ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEMED Nº 01/SEMED/2026 AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEMED Nº 01/SEMED/2026
AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº. 63.762.074/0001-85, com sede administrativa na Av. Pau Brasil 5577, Bairro Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1.988, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado torna público as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED com fulcro na Lei nº1.133/PMMA/2012, Lei nº 2.806/PMMA/2026, 13 de Maio de 2.026 e Lei nº 2.817/PMMA/2026, 26 de Maio de 2026, Decreto nº 6.971/PMMA/2026, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Secretaria Municipal de Educação- SEMED, através de Comissão devidamente designada por meio do Decreto nº 6.971/PMMA/2026 e suas alterações.
O presente Processo Seletivo consistirá de Avaliação de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos visando à contratação temporária nas vagas para os cargos: Professor Pedagogo 40 horas; Professor de Matemática 40 horas; Professor de Português/Inglês 40 horas; Intérprete de Libras 20 horas; Professor de Ciências 40 horas; Professor Educação Física 40 horas; Monitor de informática 40 horas; Monitor de música 40 horas; Monitor de arte 40 horas, em atendimento as atividades da Educação Regular/Integral da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
O quantitativo de vagas ofertado no presente processo seletivo poderá ser ampliado, considerando a necessidade da Administração.
Para o aumento de vagas, se houver, tornar-se-á necessária a conveniência da Administração Pública, bem como dotação orçamentária própria disponível para custear a remuneração dos servidores abrangidos.
DAS INSCRIÇÕES:
Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
A inscrição será realizada somente via Internet via e-mail, através do seguinte endereço digital (testeseletivosemed2026@gmail.com), no prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.
Somente será permitida uma única inscrição por CPF do candidato.
O candidato deverá marcar em campo específico do Formulário de Inscrição uma única opção de vaga.
Caso o candidato faça duas inscrições, será considerada como válida SOMENTE a última inscrição efetivada.
A inscrição estará disponibilizada durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente, desde as 7:00h do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.
A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência.
Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
Com ato da inscrição, o candidato automaticamente declara a veracidade das informações prestadas.
O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Comissão de Elaboração e execução de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado a qual será publicada/divulgada no site: https:// https://www.ministroandreazza.ro.gov.br/, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, https://www.diariomunicipal.com.br/ e Jornal de Grande de Circulação.
A Administração Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação, documentos corrompidos ou congestionamento das linhas de comunicação que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TITULOS
Os documentos comprobatórios para a avaliação de títulos deverão ser enviados no ato da inscrição através do e-mail: (testeseletivosemed2026@gmail.com).
O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição nos campos específicos.
Deverá ser obedecida a data final do prazo e a ordem para envio de documentos.
Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
Cada documento comprobatório deve ser digitalizado e anexado em formato "PDF".
Não serão aceitos documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos.
Para os requisitos que permitem certificados, devem ser anexados em arquivo único frente/verso no formato "PDF".
A documentação enviada será analisada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, visando a convalidação das informações prestadas no ato do preenchimento e envio online do formulário de inscrição.
A documentação deverá estar de acordo com os requisitos do cargo que o candidato pretende concorrer.
No caso de constatação de informação falsa e/ou não comprovada, o candidato perderá os pontos informados no ato da inscrição.
DAS VAGAS E DO SISTEMA DE COTAS
O presente certame visa ao preenchimento das vagas imediatas especificadas no Quadro de Vagas (item 8) e demais que poderão surgir ao longo do período de validade.
DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Em conformidade com o art. 37, VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas que somadas a inicial vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo para candidatos com deficiência.
A reserva de vagas somente será aplicada quando o número de vagas novas para um determinado cargo superior a 3 (três).
Para concorrer a estas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e anexar laudo médico (emitido nos últimos 12 meses) que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais, no que tange aos critérios de avaliação e pontuação.
