ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA/RO, por meio de seu Prefeito municipal, com fundamento na Constituição Federal, Lei Federal 11.788/2008 e Lei Municipal nº 1056/GP/2021 e demais legislações pertinentes à matéria, resolve abrir Processo de Seleção para preenchimento de vagas de estagiários de nível Superior regularmente matriculados em instituições de ensino superior, observadas as disposições constantes neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção será regido pelas disposições contidas neste edital e executado pela Prefeitura Municipal de Cacaulândia, em conformidade com as Leis: Lei Municipal nº 1056/GP/2021 e Lei Federal 11.788/2008 sob a Coordenação da Procuradoria Municipal.

1.2 Somente poderão participar do processo de seleção os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino de nível superior, públicas e privadas e, aos estudantes que comprovarem sua residência no Município de Cacaulândia.

1.3 As atribuições do estágio estão relacionadas no Anexo I deste Edital;

1.4 Será providenciada a contratação de seguro contra acidentes pessoais, mediante Apólice de Seguro, conforme estabelecido em lei.

1.5 O estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza entre o estagiário e a Prefeitura Municipal de Cacaulândia/RO.

1.6 A seleção ocorrerá por análise curricular.

1.7 A idade mínima para estagiar é de 18 (dezoito) anos.

1.8 O candidato aprovado e convocado só poderá participar do Programa de Estágio enquanto for estudante, perdendo automaticamente sua bolsa ao término do último semestre do curso.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Poderão participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados no curso Bacharelado em Direito.

2.2. As vagas para estagiário serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo simplificado, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e a existência de vagas na Prefeitura de Municipal de Cacaulândia. Sendo:

 

Tabela 2.2

 

Curso

Vagas

Jornada

Bolsa Auxílio

Bacharelado em Direito

01

20 hs

R$ 1.212,00

 

2.3 A vaga disponibilizada na tabela 2.2 destina-se a Procuradoria Municipal.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para a inscrição:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal de 20 (vinte) horas, divididas em 04 (quatro) horas diárias;

e) estar regularmente matriculado nas Instituições de Ensino Superior oficiais reconhecidas pelo MEC;

f) não estar cursando o último semestre do curso,

g) residir no Município de Cacaulândia.

3.2 A comprovação do requisito especificado na alínea “d” e "e" do item 3.1 ocorrerá mediante DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que deverá atestar o PERÍODO EM QUE O ESTUDANTE ESTÁ MATRICULADO, cujo modelo consta no Anexo II deste edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES/CREDENCIAMENTO

4.1 As inscrições serão GRATUITAS e ocorrerão no período de 06/06/2022 a 08/06/2000 das 08h às 13h.

4.1.1 As Inscrições serão realizadas na Procuradoria Municipal.

4.2 A ficha de inscrição estará disponível no Anexo III do edital, a qual o interessado deverá imprimir, preencher e anexar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade e CPF, legíveis;

b) declaração, expedida pela Instituição de Ensino, que comprove o requisito previsto no item 3.2 deste edital;

c) Cópia do comprovante de quitação eleitoral;

d) Cópia do comprovante da quitação com as obrigações do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino.

4.3 A ficha de inscrição devidamente preenchida e os documentos acima listados deverão ser entregues na sede da Prefeitura de Cacaulândia/RO, no seguinte endereço: Av. João Boava, 2119, Setor 01, Cacaulândia/RO.

4.4 Será permitida a inscrição por meio de terceiro, caso em que, além dos documentos mencionados no item “4.2”, o outorgado deverá apresentar o instrumento de procuração simples, que ficará em poder Procuradoria Municipal.

4.5 O pedido de inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção de que trata este edital será por analise curricular conforme critérios descritos no quadro abaixo:

 

Tópico

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Formação obrigatória

Curso em que o candidato está matriculado

0,5 ponto para cada semestre completo (sem pendências de disciplina)

5 pontos

2. Formação Complementar

Certificado de participação em cursos de desenvolvimento complementar na sua respectiva área de formação nos anos de 2020, 2021 e 2022.

