o Anexo VII, não serão contabilizados:

a.10.1. A extensão de jornada de trabalho;

a.10.2.Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o candidato deverá escolher apenas um deles para contagem do tempo da experiência profissional.

a.11.Para a comprovação da experiência profissional que trata este edital, o período de 30 (trinta) dias será considerado 01 (um) mês.

a.12.Para fins de cômputo de experiência profissional, o candidato deve considerar o efetivo exercício de no mínimo 06 (seis) meses na área de atuação.

a.13.O tempo de serviço em estágios de aprendizagem, em atividades voluntárias e em cargos comissionados não serão aceitos e não deverão ser informados.

a.14.Serão aceitos como comprovação de experiência profissional na área de atuação a Certidão de Tempo de Serviço e/ ou o Registro de Contrato na Carteira de Trabalho, com data de admissão e/ou rescisão, ambos referentes exclusivamente à área de atuação do cargo pretendido. É de inteira responsabilidade do candidato a solicitação de contagem de tempo junto aos órgãos públicos, na qual fique comprovada a experiência profissional para o cargo pleiteado.

a.15.As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

a.16.O resultado será divulgado e homologado no veículo de comunicação oficialmente adotado pelo do Município de Nova União e sítio eletrônico oficial endereço:www.novauniao.ro.gov.bre no Diário Oficial dos Municípioswww.diariomunicipal.com.br/arom, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção, conforme cronograma de atividades no ANEXO I;

 

b) Da Prova Prática:

1.b.1Participarão desta etapa os candidatos aos cargos: Motorista Veículo Leve, Motorista Veículo Pesado e Motorista de Máquina Pesada.

2.b.2.Serão convocados para aPROVA PRÁTICA, os candidatos classificados no Resultado da Prova de Avaliação de Títulos, no quantitativo equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas previstas no presente Edital.

3.b.3.Serão convocados também para realizarem a prova prática todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoa com deficiência, considerando as compatibilidades das atribuições do cargo com a necessidade especial de que são portadores.

4.b.4.Os Candidatos que concorrerem ao cargo de motoristas, deverão comparecer na SEMOSP - Situada naRua Independência nº 1135, centro,Município de Nova União/RO, munidos da CNH da categoria correspondente ao cargo escolhido para aPROVA PRÁTICAprevista para odia 25 de agosto de 2025a partir das 08h30min. da manhã.

5.b.5.Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão observar o horário designado pelaComissão Responsávelpara o seu comparecimento no local de realização da prova prática.

6.b.6.A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório, valerá 50 (cinquenta) pontos.

7.b.7.Nesta Etapa o candidato será considerado apto ou inapto. O candidato considerado inapto, será eliminado do Processo Seletivo. Será considerado inapto o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento), dos pontos na Prova Prática.

8.b.8.Na Prova Prática de Motorista de Veículo Leve o veículo utilizado será o veículo leve categoria B.

9.b.9. Na Prova Prática de Motorista de Veículo Pesado o veículo utilizado poderá ser entre os veículos: Ônibus, caminhão caçamba e micro onibus ofertados pela SEMECET, SEMOSP e SEMAS.

10.b.10. Na Prova Prática de Motorista de Máquina Pesada o veículo utilizado poderá ser maquinas entre: trator, pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira hidraulica (PC) e motoniveladora, ofertados pela SEMOSP - Secretaria Municipal de Obras.

 

c) Do Tempo de Duração da Prova Prática

11. c.1. O tempo de duração da prova prática de direção não deverá exceder a 30 (trinta) minutos, contados a partir da entrada do candidato e dos examinadores no veículo, início e término do percurso de prova até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, forcem a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

12. c.2. Para os cargos de Motorista Veículo Leve, Motorista Veículo Pesado e Operador de Máquina Pesada, será eliminado o candidato que:

a) Não apresentar a carteira nacional de habilitação válida da categoria exigida para o cargo pleiteado;

b) Não obter a pontuação mínima exigida no Edital (50 pontos);

c) Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

d) Avançar sobre o meio fio;

e) Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

f) Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

g) Transitar em contramão de direção;

h) Avançar a via preferencial;

i) Provocar acidente durante a realização da prova;

j) Exceder a velocidade regulamentada para a via; e

k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

 

d) Do Recurso

d.1. Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na SEMPLACAF, Rua Independência nº 1135, centro, Nova União/RO, Horário: das 08:00h às 12:00h, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada à Comissão do Processo Seletivo, que poderá rever sua posição, conforme modelo do ANEXO VII;

d.1.1. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

d.1.2. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

d.1.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

d.1.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá:

d.1.4.1. Preencher o recurso com letra legível; e,

d.1.4.2. Apresentar argumentações claras e concisas;

d.1.5. Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão do Processo Seletivo;

 

e) Dos Critérios de Pontuação

f)

f.1.Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO IV deste Edital.

g)Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate para ordem de classificação:

g.1.Primeiro: O candidato que tiver maior idade. Permanecendo o empate;

g.2.Segundo: Maior tempo de exercício profissional na área requisitada;

h)Do Resultado Final

c.1.O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pela Comissão do Processo Seletivo, será publicado no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova União, endereço:www.novauniao.ro.gov.bre no Diário Oficial dos Municípioswww.diariomunicipal.com.br/arom, conforme cronograma do ANEXO I.

 

6 DO PRAZO DE VALIDADE, CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

6.1O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades.

6.2Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter excepcional/emergencial e temporário, pelo prazo de 12meses, período este que poderá ser prorrogado de acordo com o interesse da administração pública, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, prioritariamente Lei n. 669/2019, com aplicação subsidiária da Lei n. 60/1998, não havendo que se considerar as regras da Consolidações das leis trabalhistas CLT.

6.3A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

6.4Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

6.5.Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

 

7 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1A admissão dos candidatos dar-se-á através de convocação obedecida à ordem de classificação, publicada no sítio eletrônico oficial <http://www.novauniao.ro.gov.br/>, que será a fonte oficial para a publicação das convocações dos candidatos e, portanto, de tomada de conhecimento por parte dos candidatos das informações e convocações deste item.

7.2Além do disposto no item anterior, poderá haver a convocação do candidato por quaisquer meios de comunicação com aviso de recebimento ou contato telefônico.

7.3O candidato convocado deverá satisfazer os requisitos legais para a contratação em função pública municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme a legislação em vigor e as normas estabelecidas neste Edital.

7.4Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, e considerando a natureza das funções ofertadas, o candidato, para ser contratado, deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b)ser brasileiro nato ou naturalizado;

c)estar em gozo dos direitos políticos e, por conseguinte, em dia com as obrigações eleitorais;

d)ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e)possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente;

f)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g)não acumular cargos, empregos ou funções, a não ser os constitucionalmente admitidos;

h)gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica oficial, possuindo aptidão física e psíquica para ocupar e exercer as atribuições da função;

i)não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual e municipal;

j)não possuir antecedentes criminais;

k)apresentar a documentação exigida como requisito para investidura na função, conforme o disposto no subitem 8.8 deste Edital.

l)o não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato.

7.5O classificado, após convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do edital de convocação.

7.6O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo pré-estabelecido será tido como desistente, podendo o departamento de recursos humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para devida substituição e contratação.

7.7O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

7.8Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) 2 (duas) Foto 3x4;

b)Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido por médico credenciado pela Medicina do Trabalho, não superior a 30 (trinta) dias;

c) Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel;

d)Carteira de Identidade - RG;

e) CPF;

f)Título de Eleitor(a);

g)Certificado de dispensa do Serviço Militar (para o sexo masculino);

h) PIS/PASEP, caso não tenha, providenciar o cadastro;

i)Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

j)Certidão de Nascimento ou casamento;

k)Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos) e CPF independentemente da idade;

l)Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;

m)Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo, não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

n)Declaração de bens;

o)Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não cargo público, e, caso ocupe, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual; horário de trabalho e regime jurídico;

p)Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes);

q)Declaração, emitida pelo próprio candidato, de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (com firma reconhecida);

r)Declaração, emitida pelo próprio candidato, que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (com firma reconhecida);

s)Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual e federal);

t)Certidão negativa da Fazenda (estadual e municipal);

u)Certidão de Quitação Eleitoral;

v)Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

w)Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;

x)Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida

7.9TODOS OS DOCUMENTOS PRECISAM SER CONFERIDOS COM O ORIGINAL NO ATO DA ENTREGA.Obs.Todas as certidões emitidas pela internet, deverão vir autenticadas no próprio site. As cópias deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com as originais.

