ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2026/SEMED DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS

O Município de Porto Velho/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), situada na Rua Elias Gorayeb, n° 1514, Bairro Nossa Senhora das Graças, devidamente representada pelo Secretário, Sr. GIORDANI DOS SANTOS LIMA, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente edital de credenciamento, receberá documentação de instituições educacionais privadas, regularmente constituídas, localizadas no município de Porto Velho/RO, e que tenham interesse em firmar, com esta Administração Municipal, Termo de Credenciamento para atendimento do Programa Mais Educação Infantil.

 

A firmação do Termo de Credenciamento para atendimento do Programa Mais Educação Infantil tem por finalidade ofertar serviços educacionais para crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a Creche II e III e Pré-escolar I e II, conforme critérios especificados neste Edital.

 

O presente credenciamento será regido com a estrita observância dos princípios que conformam a atividade administrativa, como a impessoalidade, a moralidade, transparência e a finalidade pública, e pelos seguintes diplomas legais: Constituição Federal de 1988, em especial o art. 37 e o art. 208, Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei Complementar Municipal nº 936, de 23/03/2023 que dispõe sobre a criação do Programa Mais Educação Infantil – Porto Velho, com o principal objetivo de atender a demanda de vagas da Educação Infantil não supridas na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências, Lei Complementar Municipal nº 962, de 16/11/2023 que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 936, de 23 de março de 2023, Decreto nº 22.198, de 14 de julho de 2026 que altera o Decreto nº 19.738, de 06 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre a Regulamentação do Programa Mais Educação Infantil, criado pela Lei Complementar nº 936, de 23 de março de 2023, destinado a atender demanda de vagas da Educação Infantil não suprida na Rede Municipal de Ensino.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Este Edital tem por objeto o credenciamento de instituições educacionais privadas regularmente constituídas, localizadas no Município de Porto Velho/RO e que tenham interesse em firmar, com a Administração Municipal de Porto Velho/RO, Termo de Credenciamento para atendimento de crian

ças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a etapa de ensino Creche II e III e Pré-escolar I e II, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil, atendidas as condições de participação estabelecidas neste instrumento.

 

2. DAS VAGAS OFERTADAS

 

2.1. Serão alcançadas pelo Programa Mais Educação Infantil somente crianças de 2 (dois) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, enquadrados na Lei Complementar Municipal nº 936/2023, bem como as que foram cadastradas na Chamada Escolar, e nas demais formas de levantamento de demandas apuradas no ano vigente, que não foram alocadas em escolas da Rede Pública Municipal.

 

2.2. Em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 936/2023, serão consideradas em situação de vulnerabilidade socioeconômica as crianças cujo responsável legal comprovar:

 

a) Criança com deficiência, assim definida nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

b) Criança sob guarda de mulher vítima de violência doméstica ou familiar, observado o disposto no artigo 9º, §7º, da Lei nº. 11.340/06 (Lei Maria da Penha);

c) Famílias inscritas no Programa Federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;

d) Família monoparental;

e) Famílias com mães economicamente ativas;

f) Criança cadastrada em algum dos levantamentos de demandas por vagas realizados pela SEMED (Chamada Escolar, Central de vagas, e outros levantamentos realizados nos Distritos do município de Porto Velho).

 

2.3. A alocação de crianças nas vagas em instituições educacionais credenciadas por meio deste Edital, terá caráter residual, qual seja, apenas poderão ser direcionadas crianças para o atendimento após preenchimento das vagas na Rede Pública Municipal de Ensino.

 

2.4. A observância dos critérios da Chamada Escolar, divulgada pela SEMED, é obrigatória para o preenchimento das vagas nas instituições educacionais credenciadas. Não é permitida aos pais ou responsáveis a escolha da instituição de ensino.

 

2.5. O número de vagas ofertadas por instituição educacional credenciada não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade física de atendimento.

 

a) As instituições localizadas nos distritos da área rural do Município de Porto Velho poderão ofertar até o quantitativo de vagas correspondente à demanda manifesta identificada nos levantamentos realizados pela SEMED para as respectivas localidades.

 

2.6. O credenciamento proposto neste Edital habilita a instituição educacional que atende a Educação Infantil a firmar Termo de Credenciamento com a SEMED, conforme a demanda de vagas existente, após preenchidas em caráter prioritário as vagas públicas disponíveis, levando em consideração a proximidade da residência das crianças.

 

2.7. Não serão contempladas com vagas nas instituições educacionais credenciadas por meio deste Edital, as crianças:

 

a) Cujo responsável legal tenha sido contemplado pela Chamada Escolar ou outra forma de levantamento de demanda, e recusado a vaga disponibilizada na rede pública municipal de ensino;

b) Para os quais a SEMED disponha de vagas próximas à sua residência ou ao endereço referencial do trabalho do(s) responsável(is), de acordo com os critérios estabelecidos na Chamada Escolar e Central de Vagas da SEMED;

c) Que tenham sido retiradas de escolas de educação infantil da Rede Municipal de Ensino;

d) Cujo responsável(is) legal(is) não realizarem a solicitação de vaga na rede pública municipal de ensino conforme divulgação da Chamada Escolar e Central de Vagas realizada pela SEMED.

 

2.8. Ao final do ano letivo, a SEMED verificará a disponibilidade de vagas na rede municipal de ensino, conforme ordem de classificação da Chamada Escolar e Central de Vagas, efetuando-se a transferência da criança para a vaga pública vacante no próximo ano letivo, não sendo conferido direito subjetivo à permanência na instituição educacional privada credenciada, ficando vedada a rematrícula automática pela unidade credenciada.

 

2.9. Havendo mais de uma instituição educacional credenciada na mesma região, será dada preferência por aquela que for mais próxima da residência do aluno, seguindo a sequência da lista de espera.

2.10. Havendo mais de uma criança da mesma família, residindo no mesmo endereço, será dada preferência para a mesma escola.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

 

3.1. Poderão participar instituições educacionais privadas, regularmente constituídas, com sede no município de Porto Velho/RO, que atendam às condições deste Edital.

 

3.2. Quanto à habilitação jurídica:

 

3.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;

 

3.2.2. Alvará de Funcionamento Municipal que garanta a execução dos procedimentos para os quais estiver solicitando participação neste Chamamento Público;

 

3.2.3. Autorização de Funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Estadual de Educação;

 

3.3. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:

 

3.3.1. Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);

 

3.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, incorporada Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS – conforme Portaria RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014) e Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou equivalente, na forma da lei;

 

3.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

 

3.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

3.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

 

3.3.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;

 

3.3.7. Certidão Negativa de Ações judiciais de Falências e Recuperações Judiciais.

 

4. DO RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

4.1. O recebimento dos requerimentos de credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência deste Edital, em fluxo contínuo, possibilitando às instituições educacionais privadas interessadas apresentar sua documentação a qualquer tempo, desde que atendidas integralmente as condições e exigências estabelecidas neste Edital.

