ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

Departamento de Licitação

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 004/2026 – SEMAIC/SEMUSA

EDITAL Nº 004/2026 – SEMAIC/SEMUSA

 

O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAIC e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais, por prazo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 1.625/2021 e demais normas aplicáveis.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

– O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de análise curricular, comprovação de experiência profissional e prova prática, destinando-se exclusivamente à seleção para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas, para a Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAIC, e Motorista, para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

1.2 – Os contratos terão vigência inicial de 1 (um) ano, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período, mediante justificativa do interesse público e observância da legislação municipal aplicável.

1.3 – O Edital terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração.

1.4 – A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação e ocorrerá conforme a necessidade de cada Secretaria, disponibilidade orçamentária e interesse público.

1.5 – A contratação será temporária e não gerará estabilidade, efetividade ou vínculo permanente com a Administração Pública Municipal.

1.6 – O candidato é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

2 – DAS VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

Código

Secretaria

Cargo

Vagas

CH

Remuneração

Requisito básico

01/2026

SEMAIC

Operador de Máquinas Pesadas

03

40h semanais

R$ 1.838,54

Ensino fundamental + CNH categoria D ou superior, válida, e aptidão para operação de máquinas pesadas.

02/2026

SEMUSA

Motorista

02

40h semanais, com possibilidade de escala

R$ 1.624,30

Ensino Fundamental completo; idade mínima de 21 anos; CNH categoria D, válida; certidão negativa do prontuário da CNH emitida pelo DETRAN/RO; requisitos legais para condução de ambulância.

 

2.1 – O Operador de Máquinas Pesadas será lotado na Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAIC, podendo atuar na zona urbana e rural, em frentes de serviço, estradas vicinais, propriedades rurais atendidas por programas municipais e demais locais definidos pela Administração.

2.2 – O Motorista será lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, podendo atuar em unidades de saúde, transporte de pacientes, deslocamentos intermunicipais e interestaduais, serviços administrativos e demais atividades de transporte vinculadas à Secretaria, inclusive em regime de escala, plantão, finais de semana e feriados, quando necessário.

2.3 – A Administração poderá remanejar o contratado entre unidades e locais de trabalho vinculados à respectiva Secretaria, sem alteração do cargo e da remuneração contratada.

3 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

3.1 – Será assegurada às Pessoas com Deficiência a participação no certame e a reserva de vagas na forma da legislação vigente, quando o quantitativo de vagas permitir a aplicação do percentual legal.

3.2 – O candidato PcD concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos e deverá apresentar laudo médico nos termos definidos pela Comissão Organizadora.

3.3 – Antes da contratação, poderá ser realizada avaliação destinada a verificar a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações e recursos de acessibilidade cabíveis.

3.4 – As vagas reservadas que não forem preenchidas serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-GKzIr-QOXbSoLTHh0kni7aUSb1IBJ0eFC7md-DOlOTGg2g/viewform?usp=publish-editor, no período de 22/09/2026 a 25/09/2026, observado o horário local de Rondônia.

4.2 – Serão consideradas as inscrições no formulário eletrônico durante o período de inscrições, das 00h00 do dia 25/09/2026 até as 23h59 do dia 01/10/2026, horário local de Rondônia. O candidato deverá preencher os campos obrigatórios e enviar os documentos exigidos neste Edital, conforme as instruções do formulário.

4.3 – Será permitida apenas uma inscrição por CPF. Havendo mais de uma inscrição, será considerada válida a última enviada dentro do prazo.

4.4 – O candidato deverá selecionar, no ato da inscrição, um único cargo: Operador de Máquinas Pesadas – SEMAIC ou Motorista – SEMUSA.

5 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 – Documento oficial de identificação com foto e CPF;

5.2 – Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, na categoria exigida para o cargo;

5.3 – Currículo Vitae atualizado;

5.4 – Documentos comprobatórios da experiência profissional na função pretendida;

5.5 – Certificados de cursos de capacitação ou qualificação relacionados ao cargo, quando houver;

5.6 – Para o cargo de Motorista – SEMUSA: certidão negativa do prontuário da CNH.

