ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
EDITAL Nº 16/2026 – GUARDA MUNICIPAL/SEMTRAN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO N° 16/2026 de 07 de agosto de 2026 ao edital 09/2026 – GUARDA MUNICIPAL/SEMTRAN de 22 de junho de 2026.
1. Altera-se o edital no item 2 -Do Cargo de Guarda Municipal, subitem 2.1 para
Onde se lê:
2.1. A denominação do cargo e o quantitativo de vagas são os disponibilizados na tabela a seguir:
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Cargo |
Vagas imediatas |
Ampla concorrência |
PCD 10% |
Negros 20% |
Cadastro reserva - ampla concorrência |
PCD 10% |
Negros 20% |
|
Guarda Municipal |
50 |
35 |
5 |
10 |
70 |
10 |
20 |
|
Total |
50 |
35 |
5 |
10 |
70 |
10 |
20 |
Leia-se:
2.1. A denominação do cargo e o quantitativo de vagas são os disponibilizados na tabela a seguir:
|
Cargo |
Vagas imediatas |
Ampla concorrência |
PCD 10% |
Negros 20% |
Total de Vagas Imediatas |
Cadastro reserva - ampla concorrência |
PCD 10% |
Negros 20% |
Total de Cadastro Reserva |
|
Guarda Municipal |
50 |
35 |
5 |
10 |
50 |
70 |
10 |
20 |
100 |
|
Total |
2.Modifica-se o edital para inserir no item 3- DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO, no subitem 3.10, as alíneas abaixo contendo novas determinações acerca do pagamento da taxa de inscrição passando a constar no edital o seguinte texto:
a)O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado por boleto bancário ou por meio de cartão de crédito, este, inclusive, com parcelamento do valor;
b)É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição, sendo exclusiva responsabilidade do candidato caso o faça;
c)Na hipótese de o candidato optar pela liquidação da taxa de inscrição por meio de cartão de crédito ou outro mecanismo de financiamento disponibilizado por instituições financeiras ou plataformas de pagamento, este declara estar ciente e de acordo com todas as condições comerciais, taxas, encargos financeiros, juros ou eventuais tarifas aplicáveis, as quais são definidas exclusivamente pela instituição financeira ou operadora de pagamento responsável pela transação;
d)A banca organizadora não se responsabiliza pela relação financeira estabelecida entre o candidato e a instituição financeira ou operadora de pagamento, limitando-se à disponibilização do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição. Dessa forma, quaisquer encargos financeiros decorrentes de parcelamento, financiamento ou utilização de cartão de crédito são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo à banca organizadora qualquer ingerência ou responsabilidade sobre tais condições.
e)A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação da quitação integral do boleto bancário referente à taxa de inscrição, independentemente do meio utilizado pelo candidato para promover essa liquidação.
f)O candidato poderá efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer instituição bancária ou meio eletrônico de pagamento apto a realizar a liquidação do referido título, não estando restrito à instituição financeira eventualmente conveniada.
3.Altera-se o edital no item 13- DA 2ª FASE: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA(TAF), subitem 13.1 para
Onde se lê:
13.1. Serão convocados para participar do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos aprovados na prova objetiva, que estejam classificados dentro do dobro do quantitativo total de vagas previstas neste Edital, incluídas as vagas imediatas e o cadastro de reserva, após aplicação dos critérios de desempate, conforme a seguir:
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CARGO |
CANDIDATOS |
|
Guarda Municipal |
300 |
Leia-se:
13.1. Serão convocadas para participar do Teste de Aptidão Física (TAF) as pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva e classificadas até a 450ª (quadringentésima quinquagésima) posição, respeitadas as pessoas candidatas empatadas na última posição de convocação, que serão todas convocadas para a realização do TAF, ainda que isso implique número de candidatos superior ao limite aqui fixado, em observância ao princípio da isonomia entre candidatos que obtiveram desempenho idêntico na Prova Objetiva.
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CARGO |
CANDIDATOS |
|
Guarda Municipal |
450 |
4.Retifica-se o edital no item 14- DA DESCRIÇÃO DOS TESTES QUE COMPÕEM O TAF, item B, subitem 14.11 para:
Onde se lê:
14.11. Será considerada “apta” a candidata que atingir o tempo em suspensão especificado no quadro abaixo:
Feminino
30 (trinta) segundos
Leia-se:
14.11.Será considerada “apta” a candidata que atingir o tempo em suspensão especificado no quadro abaixo:
Feminino
15 (quinze) segundos
14.11.1.No teste estático de barra fixa, destinado às candidatas do sexo feminino, será permitida a repetição do exercício por uma única vez, caso a candidata não atinja o índice mínimo exigido na primeira tentativa, observado o intervalo máximo de 10 (dez) minutos entre a primeira e a segunda tentativa, ambas realizadas no mesmo dia e no mesmo momento de avaliação, não sendo admitida a realização de nova tentativa além dessas duas. Nessa hipótese, para fins de avaliação e classificação, prevalecerá o resultado obtido na segunda tentativa.
5.Altera-se o edital no item 14 -DADESCRIÇÃODOSTESTESQUE COMPÕEM O TAF , i tem E, subitem 14.29 para
Onde se lê:
14.29. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que percorrer a distância mínima estabelecida no tempo máximo de:
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Masculino |
Feminino |
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2.400m (dois mil e quatrocentos metros) em 12 minutos |
2.200m (dois mil e duzentos metros) em 12 minutos. |
Leia-se:
14.29. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que percorrer a distância mínima estabelecida no tempo máximo de:
Feminino
1.800m (um mil e oitocentos metros) em 12 minutos.
6.Seguem inalteradas as demais disposições contidas no Edital 09 de 22 de junho de 2026.
7.Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração - SEMAD
EUDES ANDRADE DE BARROS
Presidente do Grupo de Trabalho - Dec. 22.033/2026
Porto Velho/RO, 11 de agosto de 2026.
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:7F55FACD