 

4.1.1. Para fins de organização do primeiro ciclo de credenciamento e de formação do banco inicial de instituições habilitadas, será estabelecido período específico para apresentação dos requerimentos e da documentação, compreendido entre 20/08/2026 e 28/08/2026, conforme cronograma constante do Anexo I deste Edital;

 

4.1.2. Os requerimentos apresentados após o encerramento do período estabelecido para o primeiro ciclo serão recebidos normalmente e analisados em fluxo contínuo, observados os procedimentos, prazos e demais condições estabelecidos neste Edital;

 

4.1.3. A apresentação de requerimento após o período destinado ao primeiro ciclo não implicará qualquer prejuízo à participação da instituição no credenciamento, ficando sua análise condicionada ao cumprimento integral dos requisitos de habilitação e às demais disposições deste Edital.

 

4.2. A análise do pedido de credenciamento será efetivada mediante o envio dos documentos abaixo mencionados para o e-mail: maiseducacaoinfantil.semedpvh@gmail.com, sendo:

 

a) Anexo II – Modelo de Requerimento Para Credenciamento;

b) Anexo III – Declaração Unificada;

c) Anexo IV – Modelo de Declaração de Conhecimento do Objeto do Edital Nº 01/2026/SEMED de Chamamento Público para Credenciamento de Instituições Educacionais Privadas;

d) Anexo V – Declaração de Disponibilidade de Instalações e Condições Materiais;

e) Anexo VI – Declaração de Capacidade Técnica e Operacional Para Execução do Termo de Credenciamento;

f) Anexo VII – Minuta do Termo de Credenciamento;

g) Documento que identifique o(a) nutricionista responsável técnico(a) pela elaboração, acompanhamento, supervisão e aplicação do cardápio alimentar, contendo nome completo, número de inscrição regular no Conselho Regional de Nutrição (CRN) competente e demais dados de identificação profissional;

h) Documentos de Habilitação, conforme item 3 deste Edital.

 

4.3. A ausência de qualquer documento exigido ou a apresentação de documentação incompleta, ilegível ou em desconformidade com as exigências deste Edital implicará o indeferimento do pedido de credenciamento, assegurado ao interessado o direito de saneamento, quando cabível, nos termos da legislação aplicável e das regras previstas neste Edital.

 

5. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

5.1. Os requerimentos de credenciamento serão analisados pela Comissão de Seleção e Credenciamento designada pela SEMED, observada a documentação apresentada e os requisitos estabelecidos neste Edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado do recebimento integral da documentação exigida, ressalvadas as hipóteses de diligência ou solicitação de documentos complementares.

 

5.1.1. Para os requerimentos apresentados durante o período estabelecido para o primeiro ciclo de credenciamento, a análise observará o cronograma constante do Anexo I deste Edital.

 

5.1.2. Os requerimentos apresentados após o encerramento do primeiro ciclo serão analisados em fluxo contínuo, respeitado o prazo estabelecido no item 5.1.

 

5.2. O Departamento de Políticas Educacionais/DPE da SEMED, a pedido da Comissão de Seleção e Credenciamento, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências, inclusive in loco, caso seja necessário.

 

5.3. As instituições educacionais habilitadas para a oferta de vagas da Creche II e III e Pré-escolar I e II, serão consideradas credenciadas após a apresentação integral da documentação prevista no item 4.2, mediante a formalização e assinatura do Termo de Credenciamento, bem como o atendimento de todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

 

5.4. O Extrato de Credenciamento, com a listagem das instituições educacionais credenciadas para a oferta de vagas da Creche II e III e Pré-escolar I e II, será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

 

5.5. As instituições educacionais terão prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do Extrato de Credenciamento, para contestação do resultado. A contestação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico maiseducacaoinfantil.semedpvh@gmail.com, devendo ser respondida pela SEMED, igualmente, no prazo de 03 (três) dias úteis.

 

5.6. A resposta da contestação proferida pela SEMED, prevista no item anterior, é irrecorrível e será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

 

5.7. A instituição educacional credenciada para a oferta de vagas na etapa da Creche II, III e Pré-escolar I e II comporá um banco de vagas da SEMED, a ser utilizado quando esgotadas as vagas públicas em Escolas Municipais de Educação Infantil.

 

5.8. O credenciamento da instituição educacional para a oferta de vagas na etapa da Creche II, III e Pré-escolar I e II não gera direito automático para a contratação e nem para o recebimento de valores.

 

6. DA COMPOSIÇÃO DE VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

6.1. O valor mensal a ser pago para a instituição de ensino credenciada para o atendimento de cada criança será o valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) cujo pagamento será feito proporcionalmente a partir da efetivação da matrícula.

 

6.2. O valor a ser pago será fixo e irreajustável, exceto quando sofrer atualização estipulada expressamente por ato da autoridade superior municipal, via Decreto.

 

6.3. O total de vagas previstas no art. 2º do Decreto n. 19.738 de 06/02/2024, poderá ser reduzido para adequar ao número de alunos efetivamente matriculados e/ou disponibilidade orçamentária.

 

6.4. As despesas decorrentes deste Credenciamento serão custeadas por meio da seguinte dotação orçamentária:

 

Programa de Trabalho (Projeto/Atividade): 09.01.12.365.155.2.006

Natureza da Despesa (Elemento): 3.3.90.39

Fonte de Recursos: 1.500.0025.1001.0000 - COTA PARTE DA EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

 

7. DA ALIMENTAÇÃO, MATERIAL DIDÁTICO E UNIFORME

 

7.1. Alimentação escolar:

 

7.1.1. A instituição educacional credenciada é responsável por fornecer alimentação escolar diária aos alunos, desde o primeiro dia de aula quando da efetivação da matrícula, observando, obrigatoriamente, os parâmetros estabelecidos na Resolução n° 06/2020 do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

7.1.2. A escola credenciada deve apontar, no mínimo, 01(um) nutricionista responsável técnico com registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN, para elaboração, acompanhamento e aplicação do cardápio, conforme item 7.1.1.

 

7.2. Material didático:

 

7.2.1. A instituição educacional credenciada tem a responsabilidade de fornecer ao aluno matriculado por meio deste credenciamento o material didático a ser utilizado durante o ano letivo correspondente à matrícula do aluno. Sendo estritamente proibido fazer qualquer distinção, tanto em quantidade quanto em qualidade, em comparação com os demais alunos matriculados que são considerados “pagantes”;

 

7.2.2. A escola credenciada deve disponibilizar todos os recursos materiais necessários para o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

 

7.2.3. A instituição de ensino não poderá exigir material escolar de uso coletivo aos estudantes, somente solicitará os de uso pessoal, conforme especificado no item 7.5 deste Edital.