5.7 – Para Motorista: certificado do curso especializado exigido para condução de veículo de emergência e demais documentos previstos na legislação aplicável.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas e de 21 (vinte e um) anos para o cargo de Motorista – SEMUSA;

6.2 – Estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

6.3 – Estar quite com as obrigações militares, quando aplicável;

6.4 – Possuir CNH válida: categoria D ou superior para Operador de Máquinas Pesadas e categoria D para Motorista – SEMUSA, observados os demais requisitos legais específicos para a condução de veículos de emergência;

6.5 – Possuir aptidão física e mental compatível com as atribuições do cargo, comprovada em exame admissional;

6.6 – Não possuir impedimento legal, judicial ou administrativo para contratação em função pública temporária;

6.7 – Não incidir em acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

6.8 – Apresentar, quando convocado, os documentos originais e demais certidões exigidas pela Administração.

7 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.1 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – SEMAIC: operar máquinas pesadas e equipamentos pertencentes ou disponibilizados ao Município, tais como motoniveladora, pá-carregadeira, retroescavadeira, trator agrícola e outros compatíveis com sua habilitação e capacitação; executar abertura, recuperação e manutenção de estradas vicinais, carreadores, acessos, terraplenagem, limpeza, movimentação de solo e apoio a serviços agrícolas; realizar inspeções diárias, verificar níveis, lubrificação, pneus/esteiras e condições de segurança; comunicar defeitos; preencher controles de utilização; zelar pela conservação do equipamento; cumprir normas de segurança; e executar atividades correlatas.

7.2 – MOTORISTA – SEMUSA: dirigir ambulâncias e demais veículos destinados ao transporte de pacientes; transportar pacientes com segurança, observando os protocolos de atendimento; zelar pela conservação, limpeza, segurança e funcionamento dos veículos; comunicar e acompanhar as necessidades de manutenção preventiva e corretiva; auxiliar na acomodação e remoção de pacientes, inclusive no manuseio de macas, quando necessário, observadas as orientações da equipe de saúde e os protocolos aplicáveis; elaborar relatórios e comunicar ocorrências à chefia imediata; cumprir as normas institucionais e executar outras atividades correlatas ao transporte de pacientes em ambulâncias.

7.3 – A condução de ambulâncias ou outros veículos de emergência somente poderá ocorrer por candidato que atenda aos requisitos legais específicos para essa atividade, inclusive curso especializado aplicável.

8 – DA ANÁLISE CURRICULAR E DA PONTUAÇÃO

8.1 – A avaliação será realizada pela Comissão Organizadora com base nos documentos apresentados no ato da inscrição.

8.2 – Serão pontuados apenas cursos e experiências diretamente relacionados ao cargo pretendido.

8.3 – A pontuação máxima do Processo Seletivo será de 100 (cem) pontos, distribuídos entre experiência profissional, cursos de capacitação/qualificação e prova prática, conforme as tabelas abaixo.

 

TABELA I – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – SEMAIC

Critério

Pontuação

Limite

Pontuação máxima

Experiência profissional comprovada no cargo/função

5 pontos por ano completo

Até 4 anos

20

Cursos de capacitação/qualificação relacionados ao cargo, com carga horária mínima de 20h

5 pontos por certificado

Até 5 certificados

25

Prova Prática

Avaliação objetiva do desempenho técnico e operacional, conforme critérios do item 9

1 prova

55

TOTAL

 

 

100

 

TABELA II – MOTORISTA – SEMUSA

Critério

Pontuação

Limite

Pontuação máxima

Experiência profissional comprovada no cargo/função

5 pontos por ano completo

Até 4 anos

20

Cursos de capacitação/aperfeiçoamento em transporte, direção defensiva, atendimento pré-hospitalar ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 10h

5 pontos por certificado

Até 5 certificados

25

Prova Prática

Avaliação objetiva do desempenho técnico e operacional, conforme critérios do item 9

1 prova

55

TOTAL

 

 

100

 

8.4 – A experiência deverá ser comprovada por carteira de trabalho, certidão/declaração de órgão público, contrato acompanhado de documento idôneo ou outro meio aceito pela Comissão, desde que permita identificar função, período e empregador/contratante.

