ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI N. 5.221/PMC/2023
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NAS LEIS N. 2.157/PMC/2007, 3.905/PMC/2017, 5.203/PMC/2023 e 5.204/PMC/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 3.905/PMC/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Acrescenta-se o subitem 1.5 ao Art. 1º, item 1, da Lei nº 2.157/PMC/2007, com a seguinte redação:
1.5 - Presidência de Licitação.
Art. 2º O artigo 2º da Lei n. 5.203/PMC/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Fica instituída, inicialmente, uma função de Superintendente da Assessoria Policial, de livre nomeação e indicação pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, que perceberá mensalmente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como Verba de Representação de sua função, a título de remuneração pelo desempenho de suas atribuições.
Art. 3º O artigo 1º da Lei n. 2.157/PMC/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Cacoal, dos cargos de provimento em comissão, compõe-se dos seguintes órgãos:
1 - Órgãos de Assistência imediata:
1.1 – ............;
1.2 – ............;
1.3 – ............;
1.4 – ............;
1.5 – ............;
1.6 – Superintendência de Assessoria Policial.
Art. 4º Ficam alterados os valores e símbolos das tabelas previstas nos Anexos I e II da Lei n. 2.157/PMC/07, alteradas pelas Leis n. 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2012, 3.145/PMC/2013, 3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014, 3.465/PMC/2015, 3.560/PMC/2016, 3.798/PMC/2017, 4.223/PMC/2019, 4.786/PMC/2021, 5.033/PMC/2022, 5.203/PMC/2023 e 5.204/PMC/2023.
Art. 5º A Diretoria Financeira-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal deverá adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 28 de junho de 2023.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
DEBORAH MAY DUMPIERRE
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO Nº. 4372
ANEXO I
TABELAI
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR
• Chefia de Gabinete da Presidência
01 ChefedeGabinete II 1.119,43
02 Diretor de Divisão IV 617,12
03 Chefes de Seção VI 346,04
• Procuradoria Jurídica
01 Procurador Geral I 2.953,02
01AssessordeProcurador II 1.119,43
• Diretoria de Comunicação
01DiretordeDiretoria II 1.119,43
01 Diretor de Divisão IV 617,12
• Controladoria Geral
01ControladorGeral II 1.119,43
• Diretoria Legislativa
01DiretordeDiretoria II 1.119,43
• Diretoria de Comissões
01DiretordeDiretoria II 1.119,43
• Diretoria Financeira/Administrativa
01 Diretor de Diretoria II 1.119,43
03 Diretor de Divisão IV 617,12
• Diretoria de Informática
01DiretordeDiretoria II 1.119,43
01 Diretor de Divisão IV 617,12
• Órgão de Apoio Legislativo
13 Assessores Especiais Parlamentares III 660,18
12 Assessores Parlamentares de Gabinete V 527,82
25 Assessores Auxiliares de Gabinete VI 346,04
• Presidência de Licitação
01PresidentedeLicitação II 1.119,43
• Superintendência de Assessoria Policial
ANEXO II
TABELA II
VERBA DE REPRESENTAÇÃO
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR RECOMPOSTO |
Procurador Geral |
I |
9.597,32 |
Chefe de Gabinete |
II |
4.830,77 |
Presidente de Licitação |
II |
4.830,77 |
Assessor de Procurador |
II |
4.830,77 |
Diretor de Diretoria |
II |
4.830,77 |
Controlador Geral |
II |
4.830,77 |
Assessor Especial Parlamentar |
III |
2.119,46 |
Diretor de Divisão |
IV |
2.095,35 |
Assessor Parlamentar de Gabinete |
V |
1.600,81 |
Assessor Auxiliar de Gabinete |
VI |
1.126,45 |
Chefe de Seção |
VI |
1.126,45 |
Superintendente de Assessoria Policial |
VII |
2.000,00 |
Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa
Código Identificador:790E65AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/06/2023. Edição 3506
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