ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/PGM/ESTÁGIO/2026
EDITAL Nº 01/PGM/ESTÁGIO/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAÇÃO NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO E COORDENADORIA DE TRÂNSITO – COTRAN.
O Prefeito do Município de Buritis/RO, por intermédio do Coordenador de Governança e Rel. Institucional e Procuradoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.868/2023, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de estagiários, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à seleção de estagiários para atuação na Procuradoria Geral do Município de Buritis/RO e na Coordenadoria de Trânsito – COTRAN.
1.2. O estágio constitui ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza.
1.3. Os estagiários atuarão sob a supervisão de Procuradores Municipais e/ou servidores devidamente designados.
1.4. O Processo Seletivo será composto por análise curricular e entrevista.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail oficial da Procuradoria Geral do Município: procuradoriageral@buritis.ro.gov.br, no período estabelecido no Anexo II deste Edital.
2.2. O candidato deverá encaminhar, em arquivo único, no formato PDF, os seguintes documentos:
• Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
• CPF;
• Comprovante de residência atualizado;
• Declaração de matrícula atualizada no curso de Direito;
2.3. No assunto do e-mail deverá constar: “INSCRIÇÃO ESTÁGIO PGM – NOME DO CANDIDATO”.
2.4. A inscrição será gratuita.
2.5. Será permitida apenas uma inscrição por candidato, sendo vedado o envio de múltiplas inscrições, sob pena de eliminação.
2.6. A inscrição somente será considerada válida após o recebimento do e-mail com a documentação completa, dentro do prazo estabelecido.
2.7. A Procuradoria Geral do Município não se responsabiliza por inscrições não recebidas por falhas técnicas, congestionamento de rede ou erro no envio pelo candidato.
2.8. A inscrição implica na plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
3 – DOS REQUISITOS:
3.1. São requisitos para participação no Processo Seletivo:
• Estar regularmente matriculado no curso de Direito (graduação ou pós-graduação);
• Residir no Município de Buritis/RO;
• Possuir disponibilidade de horário compatível com a jornada de estágio;
4 – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
4.1. O processo seletivo para o Programa de Estágio será composto de duas etapas, quais sejam:
a) 1ª Etapa – Análise Curricular: de caráter classificatório, consistente na avaliação das informações e documentos encaminhados pelo candidato no ato da inscrição, devendo ser comprovados quando da convocação para a etapa seguinte;
b) 2ª Etapa – Entrevista: de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada pelo Procurador Geral do Município.
5- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
5.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas fases com análise curricular e entrevista de caráter eliminatório e classificatório;
5.2. A análise curricular terá como objetivo avaliar a formação acadêmica, experiência profissional e demais qualificações do candidato, conforme os requisitos do cargo;
5.2. São critérios de avaliação do candidato através da análise curricular;
I– Formação acadêmica compatível com a função;
II– Experiência profissional na área pretendida;
III– Cursos de capacitação e aperfeiçoamento;
IV– Desempenho na entrevista;
V – Habilidades e competências específicas para o cargo.
5.3. A entrevista, a ser realizada pelo Procurador Geral do Município será constituída de avaliação dos conhecimentos técnicos, habilidades, competências e perfil profissional do candidato, considerando sua adequação às atribuições do cargo, bem como sua capacidade de comunicação, postura e experiência prática na área de atuação.
5.3.1. Serão observados, na entrevista, os seguintes critérios:
I – Domínio de conhecimentos técnicos relacionados à área de atuação;
II – Clareza e objetividade na comunicação;
III – Capacidade de argumentação e raciocínio lógico;
IV – Postura profissional e ética;
V – Experiência prática compatível com as atribuições do cargo;
VI – Interesse, iniciativa e comprometimento.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO; DESEMPATE E CONVOCAÇÃO:
6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o resultado obtido na análise curricular e na entrevista, conforme critérios no edital.
6.2. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, sucessivamente:
a) Obtiver maior pontuação na entrevista;
b) Estiver em período mais avançado no curso de Direito;
c) Possuir maior idade;
6.3. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste Edital integrarão cadastro reserva, podendo ser convocados posteriormente, conforme necessidade da Procuradoria Geral do Município, em razão de desistência, desligamento ou surgimento de novas vagas.
6.4. O candidato convocado que não se apresentar dentro do prazo estabelecido no ato da convocação será considerado desistente, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.5. Para a etapa de entrevista, serão convocados os candidatos classificados na análise curricular em quantitativo de até 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas, respeitada a ordem de classificação.
6.6. O candidato classificado será convocado em dia e horário designados pelo Procurador-Geral do Município, mediante comunicação por e-mail ou telefone, cabendo-lhe acompanhar, de forma contínua, as publicações no Portal da Transparência do Município.
