ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/PMC/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL Nº 001/PMC/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE POR TEMPO INDETERMINADO - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, PREFEITURA DE CACAULÂNDIA

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e regularidade dos serviços públicos, em caráter temporário e emergencial, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para atendimento das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de pessoal das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, diante da insuficiência de servidores para atendimento das demandas dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que, mesmo após a realização de processo seletivo anterior, persistem vacâncias decorrentes de desistências, encerramento de contratos temporários, aposentadorias e demais afastamentos, comprometendo a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição e manutenção do quadro de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, em razão do término de contratos temporários e da continuidade das ações vinculadas à atenção básica;

CONSIDERANDO o encerramento próximo de contratos temporários vinculados à Secretaria Municipal de Educação, é necessária a formação de cadastro reserva para suprir tais situações durante o prazo de validade do presente processo seletivo, evitando a necessidade de realização de novo certame em curto período;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade e regularidade da prestação dos serviços educacionais e de saúde à população, justificando a abertura do presente certame.

 

A Prefeitura do Município de Cacaulândia através da comissão designada para esse fim, conforme Decreto nº 6.865/GP/2026 de 13 de janeiro de 2026, torna público o presente Edital, visando atender as necessidades temporárias e excepcionais da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme possibilidade prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal 110/GP/98, Lei Municipal nº 115/GP/98, Lei Municipal 639/GP/2014, Lei Municipal 1425/GP/2025, Lei nº 9.394/96 - LDB, Portaria do MEC n°96, de 11 de fevereiro de 2025, Portaria do MEC n°399 de 12 de junho de 2025, Decreto Municipal n°6.484/GP/2025, Resolução nº789 de 13 de setembro de 2024, e Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006, com o objetivo de selecionar Professores AEE, Professor de Educação Física, Professor de Ciências, Professor Pedagogo, Professor de Matemática, Auxiliar de Creche, Profissional de Apoio, Nutricionista, Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados e Especialista em Educação - Orientador para atender a Secretaria Municipal de Educação, Psicólogo para atender

 

Secretaria Municipal de Saúde e Por Tempo Indeterminado Agente Comunitário de Saúde para atender a Secretaria Municipal de Saúde. O Presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em ANÁLISE DE TÍTULOS para todos os cargos, PROVA PRÁTICA (para o cargo de Agente de Transporte Escolar/Motorista de Veículos Pesados) e PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, em caráter de urgência, válido pelo período de 12 (doze) meses, podendo de acordo com o interesse da administração, serem rescindidos neste período (atendendo os critérios estabelecidos no tópico especifico que trata o assunto) ou prorrogados por igual período (salvo caso da contratação dos Agente Comunitário de Saúde, onde a vigência do contrato é por tempo indeterminado conforme especificações da Lei Federal n°11.350/2006). Os documentos comprobatórios dos motivos elencados acima que ensejaram a solicitação de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado são: solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, com quadro de demanda de acordo com as necessidades apontadas e justificadas e as Leis supracitadas, bem como a Constituição Federal, Instrução Normativa 13/TCE/RO e Instrução Normativa 41/14/TCE/RO.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (IN 13/TCE/RO).

O presente Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.

O Processo Seletivo Público será realizado e/ou acompanhado pela comissão designada para esse fim, conforme Decreto nº 6.865/GP/2026 de 13 de janeiro de 2026, em todas as respectivas etapas do certame, visando o preenchimento das vagas dispostas no item 1.4.1 QUADRO DE VAGAS, ou persistindo a necessidade através dos demais candidatos classificados, durante o respectivo prazo de validade previsto no item 1.5 deste Edital.

O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas:

ETAPA

DESCRIÇÃO

CARGO

CRITÉRIO

PROVA DE TÍTULOS

TODOS OS CARGOS

CLASSIFICATÓRIA/ELIMINATÓRIA

PROVA OBJETIVA DE MULTIPLA ESCOLHA

Agente Comunitário de Saúde

CLASSIFICATÓRIA/ELIMINATÓRIA

PROVA PRÁTICA

Agente de Transporte Escolar/Motorista de Veículos Pesados

CLASSIFICATÓRIA/ELIMINATÓRIA

O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em ANÁLISE DE TÍTULOS para todos os cargos, PROVA PRÁTICA (para o cargo de Agente de Transporte Escolar/Motorista de Veículos Pesados) e PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação por tempo determinado e indeterminado (caso específico das vagas de Agente Comunitário de Saúde), a fim de atender as necessidades das referidas secretarias, conforme quadro de vagas abaixo:

- QUADRO DE VAGAS:

UNIDADE

ITEM

CARGO

LOTAÇÃO

VAGAS

VAGAS

RESERVA

CARGA

HORARIA

 

1.2.1.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1.2.1.1.1

Agente de Transporte

Escolar / Motorista de Veículos

Pesados

 

Rota 09 - LC 10

Antártica/LC 15 (ZONA RURAL)

 

01

 

-

 

40 horas

 

1.2.1.1.2

Agente de Transporte

Escolar / Motorista de Veículos

Pesados

 

Rota - Faculdade

 

01

 

-

 

40 horas

 

1.2.1.1.3

 

Professor de Ciências

EMEB Valdir Alberton / EMEB Waldemiro da Silva Moura (ZONA

RURAL)

 

-

 

01

 

25 horas

 

1.2.1.1.4

Professor de Educação Física

EMEB Waldemiro da Silva Moura

(ZONA RURAL)

 

01

 

-

 

25 horas

 

1.2.1.1.5

Professor de Educação Física

EMEB Valdir Alberton (ZONA

RURAL)

 

01

 

-

 

25 horas

 

1.2.1.1.6

Especialista em Educação - Orientador

SEMEC-

Atendimento todas

as unidades escolares da rede municipal

 

01

 

-

 

25 horas

 

1.2.1.1.7

Professor de Matemática

EMEB Waldemiro da Silva Moura

(ZONA RURAL)

 

01

 

-

 

25 horas

 

1.2.1.1.8

Professor Pedagogo

EMEB Valdir Alberton (ZONA

RURAL)

 

01

 

01

 

25 horas

 

1.2.1.1.9

Professor Pedagogo

EMEB Waldemiro da Silva Moura

(ZONA RURAL)

 

01

 

-

 

25 horas

1.2.1.1.10

Professor

Pedagogo

EMEI Criança Feliz

-

01

25 horas

1.2.1.1.11

Professor

Pedagogo

EMEF Nelso

Alquieri

-

01

25 horas

1.2.1.1.12

Professor de AEE

EMEF Nelso

Alquieri

01

-

25 horas

1.2.1.1.13

Professor de AEE

SEMEC

Atendimento nas

01

-

25 horas

 

 

 

escolas: EMEI

Criança Feliz/EMEB Valdir Alberton

(ZONA RURAL)

 

 

 

1.2.1.1.14

Auxiliar de Creche

EMEI Criança Feliz

-

01

40 horas

 

 

EMEI Criança

Feliz/EMEF Nelso Alquieri

 

-

 

06

 

40 horas

 

1.2.1.1.15

 

Profissional de Apoio

EMEB Waldemiro da Silva Moura

(ZONA RURAL)

 

-

 

03

 

40 horas

 

 

EMEB Valdir Alberton (ZONA

RURAL)

 

-

 

01

 

40 horas

 

 

LC-10

-

01

40 horas

 

1.2.1.1.16

 

Nutricionista

SEMEC/atendimento nas unidades

escolares

 

01

 

-

 

20 horas

 

 

ESF Urbano Setores

05 e 07

01

-

40 horas

 

