ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO
EDITAL N° 003/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I

EDITAL 003/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VANEIDE DE OLIVEIRA, LOCALIZADAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO.

 

1. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VANEIDE DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso de suas atribuições e competências, e considerando os termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 789 de 29 de dezembro de 2017, Lei Municipal nº 848 de 25 de abril de 2019, Lei nº 875, de 24 de janeiro de 2020, TORNA PÚBLICO o EDITAL do Processo Seletivo Simplificado n°. 003/2025, para seleção e contratação de QUATRO (04) AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I e DOIS (02) cadastro de reserva, para atuar no âmbito da referida unidade escolar.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

3. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será realizado sob a responsabilidade da Associação de Pais e Professores - APP da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VANEIDE DE OLIVEIRA, a ser coordenado e executado pela Comissão nomeada pelo Presidente da Associação de Pais e Professores, por meio da Portaria n. 001/2025/APP.

 

4. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção de candidatos, por meio da Avaliação de Títulos e Entrevista, visando à contratação por tempo determinado para o CARGO DE AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO), para atender as necessidades da Associação de Pais e Professores - APP da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VANEIDE DE OLIVEIRA, conforme o quadro geral de vagas no ANEXO V.

 

Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no Mural da Unidade Escolar.

 

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

6. Para a assinatura do Contrato Temporário ao cargo de AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal, § 1° do art. 12, de 05/10/1988, e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, art. 3º);

 

b) Ter sido selecionado para a vaga ofertada no Processo Seletivo;

 

c) Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos, para o cargo de Cargo de AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR:

 

d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

 

e) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

 

f) Possuir aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta dos Anexos II e III – Descrição sumária das atribuições do cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

 

g) Possuir e comprovar o nível de escolaridade/habilitação exigidas para o exercício do cargo, à época da contratação.

 

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

 

i) Firmar declaração de que possui ou não possui vínculo empregatício com órgãos públicos;

 

j) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

 

7. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

8. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado será realizada presencial: no dia 27 de junho de 2025, das 08h00min às 11:30min nas dependências da E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA.

 

9. PRIMEIRA ETAPA: Os candidatos deverão protocolar cópias dos documentos descritos abaixo, para a vaga de AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR, juntamente com os originais na sede da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, localizada na Rua Cerejeiras, Rio Crespo/RO, acompanhado de 01 envelope que será lacrado após a conferência na frente do candidato, na seguinte ordem:

 

a) Ficha de inscrição original assinada, devidamente preenchida com todos os dados solicitados, a ficha incompleta e/ou rasurada e ilegível, gerará desclassificação do candidato;

 

b)Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho;

 

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

 

d) Comprovante de Escolaridade: Certificado escolar, Certidão, Histórico escolar, Declaração original, em papel timbrado, com o carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável instituição;

 

e) Comprovante de residência em nome do candidato ou em nome de terceiros, desde que seja declarado o vínculo entre os referidos (último mês);

 

f) Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente no processo seletivo.

 

g) Após efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de quaisquer documentos.

 

10. SEGUNDA ETAPA – Entrevista;

 

11. Os candidatos classificados para a segunda fase deverão comparecer na data e hora marcada para realizar a entrevista.

 

12. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 9 deste Edital.

 

13. A qualquer momento, a Comissão poderá solicitar do candidato documentos relativo ás informações cadastradas, caso julgue necessário, e se o candidato não entregar no prazo estabelecido será eliminado do processo seletivo.

 

14. A Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira - APP reserva-se do direito de fazer a consulta a título de confirmação junto ao órgão emissor, de qualquer documento juntado, caso suscite dúvida.

 

15. Somente serão considerados títulos obtidos pelo candidato até a data da inscrição.

 

16. Todos os cursos informados e tempo de experiência profissional para pontuação e análise de título deverão estar concluídos.

 

17. Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira – APP, não será responsável por inscrições incompletas, sendo de inteira responsabilidade do candidato, protocolar os documentos necessários à comprovação dos cursos e experiências informadas.

 

18. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

 

I. Será admitida a inscrição por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas.

 

II. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

 

II. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

 

IV. Junto com a ficha de inscrição o candidato deverá trazer envelope onde serão colocados os documentos e ficha de inscrição e lacrado em sua presença, após a conferência.

 

19. DA PROVA DE TÍTULOS

 

I. A Comissão se reserva no direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

 

II. Fica vedada a complementação de documentação após o protocolo. Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes da tabela de pontuação.

 

III. Não serão considerados como títulos documentos anexados diferentes dos constantes da tabela de pontuação e/ou divergentes do cargo para o qual está concorrendo.

 

20. DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

 

I. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo Simplificado.

