ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1960/2023
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público através de Teste Seletivo Simplificado mediante análise de currículo de profissionais para Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações de servidores, por tempo determinado por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público através de Teste Seletivo Simplificado, por análise de currículo e títulos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Parágrafo Único. Os critérios para seleção dos candidatos e prazos serão estabelecidos pela comissão nomeada através de Decreto e constará em Edital.
Art. 2º Os cargos, vagas e carga horária, são conforme a tabela abaixo:
|
Cargo |
Área de Cobertura |
Quantidade Vagas |
Carga Horária |
|
Zelador (a) |
Zona Urbana/Rural |
05 |
40 horas semanais |
|
Cirurgião Dentista (Odontólogo) |
Zona Urbana/Rural |
01 |
40 horas semanais |
|
Enfermeiro SAMU |
Zona Urbana/Rural |
04 |
40 horas semanais |
|
Enfermeiro |
Zona Urbana/Rural |
02 |
40 horas Semanais |
|
Fonoaudiólogo |
Zona Urbana/ Rural |
01 |
40 horas Semanais |
|
Fisioterapeuta |
Zona Urbana/ Rural |
01 |
30 horas Semanais |
|
Médico Clínico Geral |
Zona Urbana/Rural |
03 |
40 horas Semanais |
|
Médico Clínico Geral |
Zona Urbana/Rural |
01 |
20 horas Semanais |
|
Médico Pediatra |
Zona Urbana/ Rural |
01 |
40 horas Semanais |
|
Médico Pediatra |
Zona Urbana/ Rural |
01 |
20 horas Semanais |
|
Motorista veículo pesado |
Zona Urbana/Rural |
02 |
40 horas Semanais |
|
Motorista veículo leve |
Zona Urbana/ Rural |
02 |
40 horas Semanais |
|
Psicólogo |
Zona Urbana/ Rural |
02 |
40 horas Semanais |
|
Psicopedagogo |
Zona Urbana |
01 |
40 horas Semanais |
|
Técnico de Enfermagem |
Zona Urbana |
10 |
40 horas Semanais |
|
Técnico de Enfermagem (SAMU) |
Zona Urbana |
04 |
40 horas Semanais |
|
Técnico em Regulação Médica/Rádio Operador/TARM/RO |
Zona Urbana |
01 |
40 horas Semanais |
|
Condutor Socorrista (SAMU) |
Zona Urbana |
02 |
40 horas Semanais |
|
Auxiliar de Consultório Odontológico |
Zona Urbana |
04 |
40 horas Semanais |
Art. 3ºAs atribuições, vencimentos e escolaridade, são os constantes no Plano de Carreira de Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde, Lei Municipal nº 603/2011.
Parágrafo Único. Quando necessário, haverá complementação do salário mínimo, caso algum cargo esteja com o valor menor que o estipulado pelo Governo Federal utilizado nacionalmente.
Art. 4º As vagas previstas no artigo 2º, suas lotações ocorrerão conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Fica autorizado aos Profissionais devidamente regulamentados e efetivos do quadro da Prefeitura, realizarem o teste seletivo, desde que possuam qualificação técnica para os cargos pretendidos, devendo ocorrer nos termos da Constituição Federal e legislações sobre a matéria.
Art. 6º As despesas provenientes desta Lei serão oriundas dos respectivos orçamentos, nas dotações de despesas com pessoal nas respectivas Unidades Orçamentárias.
Art. 7º O Executivo nomeará comissão através de Decreto, a qual estabelecerá os critérios do edital do teste seletivo para as respectivas contratações por análise de currículo e títulos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:83F6C709
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/12/2023. Edição 3622
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