1 ponto para cada 30 horas

10 pontos

3. Experiência

Atuação em estágio, ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário certificado)

1 ponto para cada 6 meses comprovados

5 pontos

 

5.2 O tópico um pode ser comprovado através de histórico ou declaração da instituição em que o candidato está matriculado.

5.3 O certificado exigido no tópico dois deverá ser emitido por Instituições de Ensino Superior oficiais reconhecidas pelo MEC.

5.4 A comprovação do tópico três poderá ser mediante documento expedito pela instituição em que o candidato atuou contento o nome da instituição, CNPJ, data de início e término da atividade.

5.4.1 A atividade comprovada deverá ter relação com o curso em que o candidato está matriculado.

 

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a lista de classificação deverá dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal de Cacaulândia/RO, até 02 (dois) dias úteis após a publicação, respectivamente, do resultado provisório. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser interposto e assinado pelo próprio candidato, em formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Cacaulândia/RO (Anexo IV).

6.2 Os prováveis recursos referentes a este processo de seleção serão analisados e decididos pela Procuradoria Municipal.

6.3 Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso do resultado oficial definitivo.

6.4 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Procuradoria Municipal.

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será considerado aprovado o candidato que alcançar o maior número de pontos, após o julgamento dos recursos interpostos.

7.2 A lista final de classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente da pontuação final, e será utilizada para a convocação dos estudantes de acordo com o surgimento de vagas e seguindo rigorosamente a sua ordem.

7.3 Os critérios de desempate obedecem os seguintes parâmetros, nesta ordem:

7.3.1 Maior número de pontos no critério de formação obrigatória;

7.3.2 Maior idade.

 

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 As vagas existentes serão preenchidas a critério da administração.

8.2 As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo de seleção serão preenchidas mediante convocação dos demais candidatos aprovados/classificados, conforme a ordem de classificação e as necessidades da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

8.3 As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas por correspondência eletrônica com confirmação de recebimento nos endereços indicados pelos candidatos no ato da inscrição.

8.4 O candidato convocado deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Cacaulândia nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de recebimento da mensagem de correio eletrônico.

8.5 O candidato aprovado, quando convocado, poderá resguardar seu direito à nova convocação ao final da lista de classificação, devendo protocolar requerimento específico para este fim na Prefeitura Municipal de Cacaulândia no prazo citado no item anterior. Transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo de seleção.

8.6 Se o candidato convocado recusar a vaga, ou se não atender às disposições dos itens anteriores, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

8.7 Ao se inscrever no processo de seleção, o candidato assume integral responsabilidade pela correção dos dados que fornecer – endereço e dados para contato – e pela eventual atualização dessas informações para viabilizar a convocação.

 

9. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ESTÁGIO

9.1 A inclusão no Programa Municipal de Estágio de estudante aprovado no processo de seleção ocorrerá mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia simples do documento de identidade (com foto) e do CPF;

b) declaração de matrícula e frequência emitida pela instituição de ensino;

c) histórico escolar, detalhado e atualizado, não valendo para este fim o modelo simplificado;

d) 01 (uma) foto 3x4, recente;

f) comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais;

g) Declaração para Inclusão no Programa Municipal de Estágio na Prefeitura Municipal de Cacaulândia/RO de que não exerce qualquer atividade concomitante em qualquer ramo do serviço público;

h) Termo de Compromisso (conforme modelo oficial) a ser firmado em 3 (três) vias assinadas pelo estagiário, pela instituição de ensino e o representante da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, ficando cada uma das partes com uma via do referido termo com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

9.2 A ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.1 ou incompatibilidade destes com as informações prestadas no formulário de inscrição acarretará a eliminação do candidato do processo de seleção.

9.3 O candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio será considerado desistente e será automaticamente transferido para o final da lista de aprovados.

9.4 A critério da Administração, não serão assinados Termos de Compromisso para estudantes que estejam no último semestre do curso.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 A seleção visa prover o quadro de estagiários da Prefeitura Municipal de Cacaulândia e terá validade de 01 (UM) ANO, prorrogável por igual período, a contar da data de sua homologação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O período de estágio não excederá 2 (dois) anos.

11.2 A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, sem prejuízo das atividades discentes conforme prevê o Art. 10, inciso II, da lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

11.3 A jornada de estágio será reduzida à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, para garantir o bom desempenho do estudante.

