ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
EDITAL Nº002/SEMED, DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024
EDITAL Nº002/SEMED, DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal em conformidade com a Lei Municipal n° n° 3.397, de 21 de maio de 2024 e Comissão designada para essa finalidade, através do DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024, TORNA PÚBLICO o EDITAL do Processo Seletivo Curricular n°. 002/2024, para seleção de Motorista de Transporte Escolar, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – Semed.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Curricular será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular (DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024);
O Processo Seletivo Curricular, por tempo determinado de 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado final. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária, ressaltando que o mesmo deverá estar em consonância com o Art. XVI da Emenda Constitucional nº19/1.998 a qual diz: “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.”
1.3 O Processo Seletivo Curricular consistirá das etapas a seguir, as quais todas serão eliminatórias:
Análise Curricular;
Entrevista;
Prova prática para o cargo de Motorista de Transporte Escolar;
1.4 O Processo Seletivo Curricular será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Especial, que o realizará para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através do DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024, publicado no dia 22/05/2024.
DA ÁREA DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
O Processo Seletivo Curricular Visa à Contratação Temporária de Profissionais Para Atender á Função De:
- Motorista de Transporte Escolar.
Das Contratações, Escolaridade, Vagas, Carga Horária e Vencimentos.
As Vagas Para Contratações, Objetos do Presente Certame Para Provimento Temporário, São os Constantes do Anexo A, Deste Edital Que Indicam o Número de Vagas, Nível de Escolaridade, Carga Horária e Vencimentos Básicos de Cada Função/cargo, Estando os Mesmos Sujeitos a Reajustes na Forma da Lei.
O Poder Executivo Municipal, a Qualquer Tempo, Poderá Rescindir o Contrato do Processo Seletivo, Antes do Vencimento, em Hipótese de Contratação Dos Aprovados em Concurso Público, Observada a Necessidade e o Interesse Público.
Das Vagas, Perfil, Atribuições e Remuneração
Das Vagas, Perfil Dos Profissionais e Escolaridade Exigidas, Constam no Anexo A, Deste Edital;
Do Perfil Profissional do Candidato Selecionado Será Avaliado Através de Documentação Apresentada à Comissão Específica, Descrito no Item 5.2 Deste Edital.
Após a Apresentação de Documentos Comprobatórios do Item 5.2, Devendo o Mesmo Estar Adequado às Atribuições Específicas da Função a Ser Desempenhada e Estabelecidas Neste Edital em Seu Anexo B;
Da Remuneração Será de Acordo Com os Valores de Vencimento Estabelecidos Neste Edital em Conformidade Com o Contrato Firmado.
Dos Requisitos Básicos Para a Contratação
Dos Requisitos Para Investidura:
- Ter Nacionalidade Brasileira ou Gozar Das Prerrogativas Dos Decretos Nº 70.391/72 e 70.436/72 e Artigo 12, Parágrafo 1º da Constituição Federal;
- Estar Quite Com as Obrigações Eleitorais, Para os Candidatos de Ambos os Sexos;
- Estar Quite Com as Obrigações Militares, Para os Candidatos do Sexo Masculino;
- Encontrar-se em Pleno Gozo de Seus Direitos Políticos e Civis;
- Não Estar Incompatibilizado Para Nova Investidura em Cargo Público;
- Comprovar a Escolaridade Exigida Para o Exercício do Cargo Para o Qual se Inscreveu;
- Comprovar Curso Especializado de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares, em Conformidade Resolução Nº 789, de 18 de Junho de 2020 - Conselho Nacional de Trânsito (contran).
