ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS
PORTARIA Nº 087/GAB/SEMUSB, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, I, da Lei Complementar nº. 648 de 06/01/2017, alterada pelas Leis Complementares 650/2017, 689/2017 e 832 de 31 de dezembro de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade premente de instituir normas que venham a produzir eficiência e agilidade nas ações municipais para condução de uma eficaz urbanidade, cobrança e fiscalização de tributos de caráter urbanísticos, realizadas pela Secretaria Municipal de Serviços Básicos - Semusb, através do Departamento de Posturas Urbanas;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção da nova norma intitulada Novo Código de Posturas, instituído pela LC 873/2021, a fim de provover o fortalecimento do planejamento urbano, condição indispensável para a melhoria da qualidade de vida na cidade de Porto Velho.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho, em caráter transitório, para fins de estudo e elaboração das minutas de Decreto para regulamentação da Lei Complementar Nº 878 de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Departamento de Posturas Urbanas, sob a supervisão direta do Secretário de Serviços Básicos, sendo formado pelos servidores abaixo indicados com as seguintes funções:
I – Christiann Roger Rodrigues de Lima, Fiscal Municipal, cad. 52936 - Coordenador;
II – Caciane Amorim de Melo , Fiscal Municipal, cad. 32441 - Membro;
III – Igor de Melo Trivério, Fiscal Municipal, cad. 52283 - Membro;
IV – Joel Auzier da Sillva, Fiscal Municipal, cad. 59487- Membro;
V – Eunice Silvia de Oliveira, Fiscal Municipal, cad. 52944- Membro;
VI – Ramilson Santos Palhano, Fiscal Municipal, cad. 52374
VII – Robson Damasceno Silva Júnior, Fiscal Municipal, cad. 59792
Parágrafo Único. Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho em caráter transitório poderão executar suas atribuições, individualmente ou em conjunto.
Art. 3º - Fica a cargo do Coordenador do Grupo de Trabalho estabelecer as metas de elaboração das minutas dos Decretos, com distribuição dos trabalhos, se necessário, em subcomissões internas do Grupo para debate e posterior deliberação pelos demais membros.
Art. 4º- O Grupo de Trabalho reunir-se-á em datas e horários previamente estabelecidos, registrando-se em ata, no final de cada reunião, as discussões e deliberações realizadas, bem como o agendamento das próximas reuniões e a designação dos temas a serem debatidos.
Art. 5º- Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho apresentará, ao final de cada mês, relatório com todas as ações desenvolvidas, conforme disposto no cronograma e na consignação das ações contidas nas atas de reunião.
Art. 6º- O prazo de vigência das atividades do Grupo de Trabalho será de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, podendo este ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que autorizado em ato próprio, pelo Secretário Municipal de Serviços Básicos.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
WELLEM ANTÔNIOPRESTESCAMPOS
Secretário Municipal de Serviços Básicos
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:80B9689C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/12/2021. Edição 3122
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