ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PORTARIA Nº 73/DA/GAB/SEMUSA

Portaria nº 73/DA/GAB/SEMUSA Porto Velho, 22 de março de 2024

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 25 de fevereiro de 2022:

 

Art. 1° - DESIGNAR os servidores abaixo relacionado, para comissão de fiscalização do Contrato Nº 02/2024/COJUSA/PGM Processo Administrativo Nº 00600-00011534/2023-98-e, referente a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial – Limpeza, Higienização, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Equipamentos Hospitalares, Recolhimento de Resíduos do Tipo A, D e E, com Fornecimento de Mão de Obra Exclusiva, Qualificada, Habilitada, Equipamentos, Acessórios, Utensílios e Materiais Necessários a Execução dos Serviços para Atender as Unidades Assistenciais e Demais Dependências de Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

 

Matrícula

Nome

Unidade

Atribuição

61920

Veridiana da Cruz Pedrosa

UPA Sul

Fiscal

185910

Tania Morgana Pereira

UPA Sul

Suplente

1003473

Luciano de Lima Martins

UPA Leste

Fiscal

1005783

Luzinete de Lima Bezerra

UPA Leste

Suplente

86795

Raymisson Correa da Silva

PA José Adelino

Fiscal

247785

Maria José Bispo de Almeida

PA José Adelino

Suplente

62422

Marta Maria Cavalcante Souza

PA Ana Adelaide

Fiscal

269193

Everson da Silva Vieira

PA Ana Adelaide

Suplente

270380

Leila Cristina Alves de Sá

UPA Jaci Paraná

Fiscal

250085

Sandra Ferreira de Souza

UPA Jaci Paraná

Suplente

125791

Maria Alzenir Sousa da Silva

M.M.M.E.

Fiscal

277617

Wandcliuce Melo Pinheiro

M.M.M.E.

Suplente

10480

José Maria Miranda Martins

C.E.M

Fiscal

1003345

Rebeca Marcelino Pereira

C.E.M

Suplente

1001195

Mayara Aparecida Souza Costa

C.E.R.

Fiscal

1002706

Shelton Alisson Botelho Pereira

CAPS - AD

Fiscal

1001215

Luzia Mendes Viana

CAPSi

Fiscal

1005592

Taiana Jorge Araújo Silva

CAPS 3 Marias

Fiscal

1001315

Mário Marcelo Villar da Costa

CRSM/CIMI

Fiscal

62513

Luiz Carlos Paes da Mota

SAE

Fiscal

1001931

Eliezer Bispo dos Santos

SAMU/SAMU Jaci Paraná

Fiscal

1005708

Eliana Cunha Costa

SAMU

Suplente

1005570

Alcione Bento Proenca de Oliveira

SAMU Jaci Paraná

Suplente

 

Art. 2º. Compete ao Fiscal:

 

Conhecer detalhadamente o processo de contratação, bem como contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis para o fiel cumprimento do contrato, principalmente quanto:

 

Reportar-se sempre ao representante da contratada, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos seus empregados;

 

Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da Administração;

 

Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, que deverá ser instruído com registros fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso;

 

Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados;

 

Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não ultrapassem suas competências;

 

Controlar a efetividade e eficácia na execução dos serviços em estrita observância ao estabelecido no contrato (especificações e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões que constatar imediatamente ao representante da contratada;

 

Registrar todas as ocorrências durante o período de execução do contrato e elaborar instrumentos próprios que facilitem a fiscalização, bem como emitir relatório mensal, o qual deverá ser juntado aos autos;

 

Conhecer a responsabilidade do contratado pelas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

 

Conferir as documentações antes de atestá-la, promovendo as correções devidas quando for o caso;

 

Atestar o documento fiscal; Indicar eventuais glosas das Notas Fiscais, quando houver má execução do contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento de suas obrigações;

 

Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições ao Gestor do Contrato;

 

Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Saúde Obedecer as normas de fiscalização contidas no artigo 67 da lei n° 8.666/93 e na Instrução Normativa n° 05, de 26 de Maio de 2017 e alterações.

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Atenciosamente,

 

Dê-se ciência

Publique-se

Cumpra-se

 

ELIANA PASINI

Secretária Municipal de Saúde

 

Documento assinado digitalmente. Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C662511A


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:806EFA57


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/04/2024. Edição 3696
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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