- Ter Aptidão Física e Mental e Não Apresentar Deficiência Que o Incapacite Para o Exercício Das Funções do Cargo Para o Qual Concorre;
- Ter Idade Mínima de 18 (dezoito) Anos;
- Firmar Declaração de Não Estar Cumprindo Sanção Por Inidoneidade Aplicada Por Qualquer órgão Público E/ou Entidade da Esfera Federal, Estadual E/ou Municipal;
- Cumprir na íntegra as Determinações Previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo Curricular;
Documentos Para Contratação:
Rg, Cpf e Título Eleitoral-cópia;
Cópia Reservista se For do Sexo Masculino;
Cópia da Cnh (carteira Nacional de Habilitação Categoria D);
Cópia do Certificado de Curso Especializado de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares;
02 (duas) Fotos 3x4 (recentes);
Comprovante de Residencia Atualizado (ou Declaração de Residência);
Cartão de Vacina Atualizado;
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, se For Divorciado Apresentar Cópia da Averbação;
Cópia Certidões de Nascimento Dos Filhos;
Filhos Menores de 5 Anos, Cópia do Cartão de Vacinas;
Filhos Menores de 5 Anos Até 17 Anos, Declaração Escolar (original);
Ctps Original (para o Registro do Contrato em Carteira) e Cópia Pagina da Foto e Qualificação da Ctps;
Cópia Pis/pasep ou Declaração de Não Cadastrado (se Não Houver Comunicar ao Drh);
Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens;
Atestado Médico Admissional Original, Emitido Por Médico do Trabalho (agendar Pelo Nº 69-99242-9640);
Cópia do Diploma ou Comprovante de Escolaridade e Histórico Compativel Com o Cargo no Qual Esta Concorrendo (autenticada em Cartório);
Certidão Negativa do Cartório Eleitoral - Www.tre.ro.gov.br ;
Certidão Negativa da Receita Municipal - Www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
Certidão Negativa Cívil e Criminal do 1º e 2º Grau (1ª e 2ª Instância) Www.tj.ro.gov.br ;
Certidão Negativa do Tce/ro- Www.tce.ro.gov.br ;
Certidão Negativa Estadual Sefin – Www.sefin.ro.gov.br
Certidão Negativa Federal – Www.receita.fazenda.gov.br
Situação Cadastral do Cpf Www.receitafazenda.gov.br;
Declaração da Existencia ou Não de Demissão Por Justa Causa ou a Bem do Serviço Público Nos últimos 05 (cinco) Anos Reconhecida em Cartório;
Declaração de Acumulação ou Não de Cargos Públicos Nas Esferas: Municipal, Estadual, Federal ou Privado, Reconhecida em Cartório;
Declaração Que Não Responde a Processo Administrativo Disciplinar Nas Esferas Públicas: Municipal, Estadual e Federal Reconhecida em Cartório;
Declaração de Parentesco (emitida Pelo Drh);
Declaração de Conformidade Com a Lei 2.315/2016 (emitida Pelo Drh);
Auto Declaração de Raça/etnia/cor Lei 14.553/2023 (emitida Pelo Drh);
Número de Telefone e Email Digitados.
5.3. a Fixação de Horários e Formas de Execução da Jornada de Trabalho São de Responsabilidade da Coordenação E/ou Gerência em Que Será Alocado o Empregado, Podendo Essa Realizar as Alterações Que Entender Necessárias de Forma a Garantir a Assistência ao Usuário, Obedecendo às Normas Gerais de Gestão de Pessoal da Instituição.
Das Taxas, Procedimentos Para Inscrição no Processo Seletivo Curricular
A Inscrição do Candidato Implicará no Conhecimento e a Tácita Aceitação Das Normas e Condições Estabelecidas Neste Edital, em Relação Aos Quais Não Poderão Alegar Desconhecimento;
O Candidato Deverá Preencher a Ficha de Inscrição (anexo G), Juntamente Com Cópia e Originais Dos Documentos Exigidos Conforme Edital, os Quais Devem Ser Entregues no Ato da Inscrição. os Originais São Para a Comissão Certificar a Veracidade da Cópia Apresentada, Tais Documentos Serão Devolvidos Imediatamente no Momento da Inscrição.
As Inscrições Serão Gratuitas;
A Comissão do Processo Seletivo Curricular, Será Responsável Pela Conferência Dos Documentos Exigidos no Edital no Momento da Entrega, Juntamente Com a Ficha de Inscrição (anexo G);
As Inscrições Deverão Ser Realizadas Das 08h às 13h, na Secretaria Municipal de Educação - Semed, Rua Café Filho, Nº 270, Bairro União, na Cidade de Ouro Preto do Oeste – Rondônia;
No Ato da Inscrição, o Candidato Deverá Informar Seus Dados Pessoais Mediante a Apresentação Dos Documentos Originais;
Depois de Efetuada a Inscrição, o Candidato Receberá Comprovante de Inscrição, o Qual Deverá Ser Apresentado, Caso Seu Currículo Seja Selecionado, Por Ocasião da Entrevista Pessoal;
é Vedada a Inscrição Condicional;
Não Será Aceita Inscrição Via Fax, Postal e ou Via E-mail;
As Informações Prestadas no Formulário de Inscrição Serão de Inteira Responsabilidade do Candidato, Dispondo a Comissão do Direito de Excluir do Processo Seletivo Curricular, Aquele Candidato Que Fornecer Dados Comprovadamente Inverídicos;
Serão Aceitas Somente as Inscrições Realizadas Pelo Próprio Candidato ou Por Meio de Procuração Devidamente Registrada em Cartório.
