ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1981/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 1.508.606,32 (um milhão quinhentos e oito mil seiscentos e seis reais e trinta e dois centavos), proveniente com recurso do Estado de Rondônia, sendo:
• R$ 600.000,00 – (seiscentos mil reais) oriundos do Convênio n° 357/SEAS/PGE/2023 para construção da sede do Conselho Tutelar, celebrado entre o Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do desenvolvimento Social – SEAS e o Munícipio de Buritis/RO.
• R$ 40.722,16 – (quarenta mil setecentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 357/SEAS/PGE/2023.
• R$ 326.688,96 – (trezentos e vinte e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) oriundos do Convênio n° 353/SEAGRI/PGE/2023 para aquisição de equipamentos agrícolas (02 sulcadores, 02 arador subsolador, 02 grades niveladoras, 03 carretas basculantes e 01 secador rotativo), celebrado entre o Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Munícipio de Buritis/RO.
• R$ 33.194,16 – (trinta e três mil cento e noveta e quatro reais e dezesseis centavos) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 353/SEAGRI/PGE/2023.
• R$ 130.000,00 – (cento e trinta mil reais) oriundos do Convênio n° 382/SEAGRI/PGE/2023 para aquisição de 3.750 mudas de cacau, 16.950 mudas de clonais de coffea canéfora e 15.540kg de adubo, celebrado entre o Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Munícipio de Buritis/RO.
• R$ 6.843,04 – (seis mil oitocentos e quarenta e três reais e quatro centavos) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 382/SEAGRI/PGE/2023.
• R$ 68.067,50 – (sessenta e oito mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos) oriundos do Convênio n° 370/SEAGRI/PGE/2023 para aquisição de 03 motocicletas, celebrado entre o Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Munícipio de Buritis/RO.
• R$ 3.582,50 – (três mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 370/SEAGRI/PGE/2023.
• R$ 284.532,60 – (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) oriundos do Convênio n° 366/SEAS/PGE/2023 para aquisição de materiais de consumo (CESTAS BÁSICAS), com vistas à realização do projeto “AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS”, voltado aquisição de itens para compor cestas básicas para garantir o direito a alimentação para as famílias carentes e em vulnerabilidade social no Município de Buritis, celebrado entre o Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência do Desenvolvimento Social - SEAS e o Munícipio de Buritis/RO.
• R$ 14.975,40 – (quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) oriundos de Contrapartida do Convênio n° 366/SEAS/PGE/2023.
§ 1° Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:
§ 2° O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.508.606,32 (um milhão quinhentos e oito mil seiscentos e seis reais e trinta e dois centavos), proveniente com recurso do Estado de Rondônia, Convênio n° 357/SEAS/PGE/2023, Convênio n° 353/SEAGRI/PGE/2023, Convênio n° 382/SEAGRI/PGE/2023, Convênio n° 370/SEAGRI/PGE/2023 e Convênio n° 366/SEAS/PGE/2023.
Art 3º O recurso necessário à abertura de crédito referente à contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 99.317,26 (noventa e nove mil trezentos e dezesete reais e vinte seis centavos) a ser repassado pelo munícipio na fase de execução.
Art 4º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.
Art 5º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DEMOSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.1004 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.1004.1287.0000 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR CV. 357/SEAS/PGE/2023.
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Excesso de Arrecadação) |
R$ 600.000,00 |
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TOTAL |
R$ 600.000,00 |
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.1007 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA
20.605.1007.1288.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS – CV. 353/SEAGRI/PGE/2023.
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Excesso de Arrecadação) |
R$ 326.688,96 |
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TOTAL |
R$ 326.688,96 |
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.1007 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA
20.605.1007.1289.0000 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – CV. 382/SEAGRI/PGE/2023.
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Excesso de Arrecadação) |
R$ 130.000,00 |
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TOTAL |
R$ 130.000,00 |
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.1007 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA
20.605.1007.1290.0000 – AQUISIÇÃO DE 03 MOTOCICLETAS – CV. 370/SEAGRI/PGE/2023.
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Excesso de Arrecadação) |
R$ 68.067,50 |
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TOTAL |
R$ 68.067,50 |
02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1004 - GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1004.1294.0000 – AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS – CV 366/SEAS/PGE/2023
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. (Excesso de Arrecadação). |
R$ 284.532,60 |
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TOTAL |
R$ 284.532,60 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:6D611C1D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/02/2024. Edição 3659
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