ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICA EDITAL N. 001/SEMUSA/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Novo Horizonte do Oeste, representado pelo Prefeito Municipal, atendendo as necessidades da Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Municipal sob nº Lei 1.613/2024 considerando a necessidade imediata e excepcional interesse público resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissionais na área da saúde, constantes em consonância o disposto no Art. 37, IX da CF/88.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente processo seletivo simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Horizonte do Oeste – RO.

O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de análise de Curriculum Vitae e títulos e será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada por Decreto do Prefeito Municipal.

O Processo de seleção será desenvolvido observado nas seguintes etapas: Inscrição, avaliação curricular e análise de títulos.

O cargo, número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no anexo I.

O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário com prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei 1.613/2024.

As contratações ocorrerão durante o prazo de vigência deste edital, conforme necessidade emergencial desta secretaria, observando a ordem de classificação.

Os candidatos classificados no Processo de seleção vincular-se-ão como ao Regime Geral da Previdência Social.

 

2. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O prazo de vigência deste PROCESSO SELETIVO é de 12 (doze) meses, a partir do primeiro dia útil seguinte a data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 MÉDICO GINECOLOGISTA:

Diagnosticar e tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos, notadamente em ultrassonografia; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo.

 

3.2 MÉDICO PEDIATRA:

Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

3.3 ODONTÓLOGO:

Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de odontologia da Secretaria; Realizar atividades clínica dentro de sua área de formação especifica; Atuar na recuperação de pacientes com os meios necessários ou indispensáveis; Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde conforme necessidade; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco facial e proceder à odontologia profilática; Fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respetivo tratamento; Executar operações prótese em geral e de profilaxia dentária; Fazer extrações de dentes; Preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes, tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; Difundir os preceitos de saúde pública, odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

3.4 FISIOTERAPEUTA:

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença. Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação. Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar. Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública. Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença. Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação. Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar. Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública.

 

3.5 FONOAUDIÓLOGO:

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fonoaudióloga. Diagnosticar, elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e escrita; Orientar tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições; Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou reabilitação do educando; Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e ou outras modalidades de atendimento em educação especial; Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em equipe de profissionais; Participar de equipes multidisciplinares visando a avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos de pacientes; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

 

3.6 NUTRICIONISTA:

Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à habilitação em Nutrição; Elaborar o cardápio da merenda para as escolas públicas municipais; Fornecer lista dos produtos e alimentos a serem utilizados no preparo da merenda escolar; Prestar acompanhamento e orientações às cantineiras no preparo da merenda escolar; Ministrar cursos e palestras aos professores, alunos e aos demais servidores das escolas públicas municipais e à população em geral; Elaborar e executar projetos em sua área de atuação; Orientar os setores de compra e licitação da Prefeitura na aquisição de alimentos.

 

3.7 TÉCNICO DE LABORATÓRIO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios, proceder à análise de materiais. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios, proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

3.8 TÉCNICO EM RADIOLOGIA (RAIO X):

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; pode especializar-se em dirigir hospitais e outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização.

 

3.9 ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM (HOSPITAL E PSF):

Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção ambulatorial; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde.

 

3.10 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES:

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; respeitando o código Nacional de Trânsito, recolher o veículo na garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; manter o veículo limpo e proceder à lavação e limpeza externa e interna do mesmo; fazer reparos de emergência; encarregar-se de transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; auxiliar no controle de quilometragem e de gasto de combustível; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção e de velocidade; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos, enfermeiros e assistentes sociais na assistência aos pacientes, ajudando-os na sua locomoção, quando necessário; conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc., eventualmente operar rádio transceptor; tratar com educação e respeito os passageiros do veículo; manter a Carteira nacional de Habilitação (CNH) atualizada; e executar tarefas afins.

 

4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata este Edital estão elencadas no anexo II.

5. DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de seleção simplificada será feita através de publicação nos seguintes locais:

- No site: www.arom.org.br

- No site: http://transparencia.novohorizonte.ro.gov.br:5659/transparencia/

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 O Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada para esse fim.

6.2 O Processo de seleção simplificada será regido por este edital, nos termos da Lei n. 1.613/2024 e será realizado conforme o cronograma de atividade constante no anexo II.

6.3 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os documentos originais para comprovação de documentação.