11.4 O certificado de conclusão de estágio é válido como prática para todos os efeitos.

11.5 Por ocasião do desligamento do estagiário será emitido termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de vínculo e das avaliações realizadas.

11.6 O horário de desempenho das funções será estabelecido pelo responsável a quem o estagiário estiver vinculado. O candidato que não tiver disponibilidade para o período da vaga proposta, terá respeitada sua classificação para futura convocação, sendo a vaga disponibilizada ao candidato aprovado em colocação imediatamente posterior.

11.7 Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa Municipal de Estágio da Prefeitura Municipal de Cacaulândia período de recesso remunerado de acordo o art. 13 §2º da Lei nº 11788/2008.

11.8 Será eliminado pela Procuradoria Municipal o candidato que não observar qualquer das regras deste Edital, especialmente aquele que se indispuser gravemente com outro candidato ou com agente administrativo do Corpo de Seleção, bem assim quando flagrado em situação de fraude (cola, erro de pessoa mediante falsa identidade, etc.).

11.9 Os casos omissos ou ambíguos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado.

 

Cacaulândia/RO, 02 de junho de 2022.

 

DANIEL MARCELINO DA SILVA

Prefeito do Município

 

ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DO ESTÁGIO

 

Executar atividades de apoio de acordo com as necessidades do setor; organizar arquivos, relatórios, classificar expediente recebido, proceder entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos, organizar e elaborar demonstrativos, fazer anotações em fichas. Manusear fichários, proceder a expedição de correspondências, documentos e outros papéis. Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação. Executar tarefas de apoio aos diversos setores da Prefeitura quando necessário. Executar outras atividades desde que solicitadas por seu superior e compatível com sua condição acadêmica.

 

ANEXO II: DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

Declaramos para os devidos fins que o (a) aluno(a)___________________________________________, matrícula _____________, está regularmente matriculado(a) no Curso de ___________________ da (instituição de ensino)________________________________, no semestre/ano ______________. Possui/Não possui disciplina pendentes nos semestres anteriores (Se houver pendência informar o semestre).

 

Ariquemes/RO, ____ de ___________ de 2022.

 

_______________________________________________

Assinatura e carimbo do Responsável na Instituição

 

ANEXO III: FICHA DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº _____________

DADOS PESSOAIS:

Nome Completo:__________________________________________________

Nome do Pai: ____________________________________________________

Nome da Mãe: ___________________________________________________

Dada de Nascimento: ______________ Sexo: ( )Masculino ( )Feminino

Naturalidade e UF: ________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________

Bairro: ____________________ Cidade e UF: __________________________

CEP: ____________ E-mail: ________________________________________

Telefone de contato: ______________________________________________

RG e Órgão Expedidor: ________________Data de Expedição: ____________

CPF: ____________________________Curso: _________________________

Semestre: ________________ Turno: ( )Matutino ( )Vespertino ( )Noturno

Instituição de Ensino: ______________________________________________

Data: ____________Assinatura do Estagiário: __________________________

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ___________________

Nome Completo: _________________________________________________

Curso: _________________________________________________________

Data: ___________ Assinatura do Estagiário: __________________________

 

ANEXO IV

RECURSO CONTRA O RESULTADO

IDENTIFICAÇÃO

Nome:__________________________________________________________

CPF:___________________________________________________________

Identidade:______________________________________________________

Protocolo de inscrição:_____________________________________________

 

Fundamentação do recurso:

________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

_______________

 

ANEXO V: CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital de abertura

03/06/2022

Período de inscrição

06/06/2022 a 08/06/2022 das 08h às 13h

Homologação das inscrições

10/06/2022

Divulgação do resultado preliminar

13/06/2022

Interposição de recurso contra o resultado preliminar

14/06 e 15/06/2022 até às 12h

Publicação do resultado dos recursos

16/06/2022

Publicação do Resultado Final – Aprovados e Classificados

17/06/2022

Previsão do Ato de homologação do Processo de Seleção

20/06/2022


Publicado por:
Elisabeth Santuzzi Zucolotto Leite
Código Identificador:6B5B4051


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2022. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/