ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1976/2024

“Dispõe acerca da denominação da Ciclofaixa Laudenir Aparecido Pedroso”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica denominada a Ciclofaixa Laudenir Aparecido Pedroso, localizada na Avenida Paraná.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:7D2C1B6D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/01/2024. Edição 3646
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