ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1835/2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Adicional para Suplementação por Anulação no valor de R$ 526.323,89 (quinhentos e vinte e seis mil trezentos e vinte três reais e oitenta e nove centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, referente a Superávit Financeiro, proveniente com recurso do Estado de Rondônia, sendo:
R$ 473.691,50 (quatrocentos e setenta e três mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) oriundos do Convênio n° 061/2022/PGE/DER-RO para custear recuperação (revestimento primário) de 35,844 Km de estradas vicinais, com contrapartida de R$ 52.632,39 (cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO e o Munícipio de Buritis/RO.
Art. 2º Os presentes créditos serão cobertos com recursos a serem deduzidos das respectivas fichas prevista no anexo II na forma do §1º, III, do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. O detalhamento dos créditos previstos neste artigo conterá como fonte de recurso conforme disposto no anexo I e II.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se parcialmente a Lei 1.807 de 23 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS A SUPLEMENTAR
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
26.782.1008.1243 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS CV. 061/2022/PGE-RO
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 473.691,50 |
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FICHA: 4.4.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (CONTRAPARTIDA) |
R$ 52.632,39 |
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TOTAL |
R$ 526.323,89 |
TOTAL GERAL ..............................R$ 526.323,89
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS A ANULAR
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
26.782.1008.1243 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS CV. 061/2022/PGE-RO
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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FICHA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 473.691,50 |
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FICHA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (CONTRAPARTIDA) |
R$ 52.632,39 |
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TOTAL |
R$ 526.323,89 |
TOTAL GERAL ...............................R$ 526.323,89
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:7463E17C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/04/2023. Edição 3453
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