7 - da Análise Curricular
7.1 da Entrega Dos Currículos: no Prazo Estipulado no Anexo c os Candidatos Devem Apresentar à Comissão;
7.2 Ficha de Inscrição Conforme o (anexo G) Preenchida Pelo Candidato de Forma Legível, Sob Pena de Desclassificação;
Cópia e Original Para Certificação Pela Comissão do Diploma ou Comprovante de Escolaridade e Histórico Compativel Com o Cargo no Qual Esta Concorrendo;
7.4 Cópia e Original Para Certificação Pela Comissão do rg ou Documento de Identificação Com Foto Válido no Território Nacional;
Cópia e Original do Cpf Para Certificação Pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular;
Cópia e Original do Titulo de Eleitor, Para Certificação Pela Comissão;
Cópia e Original do Comprovante de Residência Atualizado ou Declaração de Endereço Para Certificação Pela Comissão;
Currículo Original Assinado Pelo Candidato;
A Comprovação da Experiência Profissional Poderá Ser Feita Mediante Apresentação de Cópia Dos Seguintes Documentos:
- Carteira de Trabalho – Ctps: Páginas de Identificação do Trabalhador (página da Foto e Assinatura e Página da Qualificação Civil) e de Registro do Contrato de Trabalho, Acompanhada de Cópia do último Comprovante de Pagamento da Respectiva Remuneração;
- Recibo, Contra Cheque Etc. (caso a Anotação na Ctps Indique o Período Inteiro de Trabalho, é Dispensada a Apresentação de Cópia do último Comprovante de Pagamento da Respectiva Remuneração); Ou
- Contrato de Prestação de Serviço, Com Firma Reconhecida de Quem o Estiver Assinando, Acompanhado de Cópia do último Comprovante de Pagamento da Respectiva Remuneração;
- Recibo, Contra Cheque Etc. (caso o Contratante Seja Instituição Pública, é Dispensado o Reconhecimento de Firma da Assinatura do Contratante); Ou
- Declaração de Instituição Privada, Com Firma Reconhecida de Quem a Estiver Assinando, Contendo: Nome, Cargo e Período Trabalhado;
- Declaração de Instituição Pública Contendo: Nome, Cargo e Período Trabalhado;
- Para o Candidato Que Não Constar a Nomemclatura do Cargo Pretendido na Declaração de Experiência Profissional, Deverá Providenciar Junto ao Empregador Uma Declaração Comprovando Que Exerceu/exerce a Função Referente ao Cargo Pretendido;
Declaração do Candidato se Possui ou Não Vínculo Empregatício Com Outro Cargo Público ou Privado e a Jornada de Trabalho;
Cópia e Original de Capacitação na área Pretendida, Atendidos os Critérios Para Pontuação Constante no Anexo d Deste Edital;
Da Análise Curricular – Essa Etapa Será de Natureza Eliminatória e Classificatória. a Pontuação Máxima Obtida na Análise Curricular é de 10 Pontos e Considerar-se- ão Aptos os Candidatos Com Pontuação Igual ou Superior a 5 (cinco) Pontos, Desde Que Atendidas às Exigências Deste Edital;
7.13 a Pontuação da Análise Curricular Será o Resultado do Somatório Das Pontuações Máximas Obtidas Pelo Candidato em Cada Quesito Descrito no Anexo D.
7.14 o Candidato Não Habilitado na Análise Curricular Será Excluído do Processo Seletivo Curricular;
A Análise Curricular Será Realizada Pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, Designada Pelo Decreto Nº 17.490 de 22 de Maio de 2024, Onde Observará a Pontuação Constante no Anexo D, Deste Edital, Sendo Selecionados Para a Entrevista Todos os Aprovados na Análise Curricular.
