ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/GAB-SEMED/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
A Secretária Municipal de Educação do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, Senhora Maria Tereza Crespo Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, na Lei Municipal nº 2.179/2019 que dispõe sobre o Serviço Voluntário e demais normas aplicáveis à espécie, e considerando o Processo Administrativo nº 725/2026, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para seleção de candidatos interessados em prestar serviço voluntário no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nas áreas urbana, rural e ribeirinha, mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e, caso existam, posteriores retificações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de interessados para a prestação de serviço voluntário, visando atender às necessidades de colaboração da Rede Municipal de Ensino.
1.2. O serviço voluntário será prestado de forma espontânea, sem geração de vínculo empregatício, funcional ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da legislação vigente.
1.3. O voluntário, no exercício de suas atividades, estará sujeito à orientação e supervisão da equipe gestora da unidade escolar ou da SEMED, bem como do servidor responsável pelo setor de atuação, conforme descrito no Anexo III deste Edital.
1.4. O candidato ao Serviço Voluntário será lotado na localidade para a qual se inscreveu e deverá desenvolver suas atividades de acordo com as competências da função. A Seção de Recursos Humanos (SRH/SEMED) poderá, a bem da conveniência e oportunidade administrativa, realizar o remanejamento da vaga, a movimentação do voluntário ou a alteração de sua área de atuação (função), desde que mantidas atividades compatíveis com a função para a qual foi selecionado, ficando estritamente vedada qualquer modalidade de transferência para outros órgãos ou Secretarias da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.
1.5. O Processo Seletivo será realizado em etapa única, mediante conferência da documentação apresentada pelo candidato, sendo a classificação definida pela ordem cronológica do protocolo da inscrição, observados os requisitos deste Edital.
1.6. A prestação do serviço voluntário será formalizada por meio de Termo de Adesão, a ser celebrado entre o voluntário e a SEMED, após verificação da documentação e idoneidade do candidato.
1.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da homologação do resultado final, conforme o interesse da Administração Pública.
1.8. Às pessoas com deficiência (PcD) fica assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, observada a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), bem como, as regras de acessibilidade e compatibilidade dispostas no item 3.2 deste Edital.
2. DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção de pessoas físicas interessadas em prestar Serviço Voluntário no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, visando atender às necessidades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e demais setores vinculados à Educação Municipal.
2.2. O Serviço Voluntário será prestado de forma espontânea e gratuita, nos termos da Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e da Lei Municipal nº 2.179/2019, não gerando vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou obrigação de natureza trabalhista entre o voluntário e o Município de Guajará-Mirim.
2.3. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas imediatas e à formação de cadastro de reserva para atuação nas áreas previstas neste Edital, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
2.4. Os voluntários selecionados atuarão em atividades de apoio às ações educacionais, administrativas, operacionais e de manutenção das unidades escolares e demais dependências da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
2.5. O exercício das atividades voluntárias observará as atribuições da área de atuação escolhida pelo candidato, a disponibilidade de vagas e a necessidade do serviço público.
2.6. Os voluntários farão jus ao recebimento de ajuda de custo destinada ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte, observadas as disposições deste Edital, da legislação municipal vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
2.7. A participação no Processo de Serviço Voluntário tem caráter social, educativo e colaborativo, visando contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Rede Municipal de Ensino.
3. DAS VAGAS PARA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO
3.1. Serão ofertadas, no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado, 250 (duzentas e cinquenta) vagas para a prestação de Serviço Voluntário junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, distribuídas conforme a necessidade da Administração.
3.2. As 250 (duzentas e cinquenta) vagas correspondem às convocações iniciais previstas neste Edital. Os candidatos classificados além desse quantitativo, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, comporão Cadastro de Reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a necessidade da Administração Pública, observada rigorosamente a ordem cronológica de classificação.
3.3. As atividades atribuídas ao voluntário serão compatíveis com a função para a qual foi selecionado, observados os requisitos estabelecidos neste Edital, vedada a designação para atividades incompatíveis com a natureza do serviço voluntário ou que exijam habilitação profissional específica não comprovada.
3.4. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, respeitada a ordem cronológica de inscrição e o número de vagas disponibilizadas para cada função.
4. DA ACESSIBILIDADE E DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. O presente Processo Seletivo é plenamente acessível, sendo assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) o direito de inscrição e atuação em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2. O candidato com deficiência deverá anexar, no ato da inscrição, o Laudo Médico comprobatório.
4.3. Não sendo comprovada a deficiência por meio do laudo apresentado, o candidato figurará apenas na listagem de ampla concorrência.
4.4. Para fins de preenchimento das vagas por ordem cronológica, em caso de empate no horário exato de inscrição, o candidato PcD terá prioridade na classificação.
4.5. A atuação do voluntário com deficiência estará condicionada à compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada, preservando-se a segurança e a viabilidade das atividades no âmbito da SEMED.
4.6. Não haverá qualquer discriminação em razão da deficiência, sendo assegurada igualdade de oportunidades aos candidatos.
5. DAS VAGAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO
5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de voluntários para atuação junto às unidades escolares e demais dependências vinculadas à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme a necessidade da Administração Pública.
5.2. As vagas serão distribuídas por área de atuação e localidade (zona), conforme estabelecido no Anexo II – Quadro de vagas e requisitos mínimos exigidos.
5.3. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço, observada rigorosamente a ordem de classificação final.
5.4. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas imediatas e à formação de cadastro de reserva para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED durante o período de vigência deste Edital.
5.5. As áreas de atuação compreendem, entre outras:
Apoio às Atividades Administrativas e Organizacionais;
Apoio à Organização dos Espaços Escolares;
Apoio ao Acolhimento e Integração dos Educandos;
Apoio às Atividades Pedagógicas Complementares;
Apoio às Ações de Alimentação Escolar e Educação Nutricional;
Apoio ao Embarque e Desembarque de Estudantes no Transporte Escolar;
Apoio às Ações de Convivência Escolar e Mediação de Integração Social;
Apoio ao Desenvolvimento de Oficinas Educativas, Artísticas e Culturais.
5.6. As atribuições específicas de cada área de atuação encontram-se descritas no Anexo III deste Edital.
5.7. O candidato deverá optar por apenas uma área de atuação no ato da inscrição.
5.8. A classificação do candidato ocorrerá exclusivamente na área de atuação para a qual se inscreveu.
5.9. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à convocação imediata, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à necessidade da Administração Pública e à disponibilidade de vagas.
5.10. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, durante a vigência deste Processo Seletivo.
6. DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO
6.1. Os candidatos selecionados e convocados por meio deste Processo Seletivo Simplificado para Serviço Voluntário serão lotados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e demais dependências vinculadas à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
6.2. Os locais de atuação, o quantitativo de vagas e as respectivas áreas de atuação encontram-se discriminados no Anexo I – Quadro de vagas e requisitos mínimos.
