ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
1º ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2025/SECOM/SGG
1. DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS: A síntese das alterações promovidas são as seguintes:
a) Nos itens 1.1.7 e 1.1.8, onde se lia:
1.1.7. Para efetivar a INSCRIÇÃO, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, junto à Superintendência Municipal de Comunicação (SMC), munidos dos documentos exigidos no presente Edital, no prazo e horário estipulados abaixo:
PRAZO: até às 14h00min do dia 07 de julho de 2025.
LOCAL: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC), situada na Av. Sete de Setembro, 237, Bairro:
Centro – Porto Velho/RO (Prédio do Relógio).
1.1.8. Não havendo motivo que determine a alteração prévia, devidamente publicada, a sessão pública para SORTEIO da composição da subcomissão técnica deste CHAMAMENTO PÚBLICO dar-se-á na data e horário estipulados abaixo:
DATA: 21 de julho de 2025.
HORÁRIO: 14h00min (horário local - Porto velho/RO)
LOCAL: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC), situada na Av. Sete de Setembro, 237, Bairro:
Centro – Porto Velho/RO (Prédio do Relógio).
Leia-se:
1.1.7. As inscrições poderão ser realizadas mediante apresentação da Ficha de Inscrição (em anexo ao presente), devidamente acompanhada de cópia dos documentos exigidos neste instrumento, os quais deverão ser encaminhados ao e-mail pmpv.publicidade@portovelho.ro.gov.br ou protocolados junto à Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, no prazo e horário estipulados abaixo:
PRAZO: até as 14h00min do dia 21 de julho de 2025.
LOCAL: Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, situada na Av. Sete de Setembro, 237, Bairro: Centro – Porto Velho/RO (Prédio do Relógio).
1.1.8. Não havendo motivo que determine a alteração prévia, devidamente publicada, a sessão pública para SORTEIO da composição da subcomissão técnica deste CHAMAMENTO PÚBLICO dar-se-á na data e horário estipulados abaixo:
DATA: 05 de agosto de 2025.
HORÁRIO: 14h00min (horário local - Porto velho/RO)
b) Foi incluída a alínea f no item 4.2., com a seguinte redação:
f) No caso do inscrito não possuir formação em comunicação, publicidade ou marketing, será exigida comprovação de atuação de pelo menos 1 ano, nas áreas citadas, comprovadas por meio de qualquer um dos seguintes documentos:
•
vínculos empregatícios por meio de carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços; ou
•
contrato social, se for sócio ou possuir empresa atuante na área; ou
•
contratos firmados no período, se for autônomo; e/ou
•
currículo acompanhado de portfólio.
4.3. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados ou quando solicitados. Havendo necessidade de comprovação da veracidade dos documentos, a Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia autenticada em Cartório ou apresentação dos originais para fins de conferência e autenticação por servidor da SECOM.
c) No item 4.3, onde se lia:
4.3. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados em cópia sem autenticação.
Leia-se:
4.3. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados ou quando solicitados. Havendo necessidade de comprovação da veracidade dos documentos, a Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia autenticada em Cartório ou apresentação dos originais para fins de conferência e autenticação por servidor da SMC.
d) No item 7.4., onde se lia:
7.4. A impugnação deverá ser protocolada junto à Superintendência Municipal de Comunicação (SMC), situada na Av. Sete de Setembro, 237, Bairro: Centro – Porto Velho/RO (Prédio do Relógio), de segunda a sexta-feira, no
horário de 8:00 às 14:00 horas.
Leia-se:
7.4. A impugnação deverá ser encaminhada ao e-mail pmpv.publicidade@portovelho.ro.gov.br ou protocolada junto à Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, situada na Av. Sete de Setembro, 237, Bairro: Centro – Porto Velho/RO (Prédio do Relógio), de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 14:00 horas.
e) No item 7.4.3, onde se lia:
7.4.3. A Superintendência Municipal de Comunicação (SMC), oficiará, ainda, ao impugnado da decisão proferida
para possibilitar o previsto no item 7.2 deste Edital.
Leia-se:
7.4.3. A Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, oficiará, ainda, ao impugnado da decisão proferida para possibilitar o previsto no item 7.2 deste Edital. Neste caso, a comunicação será realizada por meio do e-mail informado na Ficha de Inscrição do interessado.
f) O item 9.5. teve seu texto suprido.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA MODIFICAÇÃO: A decisão que deu origem ao presente Adendo Modificador foi proferida nos autos do processo administrativo respectivo, a qual acolheu parcialmente a impugnação protocolada em face do Edital em comento, pela Senhora VIVIAN BEZERRA DE LIMA e se encontra fundamentada no parecer exarado pela Assessoria desta Secretaria. Aludido Parecer analisou os fundamentos legais apresentados e recomendou a modificação de dispositivos do Edital, com vistas a garantir maior clareza quanto aos critérios de aferição da experiência profissional exigida e a ampliação do prazo de inscrições, com base nos princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo e publicidade. Oportunamente e, de acordo com os resumos acima, houve ainda correção a outros dispositivos, de modo a garantir a legalidade, ampla participação de interessados. Por esta razão, a divulgação do presente, onde consta o resumo das alterações, exime os interessados da atenta leitura do Edital Retificado, disponibilizado pela Administração, em conformidade com o item 3. do presente Adendo.
3. DA DISPONIBILIDADE DO EDITAL RETIFICADO E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS AO PROCEDIMENTO: A decisão proferida em julgamento à impugnação, o edital consolidado com as alterações promovidas por este Adendo e demais documentos relativos ao presente procedimento estão disponibilizados no Portal Oficial da Prefeitura do Município de Porto Velho, no link relativo ao presente procedimento, acessível por meio do endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br.
4. OUTRAS INFORMAÇÕES podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, localizada na Avenida Sete de Setembro, 237, Bairro Centro – Porto Velho/RO (Prédio do Relógio), de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 14:00 horas, bem como poderão ser solicitadas por meio do e-mail: comunicacao@portovelho.ro.gov.br.
5. RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e prazos estabelecidos no Edital original que não tenham sido expressamente modificados por este adendo.
Porto Velho – RO, 08 de julho de 2025.
PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR
Secretário de Comunicação
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:6ECFD1DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/07/2025. Edição 4018a
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