ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2107/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 4.760.584,28 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), oriundo do saldo remanescente da Operação de Crédito do “Programa Avançar Cidades”, a ser alocado conforme segue:
O valor de R$ 4.760.584,28 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), correspondente ao saldo remanescente da referida operação de crédito.
§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias relacionadas ao crédito especial serão criadas e incluídas na Lei Orçamentária vigente, conforme detalhamento no Anexo Único desta Lei.
§ 2º O detalhamento dos créditos previstos neste artigo deverá indicar, de forma clara e objetiva, a fonte de recursos, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no Art. 1º serão provenientes do saldo remanescente da Operação de Crédito do “Programa Avançar Cidades”, nos termos do Art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam incluídas na Unidade Gestora “Prefeitura”, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2024, as alterações decorrentes da presente autorização legal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, caso necessário, para garantir a celeridade e a eficiência na execução das ações correspondentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2107/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.1155 – OBRAS DE MELHORIA VIÁRIA “PROGRAMA AVANÇAR CIDADES”
|
Categoria de Despesa |
Valores |
|
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 4.760.584,28 |
|
TOTAL |
R$ 4.760.584,28 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:7E990DC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria