ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1957/2023
“Altera a Lei Municipal Nº 1.909/2023”.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
Lei
Art. 1ºAltera o art. 64 da Lei Municipal Nº 1.909/2023, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 64.Não é permitido o acúmulo de funções gratificadas, exceto em caso de nomeação sem ônus.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:6BB78017
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/12/2023. Edição 3612
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