7.10O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

7.11O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais junto a Prefeitura de NovaUnião sob administração da Secretariademandante, sendo definido seu local de exercício pelo secretário, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho. As convocações para todos os cargos serão de acordo com as necessidades da Secretaria.

7.12O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública ou preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.

7.13Se o candidato aprovado for convocado e havendo sua desistência, durante a validade do Processo Seletivo, poderá a Prefeitura de Nova União convocar novos candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

7.14Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum de Ouro Preto do Oeste, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.

8 DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:

8.1Os contratos serão de natureza empregatícia, celebrados exclusivamente em caráter excepcional/emergencial e temporário, regidos pela Lei nº 669/2019, aplicando, no que couber, a Lei n.º 60/1998 - estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova União vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

 

9 DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

9.1A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentáriadaSecretariademandante.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1A homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordemdecrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Município de Nova União, site:www.novauniao.ro.gov.br,www.diariomunicipal.com.br/arom.

11.2Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município, dentro do período de validade do processo seletivo.

11.3O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o classificado subsequente.

11.4Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Nova União.

11.5Finalizando os aprovados para área específica de atuação,sendo o mesmo cargo, poderáa administração convocar candidato aprovado para atender a necessidade do município.

11.6 A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãoscompetentes.

11.7A comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação de cargos para a Secretaria da SEMPLACAF, atravésdaPortariaNº339//GAB/2025constituiúltimainstânciapararecurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

12 ANEXOS

 

Anexo I Cronograma

Anexo II - Dos Cargos, Atribuições e Vagas

Anexo III - Ficha de Inscrição

Anexo IV - Análise e Avaliação Curricular

Anexo V - Avaliação - Teste Prático

Anexo VI - Modelo Declaração de Trabalho

Anexo VII - Formulário de Recurso

Anexo VIII - Modelo Declaração de Acúmulo de Cargos

Anexo IX Modelo de Contrato

 

Nova União/RO, 29 de julho de 2025.

 

KHATLYN RUHAMA RIBEIRO DE ALMEIDA

Presidente da Comissão

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

DATA DA PUBLICAÇÃO

29/07/2025

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

LOCAL: nos termos do estabelecido no item 2.2 deste Edital

HORÁRIO: de 08 às 12h00

06/08/2025 a 12/08/2025

PERÍODO PARA ANÁLISE DE DADOS E CLASSIFICAÇÃO

13 e 14/08/2025

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

15/08/2025

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

LOCAL: nos termos do estabelecido no item 6.1.b.1 deste Edital, HORÁRIO: de 08 às 12h00

18 e 19/08/2025

Resultado da análise de recurso

21/08/2025

CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

22/08/2025

Teste prático Motorista

25/08/2025

Publicação do resultado do recurso + Classificação Final

29/08/2025

HOMOLOGAÇÃO

29/08/2025

Obs.:As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município de Nova União.

 

ANEXO IIDESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÃO

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE

CONDIÇOES DE TRABALHO: O Exercício do Cargo Poderá Exigir a Prestação de Serviços Extraordinários ou em Regime de Plantão, de Segunda a Domingo e Feriado E/ou de Acordo Com Determinação Superior. Sujeito a Realização de Viagens Com Frequência.

ATRIBUIÇÕES:Dirigir Veículos (automóveis e Outros Correlatos), Para o Transporte de Pessoas e Materiais. Conduzir e Zelar Pela Conservação de Veículos Automotores em Geral. Vistoriar o Veículo, Verificando o Estado Dos Pneus, o Nível de Combustível, água e óleo do Cárter e Testando Freios, Parte Elétrica, Lâmpadas, Faróis, Sinaleiras, Buzinas e Indicadores de Direção Para Certificar-se de Suas Condições de Funcionamento. Dirigir o Veículo, Acionando os Comandos e Observando a Sinalização e o Fluxo do Trânsito, Para Transportar os Passageiros. Zelar Pelo Bom Andamento da Viagem, Adotando as Medidas Cabíveis na Prevenção ou Solução de Qualquer Incidente, Para Garantir a Segurança Dos Passageiros, Dos Transeuntes, e de Outros Veículos. Zelar Pela Manutenção do Veículo, Providenciando Limpeza, Ajustes e Reparos Necessários, Para Assegurar Suas Condições de Funcionamento. Observar e Cumprir Normas de Higiene e de Segurança do Trabalho. Recolher Veículo à Garagem ou Local Destinado Quando Concluída a Jornada do Dia, Comunicando Qualquer Defeito Porventura Existente. Encarregar-se do Transporte e Entrega de Correspondência ou de Carga Que Lhe For Confiada, Zelando Para Não Haver Excessos Que Prejudique o Veículo. Lavar o Veículo Por Completo, Enxaguar Pulverizar e Lubrificar o Veículo de Seu Uso. Limpar o Interior Dos Veículos. Temperar os Produtos Químicos Para Lavagem, Caso Não Haja Lavador Para Assim o Fazer. Executar Outras Tarefas Correlatas E/ou à Critério do Superior Imediato.