6.3. Os voluntários poderão atuar em:
I. Escolas Municipais localizadas na zona urbana;
II. Extensões escolares municipais localizadas na zona rural e comunidade ribeirinha;
III. Dependências administrativas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
IV. Outros espaços educacionais vinculados à Rede Municipal de Ensino.
6.4. A lotação do voluntário observará a opção realizada no ato da inscrição, a classificação final obtida no Processo Seletivo e a necessidade da Administração Pública.
6.5. A indicação de preferência por determinada unidade ou localidade não assegura ao candidato o direito à lotação no local pretendido, ficando a definição condicionada ao interesse público e à disponibilidade de vagas.
6.6. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED poderá promover a redistribuição ou remanejamento do voluntário durante a vigência do Termo de Adesão, desde que haja necessidade do serviço e observadas as atribuições da área de atuação.
6.7. O deslocamento até o local de atuação será de responsabilidade do voluntário, não gerando direito a qualquer indenização, auxílio ou benefício além daqueles expressamente previstos neste Edital e na legislação aplicável.
7. DA JORNADA E DE ATIVIDADES
7.1. A prestação do serviço voluntário é uma atividade de tempo parcial, cujo regime de colaboração será definido em comum acordo entre o voluntário e a gestão da unidade de atuação, observando a natureza das atividades e a disponibilidade declarada pelo voluntário.
7.2. O tempo estimado dedicado ao serviço voluntário observará o limite máximo de até 30 (trinta) horas semanais, a serem distribuídas de forma flexível ao longo da semana, conforme o plano de trabalho estabelecido no Termo de Adesão.
7.3. Não haverá controle de jornada típico de vínculo funcional, sendo apenas acompanhado o cumprimento das atividades para fins de supervisão e comprovação do ressarcimento.
7.4. O acompanhamento e a regularidade das ações voluntárias serão acompanhados exclusivamente por meio de Relatório Semanal de Atividades Desenvolvidas, atestado pelo responsável do setor ou equipe gestora da unidade escolar, com o objetivo estrito de certificar a colaboração e validar o ressarcimento das despesas autorizadas.
7.5. O exercício das atividades voluntárias não gera vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou obrigação trabalhista de qualquer natureza, nos termos da Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e da Lei Municipal nº 2.179/2019.
8. DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS
8.1. O serviço voluntário é atividade não remunerada, sendo expressamente vedado o recebimento de qualquer tipo de contraprestação, salário ou remuneração pelos serviços prestados.
8.2. Conforme faculta o art. 3º da Lei Federal nº 9.608/1998, a Administração Municipal ressarcirá o voluntário das despesas com transporte e alimentação efetivamente realizadas no desempenho das atividades voluntárias.
8.3. O ressarcimento de que trata este edital possui natureza jurídica estritamente indenizatória, destina-se única e exclusivamente ao reembolso de custos para viabilizar a atuação do voluntário e não se confunde com qualquer espécie de contraprestação pecuniária.
8.4. O ressarcimento de que trata o item 8.2 possui natureza estritamente indenizatória e está condicionado à apresentação de comprovantes formais das despesas com transporte e/ou alimentação (tais como bilhetes de transporte público, notas fiscais de refeição ou de compra de alimentos), realizadas pelo voluntário no dia da atividade.
8.5. O ressarcimento das despesas será realizado mediante comprovação, observado o limite máximo diário de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 60,00 (sessenta reais), conforme a função exercida e os critérios estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
8.6. O voluntário que não realizar despesas ou não apresentar os devidos comprovantes não fará jus a qualquer pagamento a título de ressarcimento no dia correspondente. As regras detalhadas para a prestação de contas serão definidas no Termo de Adesão.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução do Processo de Serviço Voluntário de que trata este Edital correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente.
9.2. Os recursos destinados ao pagamento do ressarcimento indenitário previsto neste Edital serão suportados pelas dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
9.3. As despesas decorrentes da execução deste Processo Seletivo correrão por conta da seguinte programação orçamentária:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim;
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
Elemento de Despesa: 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
9.4. Havendo necessidade, poderão ser utilizadas outras dotações orçamentárias compatíveis com a finalidade do Processo de Serviço Voluntário, desde que devidamente autorizadas e observadas as normas legais e orçamentárias vigentes.
9.5. A efetivação dos pagamentos da ajuda de custo fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições da legislação aplicável.
10. DOS REQUISITOS
10.1 Poderá participar do Processo Seletivo Simplificado para Serviço Voluntário o candidato que atender aos seguintes requisitos:
I. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
II. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no País, na forma da legislação vigente;
III. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
IV. Possuir aptidão física e mental para o desempenho das atividades correspondentes à área de atuação escolhida;
V. Possuir disponibilidade de horário compatível com a jornada das atividades voluntárias;
VI. Possuir a escolaridade mínima exigida para a área de atuação pretendida;
VII. Não possuir impedimento legal para o exercício das atividades voluntárias;
VIII. Não possuir condenação criminal incompatível com o exercício das atividades desenvolvidas junto ao ambiente escolar, quando exigido pela legislação aplicável.
IXI. Conhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital.
10.2. O candidato que exercer atividade profissional remunerada poderá participar do Processo Seletivo, desde que apresente declaração de compatibilidade de horários entre a atividade remunerada e o serviço voluntário, conforme modelo constante do Anexo V.
10.3. A participação no Processo de Serviço Voluntário dependerá da comprovação dos requisitos exigidos neste Edital e da apresentação da documentação correspondente nos prazos estabelecidos.
10.4. A comprovação de informações falsas, inexatas ou a apresentação de documentos irregulares acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo ou o seu desligamento do Programa de Serviço Voluntário, caso já tenha firmado o Termo de Adesão, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
10.5. Os requisitos previstos neste capítulo deverão ser mantidos durante toda a vigência do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
10.6. O candidato deverá optar por apenas uma área de atuação no momento da inscrição, não sendo permitida a alteração após a homologação das inscrições, salvo por decisão da Comissão Organizadora.
10.7. Para as vagas destinadas à escola localizada na comunidade ribeirinha, poderá ser exigido do candidato comprovante de residência na localidade ou região de atuação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
11. DAS INSCRIÇÕES
11.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de suas normas.
11.2. A inscrição implica a aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital.
11.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para a participação neste Processo Seletivo.
11.4. As inscrições serão realizadas de forma online, por meio do Portal da Transparência, no endereço eletrônico https://transparencia.guajaramirim.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/index.php?link=modulos/testeseletivo/frmseletivo das 00h00min do dia 15 de julho de 2026 até as 23h59min do dia 22 de julho de 2026, observado o horário oficial local.
11.5. O período de inscrição poderá ser prorrogado mediante ato formal da SEMED, caso haja necessidade e interesse da Administração Pública.
11.6. Será considerada válida apenas a última inscrição realizada pelo candidato no sistema, sendo as anteriores automaticamente canceladas.
