ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 002/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO

PROCESSO SELETIVO PARA AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA” - RIO CRESPO/RO.

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA”, no uso de suas atribuições legais, com base nos dispositivos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe: Dispõe sobre o Serviço Voluntário e dá outras Providências, Lei Municipal nº 876, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação de voluntariado, considerando os termos da Lei Municipal nº 875 de 24 de janeiro de 2020 (PROGPE) e do Decreto nº 1506, de 24 de janeiro de 2020 e Decreto 2071 de 16 de janeiro de 2024, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista a seleção de candidatos para o Programa Amigo Voluntário do Educando, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SECDEL, para atuarem na E.M.E.F. Vaneide de Oliveira da Rede Municipal de Ensino, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Programa Amigo Voluntário do Educando visa, de forma colaborativa, dar suporte às atividades do educando nas unidades da rede municipal de ensino.

O Amigo Voluntário do Educando, sob orientação e supervisão da equipe gestora da escola, executará os deveres constante do Anexo V, deste Edital.

O presente Processo Seletivo Simplificado para o Programa Amigo Voluntário do Educando consistirá de Análise de Inscrições (formação, entrevista, experiência profissional e teste prático) tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo para o Programa Amigo Voluntário do Educando, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

A inscrição deverá ser realizada nas dependências desta Unidade Escolar, que disponibiliza o Edital e a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida com dados pessoais do candidato ao Programa Amigo Voluntário do Educando, momento em que o comprovante de inscrição será impresso. Só será válida a última inscrição realizada pelo candidato.

A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

Não será cobrada taxa de inscrição.

O candidato ao Programa Amigo Voluntário do Educando deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de função/localidade. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.

O candidato ao Programa Amigo Voluntário do Educando somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pelo titular da APP da E.M.E.F. “Vaneide de Oliveira”, divulgada no mural da escola, nas datas estabelecidas no Anexo III.

Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições, este deverá dirigir-se à E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA”, conforme Anexo II, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.

Junto a Ficha de Inscrição, especificar qual a vaga o candidato tem interesse de se inscrever, apresentar as cópias dos documentos pessoais, acompanhadas do original, a ficha incompleta e rasurada gerará desclassificação do candidato, sendo:

Carteira de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Título Eleitoral com o comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

Comprovantes de escolaridade exigido (certificado ou histórico escolar);

Comprovante de residência em nome do candidato ou em nome de terceiros, desde que seja declarado o vínculo entre os referidos;

Ter aptidão física e mental;

Apresentar declaração da Unidade em que atua ou atuou e carta de referência original.

Junto com a inscrição, o candidato deverá trazer um envelope, onde serão colocados os documentos e ficha de inscrição, após conferência, será lacrado na presença do candidato.

Não possuir vínculo empregatício;

Apresenta-se na data prevista no cronograma para a entrevista escrita.

 

DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO PROCESSO AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO

 

Para participar do Processo Amigo Voluntário do Educando o candidato deverá ser maior de 18 anos, ter no mínimo Ensino Fundamental incompleto, demonstrar vontade de participar do projeto e escolher a área de atuação que se identifique conforme – Anexo I – Quadro de Vagas – Amigo Voluntário do Educando deste Edital.

 

DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

 

O processo de seleção do programa Amigo Voluntário do Educando será composto pela Etapa 1 – Análise dos documentos, entrevista escrita e Etapa 2 – teste prático:

Etapa 1: Análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório e eliminatório de acordo com o Anexo IV - Critérios de Seleção e Classificação deste edital.

Etapa 2: Obter no teste prático: apto e não-apto para a vaga.

 

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.

Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

Ter maior grau de escolaridade.

Os candidatos selecionados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro de Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pela APP da Escola E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA”.

Ao candidato aprovado será vedada a transferência de opção de localidade, ressalvadas as necessidades de vagas vigentes.

O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas para a localidade que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para o Programa Amigo Voluntário do Educando.