 

AUXILIAR DE PEDAGÓGICO DO EDUCADOR

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUESITO

DOCUMENTOS

QUANT. DOCUMENTOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Escolaridade

Ensino Superior Completo em Pedagogia

1

50

50

 

2. Curso de Pós Graduação

Certificado de Cursos em Especialização Latu sensu mínimo de 360 horas na área da educação

1

5

5

3

3. Cursos de capacitação em educação

Certificado de cursos de capacitação de no mínimo 60 horas na área da educação

1

5

5

TOTAL

 

 

60

60

ITEM

ENTREVISTA

PONTUAÇÃO

04

Apresentação pessoal

2,0 pontos se for ruim 4,0 pontos se for regular 8,0 pontos se for boa 10,0 pontos se for excelente

05

Comunicação e desenvoltura

2,0 pontos se for ruim 4,0 pontos se for regular 8,0 pontos se for boa 10,0 pontos se for excelente

06

Demonstração de conhecimento

2,0 pontos se for ruim 4,0 pontos se for regular 8,0 pontos se for boa 10,0 pontos se for excelente

07

Disponibilidade de tempo (Adequação as necessidades da unidade escolar)

10,0 pontos

TOTAL

40 pontos

PONTUAÇÃO MAXIMA

100 PONTOS

 

a. Para ser considerado apto a concorrer a vaga no seletivo simplificado, o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, correspondentes ao quesito escolaridade que não serão cumulativos.

 

Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

I. Maior idade;

II. Maior prole;

III. Maior pontuação na avaliação de título escolaridade;

 

21. A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada e publicadas no portal oficial da Prefeitura site: No Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br, e no mural da escola conforme Anexo I - Cronograma Previsto.

 

22.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

 

a. As pessoas portadoras de necessidades especiais, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

 

23. Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 0,5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do ANEXO VIII deste Edital.

 

24. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas as pessoas portadoras de necessidades especiais deverá no ato da inscrição juntar o atestado médico conforme modelo no ANEXO VIII deste Edital e entregar juntamente com o laudo médico no momento da realização da inscrição, na Escola.

 

a. O fato de o candidato se inscrever como portador de necessidades especiais e junta o atestado médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

 

b. Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual da reserva de vagas do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 10% (dez por cento) para a reserva.

 

25. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa portadoras de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Unificado Simplificado, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa portadora de necessidades especiais por cargo.

 

26. Os candidatos que se declararem pessoas portadoras de necessidades especiais, por ocasião da convocação para ingresso no cargo, deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

 

27. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

 

a. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

 

28. A não observância do disposto no subitem 6.9, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

 

a. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do Processo Seletivo Unificado Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato garantidas o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

29. O candidato na condição de pessoa portadoras de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo Seletivo Unificado Simplificado.

 

a. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa portadora de necessidades especiais aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

 

30. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

a) Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate.

 

b) Será classificado o candidato que obtiver maior nota na somatória dos pontos obtidos na avaliação de títulos.

 

c) Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate os seguintes critérios:

 

I. Maior idade;

II. Maior prole;

III. Maior pontuação na avaliação de título escolaridade;

 

IV. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, persistindo o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 47 inciso ii, conforme estabelecido na Lei em vigor.

 

31.DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

 

a) Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter temporário pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato.

 

b) Os contratos temporários serão rescindidos ao final do calendário escolar vigente, ficando a cargo Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira – APP, a sua continuidade e/ou recontratação para o calendário escolar subseqüente.

 

c) Fica facultado a Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira – APP convocar os candidatos em cadastro reserva, durante a vigência do presente Processo Seletivo.

 

d) No caso de não cumprimento do calendário escolar no prazo estipulado fica facultado a Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira - APP prorrogar o contrato temporário vigente até a conclusão do referido calendário.

32. Os candidatos que forem selecionados serão contratados por tempo determinado, sendo regidos pelas Consolidações das Leis Trabalhistas – CLT, Decreto-Lei n. 5.452/43, de 1º de maio de 1943.

 

33.DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO

 

a) Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira.

 

34. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

 

CATEGORIA

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I (1º ao 5º ano)

2.277,00

40 HORAS

 

35.Fica concedido o bônus por produtividade para o cargo de auxiliar pedagógico do educador no valor R$ 300,00 (trezentos reais), não devendo ser incorporando o benefício à remuneração e nem servirá de base de cálculo para 13° Terceiro Salário, Férias, Aviso Prévio, Horas Extra, Adicional Noturno, Insalubridade, INSS, FGTS ou IRRF, devendo ser apresentado relatório mensal.

 

36.DOS RECURSOS

 

a) O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em relação a qualquer título, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

 

b) O recurso deverá ser protocolado na Escola, devendo ser interposto no prazo constante do Cronograma Previsto ANEXO I.