11.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado, condicionais ou que estejam incompletas.
11.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, no momento da inscrição ou convocação, não comprovar os requisitos mínimos exigidos para a função.
11.9. A SEMED não se responsabiliza por falhas de internet, indisponibilidade do equipamento do candidato ou problemas decorrentes de transmissão de dados.
12. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
12.1. O candidato deverá preencher o formulário online, anexar os documentos comprobatórios (frente e verso, quando for o caso), aceitar os termos de declaração e finalizar a inscrição, anexando obrigatoriamente:
I. Documento oficial de identificação com foto (RG, CIN ou CNH), frente e verso;
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento de identidade;
III. Comprovante de residência atualizado, emitido em qualquer um dos últimos 03 (três) meses, ou declaração de residência devidamente assinada pelo candidato (inclusive para residentes na zona rural);
IV. Certificado ou declaração de escolaridade compatível com a função voluntária pretendida;
V. Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A SEMED não se responsabiliza por falhas de internet, indisponibilidade do equipamento do candidato ou problemas decorrentes de transmissão de dados.
VI. Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal.
12.2. Para as funções das áreas de Alimentação e Apoio Escolar, o candidato deverá anexar também os documentos de qualificação profissional:
a) Certificados de cursos de capacitação realizados nos últimos 05 (cinco) anos, que sejam estritamente voltados à área de atuação pretendida.
12.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com prazo de validade vencido ou incompletos, sob pena de indeferimento imediato da inscrição.
13. DO PROCESSO SELETIVO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
13.1. O Processo Seletivo Simplificado para prestação de Serviço Voluntário será realizado em etapa única, constituída pela Conferência da documentação, de caráter eliminatório e classificatório.
13.2. A classificação dos candidatos observará estritamente a ordem cronológica de recebimento das inscrições (data e horário), desde que o candidato atenda a todos os requisitos e apresente a documentação exigida neste Edital.
§ 1º Os primeiros classificados preencherão as vagas ofertadas, enquanto os demais candidatos habilitados comporão o cadastro de reserva, obedecida a ordem de chegada, para eventual convocação durante o prazo de validade deste certame.
§ 2º A ausência de qualquer documento obrigatório listado no item 12 implicará o indeferimento imediato da inscrição.
§ 3º A documentação apresentada será analisada exclusivamente para a função e localidade escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.
13.3. Para fins de validação dos documentos de qualificação profissional exigidos no item 12.2 (Alimentação e Apoio Escolar):
I. Os cursos de capacitação apresentados deverão possuir relação direta com a área de atuação da função pretendida.
II. Os certificados deverão conter obrigatoriamente a identificação da instituição promotora, a carga horária, o período de realização e a assinatura ou certificação eletrônica válida.
§2º A documentação apresentada será analisada exclusivamente para a função e localidade escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Na hipótese de empate no exato horário (data, hora, minuto e segundo) de recebimento da inscrição no sistema, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. Prioridade ao candidato com deficiência (PcD), nos termos do item 3.2.4 deste Edital;
II. Maior idade, com preferência ao candidato idoso, conforme disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
III. IV. Persistindo o empate, será realizado sorteio público em ato a ser divulgado pela Comissão Organizadora da SEMED.
15. DOS RECURSOS
15.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:
I. O indeferimento da inscrição;
II. O resultado preliminar da análise documental;
III. A classificação preliminar.
15.2. Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo estabelecido no Cronograma Previsto (Anexo I), mediante requerimento fundamentado online, dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
15.3. O recurso deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome completo do candidato;
b) Número da inscrição;
c) CPF;
d) Função pretendida;
e) Fundamentação clara e objetiva do pedido;
f) Documentos comprobatórios, quando necessários.
15.4. Não serão conhecidos (aceitos) os recursos:
I. Apresentados fora do prazo estipulado;
II. Sem a devida fundamentação técnica ou justificativa;
III. Protocolados por meio diverso do previsto neste Edital;
IV. Que contenham linguagem ofensiva ou desrespeitosa à Comissão ou à Administração Pública.
15.5. A decisão da Comissão Organizadora sobre os recursos será publicada no endereço eletrônico oficial do Município e constituirá decisão final e definitiva na esfera administrativa.
16. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
16.1. A classificação dos candidatos será realizada em ordem cronológica de inscrição, considerando a data e o horário do protocolo de recebimento no sistema, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
16.2. O Resultado Preliminar será divulgado no Portal Oficial do Município, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM), e/ou nos meios oficiais de divulgação da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na data prevista no Cronograma (Anexo I).
16.3. A listagem de resultado conterá o nome do candidato, o número de inscrição e a respectiva classificação obtida por ordem de chegada.
16.4. O candidato que contestar o Resultado Preliminar poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo, seguindo as diretrizes contidas no item 15 deste Edital.
16.5. Após a análise e julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo, contendo a classificação definitiva dos candidatos.
16.6. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas preencherão as vagas imediatas, enquanto os demais habilitados comporão o cadastro de reserva, podendo ser convocados de acordo com a necessidade da SEMED.
16.7. A aprovação e a classificação no Processo Seletivo não geram direito adquirido à convocação, constituindo mera expectativa de direito, subordinada à necessidade do serviço e à conveniência da Administração Pública.
16.8. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado nos meios oficiais de divulgação do Município.
16.9. O prazo de validade deste Processo Seletivo observará o período fixado no item 1.7 deste Edital, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública.
17.1. A convocação dos candidatos classificados será realizada pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), de acordo com a necessidade do serviço, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final obtida por ordem cronológica de inscrição.
17.2. Os atos de convocação serão publicados no Portal Oficial do Município, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM) e/ou nos meios oficiais de divulgação da SEMED.
17.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e os atos referentes a este Processo Seletivo, não cabendo à Administração Pública qualquer responsabilidade por eventual perda de prazo decorrente da falta de acompanhamento.
17.4. O candidato convocado deverá comparecer ao local, na data e no horário indicados no ato de convocação, munido de toda a documentação original e cópias exigidas neste Edital, para a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
17.5. O candidato convocado deverá comparecer no prazo de 05 (cincos) dias úteis, contados da data da publicação do ato de convocação, munido da documentação original e das respectivas cópias exigidas neste Edital, para conferência e assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
17.6. O não comparecimento no prazo estabelecido no item anterior, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora, implicará renúncia tácita à vaga e exclusão do Processo Seletivo, facultando à Secretaria Municipal de Educação – SEMED convocar o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.
17.7. Em casos devidamente justificados e comprovados, a Comissão Organizadora poderá, mediante requerimento do candidato apresentado dentro do prazo previsto no item 17.5, conceder uma única prorrogação para comparecimento, por até 02 (dois) dias úteis, desde que não haja prejuízo ao interesse público.
17.8. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido no ato de convocação implicará sua desistência tácita e exclusão automática do Processo Seletivo, facultando-se à SEMED convocar o candidato subsequente na lista de classificação.
