ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO Nº 01/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público a retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2023 – SELEÇÃO DE ESCOLAS PRIVADAS QUE ATENDEM A EDUCAÇÃO INFANTIL LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO E PORTO VELHO/RO PARA OFERTA DE VAGAS DA CRECHE II E III AO PRÉ-ESCOLAR I E II, EM PERÍODO PARCIAL, PARA CRIANÇAS DE 02 (DOIS) ANOS À 05 (CINCO ANOS E ONZE MESES) COMPLETOS ATÉ 31 DE MARÇO DO ANO EM VIGOR, quais sejam, alterar o Item 6 - DAS INSCRIÇÕES, 6.2.1 e 6.2.4, Item 12 – INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS.

 

Onde se lê:

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o cadastramento das escolas que atendem à Educação Infantil da Iniciativa Privada estarão abertas do dia 29/12/2023 até 12/01/2024, podendo ter seu prazo prorrogado.

6.2. O Credenciamento será efetivado mediante o envio dos documentos abaixo mencionados para o e-mail: maiseducacao.infantilpvh@gmail.com

6.2.1. Requerimento de Credenciamento – Anexo I.

6.2.2. Ficha de identificação – Anexo II.

6.2.3. Proposta de atendimento – Anexo III.

6.3. Não será aceito credenciamento enviado fora do prazo estabelecido.

6.4. O Credenciamento será efetivado se a escola entregar todos os documentos elencados no item 6.2 e subsequentes.

 

Leia-se:

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o cadastramento das escolas que atendem à Educação Infantil da Iniciativa Privada estarão abertas do dia 29/12/2023 até 19/01/2024, podendo ter seu prazo prorrogado.

6.2. O Credenciamento será efetivado mediante o envio dos documentos abaixo mencionados para o e-mail: maiseducacao.infantilpvh@gmail.com

6.2.1. Requerimento de Credenciamento (carta de credenciamento) - Anexo I.

6.2.2. Ficha de identificação da escola – Anexo II.

6.2.3. Proposta de atendimento – Anexo III.

6.2.4. Documentos para a contratualização conforme item 8 do presente edital.

6.3. Não será aceito credenciamento enviado fora do prazo estabelecido.

6.4. O Credenciamento será efetivado se a escola entregar todos os documentos elencados no item 6.2 e subsequentes.

 

Onde se lê:

 

12. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

12.1. Anexo I – Modelo de Proposta;

12.2. Anexo II – Ficha de Identificação da Escola;

12.3. Anexo III – Proposta de Atendimento;

12.4. Anexo IV – Documentos para Contratualização;

12.5. Anexo V – Minuta de Contrato Administrativo;

12.6. Anexo VI – Portaria que define diretrizes e procedimentos para o preenchimento de vagas em Escolas da Iniciativa Privada que atendem a Educação Infantil.

 

Leia-se:

 

12. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

12.1. Anexo I – Requerimento de Credenciamento (carta de credenciamento);

12.2. Anexo II – Ficha de Identificação da Escola;

12.3. Anexo III –Proposta de Atendimento;

12.4.Anexo IV – Minuta do Contrato;

12.5. Anexo V – Declaração Unificada;

12.6. Anexo VI – Capacidade financeira;

12.7.Anexo VII – Declaração de Microempresa/empresa de Pequeno Porte/Microempreendedor Individual;

 

Dê-se ciência,

Cumpra-se e,

Publique-se.

 

Porto Velho, 08 de janeiro de 2024.

 

PAULA RAMOS DE SOUZA

Secretaria Adjunta Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

CARTA DE CREDENCIAMENTO (Requerimento de credenciamento)

 

À Prefeitura Municipal de Porto Velho

 

Ref.: Chamamento Público n.º 00/2024

 

A empresa....................… estabelecida .............. inscrita no CNPJ nº............. através do presente, credenciamos o(a) Sr(a) …………….., portador da cédula de identidade nº...... e do CPF nº ………, a participar da licitação instaurada pelo Município de Porto Velho, Chamamento Público n.º 00/2024, na qualidade de Responsável Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa e praticar os demais atos inerentes ao certame.

 

Porto Velho, ........... de……….de 2024.

 

Assinatura do Responsável legal da licitante

 

CPF n° .............................

 

ANEXO II

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

 

I- INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM FINS LUCRATIVOS

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE: CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

II- REPRESENTANTE LEGAL NOME:

CPF:

RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CARGO: FUNÇÃO:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE: CEP:

TELEFONE:

PERÍODO DE MANDATO DA DIRETORIA:

PROCURADOR (se houver):

 

_________________

(Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal da Instituição de Ensino )

 

ANEXO III

PROPOSTA DE ATENDIMENTO

 

Objeto: Credenciamento de entidades educacionais privadas com fins lucrativos que estejam regularmente constituídas, com sede no município de porto velho, interessadas no atendimento de crianças de 02 (dois) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, na educação infantil modalidade Creche e Pré-Escola, Primeira Etapa da Educação Básica, para o ano letivo de 2024, de acordo com o edital.