 

7.3. Uniforme:

 

7.3.1. A instituição educacional credenciada tem o dever de fornecer anualmente aos alunos matriculados por meio deste credenciamento os seguintes itens do uniforme escolar: 01 camiseta e 01 bermuda;

 

7.3.2. A entrega do uniforme escolar deve ocorrer em até 10 (dez) dias após a efetivação matrícula;

 

7.3.3. O uniforme a ser fornecido deverá ser o de uso padrão já utilizado pela instituição educacional, sendo estritamente proibido fazer qualquer distinção, tanto em modelo e cor quanto em qualidade, em comparação com os demais alunos matriculados que são considerados “pagantes”.

 

7.4. Os serviços prestados aos alunos matriculados por meio deste credenciamento serão oferecidos de forma gratuita, sendo estritamente vedado à instituição educacional credenciada solicitar qualquer pagamento às famílias beneficiadas referente a alimentação, uniforme escolar, material pedagógico e didático, agenda, higiene, limpeza, matrícula, mensalidade, ou quaisquer outros insumos ou serviços relacionados aos atendimentos subsidiados pela SEMED

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7.5. Materiais como fralda, pomada, lenço umedecido, higiene bucal, alimento e leites especiais dos quais dependa a saúde da criança, serão de responsabilidade do responsável legal pela criança.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CREDENCIADA

 

8.1. A execução dos serviços, para atendimento às crianças encaminhadas pela SEMED, deverá estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996), Lei nº. 8.069/1990, Resolução CNE/CEB nº. 5/2009, Parecer CNE/CEB nº. 20/2009, Base Nacional Comum Curricular, e Resoluções vigentes do CME.

 

8.2. A instituição educacional deverá exigir dos responsáveis dos alunos encaminhados pela SEMED os seguintes documentos para efetivação da matrícula:

 

a) Certidão de Nascimento da criança (original e cópia);

b) CPF e RG da criança, se houver;

c) Carteira de Vacinação da criança, atualizada (original e cópia);

d) RG e CPF do responsável (original e cópia);

e) Comprovante de residência, preferencialmente a fatura de energia elétrica – Energisa, atualizada, que deverá estar no nome do responsável pela criança (original e cópia). Caso o responsável não possua fatura de energia elétrica em seu nome, deverá apresentar comprovante complementar de endereço em seu nome (CAERD/Fatura de telefone/celular/IPTU), junto com a fatura, contendo o mesmo endereço;

f) Termo de Guarda Judicial, para os casos em que a matrícula por realizada por pessoa diversa dos pais;

g) Encaminhamento de Matrícula emitido pela SEMED.

 

8.3. A escola credenciada deverá dispor de estrutura física e pessoal compatível com a prestação do serviço, conforme quadro a seguir:

 

Etapa de Ensino

Faixa Etária

Número Máximo de Crianças por Turma

Número Mínimo de Professores por Turma

Creche II e III

2 anos até 3 anos e 11 meses completos até 31/03

Conforme Resolução nº 40/2023/CME.

Pré-escola I e II

4 anos até 5 anos e 11 meses completos até 31/03

 

8.4 A execução do serviço, quanto às mediações pedagógicas, considerando a relação criança/professor, deverá ser efetuada por profissional com licenciatura em Pedagogia ou formação em Magistério ou Normal Superior, pertencente ao quadro de funcionários da credenciada.

 

8.5. A contratada não poderá excluir os alunos matriculados por meio deste credenciamento da participação na celebração de datas comemorativas, promoções ou atividades extras.

 

8.6. Encaminhar mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente à SEMED a frequência dos alunos matriculados na instituição de ensino por meio do presente credenciamento.

 

8.7. Informar à SEMED quando da infrequência da criança ou desistência da vaga:

 

a) Quando houver faltas injustificadas da criança durante 15 (quinze) dias consecutivos ou quando seu percentual de ausência injustificada, durante o ano letivo, ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) após a matrícula;

 

8.8. Emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – com a indicação do responsável legal e da criança em lista anexa;

 

8.9. Manter atualizado o cadastro da instituição educacional e de seu Representante Legal junto à SEMED;

 

8.10. Carga horária de atendimento:

 

a) O atendimento às crianças se dará em período parcial, sendo em turno matutino ou vespertino;

b) O turno compreende o atendimento de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, sendo que a instituição educacional credenciada oferecerá seus serviços de acordo com o horário de atendimento da unidade de ensino de segunda-feira a sexta-feira;

c) Manter atualizada as informações no sistema E-Cidade;

 

8.11. Qualificação e composição do quadro profissional:

 

a) A execução dos serviços de Coordenação Pedagógica deverá ser exercida por profissional com licenciatura em Pedagogia ou outra licenciatura com formação em nível de pós-graduação na área educacional, pertencente ao quadro de funcionários da credenciada;

b) A escola credenciada deve manter profissionais capacitados para atuar em sala de aula com os alunos da respectiva faixa etária, visando seu desenvolvimento integral e garantindo a indissociabilidade do educar e cuidar;

 

8.12 A instituição de ensino assume a responsabilidade de manter a criança sob sua guarda e proteção, enquanto permanecer nas dependências da instituição, zelar pela garantia dos direitos da criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer educação de qualidade, em conformidade com o estabelecido no ordenamento jurídico.

 

8.13. Observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do Município, inclusive no que se refere às normas de acessibilidade.

 

8.14. A instituição credenciada é obrigada a disponibilizar as vagas oferecidas para a SEMED e matricular obrigatoriamente os alunos encaminhados para a matrícula, prestando assistência adequada conforme a legislação vigente. Exceto se comprovado que as vagas informadas foram preenchidas.

 

8.15. O imóvel utilizado pela instituição educacional credenciada deve apresentar condições de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento, acessibilidade, iluminação e higiene.

 

8.16. No caso de instituições educacionais credenciadas que também atendem o Ensino Fundamental e/ou Médio, devem ser reservados espaços para uso exclusivo dos alunos da Educação Infantil.

 

8.17. Garantir que todos os alunos matriculados por meio deste credenciamento tenham suas matrículas e frequência asseguradas, sem qualquer forma de discriminação entre aqueles que efetuam pagamento e os beneficiados.

 

8.18. Promover o atendimento totalmente gratuito aos alunos e às suas famílias matriculados por meio deste credenciamento, sendo vedado o percebimento de quaisquer outros valores além do pagamento realizado pelo Município/SEMED.