17.9. O candidato que, no momento da convocação, não apresentar a documentação comprobatória original exigida ou não atender aos requisitos previstos neste Edital será desclassificado imediatamente.
17.10. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá durante o período de validade do Processo Seletivo, conforme a conveniência e necessidade da Administração Pública.
17.11. O efetivo exercício do serviço voluntário dependerá obrigatoriamente da assinatura do Termo de Adesão, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não gerando, em hipótese alguma, vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou obrigação de natureza trabalhista.
17.12. O candidato convocado que não tiver interesse em assumir a vaga disponibilizada poderá formalizar sua desistência por escrito junto à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), permitindo a liberação imediata da vaga para o próximo candidato da lista.
17.13. Após a assinatura do Termo de Adesão, o voluntário será encaminhado pela Seção de Recursos Humanos (SRH/SEMED) à unidade de atuação para o início e desenvolvimento de suas atividades colaborativas.
18. DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
18.1. A assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário fica estritamente condicionada à convocação prévia do candidato, observada a ordem de classificação cronológica e a real necessidade da SEMED.
18.2. Constituem requisitos obrigatórios e cumulativos para a assinatura do Termo de Adesão:
I. Ter sido classificado dentro do limite de vagas ou convocado a partir do cadastro de reserva;
II. Atender a todos os requisitos de escolaridade e idade previstos neste Edital;
III. Apresentar a totalidade dos documentos admissionais constantes no Anexo V deste Edital, em original e cópia legível, para conferência do setor competente da SEMED;
IV. Possuir disponibilidade de horário compatível com a jornada de atividades da unidade escolar e da área de atuação para a qual foi convocado;
V. Não possuir impedimento legal ou funcional para o exercício das atividades voluntárias.
18.3. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental ou de informações inverídicas na inscrição implicará a eliminação imediata do candidato ou o seu desligamento automático do Serviço Voluntário, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.4. O candidato somente estará autorizado a iniciar as atividades práticas após a devida assinatura do Termo de Adesão e o recebimento do encaminhamento formal emitido pela Seção de Recursos Humanos (SRH/SEMED).
19. DO TERMO DE ADESÃO E DO SEU DESLIGAMENTO
19.1. O Termo de Adesão ao Serviço Voluntário será firmado nos moldes da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e estabelecerá as condições específicas da prestação do serviço, contendo obrigatoriamente:
I. Identificação do voluntário e da unidade escolar de atuação;
II. Área de atuação e descrição das atividades colaborativas;
III. Carga horária semanal e período de atuação;
IV. Direitos, deveres e vedações aplicadas ao voluntário;
V. Prazo de vigência do Termo de Adesão e hipóteses de desligamento.
19.2. Poderá ser previsto o ressarcimento de despesas (como auxílio-transporte e/ou alimentação) comprovadamente realizadas pelo voluntário no estrito desempenho de suas atividades, desde que previamente autorizadas por lei específica e conforme a disponibilidade orçamentária do Município.
19.3. O Termo de Adesão poderá ser rescindido e o voluntário desligado a qualquer tempo, sem direito a qualquer tipo de indenização, remuneração ou verba de natureza trabalhista, nas seguintes hipóteses:
I. Por iniciativa própria do voluntário, mediante comunicação por escrito;
II. Por conveniência, oportunidade ou interesse da Administração Pública (SEMED);
III. Pelo descumprimento das normas estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão ou nos regulamentos da Rede Municipal de Ensino;
IV. Pela prática de ato incompatível com a ética, com os princípios da Administração Pública ou com o bom andamento das atividades escolares.
V. Pela ocorrência de ausências injustificadas ou reincidentes que venham a comprometer a regularidade, a continuidade e o bom andamento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar.
19.4. O modelo padrão do Termo de Adesão consta como Anexo deste Edital, do qual é parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
20.2. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade dos dados e dos documentos anexados.
20.3. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, inexatidão de informações ou descumprimento de qualquer exigência prevista neste Edital acarretará a eliminação imediata do candidato do Processo Seletivo ou o seu desligamento automático do Programa de Serviço Voluntário, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
20.4. Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo serão divulgadas no Portal Oficial do Município de Guajará-Mirim, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM) e/ou nos meios oficiais de comunicação da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
20.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos soberanamente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo da SEMED, observadas as disposições legais aplicáveis.
20.6. A prestação do Serviço Voluntário regida por este certame observará estritamente as disposições da Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, da Lei Municipal nº 2.179/2019 e demais normas correlatas.
20.7. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos legais, os seguintes anexos:
I. Quadro de Vagas e Requisitos Mínimos;
II. Cronograma Previsto do Processo Seletivo;
III. Atribuições das atividades voluntárias;
IV. Formulário Eletrônico de Interposição de Recurso;
V. Relação de Documentos para Assinatura do Termo de Adesão;
VI. Declaração de Compatibilidade de Horários;
VII. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário;
VIII. Plano de Atividades do Voluntário;
IX. Relatório Semanal de Atividades do Voluntário;
X. Relatório Mensal de Acompanhamento do Serviço Voluntário;
XI. Termo de Desligamento do Serviço Voluntário;
XII. Declaração de Participação no Serviço Voluntário
20.8. Os dados pessoais dos candidatos serão tratados exclusivamente para os fins de execução deste Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e confidencialidade.
20.9. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED poderá, a qualquer tempo, realizar diligências destinadas à verificação da autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelos candidatos, podendo solicitar documentos complementares, realizar consultas aos órgãos competentes e adotar as medidas administrativas e legais cabíveis em caso de constatação de falsidade, fraude ou irregularidade.
20.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Guajará-Mirim/RO, 13 de julho de 2026.