6.4 A relação de documentos necessários para a contratação estão estabelecidos conforme anexo VI.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 10, 11, 12 e 15 de abril de 2024, durante o horário das 08h: 00min até às 13h: 00min, SOMENTE através da entrega da ficha de inscrição JUNTAMENTE com todos os documentos (Curriculum Vitae e títulos) para avaliação.

7.2 Somente serão aceitos os documentos entregues na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na AV Carlos Gomes Nº 4780, Centro de Novo Horizonte do Oeste/RO.

 

7.3 Os documentos deverão ser entregues dentro do envelope, que será lacrado e somente será aberto no dia da análise dos documentos, que será realizado pela Comissão designada para esse fim.

7.4 Não será permitida anexar documentos ao envelope já entregue.

7.5 O formulário de inscrição poderá ser retirado pelo site conforme publicado no portal (item 5) e deve ser devidamente preenchido (todos os campos) e entregue juntamente com os demais documentos conforme requerido no item 7.1.

7.5 No ato da inscrição deverá ser entregue pelo candidato, a ficha OBRIGATORIAMENTE preenchida, constante do anexo III deste Edital, devendo a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, os quais serão retidos no ato de inscrição, para servir de suporte na Análise de Títulos, e deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar nos cargos pretendidos.

7.6. Currículo Vitae comprovado com foto, telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado de comprovantes de títulos, deste Edital, experiência profissional;

7.6.1. Diploma de Conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico, para os cargos que exigir;

7.6.2. Diploma de Conclusão do Ensino Superior e/ou Especialização, para os cargos que exigir;

7.6.3. Comprovante de experiência profissional (na área especifica);

7.6.4. Cédula da Identidade;

7.6.5. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

7.6.6. Carteira Nacional de Habilitação;

7.6.7. Carteira de Registro de Classe;

7.7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição.

7.8 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do processo de seleção simplificada.

7.9 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção.

7.10 A inscrição é de íntegra responsabilidade do candidato/interessado.

7.11 O candidato que não apresentar os documentos de formação exigidos por este Edital, será automaticamente eliminado da seleção.

 

8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

8.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal no Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.

8.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.

8.3 Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

8.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data do encerramento das inscrições.

8.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas deste edital e estar devidamente registrado no Conselho de Classe competente.

 

9. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

 

9.1 Às pessoas com deficiência são assegurados o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

9.2 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

9.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e preencher o formulário de requerimento conforme anexo IV.

9.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.

9.5 O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

9.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.7 Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.8 Os candidatos que no ato da inscrição que se declarar com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

 

10. DA SELEÇÃO

 

O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas:

- Análise de curriculum, Títulos e experiência profissional.

 

11. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

 

11.1 A análise de Currículos e Títulos será feita pela comissão designada para esse fim conforme cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção que estão elencadas no anexo II.

11.2 Para participar da seleção é necessário que o candidato possua o registrado no Conselho de Classe competente.

11.3 Primeira Etapa – Inscrição e Analise de Currículo

a) Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que entregar os documentos pessoais solicitados, ficha de inscrição devidamente preenchida e curriculum vitae.

b) A análise de currículo compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados;

c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir;

d) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada;

 

12. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

 

12.1 A análise de títulos consiste na análise dos cursos de formação apresentados pelo candidato.

12.2 Somente poderão ser considerados para computação, na análise de títulos, os cursos de formação não exigidos como requisito para o cargo ao qual concorre conforme item 12.4.3.

12.3 PARA FINS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERÃO OBSERVADOS:

12.3.1 O tempo de serviço prestado em cargos/funções, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme item 12.4.3.

12.3.2 Como comprovante de tempo de serviço será considerado:

a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

b) Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

12.3.3 A publicação do resultado pela Comissão será divulgada conforme data constante no cronograma (anexo II).

12.4 PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SERÃO OBSERVADOS:

12.4.1 Considera-se como curso de especialização em (Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.

12.4.2 Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, conforme item 12.4.3.

 

12.4.3 Tabela para análise de títulos e pontuação.

 

Critérios para análise de currículos e títulos

Pontuação

A

Certificado de participação em cursos extracurriculares (com carga horária mínima de 20 horas)

0,5 (meio) ponto para cada certificado.

Máximo 04 cerificados.

B

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

0,20 (vinte décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 60 meses.

C

Diploma de graduação para cursos afins do concorrido de nível técnico ou segunda graduação cargos de nível superior.

1.0 (um) ponto

D

Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo Pós–graduação Lato Sensu na área de atividade ou atuação.