 

Parcial 4 Horas

Creche e Pré-Escola

Total de vagas

Matutino

 

 

Vespertino

 

 

 

– Validade da Proposta 60 dias;

Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa Contratada;

 

Razão social:

 

Nº do CNPJ:

 

Endereço:

 

Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido neste Edital.

 

Porto Velho/RO, de de 2024.

 

Assinatura do Responsável

CPF n°

 

ANEXO IV

 

MINUTA DO CONTRATO Nº. /2024

 

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO E A ENTIDADE .......

 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – RO, inscrito no CNPJ sob n.º 30.634.740.0001/40, Rua Elias Gorayeb, 1514 – Nossa Sra. das Graças, Porto Velho – RO, 76804-134, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Hildon de Lima Chaves.

 

CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida na Rua __________ n° ________, Bairro , na cidade de _________, Estado __________________, CEP______, e-mail ________, Telefone ( ) representada pelo(a) senhor(a) _________, portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº ___________ e do CPF/MF ____________, residente e domiciliado(a) sito à Rua ____________________, n° _____, Bairro ________, cidade de _________Estado __________, CEP _________, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Credenciamento de entidades educacionais privadas com ou sem fins lucrativos que estejam regularmente constituídas, com sede no município de porto velho, interessadas no atendimento de crianças de 02 (dois) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, na Educação Infantil modalidade Creche/Pré-Escolar, Primeira Etapa da Educação Básica, para o ano letivo de 2023, de acordo com o edital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – SÃO OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO

 

O(A) representante legal deve manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria Municipal de Educação informando especialmente as alterações do endereço da contratada.

 

Parágrafo Primeiro

 

A contratada deverá observar as diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do Município, inclusive no que se refere às normas de acessibilidade.

 

Parágrafo Segundo

 

A contratada deverá disponibilizar as vagas ofertadas na proposta apresentada e matricular obrigatoriamente alunos encaminhados através do sistema eletrônico de lista de espera.

 

Parágrafo Terceiro

 

A contratada deverá encaminhar para Secretaria Municipal de Educação — Departamento de Ensino, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, relatório de Atendimento por faixa etária, contendo o nome do aluno e a assinatura do responsável pelo mesmo.

 

Parágrafo Quarto

 

A contratada deverá realizar registro diário da presença dos alunos, independentemente do nível em que a criança se encontra matriculada.

 

Parágrafo Quinto

 

A contratada deverá manter atualizada e disponível à Secretaria Municipal de Educação, toda a documentação do aluno beneficiado pelo Contrato.

 

Parágrafo Sexto

 

É expressamente vedado à contratada cobrar da família beneficiada qualquer valor a título de alimentação, leite, apostilas, material de higiene e limpeza, matrícula, mensalidade ou qualquer insumo ou serviço, pelos atendimentos subsidiados, dentro do horário de permanência por meio do Contrato.

 

Parágrafo Sétimo

 

A contratada não poderá excluir os alunos beneficiados pelo contrato da celebração de datas comemorativas, promoções ou atividades extras.

 

Parágrafo Oitavo

 

A contratada não poderá exigir a colaboração e participação dos pais dos alunos beneficiados pelo contrato nas promoções realizadas pela mesma.

 

Parágrafo Nono

 

Não será permitida a cobrança a título de complementação do valor da mensalidade, a matrícula e rematrícula, a taxa de lanche, a taxa de material do aluno matriculado.

 

Parágrafo Décimo

 

Materiais como fraldas, pomadas, lenços umedecidos, alimentos e leites especiais dos quais dependa a saúde da criança, serão de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelas crianças.

 

Parágrafo Décimo Primeiro

 

A contratada assume integral responsabilidade pelo fornecimento de alimentação durante o horário de permanência em que a criança está sendo atendida.

 

Parágrafo Décimo Segundo

 

Os atendimentos, às famílias beneficiadas, serão gratuitos e de acordo com o Calendário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e de acordo com o Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno, entregues no ato da habilitação.

 

Parágrafo Décimo Terceiro

 

Todos os itens descritos no Projeto Político Pedagógico ou Regimento Interno, dentro do horário de permanência, estarão cobertos por meio deste Contrato.

 

Parágrafo Décimo Quarto

 

Qualquer atividade oferecida dentro do horário de permanência que não constar no Projeto Político Pedagógico ou Regimento Interno passará a fazer parte integrante deste, podendo a criança subsidiada pelo Contrato participar gratuitamente desta.

 

Parágrafo Décimo Quinto

 

O horário de atendimento às crianças será de acordo com a vaga disponibilizada pelo Município, definida da seguinte forma:

a) Período Parcial de 4 horas diárias: Matutino e Vespertino.