7 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
7.1. Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato convocado deverá atender às seguintes condições:
a) Ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas ou em cadastro reserva do presente Processo Seletivo;
b) Apresentar toda a documentação exigida neste Edital, conforme Anexo V;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) Estar regularmente matriculado e frequentando curso de Direito (graduação ou pós-graduação);
e) Cumprir integralmente as disposições deste Edital.
8 – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
8.1. Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
8.2. Em caso de prorrogação, será firmado Termo Aditivo ao respectivo Termo de Compromisso de Estágio.
8.3. Os estagiários cumprirão jornada diária de 04 (quatro) ou 05 (cinco) horas, devendo haver compatibilidade com o horário escolar, nos termos da legislação vigente.
9 – DO LOCAL DE ATUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO:
9.1. Os estagiários selecionados desempenharão suas atividades junto à Procuradoria Geral do Município de Buritis/RO e/ou à Coordenadoria de Trânsito – COTRAN, podendo ser lotados em seus respectivos setores, conforme a necessidade da Administração Pública, após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
10 – DA BOLSA AUXÍLIO:
10.1. O estagiário da Procuradoria Geral do Município de Buritis/RO e/ou da Coordenadoria de Trânsito – COTRAN fará jus ao recebimento de bolsa-auxílio mensal, nos termos da Lei Municipal nº 1.868/2023, conforme a carga horária, no momento da contratação, a ser escolhida pelo candidato:
a) Ensino superior:
• Jornada de 04 (quatro) horas diárias: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais);
• Jornada de 05 (cinco) horas diárias: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
10.2. O pagamento da bolsa-auxílio será realizado mensalmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade do estagiário.
10.3. O estagiário não fará jus ao recebimento da bolsa-auxílio proporcional aos dias em que houver ausência injustificada.
10.4. Ao final de cada mês, a unidade em que o estagiário estiver lotado deverá encaminhar relatório de frequência e atividades ao setor competente, para fins de controle e efetivação do pagamento.
10.5. A bolsa-auxílio constitui a única forma de contraprestação financeira ao estagiário, sendo vedado o pagamento de quaisquer outros benefícios, nos termos da legislação vigente.
11 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:
11.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo do Programa de Estágio serão divulgados nas datas constantes do Anexo II – Cronograma, sendo publicados no portal oficial do Município de Buritis/RO e no mural da Prefeitura.
12 – ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
12.1. Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas, conforme necessidades da Procuradoria Geral do Município serão convocados por meio de publicação no portal oficial do Município de Buritis/RO e no Diário Oficial dos Municípios, devendo comparecer para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da convocação.
12.2. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no item 11.1 será considerado desistente, podendo ser convocado o próximo candidato classificado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
12.3. O candidato aprovado poderá ser lotado em qualquer unidade da municipalidade, conforme necessidade da Administração, devendo desenvolver suas atividades de acordo com as atribuições do estágio, podendo ainda ser remanejado a qualquer tempo, a critério da Administração Pública.
12.4. O candidato convocado deverá comparecer ao local indicado na convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o qual será firmado entre o estagiário, a Instituição de Ensino Superior e o Município de Buritis/RO, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, observadas as disposições da legislação vigente.
12.5. O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito, nos termos da legislação vigente.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas decorrentes do Programa de Estágio da Procuradoria Geral do Município de Buritis/RO correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Administração Municipal, consignadas no orçamento vigente.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. O presente Processo Seletivo do Programa de Estágio terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do resultado final.
14.2. A assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio somente será permitida dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.
14.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ou que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital.
14.4. Em caso de desistência, desligamento ou não comparecimento do candidato convocado, poderá a Administração convocar outro candidato classificado, respeitada a ordem de classificação.
14.5. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei Municipal nº 1.868/2023.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município, podendo, quando necessário, contar com o apoio da Secretaria Municipal de Administração.
14.7. Ficam assegurados aos candidatos os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, podendo apresentar requerimentos administrativos nos termos da legislação vigente.
15 – ANEXOS DESTE EDITAL:
Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Quadro de vagas;
ANEXO II – Cronograma;
ANEXO III – Descrição das atividades;
ANEXO IV – Formulário de entrega de documentos;
ANEXO V – Ficha de inscrição;
Buritis, 30 de abril de 2026.