 

DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Para a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário o convocado terá que apresentar as seguintes condições:

Ter sido selecionado para a vaga disponível no presente Processo Seletivo;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ser maior de 18 anos;

f) Título de Eleitor;

g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

h) Certidão de Nascimento/Casamento, união estável e outros;

i) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

j) 01 (uma) fotografia 3x4, recente;

k) Comprovantes de escolaridade exigido;

l) Apresentar o número da conta corrente de Agência Bancária;

m) Certidão Negativa do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br);

n) Certidão Cível e Criminal da Justiça Estadual;

o) Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal (www.ro.trf1.gov.br);

p) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

q) Comprovante de residência em nome do candidato ou em nome de terceiros, desde que seja declarado o vínculo entre os referidos;

r) Ter aptidão física e mental;

s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

 

DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas desempenharão suas atividades pelo prazo de 10 (dez) meses a partir da data de assinatura do termo de Compromisso podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Para os Termos de Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos pelo período compreendido ao início do calendário escolar de 2024 ao término do calendário escolar de 2024.

Os candidatos classificados, dentro do número de vagas previsto para cada localidade, assinarão o Termo de Adesão ao Programa Amigo Voluntário do Educando, prestarão serviço diário em unidade escolar que terá duração de 04 (quatro) e/ou 08 (oito) horas, ou 06 (seis) horas corridas, conforme necessidade da unidade escola, de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos, conforme Calendário Escolar, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a Equipe gestora de cada unidade escolar, conforme a Leis Municipais.

A APP da E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA”, em casos especiais poderá adotar uma carga horária diferenciada, podendo convocar o voluntário em finais de semana e/ou feriados, com prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.

 

DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO

Os colaboradores do Processo Amigo Voluntário do Educando deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto à E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA”, sendo definido seu local de exercício, pela equipe gestora desta Unidade Escolar, após o ato de assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

 

DO VALOR DO RESSARCIMENTO

O prestador de serviço fará jus a uma ajuda de custo, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por período, compreendido por 04 (quatro) horas, de prestação do serviço, para cobrir despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço, desde que manifeste sua opção por meio de requerimento à autoridade responsável pelo órgão ou entidade municipal em que ocorrer a prestação para os voluntários que prestar serviços com a carga horária de 40 horas semanais.

A prestação de serviço não poderá exceder o limite de 02 (dois) períodos por dia.

Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Programa Amigo Voluntário do Educando não fará jus a ajuda de custo naquele dia.

 

A ajuda de custo ofertada ao colaborador do Programa Amigo Voluntário do Educando será repassada através do Programa de Gestão Financeira Escolar – PROGFE desta APP, mensalmente, mediante depósito em conta corrente junto à Agência Bancária.

Ao final de cada mês, a unidade escolar, em que o colaborador do Programa Amigo Voluntário do Educando atua deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo Voluntário para o Setor Administrativo da SECDEL/RIO CRESPO, os quais deverão constar na prestação de contas da Unidade Escolar.

A opção pelo ressarcimento das despesas deverá ser registrada por meio de Requerimento do interessado, no ato da assinatura do Termo de Adesão, podendo ser requerida ou revogada a qualquer tempo.

O tempo diário do Programa Amigo Voluntário em cada unidade escolar terá duração de 04 (quatro) horas e/ou 08 (oito) horas, ou 06 (seis) horas corridas, estabelecido em comum acordo com a equipe gestora.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

O resultado final, homologação e edital de convocação do Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário do Educando serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicado no mural da Unidade Escolar.

 

DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E LOTAÇÃO

Os candidatos ao Programa Amigo Voluntário do Educando que forem classificados de acordo com o número de vagas ofertado no presente Processo Seletivo, conforme necessidade da APP da E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA” através de Edital publicado no mural da Escola, devendo apresentar-se nas dependências da referida Escola, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do edital de convocação, para assinatura do Termo de Compromisso.

O candidato ao Programa Amigo Voluntário do Educando convidado para assinatura de Termo de Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 11.1, será tido como desistente, podendo, a APP da E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA”, convidar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas financeiras com a execução deste Edital correrão por conta desta APP através do Programa de Gestão Financeira Escolar – PROGFE.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O presente Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário do Educando terá validade máxima de 11 (onze) meses compreendidos: (09 de fevereiro de 2024 à 31 de dezembro de 2024), a contar da data do Edital de Convocação dos Candidatos publicado no mural da E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA”, podendo ser prorrogados por igual período, compreendido ao início do calendário letivo de 2025 e término do calendário letivo de 2025.