 

Parágrafo Décimo Sexto

 

A contratada assume integral responsabilidade pelas informações e atendimento, conforme Projeto Político Pedagógico apresentado, bem como com as demais responsabilidades com as crianças, eximindo o Município de quaisquer responsabilidades de eventuais danos causados a terceiros, sejam morais, materiais, lucros cessantes ou outros.

 

Parágrafo Décimo Sétimo

 

A entidade assume integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.

 

Parágrafo Décimo Oitavo

 

Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Edital, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento.

 

Parágrafo Décimo Nono

 

Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Porto Velho.

 

Parágrafo Vigésimo

 

Permitir acesso dos profissionais designados pela Secretaria de Educação, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados.

 

Parágrafo Vigésimo Primeiro

 

A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria de Educação, não exclui, nem reduz a responsabilidade das contratadas credenciados nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS

 

A Secretaria Municipal de Educação, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. Todas as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.

 

Parágrafo Primeiro

 

A gestão do Contrato será feita por um Gestor nomeado pela Secretária de Educação do Município.

 

Parágrafo Segundo

 

A fiscalização do Contrato será feita por Comissão nomeada pela Secretária de Educação do Município.

 

Parágrafo Terceiro

 

São obrigações da Secretaria Municipal de Educação:

I – Prestar as informações necessárias, com clareza, às empresas Credenciados para execução dos serviços;

II – Supervisionar, avaliar e fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços;

III – Fazer o encaminhamento dos alunos ao estabelecimento do (a) prestador (a).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

A vigência do contrato encerra-se em 31 de dezembro de 2024.

 

CLÁUSULA QUINTA– DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

 

A distribuição das vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sendo observadas as seguintes condições:

I - O Decreto Nº. 18.892 , de 30 de março de 2023.

II – Seguir a ordem da lista de espera;

III – Proximidade da residência da criança à Instituição Credenciada;

IV – Irmão matriculado na mesma Instituição;

V – Crianças encaminhadas pela rede de Proteção.

 

Parágrafo Primeiro

 

Havendo mais que uma empresa contratada os serviços e os valores serão rateados, sendo as vagas disponibilizadas para cada contratado, respeitando a capacidade do número de vagas informados.

 

Parágrafo Segundo

 

A qualquer momento a matrícula poderá ser cancelada ou o aluno ser transferido para uma escola pública, independentemente de aviso prévio ou notificação, não tendo a CREDENCIADA qualquer direito à indenização.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR

 

O valor estimado é de R$ ........... ( ), para o período da execução do contrato.

 

Parágrafo Primeiro

 

Os serviços, objeto do presente certame, tem como referência os valores constantes na tabela abaixo:

 

TABELA

 

Parágrafo Segundo

O valor estimado na Cláusula Sétima não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do Contratado, que só fará jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas com a execução deste edital correrão à conta da dotação orçamentária:

 

DOTAÇÕES

Exercício

Conta da despesa

Funcional programática

Destinação de recurso

 

 

 

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado através do Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação - SEMED em até 30 dias após o recebimento e aceitação da nota fiscal pelo Departamento de Compras.

Parágrafo Primeiro

A nota fiscal deverá estar acompanhada de todas as Certidões Negativas Fiscais e a CNDT, devidamente válidas para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da contratada, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.

 

Parágrafo Segundo

 

Deverá constar na Nota Fiscal: Número da Licitação, Número do Contrato, Número da Termo Aditivo/Termo de Apostilamento se houver.

 

Parágrafo Terceiro

 

Os pagamentos serão efetuados de acordo com o número de crianças atendidas e encaminhadas por meio de relatório, deverá ser emitido mensalmente e vir com a assinatura dos pais e/ou responsáveis de cada criança, emitido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo Quarto

 

O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.

 

Parágrafo Quinto

 

Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, a Contratante fica obrigada a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP,

onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = i/365

I = 6/100

365

I = 0,00016438

 

CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO

 

A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:

I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

III – A lentidão no seu cumprimento;

 

IV - O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

V - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro, do Artigo 67 da Lei 8.666/93;

VI - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

VII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO.

 

Parágrafo Primeiro

 

A rescisão do contrato também poderá ser por acordo entre as partes ou determinada por ato unilateral e escrito da Administração.