ADELSON RIBEIRO GODINHO
Coordenador de Governança e Rel. Institucional
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS – PROGRAMA DE ESTÁGIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – ZONA URBANA
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Item |
Setor de Atuação |
Vagas |
Quesito de Instrução |
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01 |
Auxiliar nas atividades jurídicas da Procuradoria Geral do Município |
01 |
Cursando a partir do 3º período do curso de Direito. |
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02 |
Auxiliar nas atividades administrativas da Coordenadoria de Trânsito- COTRAN |
01 |
Cursando a partir do 3º período do curso de Direito. |
ANEXO II
CRONOGRAMA
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Período de Inscrição |
04/05/2026 a 08/05/2026 |
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Período para Análise das Inscrições |
11/05/2026 |
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Homologação das Inscrições e Convocação para Entrevista |
11/05/2026 |
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Realização da Entrevista |
12/05/2026 a 15/05/2026 |
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Divulgação e Homologação Final |
16/05/2026 |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO DE DIREITO – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Auxiliar na elaboração de minutas de peças jurídicas, pareceres e despachos administrativos; realizar pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias; apoiar na análise de processos administrativos; organizar documentos e arquivos jurídicos; auxiliar no acompanhamento de processos judiciais e administrativos; prestar suporte técnico aos Procuradores Municipais no desempenho de suas atribuições.
ESTAGIÁRIO – APOIO ADMINISTRATIVO (COORDENADORIA DE TRÂNSITO- COTRAN)
Auxiliar nos serviços administrativos da Coordenadoria de Trânsito – COTRAN; auxiliar na elaborar minutas respostas de recursos administrativos de multas e infrações de trânsito; organizar e controlar o fluxo de documentos administrativos; auxiliar no atendimento ao público; apoiar nas atividades relacionadas à gestão de trânsito municipal; realizar arquivamento de documentos; auxiliar na digitalização e organização de processos administrativos; colaborar com as rotinas administrativas do setor.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAÇÃO NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO EDITAL Nº 01/PGM/ESTÁGIO/2026 N° de Inscrição:______________ |
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NOME DO ESTAGIÁRIO: |
CPF: |
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ÁREA: ( ) Estagiário de Direito – Procuradoria Geral do Município ( ) Apoio Administrativo – Coordenadoria de Trânsito- COTRAN |
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LOCALIDADE: Procuradoria Geral do Município de Buritis/RO, podendo o estagiário ser lotado em seus respectivos setores, conforme a necessidade da Administração Pública. |
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Tipo |
Documento |
Observação |
Status |
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Uma cópia |
Cédula de Identidade |
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Uma cópia |
CPF/MF |
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Uma cópia |
Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral |
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Uma cópia |
Certificado de Reservista (se for sexo masculino e maior de 18 anos) |
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Uma cópia |
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside, cópia de documento que comprove grau de parentesco do proprietário ou se for o caso cópia do contrato de locação) |
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Uma cópia |
Comprovante PIS/PASEP |
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Um original |
Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido nas Unidades de Saúde Pública. |
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Uma |
Fotografia 3x4 |
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Uma original |
Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. |
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Uma cópia |
Comprovante de conta corrente Caixa Econômica (pessoa física), caso não tenha, deve providenciar. |
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Uma cópia |
Comprovante de escolaridade |
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ANEXO V
EDITAL Nº 01/PGM/ESTÁGIO/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Procurador Geral do Município, venho à presença de Vossa Senhoria requerer minha inscrição no PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO e COORDENADORIA DE TRÂNSITO- COTRAN, declarando, nesta oportunidade, que tenho pleno conhecimento do Edital e me obrigo a cumprir todas as suas disposições.
Nome:____
Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Data Nascimento: _____/_____/______
CPF: ______.______.______-_____ RG:________________ SSP/____ Data Exp._____/____/____
Endereço:_________________________, nº ________________________
Bairro:____________ Cidade:___________________ UF:_________
CEP:___________ Telefone:________________ Correio Eletrônico:_________________________
ÁREA:
( ) Estagiário de Direito – Procuradoria Geral do Município
( ) Apoio Administrativo- Coordenadoria de Trânsito- COTRAN
Local de atuação: Procuradoria Geral do Município de Buritis/RO, podendo o estagiário ser lotado em seus respectivos setores, conforme a necessidade da Administração Pública.
Data:________/_______/_________
_____________
Nome e CPF
O candidato, no ato da inscrição, deverá encaminhar cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
• Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
• CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• Comprovante de residência atualizado;
• Declaração de matrícula atualizada no curso de Direito;
• Currículo atualizado;
Observação final:
Os documentos deverão ser enviados em arquivo único (formato PDF), conforme orientações deste Edital, sendo obrigatória a apresentação dos documentos originais no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
Publicado por:
Leidimar Muniz Bernardes
Código Identificador:75F168E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/05/2026. Edição 4224
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