 

8.19. Garantir os parâmetros de qualidade educacional exigidos na legislação educacional vigente.

 

8.20. Garantir atendimento durante as 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos diariamente de permanência dos alunos matriculados;.

 

8.21. Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento de alimentação durante o horário de permanência em que a criança está sendo atendida, conforme item 7.1 deste Edital.

 

8.22. Observância e cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste credenciamento, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pela SEMED, devendo ao credenciado exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade.

 

8.23. A credenciada se obriga a comunicar imediatamente à SEMED quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo a execução dos serviços prestados e/ou informações disponibilizados pela SEMED (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias para cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível.

 

8.24. A instituição educacional credenciada se compromete a responder todos os questionamentos feitos pela SEMED, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste Edital.

 

8.25. Assumir a responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações de terceiros.

 

8.26. A instituição educacional credenciada deve manter, durante toda a vigência do credenciamento, em conformidade com as responsabilidades assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, bem como as diretrizes do Programa Mais Educação Infantil.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA SEMED

 

9.1. Efetuar os pagamentos devidos à instituição educacional credenciada, nas condições estabelecidas neste Edital.

 

9.2. Exercer a fiscalização deste credenciamento.

 

9.3. Notificar a instituição de ensino em caso de irregularidades na documentação apresentada.

 

9.4. Comunicar prontamente à credenciada, qualquer anormalidade no objeto do contrato, caso não estejam de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital.

 

9.5. Atestar as notas fiscais/faturas dos serviços prestados por meio de servidor ou comissão instituída, emitidas pela credenciada, recusando-se quando inexatas ou incorretas, efetuando os pagamentos após validadas nas condições pactuadas.

 

9.6. Realizar o acompanhamento pedagógico do programa.

 

10. DAS PENALIDADES

 

10.1. O regime sancionatório aplicável a este credenciamento fundamenta-se, no que couber, nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, sendo que a aplicação de qualquer penalidade será obrigatoriamente precedida de notificação prévia à instituição educacional credenciada, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

10.2. Com amparo na base legal supracitada e conforme a natureza e a gravidade da infração cometida, a Administração Pública poderá aplicar as seguintes sanções, garantida a prévia manifestação do interessado no prazo legal:

 

a) Advertência: destinada a infrações de natureza leve, que possam ser corrigidas imediatamente e que não causem prejuízo ao serviço prestado;

b) Multa: será aplicada em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, observando-se os seguintes parâmetros e percentuais, calculados sobre o faturamento mensal bruto (valor total devido à instituição no mês da infração, considerando o número de alunos matriculados):

b.1) Multa Moratória (por atraso): 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento de prazos administrativos ou na entrega de itens obrigatórios (como alimentação, uniformes ou materiais), até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal;

b.2) Multa por Inexecução Parcial (natureza média): 2% (dois por cento) por ocorrência, nos casos de descumprimento de normas estruturais ou pedagógicas que não coloquem em risco imediato o atendimento;

b.3) Multa por Inexecução Grave (natureza grave): 5% (cinco por cento) por ocorrência, aplicada em situações que comprometam diretamente a finalidade do programa ou os direitos das crianças;

b.4) Reincidência: Em caso de reincidência na mesma infração dentro do prazo de 12 (doze) meses, os percentuais acima serão aplicados em dobro, podendo a Administração iniciar o processo de descredenciamento conforme o item 14.4.

 

c) Suspensão temporária do credenciamento: aplicada em casos de reincidência ou descumprimento grave das obrigações contratuais, o que impedirá a instituição de firmar novos contratos com a Administração por um prazo determinado;

 

d) Descredenciamento: penalidade imposta em situações de descumprimento reiterado, cometimento de falta grave ou má conduta que seja incompatível com a execução do objeto contratado;

 

e) Indenização por perdas e danos: cabível quando a infração resultar em prejuízo direto ao erário municipal ou aos beneficiários do Programa Mais Educação Infantil.

 

11. DO PAGAMENTO

 

11.1. A instituição educacional credenciada receberá o pagamento mensal, pago individualmente por aluno matriculado, durante o uso da vaga, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) prestados, qual seja, registro de matrícula e frequência escolar, devidamente atestada pela comissão de acompanhamento e fiscalização da SEMED.

 

11.2. Os pagamentos relativos ao credenciamento firmado, serão cessados ou suspensos nas seguintes hipóteses:

 

a) Durante o período de férias escolares, conforme previsto no calendário letivo da rede municipal;

b) Quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital, Lei Complementar Municipal nº. 936/2023 e/ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996);

c) Quando a criança for encaminhada para uma vaga na Rede Municipal de Ensino de Educação Infantil;

d) Quando for constatada eventual falsidade nas Declarações dos responsáveis legais da criança;

e) Quando houver faltas injustificadas da criança durante 15 (quinze) dias consecutivos ou quando seu percentual de ausência injustificada, durante o ano letivo, ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) após a matrícula;

f) Comprovada fraude, falsificação, omissão, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração de qualquer item, a vaga ofertada será cancelada, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis;

g) Da não comprovação do atendimento à criança regularmente atestada por gestor e comissão de fiscalização designada pela SEMED.

 

12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

12.1. Competirá a SEMED a fiscalização e acompanhamento do Programa Mais Educação Infantil, através de comissões instituídas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

 

12.2. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento tem como atribuição a fiscalização do cumprimento do objeto através da análise dos documentos que comprovam a prestação do serviço, além de realizar visita in loco, sem obrigatoriedade de aviso prévio, e/ou realizar comunicações via telefone, e-mail, ofícios, convocação para reuniões presenciais e/ou remotas e outros.

 

12.3. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento se reunirá periodicamente com objetivo de avaliar a execução do objeto contratado e as informações coletadas nas visitas, que porventura forem efetuadas.

 

12.4. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, será responsável por atestar os serviços executados pela instituição educacional credenciada, emitindo relatório de acompanhamento mensal.

 

13. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E VIGÊNCIA

 

13.1. As instituições educacionais devidamente habilitadas estarão aptas a firmar o Termo de Credenciamento com a SEMED, com fundamento na LC Municipal nº. 936/2023 e alterações.

 

13.2. O Termo de Credenciamento terá como objeto o credenciamento de instituições educacionais privadas regularmente constituídas, localizadas no âmbito do Município de Porto Velho/RO, destinado a ofertas de vagas escolares para crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a etapa de ensino Creche II e III e Pré-escolar I e II, alcançadas pelo Programa Mais Educação Infantil, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil.

 

13.3. A instituição de ensino habilitada deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de sua convocação, para assinatura do Termo de Credenciamento.