As assinaturas dos Termos de Compromisso do Programa Amigo Voluntário do Educando dos candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário do Educando.

Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a APP da E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA” poderá dispensar e substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais.

O Programa Amigo Voluntário do Educando não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial designada pela Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira - APP, para realização do referido Processo Seletivo Simplificado, juntamente com a Procuradoria Jurídica do Município de Rio Crespo, sendo esta última instância administrativa.

 

ANEXOS

 

ANEXO I - Quadro de Vagas – Amigo Voluntário do Educando;

ANEXO II - Endereço da Unidade Escolar Contemplada;

ANEXO III - Cronograma Previsto;

ANEXO IV - Critérios de Seleção e Classificação;

ANEXO V - Descrição Sumária das Atribuições do Amigo Voluntário do Educando;

ANEXO VII - Formulário de Informações Cadastrais e Curriculares.

ANEXO VIII – Modelo de Questionário de Entrevista

 

Rio Crespo-RO, 16 de janeiro de 2024.

 

LEUSIANE DE OLIVEIRA LANA

Presidente da Associação de Pais e Professores da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira

 

KÁTIA RODRIGUES MARTINS

Diretora da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira

Portaria nº 4658 de 07.03.2023

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS – AMIGO VOLUNTÁRIO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

CADASTRO RESERVA

LOCAL DE ATUAÇÃO

REMUNERAÇÃO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NOS PERÍODOS

REQUISITOS MINIMOS EXIGIDOS À INVESTIDURA

TESTE PRÁTICO

Auxiliar de Limpeza - zelador (a)

40 horas

4

2

Escola Vaneide de Oliveira

R$ 40,00 – 4 horas

R$ - 80,00 – 8 horas ou 6 horas corridas

Ensino Fundamental

Não

Auxiliar de serviços de alimentação -merendeira

40 horas

2

1

Escola Vaneide de Oliveira

R$ 40,00 – 4 horas

R$ - 80,00 – 8 horas ou 6 horas corridas

Ensino Fundamental

Não

Inspetor de Aluno - Coordenador de pátio

40 horas

1

1

Escola Vaneide de Oliveira

R$ 40,00 – 4 horas

R$ - 80,00 – 8 horas ou 6 horas corridas

Ensino Fundamental

Não

Auxiliar de Serviços Gerais-Braçal

40 horas

-

1

Escola Vaneide de Oliveira

R$ 40,00 – 4 horas

R$ - 80,00 – 8 horas

Ensino Fundamental

Não

Monitor Desenvolvimento Escolar - Cuidador

40 horas

1

1

Escola Vaneide de Oliveira

R$ 40,00 – 4 horas

R$ - 80,00 – 8 horas

Ensino Médio

Não

Monitor de Desenvolvimento Escolar - Assistente Administrativo

40 horas

-

1

Escola Vaneide de Oliveira

R$ 40,00 – 4 horas

R$ - 80,00 – 8 horas

Ensino Médio

+ Curso de Informática

Sim

 

ANEXO II – ENDEREÇO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

 

ESCOLAS

ENDEREÇO

APP E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA”

Rua Cerejeiras, nº 1570 – Setor 03 – Rio Crespo/RO

E-mail: appvaneideriocrespo@gmail.com

 

ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO

 

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo

17.01.2024

Período de inscrição

22.01. e 23.01.2024

Homologação das Inscrições

25.01.2024

Entrevista com Candidatos Inscritos

26.01.2024

Resultado Preliminar

30.01.2024

Interposição de Recursos

31.01.2024

Resultado da Interposição de Recursos

01.01.2024

Resultado Final

01.01.2024

Edital de Convocação

02.02.2024

 

ANEXO IV – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

1ª Etapa:

 

ITEM

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Nível Superior

10 pontos

02

Nível Médio completo

8 pontos

03

Nível Médio Incompleto

6 pontos

04

Nível Fundamental completo

4 pontos

05

Nível Fundamental incompleto

2 pontos

Total

30 pontos

 

2ª Etapa:

 

