ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1693/2022
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Regulamenta o Programa de Educação para o trânsito, com a finalidade de conscientizar as crianças a partir do pré-escolar, a respeito das Leis de Trânsitos (CTB), em forma dinâmica de fácil entendimento para estimular os alunos nos hábitos e comportamentos seguros com as respectivas abordagens:
Parágrafo único. Palestras, panfletos e treinamentos que serão meios mais vantajosos de observações vivenciadas e situações encontradas no cotidiano, bem como, interpretação do mundo onde vive entre ética e o trânsito. Dessa maneira a reflexão do aluno sobre a conduta a partir dos valores e princípios que norteiam tais como: diálogo, solidariedade e justiça, onde são os espaços determinantes de formação de cidadãos conscientes e críticos, uma vez que, as crianças, adolescentes e jovens repassam aos pais o que aprendem nas escolas:
Conversa formal e informal, para verificação sobre o conhecimento prévio acerca do assunto;
Palestras com os agentes municipais de trânsitos no espaço escolar;
Conversa informativa sobre o cotidiano do trânsito;
Orientação sobre o espaço urbano;
Observação do trajeto casa-escola e escola-casa;
Conhecer os meios de transportes, as diferenças de velocidade dos veículos nas ruas e estradas, placas e os animais no transporte através do trabalho com massa de modelar, pintura de desenhos informativos, confecções de veículos, animais e placas entre outros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:82828E48
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/05/2022. Edição 3222
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