8- Entrevista
8.1 a Entrevista Será Realizada Pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, no Horário e Local Que Serão Publicados Por Meio do Site Www.ouropretodooeste.ro.gov.br, no Mural da Recepção da Secretaria Municipal de Educação –semed e em Sites de Grande Circulação do Município;
A Publicação do Resultado da Análise Curricular e Convocação Dos Candidatos Selecionados Para a Entrevista do Processo Seletivo Curricular Será Através do Site Www.ouropretodooeste.ro.gov.br; no Mural da Recepção da Secretaria Municipal de Educação –semed e em Sites de Grande Circulação do Município;
O Candidato Que Não Comparecer no Dia, Horário e Local Marcado Para a Entrevista, Portando os Documentos de Identidade E/ou Habilitação Será Desclassificado do Referido Processo Seletivo Curricular;
Nenhum Candidato Poderá se Ausentar da Sala de Realização da Entrevista Sem Ter Assinado a Ata de Presença;
A Entrevista Será Realizada Por Membros da Comissão Com o Intuito de Avaliar o Seguinte:
Apresentação Pessoal;
Comunicação e Desenvoltura;
Demonstração de Conhecimento;
Disponibilidade de Tempo.
Na Entrevista, o Candidato Será Avaliado Segundo os Requisitos Definidos No
Anexo E;
A entrevista possui caráter classificatório e eliminatório;
A relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos resultados obtidos serão divulgados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município;
DA PONTUAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
A Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, designada pelo DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024, onde observará a pontuação constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os aprovados na análise curricular.
9.1 Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão considerados período anual (12 meses). Período inferior a 12 (doze) meses serão desconsiderados;
9.2 O candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de edital publicado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e nos sites de grande circulação do município, informando sobre a data e o local para entrevista;
9.3 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;
9.4 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não forem constatadas a veracidade;
Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas
neste Edital, o candidato será automaticamente eliminado da seleção;
Não serão recebidos inscrições fora do horário estabelecido neste edital;
Os nomes dos candidatos aprovados serão publicados, através de Edital publicado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br, e em sites de grande circulação do municipio;
Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo Curricular, sem prejuízo das medidas penais cabíveis;
ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja necessidade, após a terceira etapa – PROVA PRÁTICA, respeitando as seguintes observações na ordem de:
Maior idade;
Maior pontuação na prova prática;
Maior tempo em exercício profissional no cargo pretendido.
DA PROVA PRÁTICA – MOTORISTA
A prova prática será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os candidatos, a fim de comprovar seu o domínio sobre as tarefas determinadas pelo avaliador, tendo caráter eliminatório e classificatório.
10.1 A prova prática será iniciada na Garagem da Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Gonçalves Dias, lote 838, quadra 94, setor 02, Bairro Bela Floresta, município de Ouro Preto do Oeste e iníciará às 8h, com percurso a ser definido pelo avaliador durante a prova. Podendo haver alteração do local, data e horário de aplicação, sendo publicado edital de alteração;
10.2 Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da Carteira Nacional de Habilitação e do comprovante da ficha de inscrição;
10.3 Será permitido acesso ao percurso da prova prática apenas um candidato por vez, sendo que os demais não podem assistir a prova prática do candidato que está sendo avaliado, fica também expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos;
10.4 A prova prática deverá ser realizada completamente, razão pela qual a não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato;
10.5 A prova deverá ser realizada uma única vez, não concedidas novas tentativas;
10.6 As manobras serão avaliadas por dois avaliadores, sendo 1 (um) mecânico e 1 (um) motorista da Comissão deste edital;
10.7 O candidato deverá operar o veículo indicado pelo aplicador da prova prática;
10.8 A prova terá duração de 20 (vinte) minutos para cada candidato, sendo avaliado um candidato por vez, respeitada a ordem de inscrição;
10.9 Os critérios de avaliação serão os constantes no Anexo F;
10.10 Será considerado aprovado o candidato que tiver no mínimo 6 (seis) pontos ao final da prova prática.
DOS RECURSOS
O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, preenchendo o Formulário de Recurso (ANEXO H) e requerimento, desde que:
Seja dirigida a Comissão Especial do Processo de Seleção Curricular;
Seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Educação-Semed, observado os prazos do ANEXO C;
Os recursos deverão ser entregues na Semed, das 7:30h às 11h, em 02 (duas) vias, em envelope fechado, digitados e assinados, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados digitados:
Processo Seletivo Curricular Edital nº. 002/2024;
Nome completo;
Número da inscrição do candidato;
Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo C;
O recurso que não cumprir os requisitos citados nos ítens 11.1 e 11.2, será indeferido;
A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município.
DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
O resultado deste Processo Seletivo Curricular, será apurado por meio da soma da nota da análise curricular, entrevista e prova prática dividida por 03, que classificará o candidato que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizados critérios descritos no item 9.9 deste Edital;
O resultado deste Processo Seletivo Curricular, será divulgado através de publicação no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município.
DA HOMOLOGAÇÃO
O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação-Semed, e divulgado através de publicação no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município;
13.2 Da validade do processo seletivo: até 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado final. Havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo, através de Edital de convocação e divulgação pelo Diário Oficial do Município, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá aquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.