1.0 (um) ponto

E

Mestrado na área de atividade ou atuação.

2.0(dois)

F

Doutorado na área de atividade ou atuação.

3.0 (três)

G

Possuir curso de Condutor de Veículos de Emergência com carga horaria mínima de 50 horas. (Somente para os candidatos que se inscreverem para o cargo de Motorista de Veículos Leves).

3.0 (um ponto)

 

13. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

13.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1.1 Depois de concluídas as etapas de seleção deste Edital serão apuradas a Classificação Final por ordem decrescente.

13.1.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

- Maior nota na análise de Títulos conforme item 12.4.3;

- O candidato de maior idade.

13.1.3 A Homologação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de notas por cargo, conforme cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção que estão elencadas no anexo II, e será publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, sito a Av. Elza Vieira Lopes, n. 4803, Novo Horizonte do Oeste – RO, fone: 69-3435-2381 e nos sites:

- No site: www.arom.org.br

- No site: http://transparencia.novohorizonte.ro.gov.br:5659/transparencia/

 

14. DOS RECURSOS

 

14.1 Somente serão admitidos recurso para efeito de recontagem de pontos, após a data da publicação do resultado realizada pela Comissão e deverá ser interposto conforme data prevista no cronograma, anexo II, expondo às razões que o ensejam, através de requerimento conforme modelo previsto no anexo V (FORMULARIO DE RECURSO).

14.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa do questionado, ou que não sejam por escrito e fundamentado.

14.4. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde durante o horário das 08h: 00min até às 13h: 00min dentro do prazo prevista no cronograma, anexo II, conforme modelo apresentado no anexo V deste edital.

14.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

 

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

 

15.1 A Homologação do resultado final do Processo de Seleção Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Currículos, títulos e experiência.

15.2 A classificação obedecerá à ordem decrescente dos pontos obtidos pelos candidatos e será divulgado conforme cronograma do anexo II.

15.3 Após a homologação final, não será admitida interposição de recurso.

 

16. DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

 

16.1 As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

16.2 O contrato de trabalho poderá ser formalizado a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do PROCESSO SELETIVO, sendo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.3 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no anexo I, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.

16.4 O candidato convocado deverá entregar todos os documentos exigidos conforme elencados no anexo VI.

16.5 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato, dentro do prazo preestabelecido em sua convocação, será tido como desistente podendo a Coordenação de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

16.6 O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo estabelecido em sua convocação.

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1 O candidato concorrerá a uma vaga para contratação.

17.2 O envio dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital.

17.3 Constatado, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

17.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

17.5 A decisão da comissão de seleção é soberana.

17.6 Os candidatos que tenham interesse ao cargo de Técnico de Enfermagem, deverão no ato de sua inscrição, manifestar expressamente qual o local que deseja cumprir com suas funções laborais. Caso não haja tal manifestação de interesse na lotação, o mesmo será lotado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

17.7 A aprovação e a classificação final da seleção simplificada, objeto deste Edital, fora da quantidade de vagas apresentadas no anexo I, não assegura ao candidato a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado temporariamente, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público.

17.8 Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não estiver apto para assumir o cargo para o qual foi convocado, não terá direito a pedido de final de fila.

17.9 Por se tratar de contratação com prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual.

17.10 Maiores informações e dúvidas que surgirem será dirimido na sede da Secretaria Municipal de Saúde sito à Av. Carlos Gomes, 4780, neste município.

 

18. ANEXOS

 

18.1. Anexo I - Quadro de Vagas;

18.2. Anexo II - Cronograma de Atividades;

18.3. Anexo III - Ficha de Inscrição;

18.4. Anexo IV – Requerimento para condição especial;

18.5. Anexo V - Formulário para recurso;

18.6. Anexo VI – Documentos necessários para contratação.

 

Novo Horizonte do Oeste/RO, 05 de abril de 2024.

 

GILMAR DA SILVA FERREIRA

Secretário Municipal de Saúde

Port. Nº 005/2021

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGOS

 

FORMAÇÃO EXIGIDA

 

VAGAS

 

CH SEMANAL

 

VENCIMENTO

Médico Ginecologista

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. E, Certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina.

 

01

20h

R$ 5.000,00

Médico Pediatra

Diploma devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. E, certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina.

01

20h

R$ 5.000,00

Odontólogo

Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional no Conselho Regional.

01

40h

R$ 2.200,00

Fisioterapeuta

Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro profissional no Conselho Regional.

01

40h

R$ 2.200,00

Fonoaudiólogo

Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro profissional no Conselho Regional.

01

40h

R$ 2.200,00

Nutricionista

Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro profissional no Conselho Regional.

01

40h

R$ 2.200,00

Técnico de Laboratório

Certificado de Curso de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Patologia Clínica reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional no Conselho Regional.

02

40h

R$ 1.980,00

Técnico em Radiologia (RaioX)

Certificado de Curso de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Radiologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional no Conselho Regional.

03

24h

R$ 1.412,00

Técnico de Enfermagem

(Hospital Municipal)

Certificado de Curso de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional no Conselho Regional.

14

40h

R$ 1.412,00 + Compl. Piso R$ 1.913,00.

Total de R$ 3.325,00

Técnico de Enfermagem

(PSF Distrito de Migrantinópolis)

Certificado de Curso de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional no Conselho Regional.

04

40h

R$ 1.412,00 + Compl. Piso R$ 1.913,00.

Total de R$ 3.325,00

Motorista de Veículos Leves

Carteira Nacional de Habilitação em veículos leves categoria AB.

Possuir curso de primeiros socorros com carga horaria mínima de 20 horas.

04

40h

R$ 1.412,00

 

* Os participantes que não estiverem dentre as vagas, serão automaticamente considerados como cadastro reversa.

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

DATA PREVISTA

Período de inscrições

10, 11, 12 e 15 de abril de 2024

Análise pela Comissão

16 – 19 de abril de 2024

Publicação do resultado pela comissão

23 de abril de 2024

Recebimento de Recurso

24 e 25 de abril de 2024

Análise dos recursos

26 de abril de 2024

Divulgação da Análise dos Recursos

30 de abril de 2024

Homologação final

30 de abril de 2024

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/SEMUSA/2024

 

N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão):

Nome do Candidato:

 

FOTO

 

Cargo Pretendido:

FILIAÇÃO

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

Nº:

Cidade:

Estado:

CPF N.º

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Deficiente: Sim( ) Não ( )

Tipo:

 

 

 

 

 

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital 001/SEMUSA/2024 e todas as disposições nele contidas.

Novo Horizonte do Oeste...............de................................de 2024.

 

__________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO

 

Condição especial para participação da seleção

 

__________________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no EDITAL n.º 001/SEMUSA/2024 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para participação da seleção, conforme item 9 do presente Edital:

 

(Assinale a sua opção)

 

1) Necessidade:

 

Especificar:_____________

 

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

__________________________, ______ de ____________ de 2024.

 

_______________________________________

Assinatura do Requerente

 

ANEXO V

 

FORMULARIO DE RECURSO

 

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado 001/SEMUSA/2024

 

Nome do Candidato:

RG:

CPF:

 

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)

 

( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO

 

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

( ) OUTRO:

 

Justificativa do Candidato – Razões do Recurso

 

Digitar e entregar este formulário na Secretaria Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Oeste/RO, conforme Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

 

Local/UF

 

___________________________/_____ ________/_______/_______

 

________________________________

Assinatura

 

ANEXO VI

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

 

Atestado de apto pelo médico, de sanidade física e mental;

Cartão de vacina dos dependentes;

Carteira de trabalho;

Certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos);

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de quitação eleitoral;

Certidão de antecedentes criminais;

Certidão negativa do tribunal de contas: TCE/RO;

Certidão negativa municipal;

Certidão negativa SEFIN;

Certificado de reservista (Homens);

Comprovante de conta bancária individual do Banco do Brasil;

Comprovante de escolaridade correspondente ao cargo que concorrer (Diplomas de Certificados);

Comprovante de residência;

Comprovante de vínculo empregatício com compatibilidade de horários (quando houver);

CPF;

CNH – categoria B para motorista veículos leves

Declaração de investigações criminais, civil, penal ou processo administrativo (em que configure como indiciado ou parte);

Declaração de mudança de nome do candidato (quando for o caso);

01 Foto 3x4;

PIS/PASEP;

Registro de classe (para nível superior e técnico);

RG;

Título eleitoral;

CPF do cônjuge e dos dependentes (quando houver);

Caderneta de vacinação de filhos menores de 05 anos;

Declaração de bens.


Publicado por:
Elias de Oliveira
Código Identificador:83B6B1BA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/04/2024. Edição 3700
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