MARIA TEREZA CRESPO RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação
JOAQUIM ANTONIO SILVA SANTOS
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Serviço Voluntário
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
ZONA URBANA
|
ÁREA/FUNÇÃO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
|
Apoio à Organização dos Espaços Escolares (limpeza externa) |
Ensino Fundamental Completo |
07 |
30 |
|
Apoio à Organização dos Espaços Escolares (limpeza interna) |
Ensino Fundamental Completo |
37 |
30 |
|
Apoio ao Acolhimento e Integração dos Educandos (Portaria) |
Ensino Fundamental Completo |
24 |
30 |
|
Apoio ao Desenvolvimento de Oficinas Educativas, Artísticas e Culturais (Monitor de Turma Integral) |
Ensino Médio Completo |
04 |
30 |
|
Apoio ao Embarque e Desembarque de Estudantes no Transporte Escolar (Monitor de Transporte Escolar) |
Ensino Médio Completo |
05 |
30 |
|
Apoio às Ações de Alimentação Escolar e Educação Nutricional (Alimentação) |
Ensino Fundamental Completo |
23 |
30 |
|
Apoio às Ações de Convivência Escolar e Mediação de Integração Social (Apoio Escolar) |
Ensino Médio Completo |
61 |
20 |
|
Apoio às Atividades Administrativas e Organizacionais (Administrativo) |
Ensino Médio Completo |
07 |
30 |
|
Apoio às Atividades Pedagógicas Complementares (Auxiliar de Classe) |
Ensino Médio Completo |
42 |
20 |
|
TOTAL |
|
210 |
|
ZONA RURAL
|
ÁREA/FUNÇÃO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
VAGAS |
LOCALIDADE |
CARGA HORÁRIA |
|
Apoio à Organização dos Espaços Escolares (limpeza externa) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão Km 22 |
30 |
|
Apoio à Organização dos Espaços Escolares (limpeza externa) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão Km 42 |
30 |
|
Apoio à Organização dos Espaços Escolares (limpeza externa) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão Km 70 |
30 |
|
Apoio à Organização dos Espaços Escolares (limpeza interna) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão Km 03 |
30 |
|
Apoio à Organização dos Espaços Escolares (limpeza interna) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão Km 22 |
30 |
|
Apoio à Organização dos Espaços Escolares (limpeza interna) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão Km 42 |
30 |
|
Apoio à Organização dos Espaços Escolares (limpeza interna) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão Km 70 |
30 |
|
Apoio à Organização dos Espaços Escolares (limpeza interna) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão RESEX Pacaás Novos |
30 |
|
Apoio à Organização dos Espaços Escolares (limpeza interna) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Distrito de Surpresa |
30 |
|
Apoio ao Acolhimento e Integração dos Educandos (Portaria) |
Ensino Fundamental Completo |
01 |
Rural / Km 22 |
30 |
|
Apoio ao Acolhimento e Integração dos Educandos (Portaria) |
Ensino Fundamental Completo |
02 |
Distrito de Surpresa |
30 |
|
Apoio ao Embarque e Desembarque de Estudantes no Transporte Escolar (Monitor de Transporte Escolar) |
Ensino Médio Completo |
02 |
Extensão Km 03 |
30 |
|
Apoio ao Embarque e Desembarque de Estudantes no Transporte Escolar (Monitor de Transporte Escolar) |
Ensino Médio Completo |
02 |
Extensão Km 22 |
30 |
|
Apoio ao Embarque e Desembarque de Estudantes no Transporte Escolar (Monitor de Transporte Escolar) |
Ensino Médio Completo |
01 |
Extensão Km 42 |
30 |
|
Apoio ao Embarque e Desembarque de Estudantes no Transporte Escolar (Monitor de Transporte Escolar) |
Ensino Médio Completo |
04 |
Extensão Km 70 |
30 |
|
Apoio ao Embarque e Desembarque de Estudantes no Transporte Escolar (Monitor de Transporte Escolar) |
Ensino Médio Completo |
02 |
Extensão RESEX Pacaás Novos |
30 |
|
Apoio às Ações de Alimentação Escolar e Educação Nutricional (Alimentação) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão Km 03 |
30 |
|
Apoio às Ações de Alimentação Escolar e Educação Nutricional (Alimentação) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão Km 22 |
30 |
|
Apoio às Ações de Alimentação Escolar e Educação Nutricional (Alimentação) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão Km 42 |
30 |
|
Apoio às Ações de Alimentação Escolar e Educação Nutricional (Alimentação) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão Km 70 |
30 |
|
Apoio às Ações de Alimentação Escolar e Educação Nutricional (Alimentação) |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Extensão RESEX Pacaás Novos |
30 |
|
Apoio às Ações de Alimentação Escolar e Educação Nutricional (Alimentação) |
Ensino Fundamental Incompleto |
02 |
Distrito de Surpresa |
30 |
|
Apoio às Ações de Convivência Escolar e Mediação de Integração Social (Apoio Escolar) |
Ensino Médio Completo |
02 |
Extensão Km 03 |
30 |
|
Apoio às Ações de Convivência Escolar e Mediação de Integração Social (Apoio Escolar) |
Ensino Médio Completo |
01 |
Extensão Km 22 |
30 |
|
Apoio às Ações de Convivência Escolar e Mediação de Integração Social (Apoio Escolar) |
Ensino Médio Completo |
01 |
Extensão Km 42 |
30 |
|
Apoio às Ações de Convivência Escolar e Mediação de Integração Social (Apoio Escolar) |
Ensino Médio Completo |
01 |
Extensão Km 70 |
30 |
|
Apoio às Ações de Convivência Escolar e Mediação de Integração Social (Apoio Escolar) |
Ensino Médio Completo |
04 |
Distrito de Surpresa |
30 |
|
Apoio às Atividades Administrativas e Organizacionais (Administrativo) |
Ensino Médio Completo |
01 |
Distrito de Surpresa |
30 |
|
TOTAL |
|
40 |
||
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
|
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
|
Publicação do Edital |
14/07/2026 |
|
Período de inscrições |
15/07/2026 a 22/07/2026 |
|
Homologação das Inscrições |
24/07/2026 |
|
Período para Análise das documentações |
27 a 28/07/2026 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
29/07/2026 |
|
Recursos contra o resultado preliminar |
30/07/2026 |
|
Resultado do Recurso |
31/07/2026 |
|
Divulgação e Homologação do Resultado Final |
03/08/2026 |
|
Divulgação do Edital de Convocação |
04/08/2026 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
1. Apoio à Organização dos Espaços Escolares
Compete ao voluntário:
I. auxiliar na conservação, limpeza e organização dos pátios, calçadas, jardins, quadras e demais áreas externas da unidade escolar;
II. colaborar na coleta de resíduos e na manutenção da limpeza dos espaços de circulação;
III. apoiar a organização de materiais e equipamentos utilizados na manutenção das áreas externas;
IV. zelar pela conservação dos espaços, comunicando à direção da unidade escolar qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção.
2. Apoio à Organização dos Espaços Escolares
Compete ao voluntário:
I. auxiliar na organização, limpeza e conservação das dependências internas da unidade escolar;
II. colaborar na higienização de salas de aula, corredores, banheiros, refeitórios e demais ambientes de uso coletivo;
III. apoiar a organização dos ambientes antes e após as atividades escolares;
IV. comunicar à direção situações que comprometam a conservação, higiene ou segurança dos espaços.
3. Apoio ao Acolhimento e Integração dos Educandos
Compete ao voluntário:
