ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1882/2023
“Altera o artigo 4º e acrescenta o Parágrafo único no artigo 5º da Lei Municipal 880/2014 e da outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal 880/2014, que passará a contar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica autorizado a contratação por meio desta lei de até 60 (sessenta) apenados, compreendidos entre os serviços internos na fabricação de artefatos de cimento na fábrica de serviços externos.”
Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo único no artigo 5º da Lei Municipal nº 880/2014, que terá a seguinte redação:
Parágrafo único. Suprimido
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:838062EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/07/2023. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria