ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2119/2025

“Revoga os artigos 47 a 61 da Lei Municipal nº 1.909/2023 e os artigos 8º ao 13 da Lei Municipal nº1.908/2023”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Ficam revogados, para todos os efeitos, os artigos 47 a 61 da Lei Municipal nº 1.909/2023 e os artigos do 8º ao 13 da Lei Municipal nº 1.908/2023, os quais passam a ser considerados sem efeito.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos três dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:74F3E4C1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/01/2025. Edição 3891
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