I. auxiliar no acolhimento de estudantes, pais, responsáveis e visitantes;
II. orientar o fluxo de entrada e saída da comunidade escolar, conforme as normas da unidade;
III. prestar informações iniciais e encaminhar visitantes aos setores competentes;
IV. colaborar com a organização da recepção da escola;
V. comunicar imediatamente à equipe gestora qualquer ocorrência que demande providências.
4. Apoio ao Desenvolvimento de Oficinas Educativas, Artísticas e Culturais
Compete ao voluntário:
I. auxiliar na organização e execução de oficinas educativas, culturais, esportivas, recreativas e artísticas;
II. colaborar na preparação dos espaços e materiais utilizados nas atividades;
III. acompanhar os estudantes durante as oficinas, incentivando sua participação, integração e convivência;
IV. apoiar a equipe pedagógica na manutenção da organização e disciplina dos estudantes durante as atividades.
5. Apoio ao Embarque e Desembarque de Estudantes no Transporte Escolar
Compete ao voluntário:
I. auxiliar os estudantes no embarque e desembarque dos veículos do transporte escolar;
II. orientar os estudantes quanto às normas de segurança durante o embarque, desembarque e trajeto;
III. colaborar para a manutenção da ordem e da segurança no interior do veículo;
IV. prestar apoio aos estudantes com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas, quando necessário;
V. comunicar ao motorista e à direção escolar qualquer ocorrência relacionada ao transporte dos estudantes.
6. Apoio às Ações de Alimentação Escolar e Educação Nutricional
Compete ao voluntário:
I. auxiliar na organização e distribuição da alimentação escolar;
II. colaborar na organização do refeitório antes, durante e após as refeições;
III. apoiar a higienização dos utensílios e equipamentos utilizados na alimentação, observadas as normas sanitárias;
IV. incentivar hábitos alimentares saudáveis e o uso consciente dos alimentos, contribuindo para a redução do desperdício;
V. auxiliar na organização dos materiais utilizados nas atividades de alimentação escolar.
7. Apoio às Ações de Convivência Escolar e Mediação de Integração Social
Compete ao voluntário, observadas as disposições dos Decretos Federais nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025:
I. auxiliar o estudante em sua locomoção, participação e permanência nas atividades escolares, promovendo sua autonomia e inclusão;
II. prestar apoio nas atividades de alimentação, higiene e cuidados pessoais, quando necessário, respeitando a dignidade, privacidade e autonomia do estudante;
III. acompanhar o estudante nos deslocamentos internos da unidade escolar;
IV. auxiliar na utilização de recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e materiais pedagógicos disponibilizados pela escola;
V. colaborar para a participação do estudante nas atividades pedagógicas, recreativas, esportivas, culturais e demais ações promovidas pela unidade escolar;
VI. favorecer a interação social e a convivência respeitosa entre os estudantes;
VII. comunicar à equipe gestora situações que demandem acompanhamento pedagógico, administrativo ou de saúde;
VIII. atuar em conformidade com as orientações da equipe pedagógica, do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), quando existentes;
IX. exercer exclusivamente atividades de apoio ao estudante, vedado o desempenho de atribuições privativas de professor, profissional do Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou de profissionais da área da saúde.
8. Apoio às Atividades Administrativas e Organizacionais
Compete ao voluntário:
I. auxiliar na organização, arquivamento, digitalização e controle de documentos;
II. colaborar no atendimento ao público e no encaminhamento de demandas aos setores competentes;
III. apoiar a organização de materiais de expediente e pedagógicos;
IV. auxiliar na elaboração de listas, controles e registros administrativos;
V. executar outras atividades de apoio administrativo compatíveis com a natureza do serviço voluntário, sob supervisão da chefia imediata.
9. Apoio às Atividades Pedagógicas Complementares
Compete ao voluntário:
I. auxiliar o professor na organização do ambiente escolar e dos materiais didáticos;
II. colaborar na preparação de atividades e recursos pedagógicos;
III. acompanhar os estudantes durante a realização das atividades propostas pelo professor, oferecendo apoio individual ou em pequenos grupos, sempre sob orientação do docente;
IV. auxiliar na organização da sala de aula antes, durante e após as atividades pedagógicas;
V. acompanhar os estudantes em deslocamentos internos, quando necessário;
VI. colaborar para a inclusão, participação e permanência dos estudantes nas atividades escolares;
VII. exercer exclusivamente atividades de apoio, sendo vedado substituir o professor em atividades de planejamento, regência de classe, avaliação da aprendizagem ou demais atribuições privativas do magistério.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/GAB-SEMED/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome Completo: ___
CPF: _____________
Número da Inscrição: ____
Área Pretendida: ___
E-mail: ___________
Telefone: ( ) ______
2. OBJETO DO RECURSO
Selecione uma das opções:
☐ Indeferimento da inscrição
☐ Resultado preliminar
☐ Outro (especificar): ____
3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
Apresente, de forma clara, objetiva e fundamentada, as razões do recurso.
4. DOCUMENTOS ANEXOS (quando couber)
Relacionar os documentos anexados ao recurso:
5. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações prestadas neste recurso são verdadeiras e que estou ciente de que a apresentação de informações falsas poderá acarretar minha eliminação do Processo Seletivo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
☐ Declaro estar de acordo com os termos acima.
Guajará-Mirim/RO, ____/____/_____.
ANEXO V
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O candidato convocado deverá apresentar, no prazo e local estabelecidos no Edital de Convocação, os seguintes documentos:
Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou outro documento oficial equivalente);
CPF;
Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias;
Título de Eleitor e comprovante e/ou Certidão de Quitação Eleitoral;
Certificado de Reservista ou alistamento Militar (para o sexo masculino);
Diploma, certificado, declaração de conclusão ou histórico escolar que comprove a escolaridade mínima exigida para a área pretendida;
Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda – SEMFAZ do município de Guajará-Mirim); Portal de Serviços :: SIA - Sistema Integrado de Arrecadação
Certidão Negativa de 1º e 2º grau da Justiça Estadual (Ações cíveis e criminais); CEU
Certidão Judicial Cível do Tribunal Regional Federal de onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; Certidões Negativas da 1ª Região
Certidão Judicial Criminal do Tribunal Regional Federal de onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; Certidões Negativas da 1ª Região
Certidão de Antecedentes Criminais; CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA - Portal do Cidadão de Rondônia
Comprovante de conta salário da Caixa Econômica Federal (se houver);
Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório;
Comprovantes de cursos específicos na area pretendida (para candidatos inscritos na área de Apoio Escolar);
Carteira Sanitária (para candidatos inscritos na área de alimentação);
01 foto 3x4;
Atestado de sanidade física e mental.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
Eu, _____________,nacionalidade: ___________________, estado civil: _____________________,inscrito (a) no CPF sob o nº ________________ e RG/CIN nº _________________,candidato (a) voluntário (a) selecionado(a) no Processo Seletivo Simplificado para o Serviço Voluntário da SEMED – Edital nº 001/GAB-SEMED/2026, para atuar na função de ___, junto à Unidade Escolar ___, declaro, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal Brasileiro):
(Marque apenas UMA das opções abaixo)
[ ] Não Exerço nenhum cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Direta ou Indireta (Federal, Estadual ou Municipal), bem como, não possuo vínculo empregatício na iniciativa privada ou atividade estudantil que colida com o horário de prestação do serviço voluntário aqui pactuado.
