ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2138/2025

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 6.911,83 (seis mil novecentos e onze reais e oitenta e três centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio n° 114/2023/PGE/DER-RO e com Contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.

Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:

R$ 6.907,42 (seis mil novecentos e sete reais e quarenta e dois centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio nº 114/2023/PGE/DER-RO;

 

R$ 4,41 (quatro reais e quarenta e um centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Município.

 

Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2025.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha se necessário for para a finalização da prestação de contas do convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS

 

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1008 - Gestão de Programas de Infraestrutura

26.782.1008.1292.0000 – Aquisição de insumos para Confcção de Blocos, Meio-Fio e Sarjeta – Convênio nº 114/2023/PGE/DER-RO.

 

Saldo do órgão concedente

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 6.907,42

 

Saldo do órgão convenente

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 4,41

 

TOTAL ................................................... R$ 6.911,83

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:7D215FF9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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