 

a) O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Comissão de Seleção e Credenciamento.

 

13.4. execução dos serviços terá início no ano letivo de 2026, podendo estender-se ao ano letivo de 2027, caso haja interesse da SEMED e observada a vigência do Termo de Credenciamento.

 

13.5. O Termo de Credenciamento terá prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

13.6. O Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da SEMED, desde que mantidas as condições de habilitação original. Quando da prorrogação, deverá ser apresentada nova Proposta de Atendimento atualizada para o ano letivo subsequente.

 

13.7. Os Termos de Credenciamento que vierem a ser assinados terão seus extratos publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

 

13.8. Para cada Termo de Credenciamento firmado, será autuado Processo Administrativo próprio, via Sistema de Processo Eletrônico (SEI), juntamente àquele que realizou o credenciamento, para fins de controle, fiscalização, pagamentos, entre outros.

 

14. DO DESCREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

14.1. As instituições de ensino credenciadas para a prestação de serviços educacionais, poderão ser descredenciadas, por iniciativa própria ou por ato da SEMED, e, em qualquer caso, o descredenciamento não resultará em qualquer prejuízo para o aluno matriculado na instituição, até o término do ano letivo.

 

14.2. A instituição pode requerer seu descredenciamento, através de notificação entregue na SEMED, endereçada à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

14.3. Independentemente da época em que for requerido o descredenciamento, a instituição fica obrigada a cumprir todas as obrigações contratuais relativas aos alunos beneficiários do credenciamento que já estejam estudando, até o término do ano letivo em que requerer descredenciamento, ficando impedida de receber novos alunos.

 

14.4. A instituição pode ser descredenciada por iniciativa da SEMED, na hipótese de:

 

a) Omissão ou prestação de informações falsas, tanto durante o processo de chamamento público para o credenciamento quanto relativamente à prestação dos serviços educacionais;

b) Descumprimento de obrigação ou encargo decorrente do Termo de Credenciamento para prestação de serviços educacionais;

c) Ficar evidenciada incapacidade técnica ou inidoneidade da Instituição de Ensino, por meio de relatório da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e parecer conclusivo da equipe técnica do Departamento de Políticas Educacionais – DPE/SEMED;

d) Descumprimento das legislações que regulamentam este Edital;

e) Modificação das condições ou características que ensejaram a habilitação no Credenciamento, ou superveniente desatendimento de algum requisito deste Edital;

f) Prática de violação de direito das crianças sob sua responsabilidade, comprovada em processo administrativo conduzido pela PGM e SEMED após todas as providências realizadas em relação ao processo notificação.

g) Avaliação negativa da qualidade dos serviços educacionais, feita pelo setor pedagógico da SEMED, garantido o contraditório.

 

14.5. Em qualquer hipótese listada no item anterior, a instituição fará jus aos valores relativos aos serviços efetivamente prestados e atestados.

 

14.6. Em qualquer hipótese de descredenciamento, é terminantemente vedada a retenção, pela instituição, de documentos pessoais e escolares dos alunos ou de seus familiares, a exemplo de portfólio ou histórico escolar, devendo os mesmos serem restituídos, bem como fornecidos todos os documentos necessários para a transferência de instituição de ensino, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou valor.

 

15. DA ALTERAÇÃO DA NORMALIDADE

 

15.1. Na hipótese de ocorrência da alteração da normalidade parcial ou integral do status quo da municipalidade decorrente de catástrofe natural ou social, quadro de enfermidade epidêmica amplamente disseminada, pandemia ou qualquer motivo de força maior que impunha, por força de norma legal, a suspensão das atividades da instituição educacional credenciada, a SEMED procederá à suspensão do credenciamento, ou qualquer outra medida determinada pela Administração Pública, sem ônus à municipalidade.

 

15.2. Permanecendo o credenciamento, a instituição credenciada deverá elaborar plano de ação, em conformidade com as legislações vigentes, demonstrando como será a prestação do serviço no período de suspensão das aulas em decorrência da alteração da normalidade.

 

15.3. O plano de ação visa atender às necessidades dos alunos da Rede Municipal de Ensino, estabelecendo um planejamento de ações para execução de regime especial de atividades pedagógicas não presenciais, enquanto houver impossibilidade de atividades escolares presenciais na instituição de ensino onde o aluno está matriculado.

 

15.4. No plano, a Instituição de Ensino terá que declarar as possibilidades da realização de ensino pelas modalidades presencial, on-line ou híbrido (presencial e on-line esclarecendo quais os meios utilizados para as aulas on-line (plataformas digitais, materiais impressos, etc.), especificando a total obediência às normas municipais e estaduais relativas à matéria.

 

15.5. Explicitar de forma clara e concisa, a carga horária diária, no caso de aulas não presenciais, o horário em que essas aulas serão ministradas, esclarecendo, ainda, tempo em que ficarão armazenadas para acesso posterior.

 

15.6. A instituição deverá informar a SEMED de que forma comprovará a frequência dos alunos matriculados.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. O Município de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. A revogação ou anulação do presente Edital de Credenciamento não gerará direito à indenização.

 

16.2. Na hipótese de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em decorrência do credenciamento firmado, a instituição educacional será solidariamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pela SEMED.

 

16.3. As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, caso necessário, pela autoridade hierárquica superior da SEMED.

 

16.4. A Comissão de Seleção e Credenciamento é aquela instituída por meio de Portaria da SEMED, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM.

 

16.5. Será facultado, à Secretaria Municipal de Educação, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Edital e a aferição dos critérios de habilitação de cada Instituição de Ensino participante, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de Pareceres Técnicos destinados a fundamentar suas decisões.

 

16.6. Fica vedado a subcontratação da execução dos serviços credenciados, objeto deste Edital.

 

16.7. O credenciamento da instituição de ensino não gera, em nenhuma hipótese, vínculo trabalhista entre a municipalidade e o credenciado.

16.8 Em casos de instituições que tenham além da sede outros espaços - EXTENSÕES, deverão ter os contratos individualizados em detrimento do endereço correspondente da funcionalidade.

 

17. ANEXOS:

 

17.1. Anexo I – Cronograma do Edital Nº 01/2026/SEMED de Chamamento Público;

17.2. Anexo II - Modelo de Requerimento para Credenciamento;

17.3. Anexo III – Declaração Unificada;

17.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Conhecimento do Objeto do Edital Nº 01/2026/SEMED de Chamamento Público para Credenciamento de Instituições Educacionais Privadas;

17.5. Anexo V – Declaração Disponibilidade de Instalações e Condições Materiais;

17.6. Anexo VI – Declaração de Capacidade Técnica e Operacional para Execução do Termo de Credenciamento;

17.7. Anexo VII – Minuta do Termo de Credenciamento.

 

Porto Velho, 17 de agosto de 2026.