[ ] Exerço atividade laboral / estudantil privada ou pública legalmente acumulável, cujos horários são perfeitamente compatíveis com a jornada estabelecida para o serviço voluntário na SEMED, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Quadro Demonstrativo de Compatibilidade
|
Turno |
Atividade Externa (Trabalho/Estudo) |
Horário da Atividade Voluntária (SEMED) |
|
Manhã |
De ..... as ....... |
De ..... as ....... |
|
Tarde |
De ..... as ....... |
De ..... as ....... |
Manifesto plena ciência de que a falsidade das informações prestadas nesta declaração constituirá motivo justo para a minha eliminação imediata do Processo Seletivo ou rescisão do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Guajará-Mirim/RO, _____ de __________________ de _____.
___
Assinatura do (a) Voluntário (a)
ANEXO VII
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº _____/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, órgão da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, inscrita no CNPJ nº 06.235.935/0001-33, com sede na Avenida 15 de Novembro, nº 930, Bairro Centro, Guajará-Mirim/RO, neste ato representada pelo (a) Chefe da Seção de Recursos Humanos, doravante denominada simplesmente SEMED, e, de outro lado:
Nome: ______________
Nacionalidade: _____________________ Estado Civil: __________________
RG/CIN: ____ CPF: ________________________
Data de Nascimento: _____/______/________
Endereço: ___________
Telefone: ___
E-mail:________, doravante denominado (a) simplesmente Voluntário (a), resolvem celebrar o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, com fundamento na Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, na Lei Municipal nº 2.179 de 17 de dezembro de 2019 e no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/GAB-SEMED/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a prestação de serviço voluntário junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, mediante atuação colaborativa e de apoio às atividades desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
Função: _______________
Área de Atuação: ________
Unidade Escolar: ________
Horário: ________________
Período de Atuação: _____/____/_____ a _____/____/_____
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO SERVIÇO
A atividade objeto deste Termo possui natureza voluntária, espontânea e gratuita, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, funcional, estatutário, previdenciário ou qualquer obrigação de natureza trabalhista entre o (a) Voluntário (a) e o Município de Guajará-Mirim.
Parágrafo único. O presente Termo não caracteriza investidura em cargo ou emprego público, nem gera direito à efetivação, estabilidade, remuneração ou qualquer vantagem funcional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA E DA LOTAÇÃO
O (A) Voluntário(a) desenvolverá suas atividades na unidade indicada neste Termo, observando a jornada estabelecida e as orientações da Direção da unidade escolar.
Parágrafo único. Havendo necessidade do serviço, a SEMED poderá promover o remanejamento do (a) Voluntário (a) para outra unidade da Rede Municipal de Ensino ou alterar sua área de atuação, desde que mantida a compatibilidade das atividades e observado o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS
O (A) Voluntário (a) fará jus ao ressarcimento das despesas realizadas em razão da prestação do serviço voluntário, observados os critérios, valores e condições previstos na Lei Municipal nº 2.179/2019, no Edital e nos atos administrativos expedidos pela Administração Municipal.
Parágrafo único. O ressarcimento possui natureza exclusivamente indenizatória, não constituindo remuneração, salário ou contraprestação pelos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DO (A) VOLUNTÁRIO (A)
Constituem direitos do (a) Voluntário (A):
I. exercer suas atividades em ambiente adequado e seguro;
II. receber orientação, acompanhamento e supervisão da equipe gestora da unidade de atuação;
III. ser tratado (a) com respeito, urbanidade e dignidade;
IV. receber as informações necessárias ao desempenho das atividades;
V. solicitar seu desligamento do serviço voluntário, mediante comunicação formal;
VI. receber o ressarcimento das despesas, quando devido;
VII. obter declaração ou certificado de participação, contendo o período de atuação, a função desempenhada e a unidade de exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DO (A) VOLUNTÁRIO (A)
O (A) Voluntário(a) compromete-se a:
I. desempenhar as atividades com zelo, responsabilidade, assiduidade e pontualidade;
II. observar as normas da unidade escolar e as orientações da chefia imediata;
III. preservar o patrimônio público;
IV. manter sigilo sobre informações e dados a que tiver acesso em razão das atividades desempenhadas;
V. tratar com respeito alunos, servidores, pais, responsáveis e demais membros da comunidade escolar;
VI. comunicar previamente qualquer impossibilidade de comparecimento;
VII. utilizar adequadamente os materiais e equipamentos colocados à sua disposição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMED
Compete à SEMED:
I. orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
II. disponibilizar condições adequadas para o desempenho do serviço voluntário;
III. efetuar o ressarcimento das despesas, quando devido;
IV. expedir declaração ou certificado de participação, quando solicitado e observado o cumprimento das atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
É vedado ao (à) Voluntário (a):
I. praticar atos privativos de servidores públicos quando não autorizado pela legislação;
II. utilizar bens públicos para fins particulares;
III. representar oficialmente a Administração Pública sem autorização;
IV. auferir vantagem financeira em razão das atividades voluntárias.
CLÁUSULA NONA – DO DESLIGAMENTO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo:
I. por iniciativa do (a) Voluntário(a);
II. por interesse ou conveniência da Administração Pública;
III. pelo descumprimento das disposições deste Termo ou do Edital;
IV. pela prática de conduta incompatível com os princípios da Administração Pública;
V. por ausências injustificadas ou reiteradas que comprometam a continuidade das atividades;
VI. pelo término da vigência deste Termo.
Parágrafo único. O desligamento não gera direito à indenização ou a qualquer verba de natureza trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.179/2019, do Edital e o interesse da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O (A) Voluntário(a) declara conhecer integralmente o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/GAB-SEMED/2026, a Lei Federal nº 9.608/1998, a Lei Municipal nº 2.179/2019 e as normas internas da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se a observá-las durante toda a vigência deste Termo.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Guajará-Mirim/RO, _____ de __________________ de _____.
____
Representante da Secretaria Municipal de Educação
____
Voluntário (a)
ANEXO VIII
PLANO DE ATIVIDADES DO (A) VOLUNTÁRIO (A)
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do (a) Voluntário (a): ____
CPF: ____
Área de Atuação: ________
Unidade Escolar: ________
Diretor (a): _____________
2. PERÍODO DE ATUAÇÃO
Início: ____/____/2026
Término: ____/____/2027
3. JORNADA
Dias de atuação:
☐ Segunda-feira ☐ Terça-feira ☐ Quarta-feira ☐ Quinta-feira ☐ Sexta-feira
Horário:
Entrada: _____________________
Saída: _____________________
Intervalo: _____________________
4. ATRIBUIÇÕES
O (A) voluntário (a) desenvolverá as atividades previstas para a função de:
☐ Apoio às Atividades Administrativas e Organizacionais (Administrativo);
☐ Apoio à Organização dos Espaços Escolares (Limpeza);
☐ Apoio ao Acolhimento e Integração dos Educandos (Portaria);
☐ Apoio às Atividades Pedagógicas Complementares (Auxiliar de Classe);
☐ Apoio às Ações de Alimentação Escolar e Educação Nutricional (Alimentação);
☐Apoio ao Embarque e Desembarque de Estudantes no Transporte Escolar (Monitor de Transporte Escolar);
☐ Apoio às Ações de Convivência Escolar e Mediação de Integração Social (Apoio Escolar);
☐ Apoio ao Desenvolvimento de Oficinas Educativas, Artísticas e Culturais (Monitor de Turma Integral).