ITEM

ENTREVISTA

PONTUAÇÃO

06

Apresentação pessoal

3,0 pontos se for ruim

6,0 pontos se for regular

8,0 pontos se for boa

10,0 pontos se for excelente

07

Comunicação e desenvoltura

3,0 pontos se for ruim

6,0 pontos se for regular

8,0 pontos se for boa

10,0 pontos se for excelente

08

Demonstração de conhecimento

3,0 pontos se for ruim

6,0 pontos se for regular

8,0 pontos se for boa

10,0 pontos se for excelente

09

Disponibilidade de tempo (Adequação as necessidades da unidade escolar)

10,0 pontos

Total

40,00 pontos

Pontuação mínima para classificação

30,00 pontos

 

3ª Etapa:

 

CRITÉRIO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

10

Experiência relacionada à atividade a ser desenvolvida

15 pontos

11

Experiência em atividade desenvolvida na rede pública (comprovada por declaração da Unidade em que atua ou atuou) (Carta de referência)

10 pontos

12

Estar inscrito em Programa Social de todas as esferas, como Bolsa Família, PROJOVEM, PROUNI, FIES, entre outros.

05 pontos

Total

30 PONTOS

Pontuação Geral mínima para classificação

25,00 pontos

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

1º - obtiver maior idade;

2º - obtiver maior grau de escolaridade;

3° - obtiver maior nota nos itens de experiência profissional;

4º - possuir a maior prole.

 

ANEXO V – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO AMIGO VOLUNTÁRIO DO EDUCANDO.

As atribuições dos cargos a serem providos por este Teste Seletivo Simplificado Classificatório são os constantes na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe: Dispõe sobre o Serviço voluntário e dá outras providências, desenvolvidas na E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, ao qual ele foi selecionado para atuar, sendo suas tarefas respectivamente:

 

Amigo Voluntário do Educando: AUXILIAR DE LIMPEZA – ZELADOR (a):

Cuidar da organização e limpeza do ambiente escolar como: varrer e limpar o piso, lavar vidros e janelas, remover lixo, limpar os sanitários, salas, quintais e áreas de convivência;

Manter os móveis e objetos limpos, bem como reposição dos materiais necessários de limpeza e uso, e podendo realizar também atividades de apoio, como servir lanches e cafés;

Auxiliar no cuidado dos alunos do pátio, quadra e pátio aberto, filas e banheiros;

Seguir à risca as orientações sobre a segurança e limpeza do espaço escolar.

 

Amigo Voluntário do Educando - AUXÍLIO NA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - MERENDEIRO(a):

Auxiliar os trabalhos/profissionais nos serviços de alimentação no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos;

Verificar a qualidade de gêneros alimentícios, armazenagem de forma correta dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação, trabalhar em conformidade com as normas, procedimentos e orientações técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde.

 

Amigo Voluntário do Educando – INSPETOR DE ALUNO/COORDENADOR DE PÁTIO

Cuidar da segurança dos estudantes nas dependências e proximidades da escola;

Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;

Orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento dos horários; ouvir solicitações e reclamações e analisar fatos;

Prestar apoio às atividades desenvolvidas pelos professores na sala de aula;

Controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de estudantes, fiscalizando espaços de recreação no ambiente escolar, definindo limites nas atividades livres;

Organizar ambiente escolar e informar as necessidades de manutenção predial;

Seguir à risca as orientações sobre a segurança e limpeza do espaço.

 

Amigo Voluntário do Educando: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - BRAÇAL:

Auxiliar na organização e limpeza do ambiente escolar de modo geral;

Realizar serviços de pequenos reparos e manutenção no ambiente interno e externo da escola;

Auxiliar no cuidado dos alunos do pátio, quadra e pátio aberto, filas e banheiros, quando necessário;

Seguir à risca as orientações sobre a segurança, manutenção e limpeza do espaço escolar.

 

Amigo Voluntário do Educando – MONITOR ESCOLAR - CUIDADOR

Atender a acompanhar os alunos com necessidades especiais, nas rotinas escolares;

Incentivar as crianças e adolescentes a desenvolver hábitos de higiene, de boas maneias, de educação informal e de saúde;

Despertar nos estudantes o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres;

Atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasses e em recreação;

Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e a participação;

Observar o comportamento dos alunos no horário de alimentação;

Zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes.