 

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 01/2026/SEMED DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

 

ETAPAS (Primeiro Ciclo)

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

19/08/2026

Recebimento dos requerimentos e documentação para o primeiro ciclo de credenciamento (via e-mail)

20 a 28/08/2026

Período da análise da documentação apresentada no primeiro ciclo

31/08 a 02/09/2026

Divulgação preliminar do Extrato de Credenciamento com a listagem das instituições educacionais a serem credenciadas

03/09/2026

Período para contestação do Extrato de Credenciamento (via e-mail)

04 a 09/09/2026

Período para análise da SEMED das contestações apresentadas

10 a 14/09/2026

Divulgação do resultado final do primeiro ciclo e Convocação para assinatura dos Termos de Credenciamento

15/09/2026

Período para assinatura dos Termos de Credenciamento do primeiro ciclo

16 a 18/09/2026

Observação: Após o encerramento do cronograma referente ao primeiro ciclo, o fluxo de análise dos requerimentos e da documentação, bem como as demais etapas do processo, seguirão os procedimentos e prazos estabelecidos no item 5 deste Edital.

 

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

 

À Comissão de Seleção e Credenciamento da SEMED

Rua Elias Gorayeb, nº 1514 – Nossa Senhora das Graças

Porto Velho/RO – CEP 76804-144

 

Prezados Senhores(as), _________ (Razão Social da Instituição de Ensino), CNPJ _________, com endereço na _______ inscrita no CNPJ sob o nº ______, por seu representante legal, Sr.(a) ________, RG ____, nacionalidade, estado civil, inscrito(a) no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado(a) no endereço ________, vem solicitar seu credenciamento a Secretaria Municipal de Educação/SEMED, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, para fins de ofertas de vagas escolares para crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a Creche II e III e Pré-escolar I e II, alcançadas pelo Programa Mais Educação Infantil, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil, conforme quadro abaixo:

 

Turno

Etapa de Ensino

Total de vagas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaramos conhecer os termos do Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED de .... de ..................... de 2026, cujo objeto é o credenciamento de instituições educacionais privadas regularmente constituídas, localizadas no âmbito do Município de Porto Velho/RO e que tenham interesse em firmar, com a Administração Municipal de Porto Velho/RO, Termo de Credenciamento para atendimento de crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a etapa de ensino Creche II e III e Pré-escolar I e II, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil, conforme Lei Complementar Municipal nº 936/2023 – Programa Mais Educação Infantil.

 

Em anexo apresentamos toda a documentação solicitada no referido Edital de Credenciamento.

 

Porto Velho, ..… de .............… de 2026.

 

________________

(Nome por extenso do representante legal)

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA

 

À Comissão de Seleção e Credenciamento da SEMED

Rua Elias Gorayeb, 1514 – Nossa Senhora das Graças

Porto Velho/RO – CEP 76804-144

 

Referente: Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED

_____(Razão Social da Instituição de Ensino), inscrita no CNPJ sob o nº__________, com endereço sito ______, Bairro _____, CEP______, com domicílio fiscal na cidade de _____representada neste ato pelo(a) senhor(a)_ ___ CPF___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na Cidade de ______________ Estado__________ à Rua ______ Bairro _____________, CEP _______, seu representante legal, declara para os fins a quem possa interessar que:

 

1) Declaramos que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).

 

2) Declaramos, sob as penas da lei, que não fomos declarados inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

c) Declaro para os devidos fins que nenhum dirigente desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.

 

d) Declaramos que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

e) Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este chamamento público, bem como em caso de eventual credenciamento, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:

 

E-mail:___________

Telefone: _________

 

Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.

 

f) Declaramos que nos responsabilizamos pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concordamos em prestar os serviços objeto do Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED em seu estabelecimento, aceitando receber os valores propostos.

 

g) Declaramos que nos comprometemos a atender todos os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Educação, sem cobrança adicional.

 

h) Indicamos como preposto da empresa o(a) Senhor(a) ______________, inscrito(a) no CPF sob o n°_____, RG n°_________________ e-mail _______número de telefone fixo _____ e/ou também de celular _________________ (em caso de alteração das informações descritas nesta declaração durante a execução do serviço, a proponente deverá oficiar à comissão de fiscalização e acompanhamento para atualização dos dados).

 

i) Declaramos que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.

 

Porto Velho, …....de................de 2026.

 

__________________________

(Nome por extenso do representante legal)

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL Nº 01/2026/SEMED.

 

À Comissão de Seleção e Credenciamento da SEMED

Rua Elias Gorayeb, 1514 – Nossa Senhora das Graças

Porto Velho/RO – CEP 76804-144

 

Referente: Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED

_____(Razão Social da Instituição de Ensino), inscrita no CNPJ sob o nº_____________, com endereço sito _________, Bairro ____, CEP_______________, com domicílio fiscal na cidade de ________________representada neste ato pelo(a) senhor(a) _____ CPF_______, nacionalidade _____, _______estado civil, residente e domiciliado na Cidade de ________Estado___ à Rua_____ Bairro _____________, CEP _______, DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações do Programa Mais Educação Infantil disposto na Lei Complementar Municipal nº. 936, de 23/03/2023 e alterações, Decreto nº 19.738, de 06 de fevereiro de 2024 e alterações, que dispõe sobre a Regulamentação do Programa Mais Educação Infantil, a serem executadas no objeto do Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED e seus anexos, e:

 

a) concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria Municipal de Educação estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SEMED;

 

b) na execução das ações constantes no Programa Mais Educação Infantil, observar, rigorosamente, as especificações apresentadas, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos e demais documentos apresentados.

 

Porto Velho/RO, …..… de ....……............… de 2026.

 

________________________

(Nome por extenso do representante legal)

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

 

A Instituição de Ensino _____conta com a seguinte estrutura física e operacional:

 

DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA: (descrever estrutura física)

__________________________

 

DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: (descrever equipamentos)

__________________________

 

Porto Velho, ..….. de .………...........… de 2026.

 

___________________

(Nome por extenso do representante legal)

 

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA EXECUÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

______(Razão Social da Instituição de Ensino), inscrita no CNPJ sob o nº___________, com endereço sito _____________, Bairro ______________, CEP_______________, com domicílio fiscal na cidade de ____representada neste ato pelo(a) senhor(a)_______ CPF________, nacionalidade_________________________, estado civil __________________, residente e domiciliado na Cidade de ___________ Estado__________ à Rua__________Bairro _______, CEP ______________, declara, para os devidos fins, que possui capacidade técnica e gerencial para executar o objeto do credenciamento proposto por meio do Edital nº 01/2026/SEMED, bem como executar e prestar contas.