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

ATRIBUIÇÕES: Dirigir caçambas, caminhões e ônibus, destinados ao transporte de cargas e passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudar também na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando terminada a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos transportes de carga que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

ATRIBUIÇÕES: Operar veículos motorizados especiais com guinchos, guindastes, máquinas de limpezas de rede de esgoto, retroescavadeiras, carregadeiras, carro plataforma, máquina rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpezas e conservação das máquinas , zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras á pilha pulmão do conjunto de britagem; executar outras tarefas afins.

ASSISTENTE SOCIAL

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços extraordinários, e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a solução de problemas sociais e Saúde Pública. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social. Preparar programas de trabalho referente ao Serviço Social. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional. Encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares. Realizar agendamentos para pacientes no âmbito municipal, estadual e nacional. Executar serviços junto ao TFD para locomoção do paciente dentro e fora do Estado, visando a continuidade do tratamento. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias. Fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento. Estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado. Supervisionar o Serviço Social através das agências. Orientar nas seleções sócio econômicas para a concessão de auxílios ou amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, e demais casos de deficiências a ser assistida e de obrigação do Município. Fazer levantamentos sócio econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

 

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito a Prestação de Serviços Extraordinários ou Plantonista, Diurno ou Noturno, Podendo Ocorrer de Segunda a Sexta, Bem Como Aos Sábados, Domingos ou Feriados de Acordo Com a Necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao Uso de E.p.i (equipamentos de Proteção Individual) e ao Uso de Uniformes.

 

ATRIBUIÇÕES:Preparar Materiais e Equipamentos Para Exames e Radioterapia. Operar Aparelhos de Raios X, Sistemas de Hemodinâmica e Outros. Selecionar os Filmes a Serem Utilizados, Atendendo ao Tipo de Radiografia Requisitada Pelo Médico, Para Facilitar a Execução do Trabalho. Colocar os Filmes no Chassi, Posicionando-os e Fixando Letras e Números Radiopacos no Filme, Para Bater as Chapas Radiográficas. Acionar Aparelho de Raios-x, Observando as Instruções de Funcionamento, Para Provocar a Descarga de Radioatividade Sobre a área a Ser Radiografada. Encaminhar o Chassi Com o Filme à Câmara Escura, Utilizando Passa Chassi ou Outro Meio, Para Ser Feita a Revelação do Filme. Registrar o Número de Radiografias Realizadas, Discriminando Tipos, Regiões e Requisitantes, Para Possibilitar a Elaboração do Boletim Estatístico. Controlar o Estoque de Filmes, Contrastes e Outros Materiais de Uso no Setor, Verificando e Registrando Gastos, Para Assegurar a Continuidade Dos Serviços. Manter a Ordem e a Higiene do Ambiente de Trabalho, Seguindo Normas e Instruções, Para Evitar Acidentes. Executar Tarefas Afins e de Interesse da Municipalidade.

GARI

ATRIBUIÇÕES:Coletar os resíduos sólidos urbanos em residências, estabelecimentos comerciais e industriais, conforme legislação pertinente. Efetuar serviços associados à varrição, capina, roçada manual ou mecanizada e à remoção de resíduos em geral. Proceder à limpeza de ralos, valetas e demais elementos que compõem o sistema de drenagem. Auxiliar a descarga de Resíduos Sólidos Urbanos. Auxiliar a varrição mecânica dos logradouros. Responder pelo controle e distribuição de materiais e equipamentos do depósito. Executar e manter a limpeza predial e dos elementos que compõem o mobiliário urbano. Proceder à lavagem de logradouros públicos e à remoção de entulhos e bens inservíveis.