 

Amigo Voluntário do Educando – MONITOR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – INFORMATICA

Atender os estudantes e usuários, orientando-os sempre que necessário o desenvolvimento das atividades do laboratório de informática;

Auxiliar na preparação do laboratório, verificando e preparando as maquinas equipamentos e materiais necessários à execução das atividades previstas, conforme o planejamento realizado e as orientações do superior imediato;

Elaborar o plano de atendimento aos estudantes prevendo dia e horário por turma e turno;

Manter o espaço organizado e utilizar o computador como instrumento de apoio pedagógico aos componentes curriculares e aos conteúdos ministrados;

Auxiliar o professor no laboratório de informática e afins, de modo a orientar e dar uso adequado às ferramentas tecnológicas;

Dar suporte tecnológico aos professores em suas aulas onde usem as TICs;

Auxiliar o professor e demais funcionários, para o uso correto dos computadores;

Divulgar os trabalhos desenvolvidos na escola, Facebook, Instagram, WhatsApp, jornal, e-mail entre outras ferramentas tecnológicas;

Colaborar nos trabalhos de assistência aos estudantes em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas;

Comunicar a autoridade competente os atos relacionados a quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada, receber e transmitir recados;

Cuidar da segurança do aluno durante a ida e volta à escola;

Verificar os horários dos transportes, informado aos pais e alunos;

Cumprir horários na escola a qual foi designado e desenvolver atividades embelecidas pela direção da escola, e executar tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo superior;

Executar demais tarefas quando necessário de acordo com atribuições e orientações do superior.

 

Amigo Voluntário do Educando – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Preencher relatórios;

Tramitar correspondências e documentos;

Recepcionar usuários do aos serviços da instituição;

Elaboração de ofícios e memorandos;

Atualização de arquivos e cadastros de informação;

Assessoramento de gestores com questões práticas de rotinas de trabalho, como responder e-mail controlar a folha de ponto dos funcionários;

Preparar documentos, prestar informações ao público;

Fazer atendimento telefônico e organizar documentos e arquivos.

 

ANEXO VI - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E CURRICULARES

 

Solicito minha inscrição no processo seletivo simplificado Edital 002/2004 para o Programa Amigo Voluntário do Educando, com o objetivo de atuar como colaborador de forma voluntária e gratuita, na forma da Lei Municipal nº 876 de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação de voluntariado, considerando os termos do Decreto nº 1506, de 24 de janeiro de 2020 e Decreto 2071 de 16 janeiro 2024, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

 

Dados Pessoais:

1 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A):

Nome: __________________

Endereço:______________

Telefone:_______Cidade____________UF:__________

RG:_______________Órgão expedidor:__________UF:_______e-mail:______________

 

2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:

Localidade/Unidade:___________

Função/Área de atuação:______

Disponibilidade de horário:_________

 

3 - FORMAÇÃO:

Ensino Fundamental: Completo ( ) Incompleto ( ) Série:___ ____

Ensino Médio: Completo ( ) Incompleto ( ) Série: _______

Ensino Superior: Completo ( ) Incompleto ( ) Período: _____

Em caso de nível superior qual a Formação: _______

Cursos Complementares: __________

 

4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO:

1 Órgão/Empresa:_________

Período:_________

Cargo:___________

2 Órgão/Empresa:____________

Período:_________

Cargo:____________

3 Órgão/Empresa:__________

Período:_______

Cargo:______

 

Rio Crespo-RO., ____/____/2024

 

_________

Assinatura por extenso

 

ANEXO VIII – MODELO DE QUESTIONÁRIO DE ENTREVISTA

 

Escreva um pouco sobre você?

___________

Escreva o que você acha do trabalho em equipe?

_____________

Escreva por que você se considera a pessoa ideal para esse trabalho?

______________

Escreva até hoje, quais foram às experiências profissionais que lhe deram maior satisfação?

_____________

Escreva por que razão deveríamos te contratar para essa vaga?

____________

opinião, se já trabalhou como amigo voluntário, relate como foi sua interação com a gestão, professores, pais e alunos.

_______________

 

Rio Crespo-RO., ____/____/2024

 

________

Assinatura por extenso


Publicado por:
Isabel Epifânio de Faria
Código Identificador:78FE9B0C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/01/2024. Edição 3644
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