Descrição das atividades:
5. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento das atividades será realizado pelo servidor (a):
Nome: ____
Cargo: ____
6. OBSERVAÇÕES
7. CIÊNCIA DAS PARTES
O (a) Voluntário (a) declara estar ciente das atividades que desenvolverá, comprometendo-se a executá-las com zelo, responsabilidade, observando as normas da Secretaria Municipal de Educação, da unidade escolar e do Termo de Adesão.
Guajará-Mirim/RO, ____ de __________________ de 2026.
_____
Voluntário (a)
_____
Diretor (a) da Unidade Escolar
ANEXO IX
RELATÓRIO SEMANAL DE ATIVIDADES DO(A) VOLUNTÁRIO(A)
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do (a) Voluntário (a): ____
Função: _______________
Unidade Escolar: ____
Semana de: ____/____/______ a ____/____/______
Carga Horária Prevista: ______ horas
2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
|
Dia |
Atividades Desenvolvidas |
Resultados/Observações |
|
Segunda-feira |
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Terça-feira |
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Quarta-feira |
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Quinta-feira |
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Sexta-feira |
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3. OCORRÊNCIAS
______________
4. AVALIAÇÃO
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Critério |
Excelente |
Bom |
Reg. |
Insatisfatório |
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Assiduidade |
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Pontualidade |
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Comprometimento |
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Qualidade |
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Relacionamento |
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Cumprimento das orientações |
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5. OBSERVAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA
_________________
Guajará-Mirim/RO, _____ de _______________ de ______.
____
Voluntário(a)
____
Chefia Imediata
ANEXO X
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) VOLUNTÁRIO (A)
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA
1. Unidade Executora: ____
2. CNPJ: _______________
3. Endereço: ____________
4. Município: _____5. UF: ______________
6. Mês/Ano: _____
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A)
7. Nome: _______________
8. CPF: ________________________
9. RG/CIN: _____________________
10. Órgão Expedidor: ___________________
11. Endereço: ___
12. Telefone: ___
13. E-mail: ____
14. Área/Função: ___
BLOCO 3 – CONTROLE DAS ATIVIDADES
15. Período de Referência:
De ____/____/______ a _____/_____/______
16. Dias de Atuação:
______________________
17. Horário de Atuação:
______________________
18. Atividades Desenvolvidas:
____________
19. Quantidade de Dias Efetivamente Trabalhados: ________ dias.
20. Carga Horária Cumprida no Mês: ________ horas.
21. Demonstrativo do Ressarcimento de Despesas:
Valor diário: R$ __________
Dias efetivamente comprovados: ________;
Total do ressarcimento devido: R$ ________.
BLOCO 4 – AVALIAÇÃO E ATESTO
A Chefia Imediata declara que o (a) voluntário(a) identificado (a) neste relatório desempenhou as atividades acima descritas durante o período informado, apresentando o seguinte desempenho:
☐ Excelente ☐ Muito Bom ☐ Bom ☐ Regular ☐ Insatisfatório
Observações
______________________
______________________
______________________
Atestamos, para os devidos fins, que as atividades descritas neste relatório foram efetivamente executadas pelo (a) voluntário (a), estando as informações em conformidade com o acompanhamento realizado pela Unidade de Atuação.
Guajará-Mirim/RO, ______ de __________________ de ______.
____
Voluntário(a)
____
Diretor(a) da Unidade Escolar ou Responsável pela Unidade
ANEXO XI
TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ____/202__.
A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, inscrita no CNPJ nº 06.235.935/0001-33, com sede na Avenida 15 de Novembro, nº 930, Centro, Guajará-Mirim/RO, neste ato representada pelo (a) Chefe da Seção de Recursos Humanos, formaliza o desligamento do (a) voluntário (a) abaixo identificado (a), nos termos da Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, da Lei Municipal nº 2.179, de 17 de dezembro de 2019, do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/GAB-SEMED/2026 e do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) VOLUNTÁRIO(A)
Nome: _________________
RG/CIN: ________________________ CPF: ____
Função: _______________
Unidade de Atuação: _____
Data de Início: _____/_____/________
Data do Desligamento: _____/_____/________
2. MOTIVO DO DESLIGAMENTO
( ) Término da vigência do Termo de Adesão ( ) Solicitação do (a) voluntário (a).
( ) Interesse ou conveniência da Administração Pública ( ) Descumprimento das cláusulas do Termo de Adesão ou do Edital ( ) Ausências injustificadas ou reiteradas.
( ) Outro: ______________
3. DECLARAÇÃO
Fica encerrada, a partir da data indicada, a prestação do serviço voluntário, cessando os efeitos do Termo de Adesão, sem geração de vínculo empregatício, funcional, estatutário, previdenciário ou direito a verbas trabalhistas. Eventual ressarcimento de despesas pendente será realizado na forma da Lei Municipal nº 2.179/2019 e do Edital, desde que devidamente comprovado. Para constar, lavra-se o presente Termo de Desligamento.
Guajará-Mirim/RO, ____ de __________________ de ______.
____
Representante da Secretaria Municipal de Educação
____
Voluntário (a)
CPF nº
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O (A) Representante da Secretaria Municipal de Educação do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº _____/______/______, declara, para os devidos fins, que o (a) Sr.(a) ___, portador (a) do CPF nº ________________________ e RG/CIN nº ________________________, participou do Programa de Serviço Voluntário da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, mediante celebração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário nº _____/2026, fundamentado na Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, na Lei Municipal nº 2.179 de 17 de dezembro de 2019 e no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/GAB-SEMED/2026.
O (A) voluntário (a) desempenhou atividades na função de ______________, junto à _____ (Unidade Escolar), no período de ____/____/_____ a _____/_____/_____, cumprindo jornada semanal de ______ horas, desenvolvendo atividades de apoio em conformidade com as atribuições previstas no Edital e no Plano de Atividades.
Declara-se, ainda, que a participação ocorreu na forma da legislação vigente, não gerando vínculo empregatício, funcional, estatutário, previdenciário ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, conforme dispõe o art. 1º da Lei Federal nº 9.608/1998.
A presente declaração é expedida a pedido do (a) interessado (a), ou para fins de comprovação de participação no Programa de Serviço Voluntário da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente.
Guajará-Mirim/RO, _____ de __________________ de ______.
_____
Representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Publicado por:
Joaquim Antônio Silva Santos
Código Identificador:7EF4BD1E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/07/2026. Edição 4276
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