Se aprovado, o candidato será convocado para perícia médica oficial, quando surgir a vaga para deficiente que avaliará a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
Na ausência de candidatos com deficiência aprovados, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.0. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1. Em observância aos princípios da isonomia e da igualdade material, e em alinhamento com as políticas de ação afirmativa, fica estabelecida a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, a ser aplicada sobre as vagas que vierem a surgir ou forem criadas durante a validade do certame somada a inicial.
5.2. A reserva de vagas de que trata o item anterior será aplicada somente quando o número de novas vagas para um determinado cargo for superior a 3 (três).
A distribuição das cotas seguirá os seguintes percentuais, calculados sobre o total de novas vagas abertas:
20% (vinte por cento) para candidatos negros (pretos e pardos);
5% (cinco por cento) para candidatos indígenas;
5% (cinco por cento) para candidatos quilombolas.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas de uma das cotas e preencher a respectiva autodeclaração, conforme modelo a ser disponibilizado.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
Na hipótese de não haver número de candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
6.0. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.
6.1 A presente Avaliação de Currículo terá caráter classificatório, a jornada de trabalho será conforme descrito na Lei n° 2.806/PMMA/2026, com remuneração de acordo com a legislação municipal.
7.0. REQUISITOS:
ter 18 (dezoito) anos completos;
ter habilitação com diploma e certificado devidamente registrado, conforme as exigências da legislação para o cargo que concorre e registro no Conselho de Classe respectivo (para os cargos que exigirem)
Não ter sido demitido de cargo ou função pública, federal, estadual ou municipal, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou judicial, mediante decisão transitada em julgado ou da qual não caiba mais recurso, nos termos da legislação vigente nos últimos 05(cinco) anos.
d) a comprovação de eventual demissão anterior do serviço público, conforme o disposto no item c, implicará na eliminação do candidato do certame e, caso já contratado, na anulação do ato de contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."
8.0. DAS ATRIBUIÇÕES:
PROFESSOR PEDAGOGO
• Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas, considerando o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos;
• Elaborar planos de aula em conformidade com o currículo e as diretrizes educacionais vigentes;
• Desenvolver práticas de ensino que favoreçam a aprendizagem significativa e a participação ativa dos estudantes;
• Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos, registrando avanços e dificuldades;
• Utilizar metodologias diversificadas e recursos didáticos adequados à faixa etária e às necessidades dos estudantes;
• Promover a inclusão escolar, respeitando as diferenças individuais e assegurando a equidade no processo educativo;
• Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da instituição;
• Manter diálogo constante com a equipe escolar e com as famílias, visando ao acompanhamento do desenvolvimento dos alunos;
• Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas;
• Zelar pelo ambiente escolar, contribuindo para um espaço educativo organizado, acolhedor e seguro;
• Registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados das avaliações conforme normas da instituição;
• Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais;
• Desenvolver ações que estimulem valores éticos, cidadania e convivência social.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
• Planejar, executar e avaliar o ensino da disciplina de Matemática, conforme o currículo e diretrizes educacionais;
• Elaborar planos de aula com metodologias que favoreçam o raciocínio lógico, a resolução de problemas e o pensamento crítico;
• Desenvolver atividades teóricas e práticas que estimulem o interesse e a participação dos alunos;
• Avaliar o desempenho dos estudantes, utilizando instrumentos diversificados;
• Identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção pedagógica;
• Utilizar recursos didáticos e tecnológicos que contribuam para a aprendizagem;
• Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP);
• Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas;
• Manter registros atualizados de frequência, conteúdos e avaliações;
• Promover um ambiente de aprendizagem respeitoso e inclusivo;
• Cumprir a carga horária e as normas institucionais.
PROFESSOR DE PORTUGUÊS/INGLÊS
• Planejar, executar e avaliar o ensino das disciplinas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa;
• Desenvolver práticas pedagógicas voltadas à leitura, escrita, oralidade e interpretação de textos;
• Estimular o desenvolvimento da comunicação e da competência linguística dos alunos;
• Trabalhar com diferentes gêneros textuais e recursos didáticos;
• Avaliar continuamente o desempenho dos estudantes;
• Identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de recuperação;
• Utilizar metodologias inovadoras e tecnologias educacionais;
• Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP);
• Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas;
• Registrar frequência, conteúdos e resultados das avaliações;
• Promover práticas inclusivas e respeitar a diversidade cultural;
• Cumprir a carga horária e as normas institucionais.
INTÉRPRETE DE LIBRAS
• Realizar a interpretação simultânea e/ou consecutiva entre a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
• Atuar em sala de aula, garantindo o acesso dos estudantes surdos ao conteúdo ministrado;
• Mediar a comunicação entre alunos surdos, professores e demais membros da comunidade escolar;
• Traduzir materiais pedagógicos e atividades escolares, quando necessário;
• Apoiar o processo de inclusão e permanência dos estudantes com deficiência auditiva;
• Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas relacionadas à educação inclusiva;
• Manter postura ética, sigilo e fidelidade na interpretação das informações;
• Colaborar com a equipe pedagógica na adaptação de estratégias de ensino;
• Cumprir a carga horária e as normas institucionais;
• Zelar pelo respeito à cultura e identidade da comunidade surda.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
• Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas relacionadas à Educação Física, conforme o currículo e as diretrizes educacionais vigentes;
• Desenvolver práticas que promovam o desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social dos estudantes;
• Estimular hábitos saudáveis, qualidade de vida e a prática regular de atividades físicas;
• Elaborar planos de aula com atividades diversificadas, como esportes, jogos, brincadeiras, danças e exercícios físicos;
• Adaptar as atividades às diferentes faixas etárias e às necessidades específicas dos alunos, garantindo a inclusão;
• Avaliar o desempenho dos estudantes, considerando aspectos físicos, participação, cooperação e evolução individual;
• Promover valores como respeito, disciplina, trabalho em equipe e ética esportiva;
• Zelar pela segurança dos alunos durante as atividades físicas, prevenindo acidentes;
• Organizar e coordenar eventos esportivos, recreativos e atividades extracurriculares;
• Utilizar espaços e materiais adequados para a prática das atividades;
• Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP);
• Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas;
• Manter registros atualizados de frequência, conteúdos e avaliações;
• Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais;
• Incentivar a inclusão, respeitando as diferenças e promovendo a participação de todos os alunos.
MONITOR DE INFORMÁTICA
• Auxiliar professores e alunos no uso dos recursos tecnológicos e laboratoriais de informática;
• Orientar os estudantes quanto à utilização adequada de computadores, softwares educacionais e internet;
• Apoiar o desenvolvimento de atividades pedagógicas que utilizem tecnologias digitais;
• Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de informática, comunicando à equipe responsável eventuais problemas técnicos;
• Realizar a organização e manutenção básica do laboratório de informática;
• Controlar o acesso e uso dos equipamentos, garantindo o cumprimento das normas do espaço;
• Auxiliar na instalação e atualização de programas e aplicativos, sob orientação técnica;
• Incentivar o uso responsável, ético e seguro da internet e das tecnologias digitais;
• Apoiar projetos educativos que envolvam tecnologia, inovação e inclusão digital;
• Colaborar com a equipe pedagógica na integração das tecnologias ao processo de ensino-aprendizagem;
• Organizar cronogramas de uso do laboratório, quando necessário;
• Prestar suporte básico aos usuários (professores, alunos e equipe escolar);
• Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas, quando solicitado;
• Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais;
• Zelar pela conservação do ambiente e dos equipamentos sob sua responsabilidade.
MONITOR DE MÚSICA
• Auxiliar o professor responsável nas atividades de ensino musical, contribuindo para o desenvolvimento artístico dos estudantes;
• Apoiar a realização de aulas práticas e teóricas de música, incluindo canto, ritmo, instrumentos e percepção musical;
• Orientar os alunos no uso adequado de instrumentos musicais e materiais didáticos;
• Contribuir para a organização e conservação dos instrumentos e equipamentos de música;
• Estimular o interesse dos estudantes pela música e pelas manifestações culturais;
• Auxiliar na formação de grupos musicais escolares, como coral, banda ou fanfarra;
• Participar da organização de apresentações, eventos culturais e atividades artísticas da escola;
• Acompanhar e apoiar os alunos durante ensaios e apresentações;
• Incentivar a disciplina, o trabalho em equipe e a expressão artística;
• Colaborar com a equipe pedagógica no desenvolvimento de projetos culturais e interdisciplinares;
• Zelar pelo ambiente de aprendizagem, mantendo-o organizado e adequado às atividades musicais;
• Cumprir a carga horária e as normas institucionais;
• Participar de reuniões e formações quando solicitado;
• Apoiar ações de inclusão, garantindo a participação de todos os alunos nas atividades musicais.