 

Parágrafo Segundo

 

Em caso de rescisão unilateral, obrigam-se às partes a providenciar aviso prévio, assegurado o prazo necessário à realização de novo certame licitatório, devendo a CONTRATANTE comunicar a rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e a CONTRATADA comunicar a rescisão com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto registrado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeitura do município, e ainda sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93;

IV – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;

V – A licitante vencedora que deixar de celebrar a ata, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;

 

Parágrafo Primeiro

 

As sanções previstas nos incisos “I e V” desta cláusula poderão ser aplicadas junto às dos incisos II a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

 

Parágrafo Segundo

 

A multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Porto Velho ou quando for o caso, cobrada judicialmente;

 

Parágrafo Terceiro

 

A critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais/serviços for devidamente justificado pela empresa detentora do contrato, por escrito, no prazo máximo até 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela Secretaria Municipal de Educação, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

 

Parágrafo Quarto

 

Com fundamento no DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante que:

I – Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;

II – Não mantiver a sua proposta.

 

Parágrafo Quinto

 

Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Porto Velho, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.

 

Parágrafo Sexto

 

Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no código de defesa do consumidor – lei federal n° 8.078 de 11/09/90;

 

Parágrafo Sétimo

 

Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:

I – Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;

II – Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;

III – Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;

IV – Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;

V – Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:

1. Executar o objeto de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho;

2. Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade;

3. Substituir produtos, defeituosos ou executados em desacordo com as especificações e normas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;

4. Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Poderá o Município revogar o presente Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

 

Parágrafo Primeiro

 

O Município deverá anular o presente Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

 

Parágrafo Segundo

 

A anulação do procedimento de Credenciamento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca De Porto Velho, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito.

 

Porto Velho, ........... de de 2024.

 

______________

Empresa

Secretária Municipal de Educação/SEMED CNPJ n.º

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO UNIFICADA

 

Prefeitura Municipal de Porto Velho

Ref.: Chamamento nº 00/2024RAZÃO SOCIAL e CNPJ: ____ ENDEREÇO: _____________________________________

 

Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).

 

Declaramos, sob as penas da lei, que não fomos declarados inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa (responsável legal no contrato social) é o(a)

 

Sr.(a) , Portador(a) ___________ do RG nº __________ e CPF nº ____________.

 

Declaramos ainda outros dados da empresa:

NOME DA FANTASIA: ..............................................................

RAMO DE ATIVIDADE Nº: ......................................................

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................

INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ................................................…

 

d) Declaro para os devidos fins que NENHUM dirigente desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.

e) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).

f) Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:

E-mail:

Telefone: ( )

Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.

g) Declaramos que nos responsabilizamos pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concordamos em prestar serviços objeto deste edital em seu estabelecimento, aceitando receber os valores propostos.

h) Declaramos que nos comprometemos a atender todos os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Educação, sem cobrança adicional.

i) Indicamos como preposto da empresa o(a) Senhor(a) …………. inscrito(a) no CPF sob o n°...................., RG n°..............................................., e-mail ………………………. número de telefone fixo (......) ......................... e/ou também de celular (.....…)…………………….; (em caso de alteração das informações descritas nesta declaração durante a execução do contrato, a proponente deverá oficiar o fiscal e gestor do contrato para atualização dos dados).

k) Declaramos que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.

 

...................................,............, ……….,de 2024.

Local e Data

 

Assinatura do Responsável Carimbo com n° CNPJ

 

ANEXO VI

CAPACIDADE FINANCEIRA(modelo)

 

Prefeitura Municipal de Porto Velho,

Ref.: CHAMAMENTO nº. 000/2024

 

Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social.

Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.

 

SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:

 

Tipo de Índice

Valor em Reais

Índice

Liquidez Geral (LG)

LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)

 

 

Liquidez Corrente (LC)

LC = (AC / PC)

 

 

Solvência Geral (SG)

SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP)

 

 

 

AC: Ativo Circulante;

RLP: Realizável a Longo Prazo;

 

AP: Ativo Permanente;

ELP: Exigível a Longo Prazo.

PC: Passivo Circulante;

 

 

Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais.

Quando o índice de Liquidez for menor que 1,00 (um vírgula zero) a proponente poderá comprovar através de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, que poderá ser verificado por meio do Balanço Patrimonial.

Patrimônio Líquido: R$ ........................................... (valor por extenso) equivale a ____% do valor estimado da contratação.

 

Local, de de 2024.

 

Representante Legal Contador

CPF n° CRC n°

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

(modelo)

 

Prefeitura Municipal de Porto Velho

Ref.: Chamamento Público nº. 00/2024

 

(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como (Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI), perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de (Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI), nos termos da lei.

Declaro que estou ciente de que a emissão de declaração falsa de enquadramento objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 936/2023 para a obtenção de tratamento diferenciado em licitações, configura fraude à licitação, tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992 (declaração de inidoneidade da empresa (art. 46 da Lei 8.443/1992), como também caracteriza crime de que trata o art. 299 do código Penal.

 

............................., ...............,de 2024.

Local e Data

 

_____________________

Assinatura do Responsável Pela Empresa

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

 

*Obs: (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativa) deixar a informação referente ao enquadramento da empresa, suprimir as outras duas condições.


Publicado por:
Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:6D4955A9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/01/2024. Edição 3637
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