 

ESF Urbano Setor

06

01

-

40 horas

 

 

ESF Urbano setor 08 (Jardim Cacaulândia) e Setor

Chacareiro

 

01

 

-

 

40 horas

1.2.2.1.1

Agente Comunitário de

Saúde

ESF Rural Travessão B-80, Linha C-15 e

Setor Chacareiro

 

01

 

-

 

40 horas

 

 

ESF Rural Travessão B-40, Linha C-15 e parte da Linha C-10

(até a Antártica)

 

01

 

-

 

40 horas

 

 

ESF Rural Travessão B-40, Linha C-30 e Linha C-35 (lado

esquerdo)

 

01

 

-

 

40 horas

1.2.2.1.2

Psicólogo

Fundo Municipal de

Saúde

01

 

40 horas

 

1.2.2.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este Processo Seletivo Público terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser recindido se atender as especificações do item 6.1, 6.1.4, 6.2,

6.5 e demais que tratar o assunto, dentro do período da sua vigência ou prorrogado uma única vez, por igual

 

período, (salvo caso da contratação dos AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, onde a vigência do contrato é por tempo indeterminado (onservando os critérios de avaliação) conforme especificações da Lei Federal n°11.350/2006).

Somente realizará a Prova Objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato que for considerado apto na 1º etapa do certame - Prova de Títulos.

Constituem-se anexos deste Edital, dele sendo parte integrante:

Anexo I - Descrições e Atribuições Sumárias dos Cargos; Anexo II - Interposição de Recurso Resultado Parcial; Anexo III - Cronograma;

Anexo IV - Relação de Documentos Exigidos; Anexo V - Declaração de Não Acumulo de Cargo; Anexo VI - Declaração de Bens e Renda;

Anexo VII - Declaração de Demissão ou não Por Justa Causa; Anexo VIII - Declaração de Isento;

Anexo IX - Modelo de Impugnação do Edital;

Anexo X - Modelo de Contrato Individual de Trabalho;

Anexo XI - Declaração de Residência - Somente para Agente Comunitário de Saúde;

A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Público.

A descrição sumária dos cargos segue no Anexo I deste Edital.

O quadro de vagas constante neste edital refere-se à necessidade inicial identificada pela Administração Pública Municipal, não se configurando como limite máximo para futuras contratações.

Durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, havendo necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e interesse público, poderão ser convocados candidatos aprovados além do número de vagas inicialmente previsto, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas iniciais previstas constituirão lista de classificados/aprovados, podendo ser convocados conforme a necessidade das Secretarias participantes durante o período de validade do certame.

Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário do Estado de Rondônia.

O candidato terá do dia 25 á 26 de Março de 2026 para impugnar o referido edital através do e-mail: unificadoseletivo@gmail.com - Anexo IX deste Edital.

O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público encontrase em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD).

 

DAS INSCRIÇÕES (IN 13/TCE/RO)

As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente pela internet, no período compreendido entre 00h00min do dia 28 de março de 2026 até às 23h59min do dia 05 de abril de 2026, por meio do site oficial do Município de Cacaulândia, no endereço eletrônico: Concursos / Seletivos / Chamadas - Município de Cacaulândia (cacaulandia.ro.gov.br)

 

DOS PROCEDIMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO, QUADRO DE PREVISÃO INICIAL DE VAGAS E CADASTROS RESERVA (IN 13/TCE/RO)

Durante o período estabelecido por este Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição, nos termos dos seguintes procedimentos:

Ler atentamente o Edital e anexos;

Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e enviar os documentos necessários, via internet;

O candidato deverá no ato de inscrição anexar cópias dos documentos que constam no quadro seguinte (item 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4), os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

3.1.1. Quadro de documentação: NÍVEL SUPERIOR - PROFESSORES AEE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR PEDAGOGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, NUTRICIONISTA E PSICOLÓGO

Item

Documentos para Comprovação

 

1.

Diploma de Graduação em Nível Superior, e certificado de especialização quando o cargo assim o exigir AMBOS ACOMPANHADOS DO HISTÓRICO ESCOLAR, emitido por IES devidamente

credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO)

2.

Certificado de Especialização relacionado ao cargo para qual estiver concorrendo, para fins de

pontuação, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

3.

Registro no Conselho Profissional. (OBRIGATÓRIO QUANDO A VAGA EXIGIR)

 

5.

Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual está concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo RH (Setor Publico) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS. TODOS OS COMPROVANTES DEVERÃO APRESENTAR AS DATAS DE ADMISSÃO E RESCISÃO.

6.

Documento com foto (RG ou CNH). (OBRIGATÓRIO)

7.

Cadastro de Pessoa Física (CPF). (OBRIGATÓRIO)

8.

Boletim de desempenho individual da Prova Nacional Docente (PND), quando houver, para fins de

pontuação de títulos (para candidatos aos cargos da área da Educação)

Quadro de documentação: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR / MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS.

Item

Documentos para Comprovação

1.

Histórico Escolar, emitida por Instituição devidamente credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO)

2.

Certificado de cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos. (OBRIGATÓRIO)

 

3.

Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual está concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo RH (Setor Público) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS. Todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão.

4.

Documento com foto (RG ou CNH). (OBRIGATÓRIO)

5.

Cadastro de Pessoa Física (CPF). (OBRIGATÓRIO)

6.

CNH categoria "D" com anotação do EAR - Exercício de Atividade Remunerada. (OBRIGATÓRIO)

 

Item

Documentos para Comprovação

 

Quadro de documentação: NÍVEL MÉDIO COMPLETO - AUXILIAR DE CRECHE E PROFISSIONAL DE APOIO.

 

1.

Diploma/Certificado de conclusão do Nível Médio acompanhados do Histórico Escolar, emitido por

IE devidamente credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO)

2

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos

(Apenas serão considerados validos certificados que permitam verificação oficial).

 

3.

Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual esta concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo RH (Setor Publico) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social

CTPS. Todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão.

4.

Documento com foto (RG ou CNH). (OBRIGATÓRIO)

5.

Cadastro de Pessoa Física (CPF). (OBRIGATÓRIO)

3.1.3 Quadro de documentação: NÍVEL MÉDIO COMPLETO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Item

Documentos para Comprovação

1.

Diploma/Certificado de conclusão do Nível Médio acompanhados do Histórico Escolar, emitido por

IE devidamente credenciada no MEC. (OBRIGATÓRIO)

 

2

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos (carga horária mínima 40 horas). (Apenas serão considerados validos certificados que permitam verificação oficial).

 

3.

Comprovante de Tempo de Serviço no cargo ao qual esta concorrendo, podendo ser: Declaração de Tempo de serviço emitido pelo RH (Setor Publico) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS. Todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão.

4.

Curso de Informática básica (carga horária mínima 60 horas). (OBRIGATÓRIO)

5.

CNH categoria "A". (OBRIGATÓRIO)

6.

Documento com foto (RG ou CNH). (OBRIGATÓRIO)

7.

Cadastro de Pessoa Física (CPF). (OBRIGATÓRIO)

8.

Comprovante de residência (ultimos 3 meses), vinculado a área de abrangência da UBS da vaga

pretendida. (OBRIGATÓRIO) caso não apresente ja será considerado INAPTO ao cargo.

3.1.4. Para o cargo de Agente de Transporte Escolar - Motorista de Veículos Pesados será exigido curso CETE e Carteira Nacional de Habilitação categoria D com anotação do EAR - Exercício de Atividade Remunerada.

Não será aceita inscrição de candidato com documentação indispensável (OBRIGATÓRIA) descritas nos itens dos quadros 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior. (IN 13/TCE/RO).

Não será aceita inscrições com documentos enviados inelegíveis, apagados ou borrados impossibilitando identificação;

Os documentos enviados por meio eletrônico no ato da inscrição, deverão estar legíveis (com pena de ter a inscrição indeferida) EM FORMATO PDF, não serão aceitos sob nenhuma hipótese outros formatos de arquivo.

O envio por meio eletrônico deverá ser realizado com TODOS os documentos, no ato da inscrição.

Não será admitido envio de documentação no pedido de interposição de recursos.

NÃO SERÁ ADMITIDA MAIS DE UMA INSCRIÇÃO POR CANDIDATO NO PRESENTE CERTAME, CASO ACONTEÇA, SERÁ CONSIDERADA A ÚLTIMA INSCRIÇÃO.

Não serão admitidas, sob qualquer condição ou pretexto, inscrições recebidas e entrega de documentos de forma, prazos e horários diferentes das estabelecidas neste Edital, ou ainda, quaisquer alterações,

 

acréscimos, modificações e/ou substituição de documentos ou nas informações prestadas pelos candidatos.

A Prefeitura Municipal de Cacaulândia não se responsabiliza por inscrições não concluídas e/ou não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma GRATUITA, não havendo cobrança de qualquer taxa para sua efetivação.

Não serão aceitos para nível de pontuação certificados que não possam ser validados.

CADASTRO RESERVA E FUTURAS CONVOCAÇÕES:

O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas imediatas indicadas neste edital, bem como à formação de lista classificatória de candidatos aprovados, e nos casos apontados no quadro de previsão inicial de vagas cadastro reserva para atendimento de necessidades futuras da Administração Municipal.

O cadastro reserva será utilizado para suprir eventuais situações que venham a ocorrer durante o prazo de validade do processo seletivo, inclusive aquelas decorrentes do término de contratos temporários atualmente vigentes, afastamentos legais, exonerações ou ampliação da demanda de serviços.

A convocação dos candidatos classificados da lista de aprovados ou cadastro reserva ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final e justificativa fundamentada da necessidade de demais contratações.

A aprovação no cadastro reserva ou lista de classificados/aprovados fora do quadro incialmente previsto de vagas não gera direito automático à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à existência de vaga, interesse público e disponibilidade orçamentária.

A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e na aceitação irrestrita de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento posteriormente.

A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatada posteriormente, eliminará o candidato do certame, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

 

DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO (IN 13/TCE/RO)

Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas da Lei n°110/PMC/1998, o candidato terá que apresentar os seguintes documentos, alguns comprovados documentalmente no ato da assinatura do contrato.

Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Estar quite com a justiça eleitoral;

Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta no Anexo I Descrição Sumária das Atribuição dos Cargo;

Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

Para os cargos que possuem Registro no Conselho Profissional, apresentar documento válido.

 

DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) Lei nº 8213/91 e COTAS PARA NEGROS E PARDOS Lei nº 12.990 de 2014 (IN13/TCE/RO)

As vagas destinadas para Pessoas com deficiência (PCD) serão reservadas desde que a natureza da atividade permita, considerando o percentual exigido por lei que é de 5% (cinco por cento) das vagas.

As vagas destinadas para Pessoas Negras ou Pardas serão reservadas desde que a natureza da atividade permita, considerando o percentual exigido por lei que é de 20% (cinco por cento) das vagas.

Considerando que o número de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado é inferior ao mínimo necessário para aplicação do percentual de reserva previsto na legislação vigente, não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência ou candidatos negros, assegurado, entretanto, o direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos.

A reserva de vagas poderá ser aplicada nas futuras convocações, caso o número de contratações permita.

 

DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (IN 13/TCE/RO)

Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo válido de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos nos casos previstos em lei, devidamente motivados por interesse público, como extinção da necessidade temporária, retorno do servidor titular, insuficiência de desempenho ou outras hipóteses legalmente previstas ou neste período em virtude da realização do Concurso Público, sob o regime da Lei 110/PMC/1998, e de acordo com o quadro de vagas do item 1.2.1, vedada a dúplice contratação neste Processo ou ser prorrogado por igual período.

O vínculo jurídico a ser estabelecido com os candidatos aprovados e convocados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ACS possuirá natureza administrativa, por prazo indeterminado (observando os critérios de avaliação), submetendo-se ao regime jurídico de direito público, com filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A contratação observará, integralmente, o disposto no art. 198, §§ 4º e 5º, da Constituição da República, bem como na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e suas alterações posteriores, especialmente quanto às atribuições, forma de ingresso, requisitos de atuação e regime de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde.

O vínculo por prazo indeterminado não se confunde com estabilidade, submetendo-se o contratado às hipóteses legais de rescisão, exoneração, dispensa ou desligamento, nos termos da legislação federal e da legislação municipal vigente.

Os candidatos contratados nos termos desta lei, passarão por avaliações periódicas de desempenho, elaborado e monitorado pelo setor da Controladoria Municipal e/ou pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.

Os candidatos que não forem aprovados pela avaliação periódica de desempenho constantes nos itens

6.2 terão seus contratos reincididos.

A contratação, de que trata o item 6.1, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. (IN 13/TCE/RO).

Os profissionais contratados poderão ser substituídos por ocasião de retorno de servidores afastados por licença médica e/ou readaptados aos cargos equivalentes.

Em caso de desistência ou óbito do profissional contratado e para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá convocar o próximo candidato aprovado no cargo.

 

O contrato de trabalho para o Agente Comunitário de Saúde, a ser estabelecido com o candidato aprovado é administrativo, por tempo indeterminado (observando os critérios de avaliação), regido pelo Direito Administrativo, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RPGS/INSS.

Da Veracidade das Informações Prestadas:

O candidato declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas no ato da inscrição são verdadeiras, completas e atualizadas, em especial quanto ao endereço de residência, requisito obrigatório para participação nesta seleção.

A prestação de informações falsas, inexatas ou a omissão de dados relevantes poderá resultar na imediata desclassificação do candidato, ou, caso já tenha sido contratado, na rescisão do vínculo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Ressalta-se que a inserção de informação falsa em documento público ou particular, com o objetivo de obter vantagem indevida, pode caracterizar crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de eventual enquadramento em outras disposições legais aplicáveis.

OS CANDIDATOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DEVERÃO COMPROVAR NO ATO DA INSCRIÇÃO QUE O ENDEREÇO É COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA A QUAL SE INSCREVEU, SE NÃO FOR COMPATÍVEL SERÁ ELIMINADO AUTOMATICAMENTE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

O comprovante de residência deverá estar em nome do candidato, admitindo-se, excepcionalmente, comprovante em nome de cônjuge, companheiro(a) ou parente de primeiro grau, desde que acompanhado de declaração de residência assinada pelo titular do documento e pelo candidato, sob as penas da lei.

Não serão aceitos comprovantes referentes a endereços comerciais, imóveis não residenciais ou quaisquer outros que não correspondam à residência habitual do candidato.

Caso necessário, a Administração poderá realizar diligência para verificação da veracidade da informação declarada.

 

DOS LOCAIS DE TRABALHO (IN 13/TCE/RO)

O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais no âmbito da Secretaria ao qual estará vinculado, sendo definido seu local de exercício conforme o quadro do item 8.1.1. no ato da assinatura do contratado.

O turno de trabalho especificado neste edital poderá ser alterado de acordo com o interesse da administração.

Das Descrições das Rotas - Transporte Escolar:

As rotas a serem atendidas estão previamente definidas com base na demanda atual de transporte escolar, considerando a localização das comunidades atendidas, as condições das vias de acesso, a quilometragem aproximada e o tempo estimado de percurso. Cada rota poderá atender a um ou mais estabelecimentos de ensino e inclui pontos de embarque e desembarque dos alunos.

As rotas poderão a critério da necessidade da secretaria a qual está ligada o cargo sofrer alterações, redução ou acréscimo no percurso.

Quadro da Descrição de Rotas:

ROTA

PERCURSO

Rota 09 - Linha C-10 Antártica Linha C-15 Zona Rural

Com saída da LC-05 do TB-54, por 9 Km até a LC-10, entrando na mesma até a antártica por 1Km, retornando a LC-10 até a LC-15 entrando por 4 Km sentido Rio Canaã, retornando os mesmos, e seguindo até as escolas urbanas.

 

Rota Faculdade

Saída da zona urbana com destino a cidade de Ariquemes, em atendimento as Faculdades, retornando pelo mesmo trajeto ate a cidade de Cacaulândia.

Definição das Áreas Geográficas - Somente para Agente Comunitário de Saúde;

Quadro da Áreas de Atuação:

ÁREA

ESF Urbano Setores 05 e 07

ESF Urbano Setor 06

ESF Urbano setor 08 (Jardim Cacaulândia) e Setor Chacareiro

ESF Rural Travessão B-80, Linha C-15 e Setor Chacareiro

ESF Rural Travessão B-40, Linha C-15 e parte da Linha C-10 (até a Antártica)

ESF Rural Travessão B-40, Linha C-30 e Linha C-35 (lado esquerdo)

As áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde poderão a critério da necessidade da secretaria a qual está ligada o cargo sofrer alterações, redução ou acréscimo no percurso.

 

DO VALOR DA REMUNERAÇÃO (IN 13/TCE/RO)

O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, com carga horária de

40 (quarenta) de 25 (vinte e cinco) ou 20 horas semanais. OS CARGOS ACOMPANHARÁ AS VANTAGENS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (quando houver).

 

8.1.1.1. Secretaria Municipal de Educação

 

CARGO

 

LOTAÇÃO

VAGAS IMEDIATAS

VAGAS RESERVAS

CARGA HORÁRIA

 

TURNO

 

REMUNERAÇÃO

 

HABILITAÇÃO

 

Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados

 

Rota 09 - LC 10

Antártica/LC 15 (Zona Rural)

 

01

 

-

 

40 horas

 

DIURNO

 

R$ 1.729,36

 

Nível I

Ens. Fundamental Completo.

 

Agente de Transporte Escolar / Motorista de Veículos Pesados

 

Rota - Faculdade

 

01

 

-

 

40 horas

 

NOTURNO

 

R$ 1.729,36

 

Nível I

Ens. Fundamental Completo.

 

Professor de Ciência

 

EMEB Valdir Alberton / EMEB Waldemiro da Silva Moura(ZONA RURAL)

 

-

 

01

 

25 horas

 

MATUTINO

 

R$ 3.602,93

 

Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura pela em Ciência

Professor de

Educação

EMEB Waldemiro

da Silva

-

01

25 horas

MATUTINO

R$ 3.602,93

Formação em

Nível Superior em

 

8.1.1. Quadro de Vaga e Remuneração dos Cargos. Os cargos serão lotados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme a Lei Municipal 639/GP/2014, Lei Municipal nº 115/98, 1425/GP/2025:

 

Física

Moura(ZONA RURAL)

 

 

 

 

 

Curso de Licenciatura Educação Física e CREF

 

Professor de Educação Física

 

EMEB Valdir Alberton (ZONA RURAL)

 

-

 

01

 

25 horas

 

MATUTINO

 

R$ 3.602,93

 

Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Educação Física e CREF

 

Professor Orientador

 

SEMEC-

Atendimento nas unidades escolares

 

01

 

-

 

25 horas

 

MATUTINO

 

R$ 3.602,93

 

Nível II - Profissional com Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

 

Professor de Matemática

 

EMEB Waldemiro da Silva Moura(ZONA RURAL)

 

01

 

-

 

25 horas

 

MATUTINO

 

R$ 3.602,93

 

Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena em Matemática

 

Professor Pedagogo

 

EMEB Valdir Alberton (ZONA RURAL)

 

01

 

01

 

25 horas

 

MATUTINO

 

R$ 3.602,93

 

Nível II - Profissional com Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor Pedagogo

EMEB Waldemiro da Silva Moura(ZONA RURAL)

01

-

25horas

MATUTINO

R$ 3.602,93

Nível II - Profissional com Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

 

 

Professor Pedagogo

 

EMEI Criança Feliz

 

-

 

01

 

25 horas

 

MATUTINO/ VESPERTINO

 

R$ 3.602,93

 

Nível II - Profissional com Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

 

Professor Pedagogo

 

EMEF Nelso Alquieri

 

 

01

 

25 horas

 

MATUTINO

 

R$ 3.602,93

 

Nível II - Profissional com Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

 

Professor de AEE

 

EMEF Nelso Alquieri

 

01

 

-

 

25 horas

 

MATUTINO

 

R$ 3.602,93

 

Nível II - Nível Superior em AEE ou Formado em Nível Superior na Área da Educação com especialização em AEE.

 

Professor de AEE

 

SEMEC

Atendimento nas escolas: EMEI Criança Feliz/ EMEB Valdir Alberton (ZONA RURAL)

 

01

 

-

 

25 horas

 

MATUTINO

 

R$ 3.602,93

 

Nível II - Nível Superior em AEE ou Formado em Nível Superior na Área da Educação com especialização em AEE.

Auxiliar de Creche

 

EMEI Criança Feliz

 

-

 

01

 

40 horas

MATUTINO/ VESPERTINO

 

R$ 1.621.00

Nível I - Ens. Médio.

 

 

Profissional de apoio

EMEI Criança Feliz/EMEF Nelso Alquieri

 

-

 

06

 

40 horas

 

MATUTINO/ VESPERTINO

 

R$ 1.621.00

 

Nível I - Ens. Médio.

EMEB Waldemiro da Silva Moura(ZONA RURAL)

 

-

 

03

 

40 horas

 

MATUTINO/ VESPERTINO

 

R$ 1.621.00

 

Nível I - Ens. Médio.

EMEB Valdir Alberton (ZONA RURAL)

 

-

 

01

 

40 horas

 

MATUTINO/ VESPERTINO

 

R$ 1.621.00

 

Nível I - Ens. Médio.

 

LC-10

 

-

 

01

 

40 horas

 

MATUTINO

 

R$ 1.621.00

Nível I - Ens. Médio.