 

ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME:

RG n°

Órgão Expedidor:

UF:

CPF:

Trabalha Atualmente ( ) Sim ( ) Não

Data de Nascimento:

Sexo ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Não Binário

 

ENDEREÇO:

BAIRRO

CIDADE:

UF:

E-MAIL:

TELEFONE:

PROFISSÃO:

CONSELHODECLASSE:

Estado Civil:

PIS/PASEP

Possui filho: ( ) Sim ( ) Não

PESSOACOMDEFICIÊNCIA: ( ) Não()Visual()Motora()Física ()Auditiva

ÁREAPRETENDIDA DE ATUAÇÃO:

Observação:

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, realizado pela Prefeitura de Nova União, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Nova União/RO, ___ de __________________ de 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

*Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos apresentados.

 

RECIBO DE DOCUMENTOS ENTREGUE Edital 001/GAB/2025

Recebi a inscrição do Candidato (a): _____________

Em ____/____/2025.

Inscrição feita por: _____________________________

Vaga que concorre: _____________________

Documentação apresentada(aceitam-se cópias simples)

( )RG ( )CTPS/Contratos ( )CPF ( )Comprovante de votação

( )Comprovante de Endereço ( )Reservista (se homem)

( ) Habilitação. ( ) Obs.: _____________

Comprovante de Ensino:

( )Elementar ( )Fundamental Incompleto ( ) Fundamental Completo( ) Médio ( ) Superior

 

Recebido por __________________________

Matrícula n.º _____________

 

ESPAÇO RESERVADO AO PROTOCOLO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

ANEXO IV ANÁLISE E AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

I Motorista de Veículo Leve

 

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

PONTOS

MÁXIMA

Ensino Fundamental Completo

Ensino Médio Completo

Ensino Superior Completo

Habilitação categoria mínima AB.

5 Pontos

10 Pontos

15 Pontos

15 Pontos

15

Cursosdeaperfeiçoamentonaáreaemquestão.Mínimo de 30 (trinta) horas - (máximo 4 cursos)

5 Pontos

35

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

De até 01 ano

De 01 até 02 anos

De 02 até 05 anos

Mais de 05 anos

5 Pontos

10 Pontos

15 Pontos

20 Pontos

 

45

ComprovantederesidêncianomunicípiodeNova União/RO.

5

5

TOTALDEPONTOS

 

100

 

II Motorista de Veículo Pesado

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

PONTOS

MÁXIMO

Ensino Fundamental Completo

Ensino Médio Completo

Ensino Superior Completo

5 Pontos

10 Pontos

15 Pontos

15

Cursos/Seminários/Palestras, referente a categoria - mínimo de 10 horas a 60 horas

Cursos/Seminários/Palestras, referente a categoria - acima de 60 horas

Cursos Mopp

2 Pontos

 

5 Pontos

 

5 Pontos

35

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

De até 01 ano

De 01 até 02 anos

De 02 até 05 anos

Mais de 05 anos

 

5 Pontos

10 Pontos

15 Pontos

20 Pontos

 

50

TOTAL

 

100

 

III Operador de Máquina Pesada

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

PONTOS

MÁXIMO

Ensino Fundamental Completo

Ensino Médio Completo

Ensino Superior Completo

5 Pontos

10 Pontos

15 Pontos

15

Cursos/Seminários/Palestras, referente a categoria - mínimo de 10 horas a 60 horas

Cursos/Seminários/Palestras, referente a categoria - acima de 60 horas

2 Pontos

5 Pontos

35

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

De até 01 ano

De 01 até 02 anos

De 02 até 05 anos

Mais de 05 anos

 

5 Pontos

10 Pontos

15 Pontos

20 Pontos

 

50

TOTAL

 

100

 

Observação:

-a experiência profissional só será pontuada com comprovação na área de atuação do cargo.

-a comprovação de experiência profissional se dá mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e fim.

**Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em Carteira Profissional CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme modelo Anexo VII).