 

Porto Velho, .…... de ………..................de 2026.

 

________________

(Nome por extenso do representante legal)

 

ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. ......../2026/SEMED, QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL ______________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

 

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 05.903.125/0001- 45, com sede na Av. 7 de setembro com Av. Farquar, Centro, por força do Decreto n° 12 931. de 19 de fevereiro de 2013. publicado no D.O.M. n° 4.431, de 28/02/2013, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, neste ato representada pelo Secretário Sr. GIORDANI DOS SANTOS LIMA, doravante designada CREDENCIANTE e a (nome da instituição educacional), inscrita no CNPJ sob n° (inscrição do CNPJ) com sede na (endereço), neste ato legalmente representada pelo(a) Sr(a). (nome representante legal), (nacionalidade), solteiro, empresário, portador da cédula de identidade n. ......., CPF n° ............, doravante designada como CREDENCIADA, resolvem celebrar Termo de Credenciamento nº......., que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, conforme Lei Complementar Municipal nº. 936, de 23/03/2023, Lei Complementar Municipal n. 962, de 16/11/2023, Decreto nº 19.738, de 06 de fevereiro de 2024, Decreto nº 22.198, de 14 de julho de 20256, e Edital de Credenciamento nº ........., conforme devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n° ................, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1. DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de instituições educacionais privadas regularmente constituídas, localizadas no âmbito do Município de Porto Velho/RO, destinado a ofertas de vagas escolares para crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a etapa de ensino Creche II e III e Pré-escolar I e II, alcançadas pelo Programa Mais Educação Infantil, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1. A CREDENCIADA torna disponível para os alunos enquadrados na Lei Complementar Municipal nº 936/2023 – Programa Mais Educação Infantil, por meio da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, as seguintes vagas:

 

TURNO

ETAPA DE ENSINO

TOTAL DE VAGAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2. As vagas ofertadas pela CREDENCIADA não geram direito automático para a contratação e nem para o percebimento de valores.

 

2.3. A alocação de crianças nas vagas ofertadas pela CREDENCIADA, terá caráter residual, qual seja, apenas poderão ser direcionadas crianças após preenchidas em caráter prioritário as vagas públicas disponíveis na Rede Pública Municipal de Educação, levando em consideração a proximidade da residência das crianças.

 

3. DO VALOR

 

3.1. O valor mensal a ser pago para a CREDENCIADA será de R$ 700,00 (setecentos reais) por aluno matriculado, pela prestação dos serviços especificados no item 01 – Do Objeto deste instrumento e Edital nº 01/2026/SEMED.

 

3.2. O valor a ser pago será fixo e irreajustável, exceto quando sofrer atualização estipulada expressamente por ato da autoridade superior municipal, via Decreto.

3.3. A CREDENCIADA receberá o pagamento mensal, pago individualmente por aluno matriculado, durante o uso da vaga, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) prestado(s), qual seja, registro de matrícula e frequência escolar, devidamente atestada pela comissão de acompanhamento e fiscalização da CREDENCIANTE.

 

3.4. A CREDENCIADA concorda com todas as condições de pagamento estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED.

 

4. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Credenciamento serão custeadas por meio da seguinte dotação orçamentária:

 

Programa de Trabalho (Projeto/Atividade): 09.01.12.365.155.2.006

Natureza da Despesa (Elemento): 3.3.90.39

Fonte de Recursos: 1.500.0025.1001.0000 - COTA PARTE DA EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

 

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

5.1. O prazo de vigência do presente Termo Credenciamento nº ...../2026/SEMED será de ..… meses, contados a partir da data de assinatura e terá seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

 

5.2. O Termo de Credenciamento nº ......./2026/SEMED poderá ser prorrogado, a critério da CREDENCIANTE, desde que mantidas as condições de habilitação originais. Quando da prorrogação, deverá ser apresentada nova Proposta de Atendimento atualizada para o ano letivo subsequente.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

 

6.1. A execução dos serviços, para atendimento às crianças encaminhadas pela CREDENCIANTE, deverá estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996), Lei nº. 8.069/1990, Resolução CNE/CEB nº. 5/2009, Parecer CNE/CEB nº. 20/2009, Base Nacional Comum Curricular, e Resoluções vigentes do CME;

 

6.2 A CREDENCIADA obriga-se a garantir a gratuidade total do atendimento para os alunos e suas famílias, sendo terminantemente vedada a cobrança de qualquer taxa, mensalidade ou valor das famílias beneficiadas, assumindo a responsabilidade integral pelo fornecimento de alimentação escolar diária, em conformidade com as normas do PNAE e sob supervisão de nutricionista; material didático pedagógico; e uniforme escolar padrão, composto por 01 camiseta e 01 bermuda, o qual deve ser entregue em até 10 (dez) dias após a efetivação da matrícula. A escola deve assegurar que não haja qualquer distinção qualitativa ou quantitativa entre os alunos beneficiários e os alunos "pagantes", permanecendo sob responsabilidade exclusiva dos pais ou representantes legais apenas o fornecimento de itens de uso pessoal, tais como fraldas, pomadas, lenços umedecidos, materiais de higiene bucal e alimentos ou leites especiais prescritos por necessidade de saúde da criança;

 

6.3. A CREDENCIADA deverá exigir dos responsáveis dos alunos encaminhados pela CREDENCIANTE os seguintes documentos para efetivação da matrícula:

 

a) Certidão de Nascimento da criança (original e cópia);

b) CPF e RG da criança, se houver;

c) Carteira de Vacinação da criança, atualizada (original e cópia);

d) RG e CPF do responsável (original e cópia);

e) Comprovante de residência, preferencialmente a fatura de energia elétrica – Energisa, atualizada, que deverá estar no nome do responsável pela criança (original e cópia). Caso o responsável não possua fatura de energia elétrica em seu nome, deverá apresentar comprovante complementar de endereço em seu nome (CAERD/Fatura de telefone/celular/IPTU), junto com a fatura, contendo o mesmo endereço;

f) Termo de Guarda Judicial, para os casos em que a matrícula por realizada por pessoa diversa dos pais;

g) Encaminhamento de Matrícula emitida pela CREDENCIANTE.

 

6.4. A CREDENCIADA deverá dispor de estrutura física e pessoal compatível com a prestação do serviço, conforme previsto na Resolução nº 40/2023/CME.

