ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1972/2023

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva 007/2022 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n° 007/2022 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para ser executado na Secretaria Municipal de Educação, na rubrica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 – Realização de campeonato a ser realizado pelo Departamento de Esporte e Cultura, com pagamento de despesas com arbitragem e premiação.

Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 007/2022, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, sendo R$ 6.000,00 (seis mil reais) para aquisição de cestas básicas e R $6.000,00 (seis mil reais) para aquisição de leite para famílias carentes, que passará a vigorar conforme anexo I e II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 007/2022) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.10.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Código

08.244.1004.2097

Apoio ao Serv de Proteção a Comunidade – Unid de Benef Event

08.244.1004.2097.2241

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

Aquisição de cestas básicas

Valor

R$ 6.000,00

(seis mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.32.00

 

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 007/2022) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.10.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Código

08.244.1004.2253

Programa vida saudável

08.244.1004.2097.2241

Manutenção das Emendas Impositivas

Objetivo

Aquisição de leite para famílias carentes

Valor

R$ 6.000,00

(seis mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.32.00

 

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

 

Valor Total

R$ 12.000,00

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 007/2022) (ANULAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.01

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Código

04.122.1001.2015

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE – REC- EXTRA

04.122.1001.2015.2144

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

Realização de campeonato a ser realizado pelo Departamento de Esporte e Cultura, com pagamento de despesas com arbitragem e premiação.

Valor

R$ 12.000,00

(doze mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.31.00 – R$ 9.000,00

3.3.90.39.00 – R$ 3.000,00

Premiações Culturais, Artiticas, Cientificas

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Valor Total

R$ 12.000,00

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:80A57FF8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/12/2023. Edição 3630
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