 

ANEXO V - AVALIAÇÃO - TESTE PRÁTICO PARA MOTORISTA DE VEICULO PESADO E LEVE

Nota maxima 50 pontos

Falta grave - 10 pontos

Falta média- 05 pontos

Falta leve -02 pontos

 

Nome:__________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________

I – FALTAS GRAVES

ITENS A SEREM AVALIADOS

 

Quant de faltas

 

Pontos perdidos

1) Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito

 

 

2) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

 

 

3) Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

 

 

4) Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

 

 

5) Não sinalizar com antecedência à manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

 

 

6) Não usar devidamente o cinto de segurança;

 

 

7) Perder o controle da direção do veículo em movimento;

 

 

8) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

 

 

 

II - FALTAS MÉDIAS

ITENS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO

 

Quant. De faltas

Pontos perdidos

1) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

 

 

2) Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

 

 

3) Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

 

 

4) Fazer conversão incorretamente;

 

 

5) Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

 

 

6) Desengrenar o veículo nos declives;

 

 

7) Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

 

 

8) Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

 

 

9) Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

 

 

10) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

 

 

11) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

 

 

 

III- FALTAS LEVES

ITENS A SEREM AVALIADOS

Quant. De faltas

Pontos perdidos

1. Avaliação externa do veículo;

 

 

2. Avaliação interna do veículo;

 

 

3. Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

 

 

4. Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

 

 

5. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

 

 

6. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

 

 

7. Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel

 

 

 

Pontuação perdida: __________

 

Pontuação Total:___________

 

_______________________________

Assinatura do Candidato

 

AVALIAÇÃO - TESTE PRÁTICO PARA OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Nota maxima 50 pontos

Cada falta -05 pontos

 

Nome:____________________

 

Cargo:__________________

 

ITENS A SEREM AVALIADOS

 

Quant de faltas

 

Pontos perdidos

1)Verificação de fluidos (óleo, água, combustível, hidráulico)

 

 

2)Checagem de pneus/esteiras, freios, buzina, luzes e instrumentos

 

 

3)Manobras simples e controle da máquina

 

 

4)Escavação, carregamento, nivelamento, transporte de carga ou aterro

 

 

5)Posicionamento da máquina corretamente para a tarefa

 

 

6)Coordenação dos movimentos dos comandos hidráulicos

 

 

7) Conhecimento das normas de trânsito e de segurança

 

 

8) Manuseio e interpretação do painel de controle e instrumentos

 

 

 

Pontuação perdida: __________

 

Pontuação Total:___________

 

_______________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI MODELODECLARAÇÃO DE TRABALHO

 

DECLARAÇÃO

 

Declaramos para os devidos fins que a Sr (a)__________________________________, portadora dos documentos Carteira de Trabalho nº, CPF nº ______________________, e Registro no Órgão nº___________. Fiscalizador da profissão nº_________________, exerce/exerceu atividade como _____________________________ (registrar a função) na área de atuação __________________ de __/__/__ até __/__/__.

 

Observação:

Este documento só terá validade quando original, impresso em papel timbrado com assinatura e carimbo identificador com nome da empresa, além do nome, matrícula e cargo do responsável pela declaração.

 

ANEXO VII FORMULÁRIO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

Nome do candidato: _____________________

À Comissão,

Como candidato do Processo Seletivo Simplificado para a Função de _____________________________ (preencher conforme área de atuação), solicito a revisão da Avaliação de Títulos, sob os seguintes argumentos:

 

_______________________________________

Nova União/RO, ___ de ___________________ de 2025.

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

*Atenção: apresentar argumentações claras e concisas, sob pena de não acatamento do recurso.

 

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, Declaro que:

( )POSSUO VÍNCULOempregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

( )NÃO POSSUOvínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

( )APOSENTADOno serviço público.

Órgão Público:____________________, Cargo:_______________________,

Carga horária: semanais. (Obs. Preenchimento obrigatório caso ocupe outro cargo público)

Empresa Estatal:____________________, Cargo:_______________________,

Carga horária: semanais. (Obs. Preenchimento obrigatório caso ocupe outro cargo público)

Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital nº 001/GAB/2025, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de _______________________________, com opção de lotação na localidade de Nova União, apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos.

 

Nova União/RO, _____/_____/2025

 

Assinatura do candidato:

 

_________________________________

(CANDIDATO)

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)

 

 

ANEXO IX MODELO DE CONTRATO

 

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE SEMSAU OU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEMPLACAF.