6.5. A execução do serviço, quanto às mediações pedagógicas, considerando a relação criança/professor, deverá ser efetuada por profissional com licenciatura em Pedagogia ou formação em Magistério ou Normal Superior, pertencente ao quadro de funcionários da CREDENCIADA;

 

6.6. A CREDENCIADA não poderá excluir os alunos matriculados por meio deste credenciamento da participação na celebração de datas comemorativas, promoções ou atividades extras;

 

6.7. Encaminhar mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente à CREDENCIANTE a frequência dos alunos matriculados na instituição de ensino por meio do presente credenciamento;

 

6.8. A CREDENCIADA deve informar imediatamente à CREDENCIANTE a ocorrência de desistência da vaga ou situações de infrequência escolar, caracterizadas por faltas injustificadas da criança durante 15 (quinze) dias consecutivos, ou percentual de ausência injustificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de dias previstos para o ano letivo, computados após a efetivação da matrícula;

 

6.9. Emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – com a indicação do responsável legal e da criança em lista anexa;

 

6.10. Manter atualizado o cadastro da instituição educacional credenciada e de seu Representante Legal junto à CREDENCIANTE;

 

6.11.A CREDENCIADA deverá prestar atendimento às crianças em período parcial, nos turnos matutino ou vespertino, compreendendo uma jornada de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos de segunda-feira a sexta-feira, conforme o horário de funcionamento da unidade de ensino, devendo manter as informações permanentemente atualizadas no sistema E-Cidade;

 

6.12.A execução dos serviços de Coordenação Pedagógica deve ser exercida por profissional com licenciatura em Pedagogia ou outra licenciatura com formação em nível de pós-graduação na área educacional, pertencente ao quadro de funcionários da CREDENCIADA, a qual deve também manter profissionais capacitados para atuar em sala de aula com os alunos da respectiva faixa etária, visando seu desenvolvimento integral e garantindo a indissociabilidade do educar e cuidar;

 

6.13. A CREDENCIADA assume a responsabilidade de manter a criança sob sua guarda e proteção, enquanto permanecer nas dependências da instituição, zelar pela garantia dos direitos da criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer educação de qualidade, em conformidade com o estabelecido no ordenamento jurídico;

 

6.14. Observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do Município, inclusive no que se refere às normas de acessibilidade;

 

6.15. A CREDENCIADA é obrigada a disponibilizar as vagas oferecidas para a CREDENCIANTE e matricular obrigatoriamente os alunos encaminhados para a matrícula, prestando assistência adequada conforme a legislação vigente. Exceto se comprovado que as vagas informadas foram preenchidas.

 

6.16. O imóvel utilizado pela CREDENCIADA deve apresentar condições de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento, acessibilidade, iluminação e higiene;

 

6.17. Caso a CREDENCIADA atenda as etapas de Ensino Fundamental e/ou Médio, devem ser reservados espaços para uso exclusivo dos alunos da Educação Infantil;

 

6.18. A CREDENCIADA deverá observar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste credenciamento, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pela CREDENCIANTE, devendo a CREDENCIADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade;

 

6.19. A CREDENCIADA se obriga a comunicar imediatamente à CREDENCIANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo a execução dos serviços prestados e/ou informações disponibilizados pela CREDENCIANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias para cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível;

 

6.20. A CREDENCIADA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pela CREDENCIANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste Termo;

 

6.21. A CREDENCIADA assume a responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo a CREDENCIANTE de quaisquer ônus e reivindicações de terceiros;

 

6.22. A CREDENCIADA deve manter, durante toda a vigência do credenciamento, em conformidade com as responsabilidades assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, bem como as diretrizes do Programa Mais Educação Infantil.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

 

7.1. A CREDENCIANTE deverá instituir Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para realizar a fiscalização e acompanhamento do objeto através da análise dos documentos que comprovam a prestação do serviço, atestar as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, recusando-se quando inexatas ou incorretas, efetuando os pagamentos após validadas, nas condições estabelecidas neste Termo;

 

7.2. A CREDENCIANTE deverá comunicar prontamente à CREDENCIADA, qualquer anormalidade no objeto do contrato, caso não estejam de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED;

 

8. DAS PENALIDADES

 

8.1. O regime sancionatório aplicável a este credenciamento fundamenta-se, no que couber, nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, sendo que a aplicação de qualquer penalidade será obrigatoriamente precedida de notificação prévia à CREDENCIADA, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

8.2. Com amparo na base legal supracitada e conforme a natureza e a gravidade da infração cometida, a CREDENCIANTE poderá aplicar as seguintes sanções, garantida a prévia manifestação do interessado no prazo legal:

 

a) Advertência: destinada a infrações de natureza leve, que possam ser corrigidas imediatamente e que não causem prejuízo ao serviço prestado;

 

b) Multa: será aplicada em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, observando-se os seguintes parâmetros e percentuais, calculados sobre o faturamento mensal bruto (valor total devido à instituição no mês da infração, considerando o número de alunos matriculados):

 

b.1) Multa Moratória (por atraso): 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento de prazos administrativos ou na entrega de itens obrigatórios (como alimentação, uniformes ou materiais), até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal;

 

b.2) Multa por Inexecução Parcial (natureza média): 2% (dois por cento) por ocorrência, nos casos de descumprimento de normas estruturais ou pedagógicas que não coloquem em risco imediato o atendimento;

 

b.3) Multa por Inexecução Grave (natureza grave): 5% (cinco por cento) por ocorrência, aplicada em situações que comprometam diretamente a finalidade do programa ou os direitos das crianças;

 

b.4) Reincidência: Em caso de reincidência na mesma infração dentro do prazo de 12 (doze) meses, os percentuais acima serão aplicados em dobro, podendo a CREDENCIANTE iniciar o processo de descredenciamento conforme o item 14.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED;

 

c) Suspensão temporária do credenciamento: aplicada em casos de reincidência ou descumprimento grave das obrigações contratuais, o que impedirá a CREDENCIADA de firmar novos contratos com a CREDENCIANTE por um prazo determinado;

 

d) Descredenciamento: penalidade imposta em situações de descumprimento reiterado, cometimento de falta grave ou má conduta que seja incompatível com a execução do objeto contratado;

 

e) Indenização por perdas e danos: cabível quando a infração resultar em prejuízo direto ao erário municipal ou aos beneficiários do Programa Mais Educação Infantil.

 

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como as condições para vagas ofertadas, as obrigações da CREDENCIADA e CREDENCIANTE, condições de pagamento, fiscalização e acompanhamento, descredenciamento demais condições, encontram-se definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial nº.......

 

6.2. A CREDENCIADA concorda com todas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial nº.………....., o qual é parte integrante do presente instrumento.

 

Porto Velho, ….… de ..…………...........… de 2026.

 

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Secretário Municipal de Educação

 

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Instituição de Ensino Credenciada


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:6C20CF88


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/08/2026. Edição 4301
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