8.5 – Períodos concomitantes de experiência não serão contados em duplicidade.

8.6 – Documentos ilegíveis, incompletos ou incompatíveis com o cargo não serão pontuados.

9 – DA PROVA PRÁTICA

9.1 – A prova prática será realizada para os dois cargos, em data, horário e local definidos no Anexo II – Cronograma. A convocação específica poderá disciplinar apenas aspectos operacionais de organização, sem alterar critérios de pontuação, nota mínima ou hipóteses de eliminação previstos neste Edital.

9.2 – A prova prática valerá até 55 (cinquenta e cinco) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver, no mínimo, 30 (trinta) pontos, sem incorrer em hipótese de eliminação.

9.3 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – critérios da prova prática:

I – inspeção inicial do equipamento e verificação de itens de segurança: até 10 pontos;

II – identificação e utilização correta dos comandos, partida e procedimentos preparatórios: até 10 pontos;

III – deslocamento, manobras e posicionamento do equipamento: até 10 pontos;

IV – execução da tarefa operacional proposta, com domínio técnico, precisão e produtividade: até 15 pontos;

V – observância das normas de segurança, conservação do equipamento e finalização da operação: até 10 pontos.

Total: 55 pontos.

9.4 – MOTORISTA – SEMUSA – critérios da prova prática:

I – inspeção inicial do veículo e itens de segurança: até 10 pontos;

II – partida, condução e domínio do veículo: até 15 pontos;

III – manobras, estacionamento e controle do veículo: até 10 pontos;

IV – observância da sinalização, direção defensiva e procedimentos de segurança: até 10 pontos;

V – condução compatível com o transporte de pacientes, postura operacional e finalização da prova: até 10 pontos.

Total: 55 pontos.

O candidato deverá apresentar CNH original, categoria D, válida, no dia da prova.

9.5 – Constituem hipóteses de eliminação na prova prática, independentemente da pontuação obtida:

I – provocar acidente por conduta do candidato;

I – praticar ato que exponha a risco grave o candidato, avaliadores, terceiros, pacientes simulados, veículo, máquina ou patrimônio público;

III – desobedecer determinação de segurança da Comissão Avaliadora;

IV – operar máquina ou conduzir veículo sem os equipamentos ou procedimentos de segurança obrigatórios;

V – recusar-se a realizar etapa essencial da prova;

VI – apresentar CNH inválida, incompatível ou não apresentar o documento original quando exigido;

VII – obter nota inferior a 30 (trinta) pontos na prova prática.

10 – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 – A classificação será em ordem decrescente da pontuação final obtida.

10.2 – Será considerado habilitado o candidato que atender aos requisitos do cargo, participar das etapas previstas e obtiver, no mínimo, 30 (trinta) pontos na prova prática, sem incorrer em qualquer hipótese de eliminação prevista no item 9.5.

10.3 – Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente:

I – maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

II - maior pontuação na prova prática;

III – maior pontuação em cursos relacionados ao cargo;

IV – maior tempo de experiência profissional comprovada na função;

11 – DOS RESULTADOS E RECURSOS

11.1 – Os resultados preliminares e finais serão publicados no portal oficial do Município, no Diário Oficial dos Municípios e/ou nos demais meios oficiais definidos pela Administração.

11.2 – O candidato poderá interpor recurso em 12/10/2026, conforme o cronograma do Anexo II, mediante formulário constante do Anexo III.

11.3 – O recurso deverá ser objetivo, fundamentado e indicar claramente o item contestado, não sendo admitida a inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados na inscrição.

12 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 – A convocação ocorrerá conforme a necessidade da SEMAIC e da SEMUSA, respeitada a ordem de classificação.

12.2 – O convocado deverá apresentar os documentos originais, comprovantes de habilitação, certidões e exames admissionais exigidos no edital de convocação.

12.3 – O não comparecimento no prazo estabelecido, a falta de requisito obrigatório ou a apresentação de documento inválido implicará perda da vaga e convocação do próximo classificado.