 

c) Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, o qual deverá ser protocolado via formulário específico disponível no ANEXO VII – Formulário Recurso, integralmente preenchido.

 

d) O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

 

e) Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

 

f) Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital, que:

 

1. For dirigido de forma ofensiva ou desrespeitosa à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

 

2. For apresentado fora do prazo e fora de contexto.

 

g) As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal: no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br, e no Mural da Unidade Escolar, na data constante do ANEXO I – Cronograma Previsto.

 

h) A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui instância imediata nas resoluções dos recursos protocolados, devendo proceder a análise dos recursos interpostos, que em caso de dúvida, poderá submetê-los a Procuradoria Jurídica do Município de Rio Crespo, que constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

 

37.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

 

a) O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do ANEXO I - Cronograma Previsto e publicados no portal oficial da Prefeitura site: no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no Mural da Escola.

 

b) Após a análise dos recursos o Presidente da Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira - APP homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, divulgando-o no portal oficial da Prefeitura site: no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no Mural da Escola.

 

38.DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

 

a) Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação Infantil Carrossel Dourado - APP, de acordo com as necessidades da escola, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

39.A CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

 

40. Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante a conveniência da administração, através de Edital de Convocação publicado no portal oficial da Prefeitura site: no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no Mural da Escola, para assinatura do Contrato Temporário, devendo se apresentar junto a Direção da Escola, apresentando os documentos originais acompanhados das respectivas cópias ou cópias autenticadas dos seguintes documentos;

 

a) Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho;

 

b) CPF/MF;

 

c)Título Eleitoral;

 

d) Comprovante que está quite com a justiça eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

 

e) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

 

f) Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro);

 

g)Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia);

 

h) Certidão de nascimento ou casamento;

 

i) Certidão de nascimento dos filhos menores;

 

j) Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos;

 

k) Apresentar o número da conta corrente de Agência Bancária no Banco do Brasil;

 

l) Certidão Negativa do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br);

 

m) Certidão Cível e Criminal da Justiça Estadual;

 

n) Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal (www.ro.trf1.gov.br);

 

o) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

 

p) Comprovante de residência em nome do candidato ou em nome de terceiros, desde que seja declarado o vínculo entre os referidos;

 

q) Atestado Médico Ocupacional;

 

r) 01 (uma) foto 3X4 recente;

 

s) Não possuir vínculo empregatício;

 

t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

 

INFORMAÇÕES:

Na Associação de Pais E Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira, no horário de expediente das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00. situado na Rua Cerejeiras, nº 1570, Bairro Vila Baiana, setor 03 em Rio Crespo – Rondônia. O presente Edital 003/2025, estará disponível no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, no Mural da Prefeitura Municipal de Rio Crespo e da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira.

 

41. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

a. As despesas financeiras com a execução deste Edital correrão por conta desta APP através do Programa de Gestão Financeira Escolar – PROGFE.

 

42. O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido no edital de convocação, será tido como desistente, podendo a Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira – APP, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

 

43. DA RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO

 

a. Terá o contrato rescindido, o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato Temporário específico, firmado entre as partes contratantes.

 

44. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

a. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal oficial da Prefeitura site: no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no Mural da Escola.

 

b. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

 

c. Será excluído do certame, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

 

d. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira - APP poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

 

e. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no portal oficial da Prefeitura: no Diário Oficial dos Municípios e no Mural da Escola.

 

f. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial designada pela Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira – APP, para realização do referido Processo Seletivo Simplificado, juntamente com a Procuradoria Juridica do Município de Rio Crespo, sendo esta última instância administrativa.

 

Rio Crespo/RO, 24 de Junho de 2025.

 

LEUSIANE DE OLIVEIRA LANA

KÁTIA RODRIGUES MARTINS

Presidente da APP

Diretora da E.M.E.F. Vaneide De Oliveira

E.M.E.F. Vaneide De Oliveira

Decreto nº 2208 de 08/01/2025

 

ANEXOS AO EDITAL

Anexo I – Cronograma Previsto;

Anexo II – Descrição sumária das atribuições do cargo de AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTA I;

Anexo III – Relação da Associação de Pais e Professores da E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA - APP;

Anexo IV - Quadro Geral de Vagas

Anexo V – Formulário de Recurso;

Anexo VI – Modelo de Atestado Médico para pessoa com deficiência;

Anexo VII - Formulário de Informações Cadastrais e Curriculares.