CONTRATAÇÃO
14.1 O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado na Lei Municipal n° 3.397, de 21 de maio de 2024, como pré-requisito para contratação do Processo Seletivo Curricular;
14.2 As contratações serão por tempo determinado de 06 (seis) meses, podendo o contrato de trabalho ser rescindido antes do prazo final, na hipótese da convocação dos aprovados no concurso público. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez;
14.3 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no Anexo A da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.
14.4 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação, respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função em cargos públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contido nos comunicados, deste Edital e, em editais complementares a serem publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município;
É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
15.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela Comissão do Processo Seletivo Curricular no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município;
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Curricular aquele que não preencher a ficha de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
15.5 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 15.6 Os candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos na classificação deste Edital dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação;
15.7 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
15.8 A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal n° 3.397, de 21 de maio de 2024;
15.9 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Curricular, serão convocados mediante Edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação;
15.10 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Curricular, terão seus contratos regidos pela Lei CLT;
15.11 O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Curricular;
15.12 Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Curricular até a etapa de Prova Prática deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação-Semed, Rua Café Filho nº 127 , Bairro União, fone (69) 3461-1312;
15.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Curricular;
15.14 Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B – Quadro das Atribuições do Cargo; Anexo C – Quadro de Cronograma de datas previstas; Anexo D – Quadro de Tabela de pontos para análise curricular de motorista; Anexo E – Requisitos de Avaliação – Entrevista; Anexo F – Tabela de pontos para prova prática de motorista; Anexo G – Ficha de Inscrição e Anexo H - Formulário de Recurso.
Ouro Preto do Oeste, 21 de maio de 2024.
Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular:
THATIARA SILVA VOEDELO –
Presidente;
KAMILE GUERRA PINHEIRO ALVES –
Secretária;
JANAYNA BARBOSA ALVES –
Membro;
JOSIMARIA ROSA PEREIRA –
Membro;
CLEBER DE OLIVEIRA VIEIRA –
Membro;
MARIVONE RERSENDE DE ARAÚJO –
Membro;
ANNA KAROLYNE RESENDE VILAR ARAÚJO –
Membro;
VALDEIR APARECIDO DA SILVA DIAS –
Membro.
ANEXO A -
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
|
CARGO |
QUANTIDADE |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
LOTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
|
Motorista de Transporte Escolar |
03 |
Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação categoria D. Curso específico para condutores de veículos de Transporte Escolar. |
40h semanais |
Semed |
R$ 1.412,20
+ vantagens que
poderão ser acrescentadas |
ANEXO B
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO : MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Conduzir veículos automotores, ônibus destinados ao transporte de escolares; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de escolares nos pontos de embarque e desembarque; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar no embarque e desembarque dos escolares; tratar os escolares com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins, participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área quando solicitado pela administração; utilizar recursos de informática; conduzir outros veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
ANEXO C
CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
|
EVENTO |
DATA |
|
Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo Curricular |
27/05/2024 |
|
Inscrição e Entrega do Currículo |
28/05/2024 e 29/05/2024 |
|
Resultado das Inscrições Homologadas |
03/06/2024 |
|
Análise Curricular |
04/06/2024 |
|
Homologação da Análise Curricular |
05/06/2024 |
|
Apresentação de Recurso da Análise Curricular |
06/06/2024 |
|
Homologação do Resultado Final da Análise Curricular |
07/06/2024 |
|
Entrevista |
10/06/2024 |
|
Homologação da Entrevista |
11/06/2024 |
|
Apresentação de Recurso da Entrevista |
12/06/2024 |
|
Homologação do Resultado Final da Entrevista |
13/06/2024 |
|
Prova Prática para o Cargo de Motorista de Transporte Escolar |
14/06/2024 |
|
Homologação da Prova Prática |
17/06/2024 |
|
Apresentação do Recurso da Prova Prática |
18/06/2024 |
|
Homologação do Resultado Final da Prova Prática |
19/06/2024 |
|
Homologação do Resultado Final |
20/06/2024 |
ANEXO D
TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR DE MOTORISTA
|
ANÁLISE CURRICULAR CARGO DE MOTORISTA |
|
||||
|
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
||
|
Escolaridade exigida para o cargo: - Ensino Fundamental Completo; - Ensino Médio Compelto.
