ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1882/2023

“Altera o artigo 4º e acrescenta o Parágrafo único no artigo 5º da Lei Municipal 880/2014 e da outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal 880/2014, que passará a contar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Fica autorizado a contratação por meio desta lei de até 60 (sessenta) apenados, compreendidos entre os serviços internos na fabricação de artefatos de cimento na fábrica de serviços externos.”

 

Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo único no artigo 5º da Lei Municipal nº 880/2014, que terá a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Suprimido

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:838062EE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/07/2023. Edição 3516
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