Anexo VIII – Modelo de Questionário de Entrevista

 

Anexo I – Cronograma Previsto;

 

FASES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo

24/06/2025

Período de Inscrição

27/06/2025

Homologação das Inscrições Deferidas e Indeferidas

01/07/2025

Interposição de Recursos das Inscrições

02/07/2025

Resultado da Interposição de Recursos

03/07/2025

Resultado Final das Inscrições e convocação para entrevista

04/07/2025

Entrevista com Candidatos Inscritos e Deferidos

07/07/2025

Resultado Preliminar

10/07/2025

Interposição de Recursos

11/07/2025

Resultado da Interposição de Recursos

15/07/2025

Divulgação e Homologação do Resultado Final

16/07/2025

Convocação

01/08/2025

 

*O presente cronograma poderá ser alterado mediante a conveniência da Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira - APP. Quaisquer alterações serão divulgadas nos veículos de comunicação dispostos neste edital.

 

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I

 

Dar suporte como auxiliar pedagógico na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

Colaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos mesmos;

 

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Presta auxílio aos professores da instituição de ensino com ênfase no ensino fundamental I, fazendo parte da equipe docente da escola;

Auxiliar e organizar os materiais e recursos escolares necessários para o professor desenvolver suas aulas e atividades pedagógicas;

Auxiliar na organização e manutenção do ambiente de sala de aula e escola em geral;

Dar suporte nas demais solicitações vindas dos professores, equipe pedagógica e gestora, como por exemplo, ajudar com correções de atividades e provas.

Mediação entre conflitos de crianças.

Auxílio pedagógico para que os alunos desenvolvam suas atividades.

Deve estar em plena disposição para auxiliar em qualquer processo que venha a surgir.

Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações queconduzam à aprendizagem;

13.Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

14.Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal, e ainda desenvolver/prestar auxílios, respeitar a autonomia do educador titular da turma; demonstrar pró atividade e executar outras tarefas correlatas.

 

ANEXO III - RELAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES DAS ESCOLAS

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS

 

 

E PROFESSORES - APP

UNIDADE ESCOLAR

ENDEREÇO

 

 

Rua Cerejeiras, nº 1570, Vila Baiana, setor 03 – Rio Crespo/RO.

E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA

E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA

 

 

ANEXO IV - QUADRO GERAL DE VAGAS – AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR

 

LOTAÇÃO

 

CARGO

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO RESERVA

E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA

AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO)

04

02

 

 

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2025

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

 

 

Candidato:

 

 

Nº Inscrição:

Cargo Pretendido:

 

 

 

E-mail:

 

Fone:

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

 

( ) Outros (Especificar):

 

( ) Prova de Títulos

 

JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO

DO CANDIDATO

 

Rio Crespo/RO., / /de 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIENCIA

 

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a)

 

é

portador

da

deficiência código internacional da doença (CID), sendo

compatível a deficiência apresentada

 

pelo paciente com as atribuições do cargo de AUXILIAR DE CLASSE NA EDUCAÇÃO INFANTIL, disponibilizado no Processo Seletivo Simplificado conforme Edital.

 

Rio Crespo, / /2025.

 

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E CURRICULARES

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO

Edital nº 003/2025/ E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA

NOME DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO: / / _____ IDADE: ANOS.

RG: ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO: CPF: _________

ENDEREÇO: N° BAIRRO:

MUNICÍPIO:______________UF:______ NATURALIDADE:_________ UF:______

NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: TELEFONE: (S) __________E-MAIL _____________

 

Declaro para os devidos fins a quem possa interessar, sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto no Edital, implicará em minha exclusão do processo Seletivo. Declaro ainda, conhecer e estar de acordo com todas as condições, especificações e exigências contidas no Edital, declarando que a não entrega dos documentos, não terá meus documentos analisados.”.

 

-----------------------_______________

Assinatura do candidato

 

, ___ de de 2025.

Local Data

 

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)

 

Atenção:

Não será aceito inscrição com documentação incompleta ou que não atenda aos requisitos de avaliação constante deste Edital.

 

PRETENDE CONCORRER AO CARGO DE:

( ) AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I (1º ao 5º ano

 

ANEXO VIII – MODELO DE QUESTIONÁRIO DE ENTREVISTA EDITAL 003/2025

AUXILIAR PEDAGÓGICO DO EDUCADORDO ENSINO FUNDAMENTAL I

 

Nome completo___________ nº Inscrição_________

 

Fale um pouco sobre você?

 

Fale sobre a importância da interação e brincadeiras no ensino fundamental?

 

Fale por que você considera a pessoa ideal para esse trabalho?

 

Fale até hoje, quais foram às experiências profissionais que lhe deram maior satisfação?

 

Fale por que razão deveríamos te contratar para essa vaga?

 

Fale sua opinião, se já trabalhou como auxiliar pedagógico, relate como foi sua interação com a gestão, professores, pais e alunos.

 

Fale, o que você entende sobre a etapa da educação infantil e a garantia dos direitos de educação das crianças.


Publicado por:
Edilaine Pereira Rodrigues
Código Identificador:846450A3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/06/2025. Edição 4008
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/