|
- Ensino Médio Compelto: 4 pontos. - Ensino Fundamental Completo: 3 pontos;
|
4 pontos |
|
||
|
Diploma ou certificado de Curso de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos. |
1 ponto (máximo 1 curso) |
1 pontos |
|
||
|
Diploma ou certificado de Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares. |
1 ponto (máximo 1 curso) |
1 ponto |
|
||
|
Diploma ou certificado de Cursos Profissionalizante na área de interesse com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas cada curso (na Modalidade Presencial). |
0,5 ponto (máximo 2 curso) |
1 ponto |
|
||
|
Experiência profissional correlata ao cargo demonstrada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Trabalho. |
Ponto a cada 12 meses (máximo de 36 meses) |
3 pontos |
|
||
|
Total Análise Curricular |
Pontos |
|
|||
|
|
|
||||
|
|
|
|
|||
|
ANEXO E Requisitos de Avaliação - Entrevista |
|
|
|||
|
Apresentação Pessoal |
1 ponto – boa 2 pontos - excelente |
|
|||
|
Comunicação e Desenvoltura |
0 ponto- ruim 1 ponto – regular 2 pontos – boa 3 pontos - excelente |
|
|||
|
Demonstração de Conhecimento |
0 ponto- ruim 1 ponto – regular 2 pontos – boa 3 pontos - excelente |
|
|||
|
Disponibilidade de tempo (adequação às necessidades do órgão) |
2 pontos |
|
|||
|
TOTAL |
_______ Pontos |
|
|||
|
|
|
|
|||
|
ANEXO F TABELA DE PONTOS PARA PROVA PRÁTICA DE MOTORISTA ESCOLAR |
3 pontos - excelente |
||||
|
CARGO |
VEÍCULO |
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA PRÁTICA |
PONTUÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA PROVA PRÁTICA |
|
|
|
Motorista de Transporte Escolar |
Onibus |
10 pontos |
6 pontos |
|
|
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO: |
|
||||
|
I - FALTAS GRAVES |
|
||||
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
|||
|
desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; |
4 - nenhuma falta 3 - 1 ou 2 falta(s) |
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
FALTAS MÉDIAS |
|
|
ÍTEM |
PONTUAÇÃO |
|
Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele sem que o freio de mão esteja inteiramente livre; Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; Fazer conversão incorretamente; Usar buzina sem necessidade ou em local proibido; Desengrenar o veículo nos declives; Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; Usar o pedal da embreagem, anes de usar o pedal de freios, nas freagens; Entrar nas curvas com a engrenagem de tração de veículo em ponto neutro; Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; Cometer qualquer infração de trânsito de natureza média
|
nenhuma falta; 2- uma ou duas faltas; três ou quatro faltas. |
|
SUBTOTAL |
_______ PONTOS |
|
FALTAS LEVES |
|
|
ÍTEM |
PONTUAÇÃO |
|
Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; Cometer qualquer outra infração de natureza leve. |
3-nenhuma falta; 2- uma ou duas faltas; 0-três ou quatro faltas. |
|
SUBTOTAL |
_______ PONTOS |
|
TOTAL GERAL DE PONTOS |
_______ |
ANEXO G
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Cargo pretendido: |
Nº de inscrição: |
|
Nome do Candidato: |
|
|
Nome da Mãe: |
|
|
Sexo: |
Data De Nascimento: / / |
|
RG: Órgão Expedidor: Data Expedição: |
|
|
CPF: Telefone:( ) WhatsAsap:( ) |
|
|
E-mail: |
|
|
|
|
|
Endereço: |
|
|
Ouro Preto do Oeste, de de 2024.
Assinatura do Candidato. |
|
|
.................................................................................... |
|
|
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
|
|
EDITAL Nº002/SEMED/2024 PROCESSO SELETIVO CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024. |
|
|
Nome do Candidato: |
|
|
CPF: |
Nº Inscrição: |
|
Cargo de Inscrição: |
|
|
Ouro Preto do Oeste, de de 2024.
|
|
|
_____________________________
Assinatura do Membro da Comissão |
|
ANEXO H
FORMULÁRIO DE RECURSO
À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º002/SEMED/2024 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO: _____________________
N.º DE INSCRIÇÃO:______________________
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;
( ) CONTRA a pontuação atribuída na Prova Prática;
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso:
Obs.: Preenchimento deverá ser digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.
______________de de 2024
________________________
Assinatura do Candidato
_________________________________________
Assinatura do Recebedor/Responsável
Publicado por:
Janayna Barbosa Alves
Código Identificador:793B53C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/05/2024. Edição 3734
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria