ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PORTARIA Nº 73/DA/GAB/SEMUSA
Portaria nº 73/DA/GAB/SEMUSA Porto Velho, 22 de março de 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 25 de fevereiro de 2022:
Art. 1° - DESIGNAR os servidores abaixo relacionado, para comissão de fiscalização do Contrato Nº 02/2024/COJUSA/PGM Processo Administrativo Nº 00600-00011534/2023-98-e, referente a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial – Limpeza, Higienização, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Equipamentos Hospitalares, Recolhimento de Resíduos do Tipo A, D e E, com Fornecimento de Mão de Obra Exclusiva, Qualificada, Habilitada, Equipamentos, Acessórios, Utensílios e Materiais Necessários a Execução dos Serviços para Atender as Unidades Assistenciais e Demais Dependências de Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Matrícula |
Nome |
Unidade |
Atribuição |
61920 |
Veridiana da Cruz Pedrosa |
UPA Sul |
Fiscal |
185910 |
Tania Morgana Pereira |
UPA Sul |
Suplente |
1003473 |
Luciano de Lima Martins |
UPA Leste |
Fiscal |
1005783 |
Luzinete de Lima Bezerra |
UPA Leste |
Suplente |
86795 |
Raymisson Correa da Silva |
PA José Adelino |
Fiscal |
247785 |
Maria José Bispo de Almeida |
PA José Adelino |
Suplente |
62422 |
Marta Maria Cavalcante Souza |
PA Ana Adelaide |
Fiscal |
269193 |
Everson da Silva Vieira |
PA Ana Adelaide |
Suplente |
270380 |
Leila Cristina Alves de Sá |
UPA Jaci Paraná |
Fiscal |
250085 |
Sandra Ferreira de Souza |
UPA Jaci Paraná |
Suplente |
125791 |
Maria Alzenir Sousa da Silva |
M.M.M.E. |
Fiscal |
277617 |
Wandcliuce Melo Pinheiro |
M.M.M.E. |
Suplente |
10480 |
José Maria Miranda Martins |
C.E.M |
Fiscal |
1003345 |
Rebeca Marcelino Pereira |
C.E.M |
Suplente |
1001195 |
Mayara Aparecida Souza Costa |
C.E.R. |
Fiscal |
1002706 |
Shelton Alisson Botelho Pereira |
CAPS - AD |
Fiscal |
1001215 |
Luzia Mendes Viana |
CAPSi |
Fiscal |
1005592 |
Taiana Jorge Araújo Silva |
CAPS 3 Marias |
Fiscal |
1001315 |
Mário Marcelo Villar da Costa |
CRSM/CIMI |
Fiscal |
62513 |
Luiz Carlos Paes da Mota |
SAE |
Fiscal |
1001931 |
Eliezer Bispo dos Santos |
SAMU/SAMU Jaci Paraná |
Fiscal |
1005708 |
Eliana Cunha Costa |
SAMU |
Suplente |
1005570 |
Alcione Bento Proenca de Oliveira |
SAMU Jaci Paraná |
Suplente |
Art. 2º. Compete ao Fiscal:
Conhecer detalhadamente o processo de contratação, bem como contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis para o fiel cumprimento do contrato, principalmente quanto:
•
Reportar-se sempre ao representante da contratada, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos seus empregados;
•
Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da Administração;
•
Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, que deverá ser instruído com registros fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso;
•
Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados;
•
Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não ultrapassem suas competências;
•
Controlar a efetividade e eficácia na execução dos serviços em estrita observância ao estabelecido no contrato (especificações e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões que constatar imediatamente ao representante da contratada;
•
Registrar todas as ocorrências durante o período de execução do contrato e elaborar instrumentos próprios que facilitem a fiscalização, bem como emitir relatório mensal, o qual deverá ser juntado aos autos;
•
Conhecer a responsabilidade do contratado pelas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
•
Conferir as documentações antes de atestá-la, promovendo as correções devidas quando for o caso;
•
Atestar o documento fiscal; Indicar eventuais glosas das Notas Fiscais, quando houver má execução do contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento de suas obrigações;
•
Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições ao Gestor do Contrato;
•
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Saúde Obedecer as normas de fiscalização contidas no artigo 67 da lei n° 8.666/93 e na Instrução Normativa n° 05, de 26 de Maio de 2017 e alterações.
•
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Dê-se ciência
Publique-se
Cumpra-se
ELIANA PASINI
Secretária Municipal de Saúde
Documento assinado digitalmente. Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C662511A
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:806EFA57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/04/2024. Edição 3696
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/