 

Nutricionista

 

SEMEC/atendimento nas unidades escolares

 

01

 

-

 

20 horas

 

MATUTINO

 

R$ 3.602,93

 

Formação em nível superior, com certificado de nutricionista e CRN

8.1.1.5. Secretaria Municipal de Saúde

 

CARGO

 

LOTAÇÃO

VAGAS IMEDIATAS

VAGAS RESERVAS

CARGA HORÁRIA

 

TURNO

 

REMUNERAÇÃO

 

HABILITAÇÃO

 

 

Agente Comunitário de Saúde

 

ESF Urbano Setores 05 e 07

 

01

 

-

 

40 horas

 

DIURNO

R$ 2.824,00 +

Benefícios previstos em lei

 

Ensino Médio completo

 

ESF Urbano Setor 06

 

01

 

-

 

40 horas

 

DIURNO

R$ 2.824,00 +

Benefícios previstos em lei

 

Ensino Médio completo

ESF Urbano setor 08 (jardim Cacaulândia) e área chacareira

 

01

 

-

 

40 horas

 

DIURNO

R$ 2.824,00 +

Benefícios previstos em lei

 

Ensino Médio completo

ESF Rural Travessão B-80, Linha C-15 e Setor chacareiro

 

01

 

-

 

40 horas

 

DIURNO

R$ 2.824,00 +

Benefícios previstos em lei

 

Ensino Médio completo

ESF Rural Travessão B-40, Linha C-15 e parte da Linha C-10 (até a antártica)

 

01

 

-

 

40 horas

 

DIURNO

 

R$ 2.824,00 +

Benefícios previstos em lei

 

Ensino Médio completo

ESF Rural Travessão B-40, Linha C-30 e Linha C-35 (lado esquerdo)

 

01

 

-

 

40 horas

 

DIURNO

 

R$ 2.824,00 +

Benefícios previstos em lei

 

Ensino Médio completo

 

Psicólogo

Fundo Municipal de Saúde

 

01

-

 

40 horas

 

DIURNO

 

R$ 3.799,78

Graduação em Psicologia e CRP

 

DA ANÁLISE DOS TÍTULOS (IN 13/TCE/RO)

 

9.1.1 - NÍVEL SUPERIOR

Item

Títulos

Documentos para Comprovação

Pontos

Máximo de

Pontos

 

9.1.1.1.

Licenciatura ou Graduação na área.

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente

credenciada no MEC.

 

20 (vinte) pontos por título

 

20 (vinte)

 

9.1.1.2.

Pós - Graduação, relacionada ao cargo a concorrer.

Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente

credenciada no MEC.

 

30 (trinta) pontos por título. Máx 3

 

90 (noventa)

9.1.1.3.

Mestrado, na área a concorrer.

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico

35 (trinta e cinco) pontos por título. Máx 1

35 (trinta e cinco)

 

9.1 A análise de Títulos será realizada de acordo com os critérios de avaliação pré-estabelecidos na tabela a seguir:

 

 

 

Escolar, emitido por IES devidamente

credenciada no MEC.

 

 

 

9.1.1.4.

 

Doutorado, na área a concorrer.

Diploma, ou Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente

credenciada no MEC.

 

40 (quarenta) pontos por título. Máx 1

 

40 (quarenta)

 

9.1.1.5.

 

Tempo de Serviço no cargo a concorrer.

Rede Particular: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Rede Pública: Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias.

(O tempo de serviço será contado apenas para o cargo pretendido)

02 (dois) pontos para cada 12 meses trabalhados) quando a soma do tempo for superior a 6 meses e inferior a 12 meses, será computado apenas

1 ponto.

 

Ilimitado

 

9.1.1.6.

 

Cursos na área pretendida.

 

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos e dentro da validade.

(Todos os cursos apresentados deverão ter a data de inicio e termino antes da data de publicação oficial deste edital)

Certificados emitidos por entidades públicas governamentais acima de 40 horas - 05 pontos.

Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de

10 a 60 horas - 02 pontos.

Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária acima de 60 horas - 5 pontos. (Só serão aceitos cursos que puderem ser

validados).

 

Pontuação máxima 80 pontos.

 

9.1.1.7.

 

Prova Nacional Docente (PND)

 

Boletim de desempenho individual na Prova Nacional Docente (PND)

Será considerada válida a participação em qualquer edição da PND realizada no período de até 02 (dois) anos anteriores à data

de publicação do edital.

 

02 (dois) pontos

9.1.2 - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO).

 

Item

Títulos

Documentos para Comprovação

Pontos

Máximo de

Pontos

 

9.1.2.1.

 

Histórico Escolar

Histórico Escolar, emitido por Instituição devidamente credenciada no

MEC.

10 (dez) pontos por título

 

10 (dez)

 

9.1.2.2.

 

Tempo de Serviço no cargo a concorrer.

Rede Particular: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Rede Pública: Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias.

(O tempo de serviço será contado apenas para o cargo pretendido)

02 (dois) pontos para cada 12 meses trabalhados) quando a soma do tempo for superior a 6 meses e inferior a 12 meses, será computado apenas 1

ponto.

 

Ilimitado

 

9.1.2.3.

 

Cursos na área pretendida.

 

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos e dentro da validade.

(Todos os cursos apresentados deverão ter a data de inicio e termino antes da data de publicação oficial deste edital)

Certificados emitidos por entidades públicas governamentais acima de 40 horas - 05 pontos.

Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de 10 a 60 horas - 02 pontos.

Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária acima de 60 horas - 5 pontos. (Só serão aceitos cursos que

puderem ser validados).

 

Pontuação máxima 80 pontos.

9.1.3. - NÍVEL MÉDIO COMPLETO - AUXILIAR DE CRECHE E PROFISSIONAL DE APOIO.

Item

Títulos

Documentos para Comprovação

Pontos

Máximo de

Pontos

 

9.1.3.1.

 

Histórico Escolar

Histórico Escolar, emitido por Instituição devidamente credenciada no

MEC.

20 (vinte) pontos por título

20 (vinte) pontos. Máx.

 

9.1.3.2.

 

Tempo de Serviço no cargo a concorrer.

Rede Particular: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Rede Pública: Declaração ou Certidão. Deverá constar o tempo em anos, meses e dias.

(O tempo de serviço será contado apenas para o cargo pretendido).

02 (dois) pontos para cada 12 meses trabalhados) quando a soma do tempo for superior a 6 meses e inferior a 12 meses, será computado apenas 1

ponto.

 

Ilimitado

 

 

9.1.3.3.

 

Cursos na área pretendida.

 

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos e dentro da validade.

(Todos os cursos apresentados deverão ter a data de inicio e termino antes da data de publicação oficial deste edital)

Certificados emitidos por entidades públicas governamentais acima de 40 horas - 05 pontos.

Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária de 10 a 60 horas - 02 pontos.

Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária acima de 60 horas - 5 pontos. (Só serão aceitos cursos que

puderem ser validados).

 

Pontuação máxima 80 pontos.

9.1.4. - NÍVEL MÉDIO COMPLETO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Item

Títulos

Documentos para Comprovação

Pontos

Máximo de

Pontos

 

9.1.4.1.

 

Histórico Escolar

Histórico Escolar, emitido por Instituição devidamente credenciada no

MEC.

20 (vinte) pontos por título

20 (vinte) pontos. Máx.

 

9.1.4.2.

 

Cursos na área pretendida.

 

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos e dentro da validade.

(Todos os cursos apresentados deverão ter a data de inicio e termino antes da data de publicação oficial deste edital)

Certificados emitidos por entidades públicas governamentais carga horária mínima de 40 horas - 10 pontos.

Certificados emitidos por entidades privadas com carga horária mínima de 40 horas - 5 pontos.

(Só serão aceitos cursos

que puderem ser validados)

 

Pontuação máxima 80 pontos.

 

9.1.4.3.

 

Curso de Informática

Básica

 

Certificado de curso de informática básica, dos ultimos 5 anos.

(Somente serão aceitos cursos com sistemas operacionais atualizados).

Carga horária mínima 60 horas).

Cursos de Informática avançada que forem apresentados para cumprir o requisito deverão possuir o conteúdo programático equivalente ao de

informática básica.

 

20 pontos

 

Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com frente e verso e dentro da área de atuação do cargo pretendido.