MONITOR DE ARTE
• Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas relacionadas às artes (visuais, teatro, dança e outras linguagens artísticas);
• Apoiar o desenvolvimento de oficinas e práticas artísticas, estimulando a criatividade e a expressão dos estudantes;
• Orientar os alunos no uso adequado de materiais e técnicas artísticas (desenho, pintura, colagem, modelagem, entre outros);
• Colaborar na organização e preparação dos materiais e do espaço para as atividades de arte;
• Zelar pela conservação dos materiais, instrumentos e ambiente utilizado nas atividades artísticas;
• Incentivar a participação dos alunos em atividades culturais e artísticas;
• Auxiliar na organização de exposições, apresentações, mostras culturais e eventos escolares;
• Acompanhar os alunos durante as atividades práticas, garantindo segurança e organização;
• Estimular o respeito à diversidade cultural e às diferentes formas de expressão artística;
• Colaborar com a equipe pedagógica no desenvolvimento de projetos interdisciplinares;
• Apoiar ações de inclusão, garantindo a participação de todos os alunos nas atividades artísticas;
• Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas quando solicitado;
• Cumprir a carga horária estabelecida e as normas institucionais;
• Contribuir para um ambiente educativo criativo, acolhedor e organizado.
DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO:
Os candidatos aprovados em todas as etapas estarão aptos a serem contratados de acordo com o número de vagas firmado, na modalidade de processo seletivo, por Regime Estatutário. As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento vigente do Município de Ministro Andreazza.
O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres e mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados.
Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da precariedade do cargo.
Os profissionais contratados por meio deste processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período.
DOS LOCAIS DE TRABALHO:
Os contratados para os cargos desempenharão suas funções conforme a área de atuação disposta na Lei nº 2.806/PMMA/2.026.
Quadro de Vagas:
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CARGO |
CH |
VAGAS IMEDIATAS |
REMUNERAÇÃO |
FORMAÇÃO NECESSÁRIA |
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Professor/Pedagogo |
40h |
01 |
R$: Piso do magistério + Auxílio alimentação de R$: 800,00 |
Diploma de Licenciatura em Pedagogia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) |
|
Professor/Matemática |
40h |
01 |
R$: Piso do magistério + Auxílio alimentação de R$: 800,00 |
Diploma de Licenciatura plena em Matemática, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) |
|
Professor/Interprete Libras |
20h |
01 |
R$: 2.565,31 + Auxílio alimentação de R$: 800,00 |
Formação superior em Tradução e Interpretação de Libras |
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Professor/Português/Inglês |
40h |
01 |
R$: Piso do magistério + Auxílio alimentação de R$: 800,00 |
Diploma de Licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e/ou Língua Inglesa |
|
Professor/Ciências |
40h |
01 |
R$: Piso do magistério + Auxílio alimentação de R$: 800,00 |
Diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências da Natureza ou Licenciatura em Biologia. |
|
Educação física |
40h |
01 |
R$: Piso do magistério + Auxílio alimentação de R$: 800,00 |
Diploma de Licenciatura plena em Educação Física, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) |
|
Monitor de Informática |
40h |
01 |
R$: Salário mínimo + Auxílio alimentação de R$: 800,00 |
Ensino médio técnico em Informática ou Tecnologia da Informação. |
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Monitor de música |
40h |
01 |
R$: Salário mínimo + Auxílio alimentação de R$: 800,00 |
Ensino Médio completo + Curso de formação em Música (básico, técnico ou livre), com comprovação. |
|
Monitor de arte |
40h |
01 |
R$: Salário mínimo + Auxílio alimentação de R$: 800,00 |
Ensino Médio completo + Curso de formação em Artes (artes visuais, teatro, dança ou áreas afins), de nível básico, técnico ou livre, com comprovação. |
DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos – Nível Superior (Pedagogo, Matemática, Português/Inglês, Intérprete de Libras, Ciências e Educação Física).
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Item |
Documentos apresentados – itens avaliados |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
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11. 1 |
Título de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização ou Título de Especialista com carga horária mínima de 360 horas). Limitado a 01(um) certificado. |
10 pontos por curso |
10 |
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11.2 |
Título de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado reconhecido pelo MEC, na área específica do cargo pretendido). Limitado a 01(um) certificado. |
20 pontos por curso |
20 |
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11.3 |
Curso de Atualização, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Certificado que comprove o curso realizado, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinada pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. (Cursos realizados após a graduação). Limitado a 04(quatro) certificados. |
10 pontos por curso |
40 |
|
11.4 |
Exercício do cargo pleiteado comprovado por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, termo de posse e/ou decreto de nomeação e exoneração em cargo púbico ou contrato de trabalho. Se estiver ativo juntar o último comprovante de rendimento. Não será aceito declarações. Limite de 36(trinta e seis meses). |
10 pontos (cada período de 12 meses, comprovados) |
30 |
DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos – Nível Médio (Monitor de Informática, Monitor de Música, Monitor de Arte).
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Item |
Documentos apresentados – itens avaliados |
Pontuação |
Pontuaçã o Máxima |
|
12. 1 |
Certificado de conclusão de curso técnico na área exigida para o cargo, ou Ensino médio, para os Crgos definidos no Edital nº 001/SEMED/2026. Limitado a 01(um) certificado. |
20 pontos por curso |
20 |
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12.2 |
Título de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização ou Título de Especialista na área exigida para o cargo com carga horária mínima de 360 horas). Limitado a 01(um) certificado. |
10 pontos por curso |
10 |
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12.3 |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento, compatível com a descrição do cargo que está concorrendo, com carga horária mínima de 40 horas. Limitado a 04(quatro) certificados. |
10 pontos por curso |
40 |
|
12.4 |
Exercício do cargo pleiteado comprovado por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, termo de posse e/ou decreto de nomeação e exoneração em cargo púbico ou contrato de trabalho. Se estiver ativo juntar o último comprovante de rendimento. Não será aceito declarações. Limite de 36(trinta e seis meses). |
10 pontos (cada período de 06 meses); |
30 |
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) Primeiro o candidato idoso; em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, persistindo o empate terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e se necessário hora e minuto de nascimento. b) se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes:
1º - Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; 2º - maior pontuação na experiência profissional.
3º - ter exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do CPP). 4º - ter exercido a função voluntária Justiça Eleitoral.
5º - Sorteio.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Currículos (Escolaridade/cursos, Graduação, Cursos Complementares e exercício profissional), segundo critérios de desempate.
A pontuação será cumulativa, podendo chegar a no máximo 100 (cem) pontos.
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado está prevista conforme cronograma do anexo II, e será publicado no Mural da Prefeitura de Ministro Andreazza, Jornal de grande circulação, Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM) e sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br).
DO RECURSO:
Será admitido recurso quanto à Homologação das Inscrições e do resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado da referida etapa tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado, ou que não sejam por escrito e fundamentado.
Os recursos deverão ser entregues no seguinte endereço de E-mail (testeseletivosemed2026@gmail.com). Serão aceitos recursos encaminhados até as 17:00 horas na data que consta no cronograma no ANEXO-II. Que será encaminhado à equipe nomeada/credenciada como Comissão do Processo Seletivo SEMED – Decreto nº 6.971/PMMA/2026.
O recurso será protocolado pelo mesmo endereço de E-mail que foi realizada a inscrição (testeseletivosemed2026@gmail.com) .O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no referido endereço acima mencionado neste Edital.
A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação no Mural da Prefeitura, sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM).
DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:
Os candidatos serão convocados conforme as necessidades da Administração pública.
O candidato aprovado deverá se apresentar no prazo estabelecido em sua convocação, para assinatura do Contrato referente ao Cargo pelo qual concorreu, na Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Título Eleitoral;
Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
02 (duas) fotografia 3x4, recente;
Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica;
Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;
Certificado de conclusão em curso superior, para os cargos que assim exigir;
Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso - página da última contratação);
Declaração de bens e rendas;
Se tiver conta corrente, apresentar número da conta;
Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
Comprovante de residência;
Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;
Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;
Certidão negativa do Tribunal de Contas.
O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Termo de Contratação dentro do prazo preestabelecido em sua convocação, será tido como desistente podendo a Coordenação de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
A critério do Município de Ministro Andreazza, o candidato que não tenha atendido o item 15.2 poderá ser reclassificado na última posição, entre os aprovados se o mesmo solicitar através de documento mostrando a intenção de ser reclassificado.
O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo estabelecido em sua convocação, que se dará por Edital publicado no Mural da Prefeitura, sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM).
As contratações dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado SEMED n°001/SEMED/2026, serão efetuadas conforme as necessidades da administração publica municipal.
INFORMAÇÕES:
Á Comissão do Processo Seletivo SEMED nº 001/SEMED/2026, Secretaria Municipal de Educação – Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Endereço: Rua Bom Jardim, n° 3519 - Centro, Ministro Andreazza/RO. Fone: (69) 3448-2268; e-mail: (testeseletivosemed2026@gmail.com ), contendo assunto Ref. PROCESSO SELETIVO SEMED nº 001/SEMED/2026.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Será eliminado do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
Em caso de desistência, exoneração, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM).
Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Município.
Será eliminado o candidato com acúmulo de cargos que o impeça de assumir o presente certame.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A critério da Administração poderão ser convocados os candidatos até o número de vagas existentes, ou que vierem a ser criadas.
Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.
Os casos omissos até a publicação do resultado serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo SEMED – Decreto nº6.971/PMMA/2026 e, após a publicação do resultado pela comissão organizadora, juntamente com o Secretário Municipal de Administração.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal.
Os contratos temporários serão de 12 (doze) meses podendo ser prorrogados por igual período.
ANEXOS:
Faz parte do edital os seguintes anexos: I – Ficha de Inscrição; II – Cronograma previsto; III – Declaração; IV Protocolo de inscrição e V – Minuta do contrato de prestação de serviço.
Ministro Andreazza/RO, 10 de junho de 2026.
VERA ELVANDA NINCK JAQUEIRA
CLEDILSON MOURA MARCOS
JÚNIOR PAVANI DO NASCIMENTO
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
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Processo Seletivo Simplificado para a contratação dos cargos descritos no Edital nª 001/SEMED/2026: FICHA DE INSCRIÇÃO. Edital nº 001/SEMED/2026 |
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Nome do candidato: |
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Nome da mãe: |
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Estado civil: |
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Nacionalidade: |
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Registro Geral (RG) |
Órgão Expedidor: |
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CPF: |
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CNH: (áreas afins) |
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Data de nascimento: |
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Endereço: |
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Município: |
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Telefone: |
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E-mail: |
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Nº de filhos: |
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Cargo a que concorre |
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Escolaridade |
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Período comprovado de exercício profissional |
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Curso Técnico ou de Aperfeiçoamento: |
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ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO:
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EVENTO |
DATAS |
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Publicação na internet do Edital de Abertura do Processo Seletivo |
16/06/2026 |
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Recebimento de documentação para análise de títulos |
De 18/06/2026 a 22/06/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar das inscrições |
26/06/2026 |
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Prazo de recurso preliminar das inscrições |
29/06/2026 |
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Resposta aos recursos do resultado das inscrições e Homologação das inscrições |
01/07/2026 |
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Divulgação do resultado parcial da Avaliação dos Títulos |
07/07/2026 |
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Prazo para interposição de recursos contra a divulgação do resultado parcial da Avaliação dos Títulos |
08/07/2026 |
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Resposta aos recursos contra a divulgação do resultado parcial da Avaliação dos Títulos |
10/07/2026 |
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Homologação do resultado final |
14/07/2026 |
ANEXO III - DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os documentos comprobatórios dos mesmos (originais) e que estou entregando neste ato meu currículo e títulos para avaliação e classificação, me submeto a todas as condições regulamentadas no Edital de Processo Seletivo Simplificado SEMED nº. 001/SEMED/2026, análise de currículos para a contratação por tempo determinado, para os cargos conforme descrito no Edital nº 001/SEMED/2026. Demais normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração de Ministro Andreazza/RO.
Declaro ainda serem verdadeiras às informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.
Ministro Andreazza, / / .
Assinatura do candidato
Relação de documentos entregue no ato da inscrição:
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ANEXO IV
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/92
PROTOCOLO DA COMISSÃO DO TESTE SELETIVO SEMAP.
Recebido a inscrição do candidato:
Em: Recebido por:
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, inscrito no CNPJ n. 63.762.074/0001-
85, com Sede na Avenida Pau Brasil, n. 5577, Centro, neste município de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, doravante, simplesmente, denominado CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSE ALVES PEREIRA, portador do Documento de Identidade n. RG 304.453 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob n. 313.096.582-34, e do outro lado..................................................................., doravante, simplesmente, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar O PRESENTE INSTRUMENTO DE CONTRATO SOB
O REGIME ESTATUTÁRIO, regido pela Lei Municipal n.1.133/PMMA/2.012 e da Lei Municipal 294/PMMA/2012 e Lei Municipal nº 2.806/PMMA/2026 e Lei nº 2.817/PMMA/2026, por intermédio da comissão do Processo de contratação instituída pelo Decreto nº 6.971/PMMA/2026, torna público que realizará contratação emergencial pelo prazo determinado de (01) um ano, prorrogável de acordo com a legislação aplicável. A contratação ocorrerá mediante Avaliação de Currículos (prova de títulos) em cargos definidos pelo Edital nº 001/SEMED/2026.
CLÁUSULA 1ª – Compete ao CONTRATADO ( atribuições do cargo)
CLÁUSULA 2ª - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, como contraprestações de seus serviços, a remuneração mensal de ............................... por .............................
CLÁUSULA 3ª - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar da remuneração da CONTRATADA o valor dos danos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, de acordo com o disposto na legislação em vigor,
Parágrafo único. O Processo Administrativo para apuração de responsabilidade dos casos acima e demais concernentes a infringência da legislação em vigor será regido pelas Leis 294/PMMA/2002 e especificidades da Lei nº 2.806/PMMA/2026 e Lei nº 2.817/PMMA/2026 e o servidor poderá receber as mesmas penalidades cabíveis ao servidor estatutário efetivo.
CLÁUSULA 4ª - O presente contrato será regido pelo Regime Estatutário, sujeitando- se a CONTRATADA aos regulamentos e normas do CONTRATANTE, obrigando-se a executar todas as tarefas que lhe forem confiadas, desde que compatíveis para o fim que foi contratado.
CLÁUSULA 5ª - O presente contrato vigorará, contados da assinatura deste, passível de rescisão de acordo com preceitos da Lei Municipal n. 1.133/PMMA/2.012 e da Lei Municipal 294/PMMA/2012.
CLÁUSULA 6ª - Será descontada da CONTRATADA e do CONTRATANTE a título de amparo a Previdência Social do Trabalhador, o percentual legal ao devido ao RGPS.
CLÁUSULA 7ª - A parte CONTRATANTE elege o Foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, como o único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente CONTRATO, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, fora lavrado este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme na presença de 02 (duas) testemunhas, vai devidamente assinado para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ministro Andreazza/RO, ______ de ______________ de 20___.
JOSE ALVES PEREIRA
Contratante
Contratado
Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:83738ACF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/06/2026. Edição 4255
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