ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1894/2023

“Promove a renumeração de artigo na Lei Municipal nº 1880/2023 e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica alterada a numeração do artigo 18 da Lei Municipal 1880/2023 que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:763D3041


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/07/2023. Edição 3524
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