Apenas serão considerados válidos, Certificados de Cursos que permitam verificação oficial.

Somente serão aceitos cursos apresentados com data de inicio e termino antes da data de publicação oficial deste edital.

Será atribuída pontuação ao candidato que comprovar participação na Prova Nacional Docente (PND), realizada pelo Ministério da Educação, conforme critérios abaixo:

I Participação comprovada: 1,0 (um) ponto;

II - Prova realizada nos ultimos 2 anos;

A pontuação prevista neste item possui caráter classificatório e não eliminatório.

 

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS (IN 13/TCE/RO)

DO LOCAL DAS PROVAS

A realização das provas objetivas será na cidade de Cacaulândia, na Escola Municipal Nelso Alquieri, localizada, na Rua Alto Paraiso, nº1848, setor 05.

A prova está prevista para ser realizada no dia 19 de abril de 2026, com abertura dos portões às 07h00 e fechamento às 07h45, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário.

As provas terão início às 08h00, horário oficial do Estado de Rondônia.

Havendo alteração na data de realização das provas, os candidatos serão comunicados com a devida antecedência, por meio de publicação oficial da nova data no site da Prefeitura Municipal de Cacaulândia (https://cacaulandia.ro.gov.br/), podendo, ainda, haver divulgação em outros meios de comunicação.

O certame poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização das provas em virtude de caso fortuito ou de força maior. Nesse caso, a Prefeitura Muncipal de Cacaulândia, Comunicará o fato aos candidatos por meio dos contatos informados (e-mail ou celular) quando do ato da inscrição.

Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida e do horário ou da cidade/espaço físico determinado.

Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário de início, munidos de documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

Será eliminado deste certame o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões, conforme estabelecido no subitem 10.1.2. deste Edital, ou não comparecer para a realização das provas no dia, horário e local para as quais foi convocado, seja qual for o motivo alegado.

Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações oficiais de datas, locais e horários e/ou quaisquer alterações no cronograma oficial, através do site da Prefeitura Municipal de Cacaulândia (https://cacaulandia.ro.gov.br/)

A duração das provas objetivas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde será de 03(três) horas totais, incluído, nesse tempo, a distribuição da prova, leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas da prova, sendo responsabilidade do candidato observar os horários estabelecidos.

O ingresso na sala de prova será permitido somente ao candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação original com foto previstos a seguir:

Cédula e/ou Carteira de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas,

 

Comando/Polícia Militar e Polícia ou Corpo de Bombeiros;

Cédula de Identidade fornecida por órgão público, órgão fiscalizador de exercício profissional, órgão de classe competente, ou por Conselho de Classe que por força de Lei Federal valham como documento de identidade;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, que contenha o número do Documento de Identidade (RG); Identidades Funcionais, de acordo com o Decreto nº 10.226, de 05 de março de 2020;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) documento físico com foto;

Documentos digitais, com foto (e-Título com foto, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Não serão aceitos como documentos de identificação: quaisquer documentos sem foto; cópia de documento, mesmo que autenticado em cartório; protocolo de qualquer outro documento; certidão de nascimento ou de casamento; título eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem foto, expedida antes da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; carteira de estudante; crachá de identidade funcional de natureza pública ou privada; Comprovante de Inscrição (CI) ou Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); ou qualquer outro documento não previsto neste Edital.

Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

Os documentos, conforme estabelecido no subitem 10.6 deste Edital a serem, obrigatoriamente, apresentados pelo candidato, nas etapas do certame, deverão estar em perfeita condição, legível, a fim de permitir, com clareza, a identificação deste.

Durante o período de realização das provas, sob pena de eliminação, não será permitido ao candidato fazer uso, portar ou deixar sob a mesa caneta esferográfica com estrutura não transparente, lápis, lapiseira corretivo, borracha, lápis-borracha, régua; óculos escuros; boné, chapéu, gorro ou similares; lenço; relógio de qualquer tipo; fone de ouvido, protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; calculadora; notebook, tablet, pen drive; folha avulsa de qualquer tipo e/ou anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais; telefone celular, smartphone ou similar, mesmo que desligados; qualquer aparelho eletrônico e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações.

É vedado o ingresso de candidato na sala ou no local de provas portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.

Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou deles com outras pessoas além da Comissão do Processo Seletivo Público.

Durante a realização das provas, o candidato não poderá fazer anotações em quaisquer outros meios que não seja a própria folha de prova, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, sob pena de eliminação do certame.

Os candidatos poderão entrar na sala de prova com garrafa de água ou lanche, desde que o recipiente do líquido seja transparente e sem nenhum rótulo e que o lanche esteja acondicionado em recipiente transparente, sem nenhum rótulo, que permita a fiscalização por parte da Comissão organizadora do Processo Seletivo e demais funcionários que estejam no local a serviço.

 

O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter telefone celular e/ou qualquer aparelho eletrônico, que esteja sob posse dele, completamente desligado e guardado ou lacrado, ainda que os sinais de alarme estejam, nos modos de vibração e/ou silencioso, e assim permanecerem até a saída definitiva do candidato do local de provas, telefones que tocarem durante a realização da prova, dentro ou fora da sala durante o periodo de realização da mesma serão automaticamente eliminados do certame.

O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora, durante a realização das provas, por medida de segurança no certame, sob pena de eliminação, em caso de recusa.

O candidato poderá se retirar temporariamente da sala de prova, somente mediante consentimento prévio do Fiscal de Sala, e acompanhado por algum dos membros da equipe de trabalho da Comissão Organizadora do certame.

O descumprimento de quaisquer exigências previstas neste Edital e/ou instruções determinadas pela Comissão do certame implicará eliminação do candidato, sem direito à reaplicação de provas.

Não serão fornecidas provas, gabaritos ou resultados por telefone, e-mail ou qualquer outro meio não previsto neste edital.

Não será permitido ao candidato:

utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação;

agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe organizadora;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

Parágrafo único. O descumprimento deste item implicará eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

As provas objetivas terão caráter classificatório e eliminatório.

A prova será composta por 35 (trinta e cinco) questões, com 04 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta.

O conteúdo programático consta no Anexo correspondente deste edital, que servirão apenas como direcionamento de estudos aos conteúdos propostos, cabendo ao candidato se preparar para realização das provas da forma que melhor lhe convier.

Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas, para aposição da assinatura, no campo próprio, e transcrição das respostas.

O candidato deverá conferir os dados pessoais impressos na Folha de Respostas.

11.5.1. A ausência de assinatura implicará eliminação.

A assinatura deverá ser idêntica à do documento oficial, não sendo aceito rúbrica.

Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção, feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas e concedidas aos candidatos para a realização das provas de maneira antecipada.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da respectiva correção.

Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas que estiverem sem assinatura, marcadas ou escritas a

 

lápis ou a caneta esferográfica, que não seja de tinta azul ou preta, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos, forma etc.) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade ao previsto neste Edital e no Caderno de Provas ou com instruções determinadas pela Comissão Organizadora, sob pena de eliminação do certame.

Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente do local de realização das provas mediante a entrega obrigatória da Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, ao Fiscal e/ou conforme previsto neste Edital.

Os candidatos não poderão ausentar-se da sala ou do local de provas para utilização dos banheiros ou beber água, antes de decorrida 01(uma) hora do início ou 15(quinze) minutos antes do término.

Os 03(três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova e somente poderão deixar o local de provas juntos, não sendo possível nem mesmo a utilização do banheiro e bebedouro antes da entrega da Folha de Respostas.

Os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões após ter concluído a prova e passados 02 (duas horas) do seu ínicio.

Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros dentro dos locais de realização das provas.

No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Comissão Organizadora e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e/ou de classificação.

 

DA PONTUAÇÃO, APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova.

O total de pontos obtidos nas Provas Objetivas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será de 70 pontos.

Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde serão eliminados do certame.

A classificação final dos candidatos será feita nos seguintes:

Agente Comunitário de Saúde - Prova Objetiva + títulos;

Agente de Transporte Escolar/Motorista de Veículos Pesados - Prova Prática + títulos;

Demais Cargos - Títulos

Parágrafo unico - A descrição da pontuação por títulos esta no item 9.1 deste Edital.

Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos (exceto para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde), serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;

Maior tempo de Serviço na área pretendida;

Idade maior.

 

Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, os critérios de desempate serão:

Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;

Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

Maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

Maior número de pontos na Prova Objetiva de Noções de Informática;

Maior tempo de Serviço na área pretendida;

Idade maior.

O resultado parcial onde constará as notas dos candidatos será divulgada na data prevista para o dia 27 (vinte e sete) de abril, no site oficial da Prefeitura Municipal de Cacaulândia (https://cacaulandia.ro.gov.br/) e demais meios de circulação.

No resultado final, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.

O resultado final será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cacaulândia (https://cacaulandia.ro.gov.br/) e demais meios de circulação.

O candidato reprovado será eliminado do certame e não constará das listas de classificação final.

O candidato reprovado poderá consultar a informação sobre a respectiva situação no certame, no endereço eletrônico (https://cacaulandia.ro.gov.br/), após a publicação dos resultados conforme item 12.5 deste edital.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS.

Para os cargos de Motoristas de veículos pesados:

Prova Prática tem como objetivo avaliar: o conhecimento prático e a destreza na execução das atividades; a habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função; a agilidade na execução das atividades; o raciocínio lógico e o de percepção.

A Prova Prática valendo 50 (cinquenta) pontos totais, será composta por 02 Etapas (1ª Etapa Baliza / 2ª Etapa Percurso), sendo: 25 pontos para a 1ª Etapa e 25 pontos para a 2ª Etapa).

Os candidatos terão 15 (quinze) minutos para realizar a 1ª e 2ª Etapa, sendo 5 (cinco) minutos para realizar a 1ª Etapa Baliza e 10 (dez minutos) para realizar a 2ª Etapa Percurso.

As condutas adotadas pelos candidatos que estiverem em desacordo com a legislação de trânsito vigente serão consideradas como faltas.

A cada falta cometida será reduzida sua respectiva pontuação. As faltas são classificadas como: LEVES, MÉDIAS, GRAVES, GRAVÍSSIMAS/ ELIMINATÓRIAS.

A cada FALTA LEVE cometida será descontado 0,5 (meio) ponto do candidato. A cada FALTA MÉDIA cometida será descontado 1,0 (um) ponto do candidato. A cada FALTA GRAVE cometida serão descontados 2,0 (dois) pontos do candidato. O candidato que cometer qualquer das FALTAS classificadas como GRAVÍSSIMA será automaticamente eliminado do certame.

Será automaticamente eliminado do certame o candidato que extrapolar o tempo máximo determinado no item 12.3. deste edital.

Para fins de apuração da nota da 1ª Etapa Baliza, serão consideradas:

FALTAS LEVES

apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

 

dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

FALTAS MÉDIAS

colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

Não observar os procedimentos essenciais antes do funcionamento do motor.

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

FALTAS GRAVES

manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante a realização da prova (baliza);

não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

não usar devidamente o cinto de segurança;

perder o controle da direção do veículo em movimento;

cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

FALTAS GRAVÍSSIMAS/ELIMINATÓRIAS

avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

avançar sobre o meio fio;

não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas e no tempo estabelecido;

provocar acidente durante a realização da prova;

cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Para fins de apuração da nota da 2ª Etapa Percurso serão consideradas

FALTAS LEVES

apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

cometer qualquer outra infração de natureza leve.

FALTAS MÉDIAS

colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

desengrenar o veículo nos declives;

engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

fazer conversão incorretamente;

interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

não observar os procedimentos essenciais antes do funcionamento motor.

usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

 

cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

FALTAS GRAVES

desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante a realização da prova (baliza e/ou do percurso ou parte dele);

não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

não usar devidamente o cinto de segurança;

perder o controle da direção do veículo em movimento;

cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

FALTAS GRAVÍSSIMAS/ELIMINATÓRIAS

avançar sobre o meio fio;

avançar a via preferencial ou parada obrigatória;

exceder a velocidade regulamentada para a via;

não completar a realização de todas as etapas da prova; exceto por falha mecânica ou elétrica do veículo;

provocar acidente durante a realização da prova;

transitar em contramão de direção;

cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

 

DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

É admissível a interposição de recurso fundamentado, dirigido a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02(dois) dias úteis conforme cronograma. O prazo recursal se inicia às 08h do primeiro dia e encerra-se às 17h do segundo dia, transcorrendo de forma ininterrupta. Os recursos podem ser apresentados contra o resultado das provas objetivas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde,:

Questões da Prova Objetiva e do gabarito;

Resultado/totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, desde que se refira ao erro de cálculo das notas;

Somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos; e

Outras situações dispostas em lei.

Os recursos mencionados no item 14.1. deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo e-mail unificadoseletivo@gmail.com, que estará disponível das 08h do primeiro dia recursal às 16h59 do último dia recursal.

Os recursos interpostos em desacordo com o previsto neste Edital não serão conhecidos.

Para interpor recurso, o candidato deverá, necessariamente, fundamentá-lo. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo-se o candidato ser claro, consistente e objetivo no pleito.

O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram as provas, independentemente de formulação de recurso.

Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

 

Alterado o resultado do julgamento da Prova de Títulos após recurso, a pontuação/condição do candidato será corrigida.

Na ocorrência do disposto nos itens 14.6. e 14.7. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

A Comissão Organizadora do certame constitui última instância para recurso, sendo soberana nas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

Serão indeferidos os recursos:

Cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora ou contra terceiros;

Que estejam em desacordo com as disposições previstas neste Edital;

Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

Sem fundamentação e/ou fundamentação inconsistente, incoerentes ou os intempestivos;

Encaminhados de forma coletiva;

Sem amparo nos a situações previstas neste Edital; e

Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s).

Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados, nos canais oficias de comunicação do certame, item 16 deste Edital.

O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas de omissão.

 

DAS COMPETÊNCIAS DA SUBCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TESTE PRÁTICO. ATRIBUIÇÕES PRÉVIAS

Será nomeada Subcomissão de Avaliação do Teste Prático, que será responsável por conduzir a etapa prática do presente Teste Seletivo para o cargo de Agente de Transporte Escolar/Motorista de Veículos Pesados, observando rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Compete à Subcomissão:

Avaliar os(as) candidatos(as) com base em critérios técnicos, claros e objetivos, previamente estabelecidos, evitando qualquer forma de subjetividade ou favorecimento;

Assegurar total transparência, uniformidade e isenção durante todas as avaliações;

Substituir, de forma imediata, qualquer membro da Subcomissão que demonstrar parcialidade ou ausência de capacidade técnica durante o processo de avaliação;

Preencher e entregar à Comissão Geral do Teste Seletivo as fichas de avaliação individuais de cada candidato(a), devidamente assinadas pelos avaliadores e pelo(a) próprio(a) candidato(a), contendo as notas atribuídas com base nos critérios descritos neste Edital.