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Nova União, por intermédio da Prefeitura, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.699.197/0001-07, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, João José de Oliveira, e pela Secretária deDEMANDANTE,através de seu Secretário(a) __________________________________________________________, e o(a) Sr.(a) _______________________________ residente e domiciliado à ____________________________________, nº. _______, Bairro ___________, cidade de ________________, RO, CEP: _________________, portador(a) da Carteira de Identidade sob n.º _______________ e do CPF n.º _____________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato, o que fazem nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME

 

O presente contrato é regido pela Lei Municipal nº 669/2019, que "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências".

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

O objeto do presente contrato é a prestação de serviço no cargo de ________________, para substituição ao (à) servidor (a), _________________________, em virtude de seu afastamento por ____________________, visando atender a de necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO. O presente instrumento poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública por até 1 (um) ano.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO

 

O(A) CONTRATADO(A) terá sua jornada de trabalho de () horas semanais.

§1º. A frequência mensal do (a) contratado (a) será atestada pela chefia imediata.

§2º. A (s) ausência (s) do (a) contratado (a) sem motivo justificado implica na perda da remuneração dos dias de serviços não executados.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS

 

O(a) CONTRATADO(a), além do vencimento mensal e exclusivamente pelo prazo de duração do contrato, terá direito a:

a)13ª (décimo terceiro vencimento), proporcional aos meses de prestação de serviços, calculada com base no vencimento mensal;

b)Vinculação ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

c)Férias proporcionais aos meses de prestação de serviços;

d)Licença médica até o 15º (décimo quinto) dia de afastamento;

e)Licença maternidade/paternidade;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DO(A) CONTRATADO(A)

 

São deveres do CONTRATADO(a):

a)Observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação temporária municipal, bem como as prescrições deste contrato;

b)Prestar os serviços de forma pessoal, em favor do Município de Nova União;

c)Manter assiduidade e pontualidade no serviço;

d)Desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas neste contrato e na legislação municipal;

e)Cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais;

f)Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

g)Tratar a todos com urbanidade;

h)Cumprir os deveres funcionais aplicáveis aos servidores municipais, especialmente as atribuições específicas do cargo, submetendo-se, inclusive, no que couber, às sanções disciplinares.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO VENCIMENTO

 

O(a) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, a título de vencimento pelos serviços efetivamente prestados, a importância de R$ _________________(___________________).

§ 1º. Ao término do prazo deste instrumento, será devido ao(à) CONTRATADO(a) a importância relativa à gratificação natalina (décimo terceiro salário) e relativo às férias, proporcionalmente aos meses de prestação de serviços, calculados com base no vencimento mensal, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

§ 2º. A remuneração prevista no presente contrato, em hipótese alguma, será superior ao valor da remuneração fixada nos quadros de cargos e salários da Secretaria Municipal Contratante ou, nos casos não previstos na lei de cargos e salários do serviço público municipal de acordo com a média de mercado.

§3º. O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.

§ 4º. Sobre os valores devidos ao(à) CONTRATADO(a) incidem os descontos legais, em especial o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, nos termos do Decreto Federal nº. 3.028/1999 e da Legislação Geral da seguridade Social.

 

CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária da SecretariaDEMANDANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA DA EXTINÇÃO

 

O presente contrato se extinguirá:

I- Pela expiração de sua vigência;

II- A qualquer tempo, unilateralmente, pela SECRETARIA, por interesse público devidamente justificado ou encerramento da necessidade que gerou a contratação, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenização;

III- Pela inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições;

IV- Por iniciativa do CONTRATADO;

V- Pela extinção da causa transitória que lhe deu ensejo;

VI- Pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o tornem materialmente inexequível.

PARÁGRAFO ÚNICO. A extinção do contrato será comunicada com antecedência mínima de trinta dias à outra parte.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

 

O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração de seu objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO

 

A publicação do extrato deste contrato será no Quadro Interno da sede principal do Executivo, correrá por conta e ônus da Prefeitura do Município de Nova União.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato. E, por estarem assim, juntas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para fins de publicação e direito.

 

Nova União/RO, ____ de ____________________ de 2025.

 

NOME

 

Secretário Municipal (Nome do Contratado)


Publicado por:
Camilly Souza Oliveira
Código Identificador:690FA8A3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/07/2025. Edição 4034
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