12.4 – A aprovação no Processo Seletivo gera mera expectativa de contratação, condicionada à necessidade do serviço, existência de vaga e disponibilidade orçamentária.

13 – DO REGIME JURÍDICO E DA RESCISÃO

13.1 – A contratação ocorrerá mediante contrato administrativo temporário, nos termos da Lei Municipal nº 1.625/2021 e do art. 37, IX, da Constituição Federal.

13.2 – O contratado ficará sujeito às normas disciplinares, administrativas e funcionais aplicáveis e às obrigações constantes do contrato.

13.3 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses legais, por término do prazo, cessação da necessidade temporária, interesse público devidamente motivado, infração funcional ou descumprimento contratual, observados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

 

14 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1 – Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao Processo Seletivo e à eventual contratação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e as obrigações de transparência da Administração Pública.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, convocações, resultados, retificações e prazos do Processo Seletivo.

15.2 – A fraude, falsidade documental ou omissão de informação relevante acarretará eliminação do certame ou rescisão da contratação, sem prejuízo das demais sanções legais.

15.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente e os princípios da Administração Pública.

15.4 – Integram este Edital os anexos, cronograma, formulários, tabelas, atos complementares, retificações e futuras publicações oficiais.

ATENÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO: deverá constar nos autos a manifestação complementar do setor contábil exigida no Parecer Jurídico, contemplando as 05 contratações e os esclarecimentos orçamentários e financeiros. Confirmar que o formulário eletrônico está publicado, acessível e configurado para receber os documentos exigidos.

 

ANEXOS

 

ANEXO I – Responsabilidades e Atribuições dos Cargos

ANEXO II – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso

 

ANEXO I – RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

1. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – SEMAIC

Requisito: ensino fundamental; CNH categoria D ou superior, válida; experiência e/ou capacitação compatível com a operação de máquinas pesadas, conforme critérios do Edital.

Atribuições: as descritas no item 7.1 deste Edital, além das atividades correlatas determinadas pela chefia, respeitadas as competências do cargo e as normas de segurança.

2. MOTORISTA – SEMUSA

Requisito: ensino fundamental completo; idade mínima de 21 (vinte e um) anos; CNH categoria D, válida; certidão negativa do prontuário da CNH emitida pelo DETRAN/RO; e, quando houver condução de ambulância ou outro veículo de emergência, atendimento aos requisitos legais específicos e curso especializado aplicável.

Atribuições: as descritas no item 7.2 deste Edital, inclusive transporte de pacientes e realização de viagens conforme necessidade da Secretaria.

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Publicação do Edital

24/09/2026

Período de inscrições on-line (Google Forms)

25/09/2026 a 01/10/2026

Análise curricular

02/10/2026 a 08/10/2026

Publicação do resultado preliminar

09/10/2026

Prazo para recursos

12/10/2026

Julgamento dos recursos

13/10/2026

Prova prática

15/10/2026

Homologação do resultado final

16/10/2026

 

ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Processo Seletivo Simplificado – EDITAL Nº 004/2026

Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste – RO

Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAIC/Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA

– IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo:

CPF:

Cargo/Função pretendida: E-mail de contato: Telefone:

– ASSUNTO DO RECURSO

( ) Resultado da Análise Curricular

( ) Outro:

– MOTIVO DO RECURSO

(Informe de forma clara qual item do Edital, resultado ou avaliação você considera incorreto ou descumprido.)

 

– JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA

(Explique de forma objetiva o motivo pelo qual entende que houve erro ou irregularidade,

 

apresentando fundamentos e se possível, anexando comprovações.)

 

– SOLICITAÇÃO

(Indique o que você solicita à Comissão, com base na justificativa apresentada.)

 

– DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que tenho ciência de que recursos intempestivos, sem fundamentação ou fora do padrão estabelecido no Edital serão indeferidos de plano, conforme as regras do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026

Local e data: Nova Brasilândia D’Oeste – RO, / /2026.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)


Publicado por:
Melissa de Cássia Barbieri
Código Identificador:756251EE