A atuação da Subcomissão visa garantir a lisura, equidade e mérito no processo seletivo, reforçando o compromisso com a qualidade e a imparcialidade na seleção dos(as) candidatos(as).

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)

 

16.1.1. Os candidatos contratados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ACS, admitidos por prazo indeterminado, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, serão submetidos a avaliação periódica de desempenho (a cada 6 meses), com a finalidade de aferir a aptidão, a eficiência e a regularidade no exercício de suas atribuições.

DA FINALIDADE DA AVALIAÇÃO

16.2.1. A avaliação de desempenho tem por objetivo:

I Verificar o cumprimento das atribuições previstas na legislação vigente e no Anexo I deste Edital;

Garantir a qualidade e continuidade dos serviços de atenção básica à saúde;

Assegurar a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente eficiência, legalidade e interesse público;

Subsidiar a manutenção ou eventual rescisão do vínculo administrativo.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

16.3.1. A avaliação será realizada com base em critérios objetivos e mensuráveis, observando-se, no mínimo:

I Assiduidade e pontualidade no cumprimento da jornada de trabalho;

Cumprimento das metas e atividades definidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

Realização de visitas domiciliares periódicas, conforme diretrizes do SUS;

Atualização e manutenção de cadastros das famílias da área de atuação;

Participação em ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde;

Qualidade no atendimento ao público, com observância dos princípios éticos e humanitários;

Participação em capacitações e treinamentos obrigatórios;

Cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);

Respeito à área geográfica de atuação e manutenção de residência na área vinculada, conforme exigido em lei;

Observância das normas administrativas e disciplinares da Secretaria Municipal de Saúde.

DA PERIODICIDADE

A avaliação de desempenho será realizada de forma periódica, em intervalos definidos pela Administração Municipal, não podendo ser superior a 12 (doze) meses.

Poderão ser realizadas avaliações extraordinárias sempre que houver necessidade devidamente justificada.

DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO

16.5.1. O resultado da avaliação classificará o servidor como:

I Apto;

Apto com ressalvas;

Inapto.

DAS CONSEQUÊNCIAS DA AVALIAÇÃO

16.6.1. O servidor considerado:

I Apto: permanecerá normalmente no exercício de suas funções;

Apto com ressalvas: será submetido a acompanhamento e orientação técnica;

Inapto: poderá ter o vínculo rescindido, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

DA RESCISÃO DO VÍNCULO

16.7.1. O vínculo administrativo do Agente Comunitário de Saúde poderá ser rescindido, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei Federal nº 11.350/2006, nos seguintes casos:

 

I Descumprimento reiterado das atribuições do cargo;

Resultado insatisfatório em avaliação de desempenho;

Não atendimento aos requisitos legais para o exercício da função, inclusive quanto à residência na área de atuação;

Prática de infração disciplinar;

Necessidade administrativa devidamente motivada e fundamentada no interesse público;

Outras hipóteses previstas na legislação federal e municipal aplicável.

DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Em caso de avaliação negativa ou processo de rescisão, será assegurado ao contratado:

I Direito ao contraditório;

Ampla defesa;

Acesso aos relatórios de avaliação;

Possibilidade de interposição de recurso administrativo.

 

DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME

O endereço eletrônico (www.cacaulandia.ro.gov.br) é o canal oficial de comunicação do certame. Nele, poderão ser acompanhados comunicados e dados do certame que serão mdivulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital poderão ser encaminhados para o e-mail: unificadoseletivo@gmail.com

As respostas aos e-mails encaminhados, ocorrerão, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, contadas em período de dias úteis, excluídos os fins de semana, os recessos e os feriados.

O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou ao resultado no certame por telefone.

No e-mail informado no item 16.2 que deverão ser encaminhadas todas as formas de comunicação com a Comissão Organizadora deste certame, inclusos recursos e pedidos de impugnação.

 

DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO PARCIAL DAS ETAPAS E RESULTADO FINAL

O Edital de Abertura do Processo Seletivo será publicado no endereço eletrônico Concursos / Seletivos

/ Chamadas - Prefeitura Municipal de Cacaulândia (www.cacaulandia.ro.gov.br) e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM.

A relação dos candidatos inscritos, resultado parcial, resultados de interposição de recursos e resultado final do presente Processo Seletivo, será publicado no endereço eletrônico www.cacaulandia.ro.gov.br, Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia. (IN13/TCE/RO).

Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do 1° Resultado Parcial do Processo Seletivo para interpor com recurso (Art.37, caput da CF/88) conforme Anexo II deste Edital o qual deverá ser enviado via e-mail através do endereço eletrônico: unificadoseletivo@gmail.com.

Após a análise dos possíveis recursos, será homologado o resultado parcial do Processo Seletivo, divulgando-o no Site: www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas

 

dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

As provas práticas e objetivas serão realizadas de acordo com o cronograma, Anexo III deste edital.

Após a realização de todas as etapas, será homologado o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no Site: www.cacaulandia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

 

DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO (13/TCE/RO)

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cacaulândia (https://cacaulandia.ro.gov.br/), no Diário Oficial do Estado de Rondônia e afixado nas dependências da Prefeitura.

Parágrafo único. O candidato convocado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, nos seguintes horários:

I de terça-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h00;

II às segundas-feiras, das 07h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30;

no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital de Convocação, munido da documentação exigida neste edital, especialmente a constante dos subitens 3.1.1 e 3.1.2, bem como da relação prevista no Anexo IV.

O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido será considerado desistente da vaga, autorizando a convocação do candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação.

Os candidatos aprovados fora do número de vagas inicialmente ofertadas comporão cadastro reserva e poderão ser convocados, durante o prazo de validade do certame, conforme a necessidade da Administração Pública, respeitada a ordem de classificação.

Os candidatos aprovados poderão ser convocados para lotação em unidades administrativas distintas daquela inicialmente prevista, inclusive em outras Secretarias Municipais, desde que para o mesmo cargo ou função equivalente, observada a ordem de classificação e a conveniência da Administração.

O candidato convocado para lotação em unidade diversa deverá manifestar expressamente sua concordância e comparecer para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação dos profissionais previstos neste Processo Seletivo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, suplementadas se necessário.

As despesas financeiras para a contratação serão por conta da dotação orçamentária das respectivas Secretarias, na Dotação Orçamentária 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.

As contratações estarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com a legislação vigente.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (IN 13/TCE/RO)

As contratações de candidatos aprovados somente serão realizadas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, não sendo admitida qualquer contratação após o seu vencimento.

 

Será eliminado do certame o candidato que:

I prestar declaração falsa ou inexata;

II deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para inscrição e eventual contratação, conforme os itens 3.1.1, 3.1.2 e 4 deste Edital.

Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do Processo Seletivo e, em última instância administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município. As decisões tomadas no âmbito administrativo são definitivas quanto ao certame, salvo recursos previstos na legislação aplicável.

O candidato inscrito declara ter pleno conhecimento e aceitação irrestrita de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento posteriormente.

O candidato que descumprir quaisquer normas deste edital, inclusive as referentes à documentação, horários, conduta durante as provas ou informações prestadas, será automaticamente eliminado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Fica eleito o foro da comarca de Ariquemes/Rondônia para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste certame, ressalvadas as competências previstas em lei.

 

Cacaulândia, 24 de março de 2026

 

DAIANE ROBERTA MARQUES BARBOSA MARTINS

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2026 DECRETO Nº 6.865/GP/2026


Publicado por:
Eliene Ferreira de Sa Teles Santos
Código Identificador:6FF2D1B9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/03/2026. Edição 4199
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